DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raimundo Nonato Nunes Soares 
Código Identificador:80559998 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 004/2025 
 
LEI N° 004/2025 GRANJEIRO-CE, 31 DE MARÇO DE 2025. 
  
EMENTA: 
AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do 
Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de 
Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU e EU SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional 
ESPECIAL até o valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e 
quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação criada 
abaixo especificada. 
  
Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a 
seguinte classificação orçamentária: 
  
10.302.0176.2.035.0000 – Manutenção das Atividades do Mac Amb. E Unidades de Saúde 
Natureza 
Descrição da Natureza da Despesa 
Dotação (R$) 
33.90.85.00 
Contrato de Gestão 
500.000,00 
  
10.122.0037.2.032.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde. 
Natureza 
Descrição da Natureza da Despesa 
Dotação (R$) 
33.90.85.00 
Contrato de Gestão 
3.000.000,00 
  
Art.3º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: 
  
I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
  
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o 
presente projeto no PPA e LDO, tratando este fato, como revisão do 
PPA e LOA. 
  
Art. 5º - Para o Credito Especial de que trata esta Lei serão aplicados 
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício 
financeiro de 2025, em especial no tocante as Suplementações. 
  
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 31 
dias do mês de março de 2025. 
  
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raimundo Nonato Nunes Soares 
Código Identificador:DAF5629E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 005/2025 
 
LEI N° 005/2025 GRANJEIRO-CE, 14 DE ABRIL DE 2025. 
  
INSTITUI 
A 
COMENDA 
NO 
PODER 
LEGISLATIVO DO MÉRITO FEMININO MARIA 
NEUZA 
DE 
FREITAS, 
MULHERES 
QUE 
TRANSFORMAM 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
GRANJEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do 
Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de 
Granjeiro, Estado do Ceará, APROVOU e EU SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO 
FEMININO MAIRA NEUZA DE FREITAS – mulheres que 
transforam no Município de Granjeiro-CE. 
  
Art. 2º A Comenda Municipal do Mérito Feminino MARIA NEUZA 
DE FREITAS – mulheres que transforam - será conferida, pela 
Câmara 
Municipal, 
às 
mulheres 
que 
se 
destacaram, 
com 
reconhecimento do mérito, na conquista do espaço feminino, 
conforme requisitos citados a seguir: 
  
I- A referida Comenda homenageará as mulheres que fazem a 
diferença em nossa sociedade, transformando vidas com dedicação e 
trabalho, por relevantes serviços prestados: 
  
a) Trabalhos voluntários no Município; 
  
b) Nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura, meio 
ambiente, esporte, cultura e outras; 
  
c) Na criação, elaboração e execução de projetos que tragam 
benefícios a comunidade; 
  
d) Participação política; 
  
e) Atuação na defesa das causas LGBTQIAPN+ no Município de 
Granjeiro. 
  
Art. 3º As Comendas em número máximo de 12(dose), ambas 
indicadas pelos membros do Legislativo e serão entregues a cada ano, 
no mês de março, dia 08, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, 
em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Granjeiro-CE. 
  
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da sessão 
solene na Câmara Municipal, a homenagem será realizada em local 
adequado, de preferência em um prédio de propriedade ou posse do 
Município, após a edição do competente ato autorizador da Mesa 
Diretora. 
  
Art. 4º A Comenda terá a forma de MEDALHA, tendo gravados: 
I- na face: 
  
a) na horizontal a inscrição Comenda Municipal do Mérito Feminino 
MARIA NEUZA DE FREITAS– Mulheres que transformam; 
b) ao lado superior direito: brasão da Câmara; lado esquerdo superior, 
brasão do Municipio; no centro a foto da Maria Neuza, o rosto da 
patrona, gravado, e o ano da concessão da homenagem; e 
  
II – no reverso: 
  
a) ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Granjeiro; 
  
b) ao centro: o Brasão do Município (imagem desfocada). 
  
Parágrafo único. À homenageada, no ato da entrega da Comenda 
será concedido através de uma medalha, pela Câmara Municipal. 
  
Art. 5° As indicações para a Comenda serão feitas até o dia 10 de 
fevereiro pelos Vereadores à Comissão dos Direitos do Homem e da 
mulher, que as avaliará, em sigilo e, até o dia 25 de fevereiro, as 
recomendará ou não, mediante parecer encaminhado à Mesa Diretora. 
  

                            

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