Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 PUBLIQUE-SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE ABRIL DE 2025. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:45DB47C4 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.01.24.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2025.01.24.1, cujo trâmite fora reaberto em razão da extinção do Contrato firmado junto ao Lote 01. Empresa(s) Vencedora(s): S S SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, vencedora junto ao Lote 01. A empresa fora declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório. Mais Informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 14 de abril de 2025. TIAGO DE ARAÚJO LEITE - Pregoeiro Oficial. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:84EB4E06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1117/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025 (REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL) Dispõe sobre a possibilidade de redução da carga horária de servidores públicos municipais que sejam pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, o direito à redução de sua respectiva carga horária, sem prejuízo da respectiva remuneração. §1º. A redução de que trata o caput desse artigo poderá ser concedida de 10% (Dez por cento) a 50% (Cinquenta por cento) da jornada de trabalho, conforme recomendação de relatório médico circunstanciado, o qual deverá ser renovado anualmente, juntamente com a Declaração Específica dos Dias e Horários do Tratamento/Terapia realizado pelo neurodivergente na companhia do respectivo servidor público municipal. §2º. O servidor público municipal beneficiário da redução da carga horária deverá apresentar Laudo Médico Específico atestando que seu filho, tutelado ou curatelado é neurodivergente e é submetido a tratamento terapêutico ou afim. §3º. Quando dois servidores públicos municipais forem pais, tutores ou curadores pela mesma pessoa neurodivergente, o direito de um excluirá o do outro. §4º. A redução da carga horária será concedida no horário coincidente com o tratamento/terapia do neurodivergente filho, tutelado ou curatelado do servidor público municipal beneficiário. §5º. A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada, alternada ou escalonada, conforme o tratamento do neurodivergente. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se pesssoa neurodivergente a que possue o desenvolvimento neurológico ou desenvolvimento cognitivo diferenciados do padrão considerado normal. Art. 3º. Pra obtenção da redução da jornada da carga horária, o servidor público municipal deverá apresentar requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Divisão de Recursos Humanos, apresentando os seguintes documentos: I – Certidão de nascimento do (a) filho (a) ou documento expedido pelo Judiciário comprovando tutela ou curatela; II – Laudo Médico Específico da condição de neurodivergente do seu filho, tutelado ou curatelado bem como da necessidade de tratamento/terapia do mesmo; III – Declaração dos tratamentos, terapias, contendo dias e horários, realizados pelo filho, tutelado ou curatelado do servidor público municipal beneficiário bem como especificando que é o servidor público municipal requerente que acompanha os referidos tratamentos. §1º. O requerimento seguirá para parecer jurídico e, após, para Decisão a respeito da concessão, pelo Secretário de Administração e Finanças. §2º. Sendo deferida a concessão, o Secretário Municipal de Administração e Finanças editará Portaria especificando a redução concedida, enviando cópia ao Setor específico de lotação do servidor público municipal beneficiário. Art. 4º. A redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por até 1 (Um) ano, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante a apresentação de Requerimento de Prorrogação, contendo nova documentação comprobatória, nos termos do art. 3º. Parágrafo único. O Requerimento de Prorrogação da Concessão da Redução de Jornada seguirá os mesmo trâmites do art. 3º. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de até 90 (Noventa) dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de abril de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:49B11280 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.04.01.004 DE 01 DE ABRIL DE 2025 Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Chefe da Seção de Programas Turísticos CC2, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a Sra. Maria Rishelle Marques de Souza, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 01 de abril de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:EFF91657 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.04.01.005 DE 01 DE ABRIL DE 2025 Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.Fechar