DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Comércio de Produtos Médicos - Ltda, inscrita no CNPJ 
13.576.534/0001-02; b) Biotron Equipamentos Médicos - Ltda, 
inscrita no CNPJ 11.979.908/0001-05; c) Miamimed Produtos 
Odontológicos - Ltda, inscrita no CNPJ nº 38.259.748/0001-86; d) 
Med-Donto Comércio de produtos Hospitalares – Ltda, inscrita no 
CNPJ nº 69.366.326/0001-33; e) Aparecida Augusta Ferreira 
Barba - Me, inscrita no CNPJ nº 17.505.408/0001-18. Signatário: 
João Leonardo de Souza Mendonça – Secretário Municipal de Saúde. 
Em 15 de abril de 2025. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. 
Publicado por: 
Ciderlandio Benigno da Silva Araújo 
Código Identificador:B84C6C1D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do 
Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) 
firmado com a empresa: S&T INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS 
LTDA, com sede na Rua Jequitibaba, n° 105, Eucaliptos, Fazenda 
Rio Grande, Paraná, CEP 83.820-026, inscrita no CNPJ n° 
21.519.208/001-91, neste ato representado pela senhora Fabiana 
Vieira da Silva, Titular Administradora, inscrita no CPF ***.833.***-
51, como a seguir discrimina: 
  
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2022.10.28.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da lei federal n° 8.666/93 e 
suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do 
Município e cláusula quarta do contrato. Contrato: 2023.01.16.01-
PMI/SMS. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação, 
confecção em comodato da rede de gases, instalação dos 
equipamentos permanente hospitalar de infraestrutura, incluso 
manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra de instalação dos 
equipamentos, treinamento básico de operação e frete, para atender as 
necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deste 
município. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de 
Assinatura: 15 de janeiro de 2025. Vigência: De 16 de janeiro de 
2025 até 16 de janeiro de 2026. Dotações Orçamentárias: 
0601.10.302.0008.2.039 
(Manutenção 
da 
Unidade 
de 
Pronto 
Atendimento - UPA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros 
Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: João Leonardo 
de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88) 
3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.  
  
Em 15 de janeiro de 2025, Iguatu-CE. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:7A4249C8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do 
Quarto Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) 
firmado com a empresa: Itarget Tecnologia da Informação - LTDA, 
com sede na Avenida Santos Dumont, Nazaré, nº 1687, SL 110, 
Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-161, inscrita no CNPJ nº 
02.130.122/0001-28, neste ato, representado pelo senhor José Márcio 
da Silva Nogueira Filho, Sócio Diretor, como a seguir discrimina: 
  
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2021.03.18.01-PMI/SMS. 
Fundamentação Legal: Art. 57, §4°, da lei federal n° 8.666/93 e suas 
alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste 
município, cláusula quarta do supracitado contrato. Contrato: 
2021.04.16.01-PMI/SMS. Objeto: Serviços continuados de locação 
de licença de uso de programas de informática (software), referente a 
sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de 
gestão de pessoas para o controle de frequência, documentos, 
comunicação, 
recadastramento 
e 
financeiro 
do 
funcionário. 
Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 14 de 
abril de 2025. Vigência: De 16 de abril de 2025 até 16 de abril de 
2026. 
Dotações 
Orçamentárias: 
0601.10.122.0004.2.028 
(Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de 
Saúde); 0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção 
Básica 
à 
Saúde); 
0601.10.302.0008.2.038 
(Manutenção 
das 
Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 
3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). 
Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário 
Municipal 
de 
Saúde. 
Fone: 
(88) 
3581-9256. 
E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.  
  
Em 14 de abril de 2025, Iguatu-CE. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:0EE0C516 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.248, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
O 
INSTITUTO 
SANTO 
ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com o INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, 
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, entidade civil de caráter 
social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ n° 27.956.276/0001-02. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva possibilitar a produção e a 
execução do projeto denominado “7ª EDIÇÃO ESTAÇÃO PAIXÃO 
DE CRISTO 2025 – Teus Espinhos”, que consiste em um evento 
cultural, alusivo à Semana Santa, realizado anualmente no município 
de Iguatu com aproximadamente 200 (duzentos) artistas locais e 
regionais que se unem para encenar as principais passagens bíblicas, 
que representam a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) e serão repassados ao INSTITUTO 
SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO 
SOCIAL de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, 
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL terá até o dia 30 (trinta) de 

                            

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