DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
PUBLIQUE-SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE ABRIL DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:45DB47C4 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2025.01.24.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2025.01.24.1, cujo 
trâmite fora reaberto em razão da extinção do Contrato firmado junto 
ao Lote 01. Empresa(s) Vencedora(s): S S SERVIÇOS E 
ENTRETENIMENTOS LTDA, vencedora junto ao Lote 01. A 
empresa fora declarada habilitada por cumprir integralmente as 
exigências 
do 
Edital 
Convocatório. 
Mais 
Informações: 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.  
  
Farias Brito/CE, 14 de abril de 2025.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:84EB4E06 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1117/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025 (REPUBLICADA 
POR ERRO MATERIAL) 
 
Dispõe sobre a possibilidade de redução da carga 
horária de servidores públicos municipais que sejam 
pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, na 
forma que indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai, 
mãe, tutor ou curador de neurodivergente, o direito à redução de sua 
respectiva carga horária, sem prejuízo da respectiva remuneração. 
§1º. A redução de que trata o caput desse artigo poderá ser concedida 
de 10% (Dez por cento) a 50% (Cinquenta por cento) da jornada de 
trabalho, 
conforme 
recomendação 
de 
relatório 
médico 
circunstanciado, o qual deverá ser renovado anualmente, juntamente 
com 
a 
Declaração 
Específica 
dos 
Dias 
e 
Horários 
do 
Tratamento/Terapia realizado pelo neurodivergente na companhia do 
respectivo servidor público municipal. 
§2º. O servidor público municipal beneficiário da redução da carga 
horária deverá apresentar Laudo Médico Específico atestando que seu 
filho, tutelado ou curatelado é neurodivergente e é submetido a 
tratamento terapêutico ou afim. 
§3º. Quando dois servidores públicos municipais forem pais, tutores 
ou curadores pela mesma pessoa neurodivergente, o direito de um 
excluirá o do outro. 
§4º. A redução da carga horária será concedida no horário coincidente 
com o tratamento/terapia do neurodivergente filho, tutelado ou 
curatelado do servidor público municipal beneficiário. 
§5º. A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada, 
alternada ou escalonada, conforme o tratamento do neurodivergente. 
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se pesssoa neurodivergente a 
que possue o desenvolvimento neurológico ou desenvolvimento 
cognitivo diferenciados do padrão considerado normal. 
Art. 3º. Pra obtenção da redução da jornada da carga horária, o 
servidor público municipal deverá apresentar requerimento na 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Divisão de 
Recursos Humanos, apresentando os seguintes documentos: 
I – Certidão de nascimento do (a) filho (a) ou documento expedido 
pelo Judiciário comprovando tutela ou curatela; 
II – Laudo Médico Específico da condição de neurodivergente do seu 
filho, tutelado ou curatelado bem como da necessidade de 
tratamento/terapia do mesmo; 
III – Declaração dos tratamentos, terapias, contendo dias e horários, 
realizados pelo filho, tutelado ou curatelado do servidor público 
municipal beneficiário bem como especificando que é o servidor 
público 
municipal 
requerente 
que 
acompanha 
os 
referidos 
tratamentos. 
§1º. O requerimento seguirá para parecer jurídico e, após, para 
Decisão a respeito da concessão, pelo Secretário de Administração e 
Finanças. 
§2º. Sendo deferida a concessão, o Secretário Municipal de 
Administração e Finanças editará Portaria especificando a redução 
concedida, enviando cópia ao Setor específico de lotação do servidor 
público municipal beneficiário. 
Art. 4º. A redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por 
até 1 (Um) ano, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante 
a apresentação de Requerimento de Prorrogação, contendo nova 
documentação comprobatória, nos termos do art. 3º. 
Parágrafo único. O Requerimento de Prorrogação da Concessão da 
Redução de Jornada seguirá os mesmo trâmites do art. 3º. 
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá 
regulamentar a presente Lei, no prazo de até 90 (Noventa) dias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de abril de 2025.  
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:49B11280 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.04.01.004 DE 01 DE ABRIL DE 2025 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Chefe da Seção de 
Programas Turísticos CC2, da Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura, a Sra. Maria Rishelle Marques de Souza, de conformidade 
com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e 
legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
01 de abril de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:EFF91657 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.04.01.005 DE 01 DE ABRIL DE 2025 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  

                            

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