DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raimundo Nonato Nunes Soares
Código Identificador:80559998
GABINETE DO PREFEITO
LEI 004/2025
LEI N° 004/2025 GRANJEIRO-CE, 31 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA:
AUTORIZA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do
Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de
Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU e EU SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional
ESPECIAL até o valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e
quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação criada
abaixo especificada.
Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a
seguinte classificação orçamentária:
10.302.0176.2.035.0000 – Manutenção das Atividades do Mac Amb. E Unidades de Saúde
Natureza
Descrição da Natureza da Despesa
Dotação (R$)
33.90.85.00
Contrato de Gestão
500.000,00
10.122.0037.2.032.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde.
Natureza
Descrição da Natureza da Despesa
Dotação (R$)
33.90.85.00
Contrato de Gestão
3.000.000,00
Art.3º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o
presente projeto no PPA e LDO, tratando este fato, como revisão do
PPA e LOA.
Art. 5º - Para o Credito Especial de que trata esta Lei serão aplicados
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2025, em especial no tocante as Suplementações.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 31
dias do mês de março de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raimundo Nonato Nunes Soares
Código Identificador:DAF5629E
GABINETE DO PREFEITO
LEI 005/2025
LEI N° 005/2025 GRANJEIRO-CE, 14 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI
A
COMENDA
NO
PODER
LEGISLATIVO DO MÉRITO FEMININO MARIA
NEUZA
DE
FREITAS,
MULHERES
QUE
TRANSFORMAM
NO
MUNICIPIO
DE
GRANJEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do
Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de
Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU e EU SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO
FEMININO MAIRA NEUZA DE FREITAS – mulheres que
transforam no Município de Granjeiro-CE.
Art. 2º A Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA NEUZA
DE FREITAS – mulheres que transforam - será conferida, pela
Câmara
Municipal,
às
mulheres
que
se
destacaram,
com
reconhecimento do mérito, na conquista do espaço feminino,
conforme requisitos citados a seguir:
I- A referida Comenda homenageará as mulheres que fazem a
diferença em nossa sociedade, transformando vidas com dedicação e
trabalho, por relevantes serviços prestados:
a) Trabalhos voluntários no Município;
b) Nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura, meio
ambiente, esporte, cultura e outras;
c) Na criação, elaboração e execução de projetos que tragam
benefícios a comunidade;
d) Participação política;
e) Atuação na defesa das causas LGBTQIAPN+ no Município de
Granjeiro.
Art. 3º As Comendas em número máximo de 12(dose), ambas
indicadas pelos membros do Legislativo e serão entregues a cada ano,
no mês de março, dia 08, em alusão ao Dia Internacional da Mulher,
em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Granjeiro-CE.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da sessão
solene na Câmara Municipal, a homenagem será realizada em local
adequado, de preferência em um prédio de propriedade ou posse do
Município, após a edição do competente ato autorizador da Mesa
Diretora.
Art. 4º A Comenda terá a forma de MEDALHA, tendo gravados:
I- na face:
a) na horizontal a inscrição Comenda Municipal do Mérito Feminino
MARIA NEUZA DE FREITAS– Mulheres que transformam;
b) ao lado superior direito: brasão da Câmara; lado esquerdo superior,
brasão do Municipio; no centro a foto da Maria Neuza, o rosto da
patrona, gravado, e o ano da concessão da homenagem; e
II – no reverso:
a) ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Granjeiro;
b) ao centro: o Brasão do Município (imagem desfocada).
Parágrafo único. À homenageada, no ato da entrega da Comenda
será concedido através de uma medalha, pela Câmara Municipal.
Art. 5° As indicações para a Comenda serão feitas até o dia 10 de
fevereiro pelos Vereadores à Comissão dos Direitos do Homem e da
mulher, que as avaliará, em sigilo e, até o dia 25 de fevereiro, as
recomendará ou não, mediante parecer encaminhado à Mesa Diretora.
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