REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 72-A Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025041500001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 217, DE 14 DE ABRIL DE 2025(*) O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o art. 4º, incisos I, XV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, combinado com o inciso XVII do art. 75 do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023 e com o inciso I, "a" e II do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 11.155, de 29 de julho de 2022; em conformidade com as razões expostas no DESPACHO Nº 466/2025/CGAU/AGU, de 19 de fevereiro de 2025, que aprovou o PARECER Nº 31/2025/CGAU/AGU, de 27 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo de Pedido de Revisão nº 00406.000721/2023-51, resolve: ANULAR a Portaria AGU nº 190 de 29 de junho de 2018 (PAD 00406.000375/2013-30), que aplicou a penalidade de demissão ao ex-Advogado da União JEFFERSON CARLOS CARÚS GUED ES , em razão de superveniente sentença penal absolutória proferida na Ação Penal nº 41707- 74.2014.4.01.3400. Fica o ex-Advogado da União, portanto, REINTEGRADO à carreira a que antes pertencia. FLAVIO JOSÉ ROMAN (*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2025, Seção 2, pág. 2, com incorreção no original.Fechar