Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 Comércio de Produtos Médicos - Ltda, inscrita no CNPJ 13.576.534/0001-02; b) Biotron Equipamentos Médicos - Ltda, inscrita no CNPJ 11.979.908/0001-05; c) Miamimed Produtos Odontológicos - Ltda, inscrita no CNPJ nº 38.259.748/0001-86; d) Med-Donto Comércio de produtos Hospitalares – Ltda, inscrita no CNPJ nº 69.366.326/0001-33; e) Aparecida Augusta Ferreira Barba - Me, inscrita no CNPJ nº 17.505.408/0001-18. Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça – Secretário Municipal de Saúde. Em 15 de abril de 2025. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador:B84C6C1D SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: S&T INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, com sede na Rua Jequitibaba, n° 105, Eucaliptos, Fazenda Rio Grande, Paraná, CEP 83.820-026, inscrita no CNPJ n° 21.519.208/001-91, neste ato representado pela senhora Fabiana Vieira da Silva, Titular Administradora, inscrita no CPF ***.833.***- 51, como a seguir discrimina: Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2022.10.28.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e cláusula quarta do contrato. Contrato: 2023.01.16.01- PMI/SMS. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação, confecção em comodato da rede de gases, instalação dos equipamentos permanente hospitalar de infraestrutura, incluso manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra de instalação dos equipamentos, treinamento básico de operação e frete, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deste município. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 15 de janeiro de 2025. Vigência: De 16 de janeiro de 2025 até 16 de janeiro de 2026. Dotações Orçamentárias: 0601.10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 15 de janeiro de 2025, Iguatu-CE. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:7A4249C8 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: Itarget Tecnologia da Informação - LTDA, com sede na Avenida Santos Dumont, Nazaré, nº 1687, SL 110, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-161, inscrita no CNPJ nº 02.130.122/0001-28, neste ato, representado pelo senhor José Márcio da Silva Nogueira Filho, Sócio Diretor, como a seguir discrimina: Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2021.03.18.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, §4°, da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município, cláusula quarta do supracitado contrato. Contrato: 2021.04.16.01-PMI/SMS. Objeto: Serviços continuados de locação de licença de uso de programas de informática (software), referente a sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de frequência, documentos, comunicação, recadastramento e financeiro do funcionário. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 14 de abril de 2025. Vigência: De 16 de abril de 2025 até 16 de abril de 2026. Dotações Orçamentárias: 0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 14 de abril de 2025, Iguatu-CE. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:0EE0C516 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.248, DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, entidade civil de caráter social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 27.956.276/0001-02. Parágrafo único. A parceria objetiva possibilitar a produção e a execução do projeto denominado “7ª EDIÇÃO ESTAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO 2025 – Teus Espinhos”, que consiste em um evento cultural, alusivo à Semana Santa, realizado anualmente no município de Iguatu com aproximadamente 200 (duzentos) artistas locais e regionais que se unem para encenar as principais passagens bíblicas, que representam a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo. Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e serão repassados ao INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. § 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei. § 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. § 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. Art. 5º O INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL terá até o dia 30 (trinta) deFechar