Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600010 10 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS RESULTADO DE HABILITAÇÃO Processo nº 01416.006611/2024-28 De acordo com o item 4.3 do Edital de Habilitação nº 1/2022, que tem como objeto a seleção de associação ou cooperativa para coletar os resíduos recicláveis descartados pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, segue a relação das entidades habilitadas e inabilitadas no que tange ao atendimento dos requisitos necessários para realizar a coleta dos resíduos recicláveis descartados no Escritório Central da Agência. Habilitadas: 1) COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS IDEAL LTDA - COOPIDEAL, CNPJ nº 21.659.428 /0001-10; 2) COOPER NOVA ERA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES NOVA ERA DE MATERIAL RECICLÁVEL, CNPJ nº 21.227.852/0001-96. Inabilitadas: 1) COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES ARTE DE RECICLAR, CNPJ nº 48.078.974/0001-14, pelo seguinte motivo: - NÃO apresentou o exigido no subitem 3.1.4. - Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR. O documento enviado apresenta tela do sistema de Controle do Manifesto de Transporte de Resíduos não comprovando a regularidade do cadastro e habilitação no sistema. 2) ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE CATADORES E EX CATADORES, CNPJ nº 15.080.403/0001-65, pelo seguinte motivo: - NÃO apresentou o exigido no subitem 3.1.4. - Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR. O documento enviado apresenta tela do sistema de Controle do Manifesto de Transporte de Resíduos não comprovando a regularidade do cadastro e habilitação no sistema. 3) ACERJ - ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 35.717.491/0001-70, pelo seguinte motivo: - A licitante apresentou Ficha de Cadastro de Usuário do Manifesto de Transporte de Resíduos com validade expirada (06/04/2024). A data limite para interposição de recurso contra o resultado da habilitação é 28 de abril de 2025. EMERSON CORDEIRO FERREIRA Integrante da Equipe de Planejamento INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 343028 Nº Processo: 01458.000182/2024. Objeto: Contratação, mediante pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço, de empresa especializada na execução do serviço de Movimentação de Acervos (transferência ordenada dos acervos históricos arquivístico e bibliográfico do Arquivo Central do IPHAN - Seção Rio de Janeiro e da Biblioteca Noronha Santos, ambos do Serviço de Documentação do Centro de Documentação do Patrimônio), incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/04/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Av Presidente Vargas, 3131- Sala 1401 - Cidade Nova-centro, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/343028-5-90003-2025. Entrega das Propostas: a partir de 16/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FLAVIO DA SILVA ROBALINHO Pregoeiro/agente de Contratação (SIASGnet - 15/04/2025) 343026-40401-2025NE000001 EXTRATOS DE CONTRATOS PROJETO 914BRZ4027 Projeto de Cooperação Técnica Internacional IPHAN/UNESCO Contrato Nº CLT00381/2025 firmado no dia 10/04/2025, entre o Projeto 914BRZ4027, como CONTRATANTE e Ranzan & Graf Ltda como CONTRATADO, portador do CNPJ: 01.368.970/0001-07. Objeto do contrato: Contratar serviços especializados na impressão de adesivos de alta qualidade e durabilidade, que resistam às condições adversas dos ambientes de obra. Este contrato viabiliza a contratação desses serviços gráficos, assegurando a execução eficiente das visitas e o bom andamento das atividades do Iphan relacionadas ao Novo PAC. Vigência do contrato: 10/04/2025 a 09/05/2025. Valor do contrato: R$ 140,00. Contrato Nº CLT00386/2025 firmado no dia 10/04/2025, entre o Projeto 914BRZ4027, como CONTRATANTE e Ra Engenharia e Projetos Ltda como CONTRATADO, portador do CNPJ: 56.423.187/0001-90 Objeto do contrato: Contratação de pessoa jurídica para serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos, proporcionará maior agilidade e eficiência na execução das etapas subsequentes para o projeto da Igreja de São Francisco de Assis em Sabará/MG. Isso garantirá um processo mais ágil, reduzindo prazos e otimizando recursos. Vigência do contrato: 10/04/2025 a 19/06/2025. Valor do contrato: R$ 15.700,00. Contrato Nº CLT00387/2025 firmado no dia 14/04/2025, entre o Projeto 914BRZ4027, como CONTRATANTE e Obabook Solucoes de Imagens Ltda como CONTRATADO, portador do CNPJ: 28.790.084/0001-23. Objeto do contrato: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços gráficos, com a impressão de windbanners sobre o Novo P AC, destinados ao Iphan, na cidade de Paranapiacaba/SP. Vigência do contrato: 14/04/2025 a 13/05/2025. Valor do contrato: R$ 6.587,52. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº. 01450.004632/2014-11 - Termo Aditivo nº. 08/2025 ao Termo de Compromisso PAC-CH Nº. 418; COMPROMISSÁRIO: Município de Santo André/SP - CNPJ n°. 46.522.942/0001-30; Objeto: Prorrogar por 60 dias o prazo de vigência do Termo de Compromisso firmado para contratação da obra de Reconstrução de imóvel incendiado na região do Hospital Velho (R. Dr. Marun, 313), em Santo André/SP. Da Prorrogação: 15/04/2025 a 13/06/2025. Data e Assinatura: 14/04/2025 - do Diretor do DAEI/IPHAN, Sr. Daniel Borges Sombra, e do Prefeito Municipal de Santo André, Sr. Gilvan Ferreira de Souza Junior. SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90001/2025 A Superintendência do IPHAN no Ceará, torna pú-blico o Resultado do Pregão Eletrônico 90001/2025, cujo objeto é a "Contratação de serviços terceirizados para o posto de motorista da Superintendência do IPHAN no Ceará, tendo o certamesido adjudicado/homologado em favor da empresaSL BRAZIL COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 26.716.668/0001-23. O valor global doPregão foi de R$ 153.850,00(cento e cinquenta etrês mil, oitocentos e cinquenta reais). CRISTIANE DE ANDRADE BUCO Superintendente do IPHAN no Ceará (SIDEC - 15/04/2025) EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso. nº 6148533/2025, do Processo nº 01496.000192/2024- 78, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e a Sra. Joselita Alves Marques. Objeto: Estabelecimento das medidas para reparação do dano causado no imóvel situado na Rua Dr. Inácio Dias, 2120, Centro, Icó-CE, violando o art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, conforme apurado no processo administrativo IPHAN 01496.000192/2024-78. Vigência: O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data da publicação do extrato do Termo de Compromisso no Diário Oficial da União. Data da assinatura: 31 de março de 2025. Assinaturas: IPHAN: Cristiane de Andrade Buco, CPF nº ***.216.428-**, Superintendente do IPHAN no Ceará; Joselita Alves Marques, CPF nº ***.955.273-**, COMPROMIS S Á R I O. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA EDITAL Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Presidente Substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso de suas atribuições legais, em observância à Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de 2024, na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências, e demais normas aplicáveis, torna pública a realização do Concurso Público nº 001/2025 para provimento de vagas de cargos públicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital de Abertura. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Concurso Público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, em conjunto com a Fundação Casa de Rui Barbosa. 1.2.A seleção para os cargos constantes neste edital será constituída das seguintes fases: a)prova objetiva; b)prova discursiva; c)prova de títulos e experiência profissional; d)heteroidentificação; e)perícia médica. 1.3.Todas as fases deste Concurso Público poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos, e seu não comparecimento, na data e horário estabelecidos, implicará na eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para realização das mesmas. 1.4.As fases serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 1.5.Todas as datas relativas ao presente Concurso Público deverão ser acompanhadas pelos candidatos no Anexo I deste Edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site do IDCAP, sendo definido como uma previsão de horário a partir das 17h. 1.6.O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa - FC R B . 1.7.A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com todos os termos deste edital e seus anexos. 1.8.O candidato, mesmo aquele amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, ao fazer sua inscrição, aceita que, no dia da realização das provas/etapas, não será permitida a sua entrada ou permanência no local de provas portando arma(s), sob pena de eliminação do certame. 1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público e nas datas previstas no Anexo I deste Edital. Após essas datas, o prazo estará precluso. 1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP. 1.9.2.Os pedidos de impugnação ao edital serão julgados pelo IDCAP. 1.9.3.As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do impugnante, na data prevista no cronograma deste Edital. 1.9.4.Impugnações referentes à retificação deste Edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contadas da data de publicação da retificação, através do e-mail atendimento@idcap.org.br, devendo indicar: a)O assunto deste e-mail: "Impugnação contra a retificação nº ___" do edital correspondente; b)O item/subitem que será objeto de sua impugnação; c)Argumentação fundamentada. 1.10.Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC do IDCAP, por meio do Fale Conosco no site www.idcap.org.br ou e-mail atendimento@idcap.org.br. 1.11.Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 2.DOS CARGOS E VAGAS 2.1.O código do cargo, o cargo, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), Pessoa Preta e Parda (PPP), e os requisitos para o cargo são os estabelecidos a seguir: . .CARGO: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CLASSE A, PADRÃO I . .CÓ D .PERFIL .V AG A S I M E D I AT A S .V AG A S AC * .V AG A S PCD** .V AG A S PPP*** .P R É - R EQ U I S I T O S . .101 .Administração .1 .1 .- .- .Bacharelado em Adm, Adm de Empresas, Adm Pública e/ou Tecnólogo nas áreas de Processos Gerenciais, Gestão Pública, Gestão de Pessoas ou Gestão Logística, com registro no conselho de classe. . .102 .Contabilidade .1 .1 .- .- .Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no conselho de classe. . .103 .Engenharia Civil .1 .- .- .1 .Bacharelado em Engenharia Civil, com registro no conselho de classe. . .104 .Tecnologia da Informação .1 .1 .- .- .Graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação. *AC: Ampla Concorrência; **PCD: Pessoa com Deficiência; ***PPP: Pessoa Preta e Parda. 2.2.As atribuições dos cargos estão definidas no artigo 11, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Área de Ciência e Tecnologia da Administração Pública Federal, sendo estas: apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de ciência e tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo da FCRB. 2.3.O valor inicial dos vencimentos dos cargos, para Analista em Ciência e Tecnologia, Classe "A", Padrão "I", corresponde a: . Cargo Vencimento GDAC T (80%) (1) .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (2) .REMUNERAÇÃO TOTAL (3) . . . . .Especialista .Mestre .Doutor .Especialista .Mestre .Doutor . .Analista em Ciência e Tecnologia - Classe Padrão "A- I" .R$ 6.223,63 .R$ 1.487,20 .R$ 2.385,99 .R$ 3.041,50 .R$ 5.415,37 .R$ 10.096,82 .R$ 10.752,33 .R$ 13.126,20Fechar