Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador:80559998 GABINETE DO PREFEITO LEI 004/2025 LEI N° 004/2025 GRANJEIRO-CE, 31 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação criada abaixo especificada. Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 10.302.0176.2.035.0000 – Manutenção das Atividades do Mac Amb. E Unidades de Saúde Natureza Descrição da Natureza da Despesa Dotação (R$) 33.90.85.00 Contrato de Gestão 500.000,00 10.122.0037.2.032.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde. Natureza Descrição da Natureza da Despesa Dotação (R$) 33.90.85.00 Contrato de Gestão 3.000.000,00 Art.3º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o presente projeto no PPA e LDO, tratando este fato, como revisão do PPA e LOA. Art. 5º - Para o Credito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, em especial no tocante as Suplementações. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 31 dias do mês de março de 2025. FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador:DAF5629E GABINETE DO PREFEITO LEI 005/2025 LEI N° 005/2025 GRANJEIRO-CE, 14 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI A COMENDA NO PODER LEGISLATIVO DO MÉRITO FEMININO MARIA NEUZA DE FREITAS, MULHERES QUE TRANSFORMAM NO MUNICIPIO DE GRANJEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO FEMININO MAIRA NEUZA DE FREITAS – mulheres que transforam no Município de Granjeiro-CE. Art. 2º A Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA NEUZA DE FREITAS – mulheres que transforam - será conferida, pela Câmara Municipal, às mulheres que se destacaram, com reconhecimento do mérito, na conquista do espaço feminino, conforme requisitos citados a seguir: I- A referida Comenda homenageará as mulheres que fazem a diferença em nossa sociedade, transformando vidas com dedicação e trabalho, por relevantes serviços prestados: a) Trabalhos voluntários no Município; b) Nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura, meio ambiente, esporte, cultura e outras; c) Na criação, elaboração e execução de projetos que tragam benefícios a comunidade; d) Participação política; e) Atuação na defesa das causas LGBTQIAPN+ no Município de Granjeiro. Art. 3º As Comendas em número máximo de 12(dose), ambas indicadas pelos membros do Legislativo e serão entregues a cada ano, no mês de março, dia 08, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Granjeiro-CE. Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da sessão solene na Câmara Municipal, a homenagem será realizada em local adequado, de preferência em um prédio de propriedade ou posse do Município, após a edição do competente ato autorizador da Mesa Diretora. Art. 4º A Comenda terá a forma de MEDALHA, tendo gravados: I- na face: a) na horizontal a inscrição Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA NEUZA DE FREITAS– Mulheres que transformam; b) ao lado superior direito: brasão da Câmara; lado esquerdo superior, brasão do Municipio; no centro a foto da Maria Neuza, o rosto da patrona, gravado, e o ano da concessão da homenagem; e II – no reverso: a) ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Granjeiro; b) ao centro: o Brasão do Município (imagem desfocada). Parágrafo único. À homenageada, no ato da entrega da Comenda será concedido através de uma medalha, pela Câmara Municipal. Art. 5° As indicações para a Comenda serão feitas até o dia 10 de fevereiro pelos Vereadores à Comissão dos Direitos do Homem e da mulher, que as avaliará, em sigilo e, até o dia 25 de fevereiro, as recomendará ou não, mediante parecer encaminhado à Mesa Diretora.Fechar