DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 72-A
Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025041500001
1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 217, DE 14 DE ABRIL DE 2025(*)
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
confere o art. 4º, incisos I, XV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, combinado com o inciso XVII do art. 75 do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de
2023 e com o inciso I, "a" e II do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 11.155, de 29 de julho
de 
2022;
em 
conformidade 
com 
as
razões 
expostas 
no
DESPACHO 
Nº
466/2025/CGAU/AGU, de 19 de fevereiro de 2025, que aprovou o PARECER Nº
31/2025/CGAU/AGU, de 27 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta do
Processo de Pedido de Revisão nº 00406.000721/2023-51, resolve:
ANULAR
a Portaria AGU nº 190 de 29 de junho de 2018 (PAD 00406.000375/2013-30), que aplicou
a penalidade de demissão ao ex-Advogado da União JEFFERSON CARLOS CARÚS GUED ES ,
em razão de superveniente sentença penal absolutória proferida na Ação Penal nº 41707-
74.2014.4.01.3400. Fica o ex-Advogado da União, portanto, REINTEGRADO à carreira a que
antes pertencia.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2025,
Seção 2, pág. 2, com incorreção no original.

                            

Fechar