DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
PUBLIQUE-SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 14 DE ABRIL DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:45DB47C4
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2025.01.24.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2025.01.24.1, cujo
trâmite fora reaberto em razão da extinção do Contrato firmado junto
ao Lote 01. Empresa(s) Vencedora(s): S S SERVIÇOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA, vencedora junto ao Lote 01. A
empresa fora declarada habilitada por cumprir integralmente as
exigências
do
Edital
Convocatório.
Mais
Informações:
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 14 de abril de 2025.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:84EB4E06
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1117/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025 (REPUBLICADA
POR ERRO MATERIAL)
Dispõe sobre a possibilidade de redução da carga
horária de servidores públicos municipais que sejam
pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai,
mãe, tutor ou curador de neurodivergente, o direito à redução de sua
respectiva carga horária, sem prejuízo da respectiva remuneração.
§1º. A redução de que trata o caput desse artigo poderá ser concedida
de 10% (Dez por cento) a 50% (Cinquenta por cento) da jornada de
trabalho,
conforme
recomendação
de
relatório
médico
circunstanciado, o qual deverá ser renovado anualmente, juntamente
com
a
Declaração
Específica
dos
Dias
e
Horários
do
Tratamento/Terapia realizado pelo neurodivergente na companhia do
respectivo servidor público municipal.
§2º. O servidor público municipal beneficiário da redução da carga
horária deverá apresentar Laudo Médico Específico atestando que seu
filho, tutelado ou curatelado é neurodivergente e é submetido a
tratamento terapêutico ou afim.
§3º. Quando dois servidores públicos municipais forem pais, tutores
ou curadores pela mesma pessoa neurodivergente, o direito de um
excluirá o do outro.
§4º. A redução da carga horária será concedida no horário coincidente
com o tratamento/terapia do neurodivergente filho, tutelado ou
curatelado do servidor público municipal beneficiário.
§5º. A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada,
alternada ou escalonada, conforme o tratamento do neurodivergente.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se pesssoa neurodivergente a
que possue o desenvolvimento neurológico ou desenvolvimento
cognitivo diferenciados do padrão considerado normal.
Art. 3º. Pra obtenção da redução da jornada da carga horária, o
servidor público municipal deverá apresentar requerimento na
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Divisão de
Recursos Humanos, apresentando os seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento do (a) filho (a) ou documento expedido
pelo Judiciário comprovando tutela ou curatela;
II – Laudo Médico Específico da condição de neurodivergente do seu
filho, tutelado ou curatelado bem como da necessidade de
tratamento/terapia do mesmo;
III – Declaração dos tratamentos, terapias, contendo dias e horários,
realizados pelo filho, tutelado ou curatelado do servidor público
municipal beneficiário bem como especificando que é o servidor
público
municipal
requerente
que
acompanha
os
referidos
tratamentos.
§1º. O requerimento seguirá para parecer jurídico e, após, para
Decisão a respeito da concessão, pelo Secretário de Administração e
Finanças.
§2º. Sendo deferida a concessão, o Secretário Municipal de
Administração e Finanças editará Portaria especificando a redução
concedida, enviando cópia ao Setor específico de lotação do servidor
público municipal beneficiário.
Art. 4º. A redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por
até 1 (Um) ano, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante
a apresentação de Requerimento de Prorrogação, contendo nova
documentação comprobatória, nos termos do art. 3º.
Parágrafo único. O Requerimento de Prorrogação da Concessão da
Redução de Jornada seguirá os mesmo trâmites do art. 3º.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá
regulamentar a presente Lei, no prazo de até 90 (Noventa) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:49B11280
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.04.01.004 DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Chefe da Seção de
Programas Turísticos CC2, da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura, a Sra. Maria Rishelle Marques de Souza, de conformidade
com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e
legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
01 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:EFF91657
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.04.01.005 DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que
indica.
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