DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
Ata de Registro de Preços n° 003/2025 - SETAS / SRP, firmado entre 
a Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE, através da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social e a empresa: IGX COMERCIAL 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.768.211.001-72; MODALIDADE: 
Pregão Eletrônico n° PE006/2025 – SEDUC, OBJETO: Registro de 
Preços para futuras e eventuais aquisições de cestas básicas 
destinadas à distribuição gratuita a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, atendidas pela Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social do Município de Frecheirinha/CE. 
  
LOTE 01 – IGX COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 52.768.211.001-
72, venceu com valor total de R$ 374.730,00 (Trezentos e setenta e 
quatro mil e setecentos e trinta reais). 
  
LOTE 02 - IGX COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 52.768.211.001-
72, venceu com valor total de R$ 124.910,00 (cento e vinte e quatro 
mil, novecentos e dez reais). 
  
TOTAL R$ 499.640,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, 
seiscentos e quarenta reais). 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, e suas regulamentações, em especial o Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que disciplina o 
pregão eletrônico, bem como o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de 
março de 2023, que regulamenta dispositivos da nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, aplicam-se 
subsidiariamente as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, 
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere ao 
tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, 
e demais normativos aplicáveis. O certame será regido também pelas 
condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. DATA DE 
ASSINATURA: 15/04/2025. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses. 
SIGNATARIO (S): AURIVAM PONTES LINHARES - Ordenador 
de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e a (s) 
empresa(s): IGX COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 
52.768.211.001-72, representada pelo(a) Sr(a). IGOR RAFAEL 
SOUSA DE AGUIAR. A comissão. 
  
Frecheirinha-CE, 15 de abril de 2025. 
  
EDMAR DA SILVA SANTOS FILHO 
Agente de contratação 
  
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:1D55537A 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE ADESÃO 
 
ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2024.10.29.01-ARP E Nº 2024.10.29.02-ARP, VINCULADAS AO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2024.09.20.01/PE/PMC, 
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104.001/2025-CARONA 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Frecheirinha/CE, 
em cumprimento à ratificação procedida pelos(as) Senhores(as) 
Ordenadores(as) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do 
Processo Administrativo nº 0104.001/2025, nos seguintes termos: 
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes e material de 
consumo, para atender às necessidades das Secretarias de 
Educação, Administração e do Trabalho e Assistência Social do 
Município de Frecheirinha/CE, conforme adesão às Atas de 
Registro de Preços nº 2024.10.29.01-ARP e nº 2024.10.29.02-ARP, 
vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 2024.09.20.01/PE/PMC, 
realizado pelo Município de Croatá/CE. 
UNIDADES GESTORAS ADERENTES: Secretaria de Educação, 
Secretaria de Administração e Secretaria do Trabalho e Assistência 
Social do Município de Frecheirinha/CE. 
FAVORECIDAS, 
VALORES 
GLOBAIS 
E 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
  
• N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 50.706.360/0001-81 
• JOSÉ BENI S. TRAJANO FILHO – EPP, CNPJ nº 
09.148.718/0001-02 
  
Valor global da contratação: R$ 1.339.275,00 (um milhão, trezentos 
e trinta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), conforme valores 
disponibilizados nos autos do processo e publicados no Portal do 
TCE, PNCP e sítio oficial do Município. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTO DE DESPESA: 
A despesa será amparada por rubricas orçamentárias previstas na Lei 
Orçamentária Anual de 2025, conforme especificado nos autos do 
processo. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 86, § 2º da Lei nº 14.133/2021, suas 
alterações posteriores, legislação complementar aplicável e o Decreto 
Municipal nº 002/2024, de 02 de janeiro de 2024. 
Declaração emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelos 
Senhores Ordenadores de Despesas da Secretaria de Educação, 
Secretaria de Administração e Secretaria do Trabalho e Assistência 
Social da Prefeitura Municipal de Frecheirinha/CE. 
  
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO. 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:CF92497B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 003/2025 
 
LEI N° 003/2025 GRANJEIRO-CE, 17 DE MARÇO DE 2025. 
  
EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA O ARTIGO 
3° A LEI N° 008/2022, REFERENTE À CRIAÇÃO 
DE CARGOS E REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
DOS 
COMISSIONADOS 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE GRANJEIRO - CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do 
Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de 
Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU e EU SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O artigo 1º da lei 008/2022, de 19 de abril de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art.1° - Os cargos comissionados da câmara Municipal de Granjeiro, 
abaixo citados, passam a vigorar com as seguintes cargas horárias e 
vencimentos.” 
  
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
VENCIMENTO 
CHEFE DE ALMOXARIFADO 
20 HORAS SEMANAIS 
R$ 1.000,00 
CHEFE DE ARQUIVO 
20 HORAS SEMANAIS 
R$ 1.000,00 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 
20 HORAS SEMANAIS 
R$ 1.000,00 
  
Art. 2º - Fica Criado, no quadro de cargos em comissão e salários no 
ambito da Câmara Municipal de Granjeiro-CE, o cargo comissionado 
de Assessor Jurídico, com carga de 08 horas semanais e vencimentos 
brutos de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
VENCIMENTO 
ASSESSOR JURÍDICO 
08 HORAS SEMANAIS 
R$ 3.000,00 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2025, 
revogadas as disposições legais em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 17 
dias do mês de março de 2025.  

                            

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