Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600011 11 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 (1)Gratificação percebida no limite de 80% até que a primeira avaliação de desempenho ocorra. (2)A percepção da Retribuição por Titulação depende de prévia análise da Comissão Interna do Plano de Carreiras (CIPC), que avaliará meticulosamente a compatibilidade entre o título e as atividades do cargo/perfil. (3)Conforme Medida Provisória nº 1.286/2024. 2.4.A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo são de exclusiva competência da Fundação Casa de Rui Barbosa. 2.5.Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Federal nº 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e demais normas vigentes. 3.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1..São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo, conforme Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: a)a nacionalidade brasileira; b)o gozo dos direitos políticos; c)a quitação com as obrigações militares e eleitorais; d)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e)a idade mínima de dezoito anos; f)aptidão física e mental. 3.2.As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. 3.3.A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício. 4.DAS VAGAS RESERVADAS 4.1.Fica reservado às Pessoas com Deficiência (PcD) e às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual das vagas oferecidas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme estabelecidas nos itens 4.11.1 e 4.12.1 deste Edital. 4.2.A distribuição das vagas reservadas entre os cargos foi definida por sorteio público, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria FCRB nº 3, de 19 de março de 2025. 4.2.1.O sorteio foi realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024, publicada no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024. Foi acompanhado pela Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, transmitida ao vivo pelo canal da FCRB no Youtube, estando disponível para acesso público no canal e no sítio da FCRB. Acesse o sorteio no link: https://www.youtube.com/live/- jAbaHF-XZE ou https://www.youtube.com/watch?v=H2sk73i6CMo 4.3.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no período destinado à inscrição, assinalar no sistema a autodeclaração correspondente, indicando que deseja concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e/ou pessoas pretas e pardas (PPP). 4.3.1.Ao optar por concorrer às vagas reservadas, o candidato declara tacitamente que atende aos critérios legais estabelecidos para essa modalidade e que concorda em se submeter à verificação de sua autodeclaração, conforme previsto neste Edital. 4.4.A relação dos candidatos que optaram pela reserva de vagas será disponibilizada no site do IDCAP, conforme o cronograma do Anexo I. 4.5.A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se ao procedimento de verificação da autodeclaração, conforme o caso. 4.6.Os procedimentos de verificação da autodeclaração, conforme o caso, terão decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento ou o não comparecimento ao mesmo, quando convocado, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas. 4.7.Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência. 4.7.1.Após o procedimento de verificação da autodeclaração, o candidato indeferido na reserva de vagas, somente permanecerá na lista de ampla concorrência se, em cada fase com cláusula de barreira, atender às regras de corte estabelecidas para a etapa nesta modalidade. Caso contrário, será eliminado. 4.8.Caso a aplicação dos percentuais das reservas de vagas resulte no direito da ocupação da mesma posição por candidatos de diferentes modalidades, serão adotados os critérios de desempate, estabelecidos neste Edital, restando o direito de classificação do candidato remanescente à vaga subsequente. 4.9.Nos casos em que a aplicação de percentuais de reserva de vagas resulte na convocação simultânea para diversas modalidades, serão aplicados os critérios de desempate estipulados para o resultado final do certame neste Edital. O candidato remanescente permanecerá classificado para a vaga subsequente. 4.10.Caso o número de candidatos aprovados na modalidade de reserva de vagas seja insuficiente para o preenchimento de todas as vagas reservadas, as remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 4.10.1.Os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.11.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD): 4.11.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade a pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal nº 9.508/2018. 4.11.2.Caso a aplicação do percentual indicado no item anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelecido no art. 1º, §3º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 4.11.3.Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo de seleção, as vagas destinadas a essa reserva poderão ser ocupadas por candidatos classificados na ampla concorrência, conforme estabelecido no art. 1º, §5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 4.11.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 4.11.5.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação no cargo/perfil para o qual pretende concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência. 4.11.6.O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar digitalmente, no campo disponível em sua área do candidato, laudo médico que ateste sua condição, dentro do prazo de inscrição previsto no Anexo I deste Edital, em conformidade com o art. 3º, inciso IV, do Decreto Federal nº 9.508/2018, devendo: a)ser emitido por profissional de saúde de nível superior, com conhecimento na área da deficiência declarada, e devendo constar, obrigatoriamente, seu nome completo, número de registro no respectivo Conselho Profissional e assinatura; b)ser digitalizado ou, caso manuscrito, estar em letra legível; c)constar nome completo do candidato; d)informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, preferencialmente, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); e)ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital; e.1.)ficam dispensados desse prazo os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como aqueles que apresentam impedimentos irreversíveis que caracterizam deficiência permanente, desde que haja indicação expressa dessa condição no específico laudo. 4.11.7.Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente, e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 4.11.8.O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações dos itens 4.11.4 a 4.11.7, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD. DO PROCEDIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA: 4.11.9.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados, por meio do Edital de Convocação para Realização de Avaliação Biopsicossocial, a ser divulgado em data posterior, para avaliação da perícia médica, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do perfil para o qual concorre. 4.11.10.A perícia médica, a ser realizada pelo IDCAP, poderá ocorrer em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no Edital de Convocação, não havendo segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência. 4.11.11.O candidato, para realizar a perícia médica, deverá apresentar documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, na forma do item 9.12 e seus subitens. 4.11.12.Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo original e/ou sua cópia autenticada e de exames complementares, quando couber, que atestem a deficiência alegada pelo candidato no ato de inscrição, contendo as informações descritas no item 4.11.6 deste Edital. 4.11.13.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a)não atender à convocação para perícia médica; b)não apresentar laudo que caracteriza a deficiência (original ou cópia autenticada); c)apresentar laudo que caracteriza a deficiência emitida em período superior àqueles descritos neste Edital; d)deixar de cumprir as exigências de que trata o Edital de Convocação; e)não for considerado pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente, na avaliação da sua condição; f)se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 9.12.2 deste Edital. 4.11.14.Demais informações a respeito da perícia médica constarão de edital específico de convocação para essa fase. 4.12.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP) 4.12.1.Fica reservado para pessoas pretas e pardas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.12.2.Na hipótese de a aplicação dos percentuais previstos no item 4.12.1 resultar em número fracionado, o número de convocações específicas das reservas de vagas será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuídos para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.12.3.Para fins de inscrição neste Edital, serão considerados PPP aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE do Governo Federal; 4.12.4.O candidato deverá, no ato de inscrição, assinar a declaração eletrônica se autodeclarando preto ou pardo e anexar, em um mesmo arquivo, a seguinte documentação: a)cópia do documento de identificação válido com foto (frente e verso); b)1 (uma) foto colorida do rosto do candidato, de frente; 4.12.4.1.A foto deve seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais; dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: c)que o fundo da foto seja branco; d)que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; e)que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; f)que não esteja usando óculos, boné, touca, maquiagem e que não esteja sorrindo; g)no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo atrás da orelha. 4.12.5.A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PRETOS E PARDOS: 4.12.6.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas pretas e pardas classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados por meio do Edital de Convocação para Realização de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, na data prevista no Anexo I deste Edital. 4.12.7.O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação ou for indeferido perderá o direito às vagas reservadas. 4.12.8.Após a realização da fase, será divulgado resultado preliminar da heteroidentificação na data prevista no Anexo I deste Edital. 4.12.9.Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo do procedimento de verificação da veracidade das informações prestadas. 4.12.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas por ocasião da heteroidentificação o candidato que: a)não atender à convocação para procedimento de heteroidentificação; b)não apresentar documentação exigida neste Edital (quando for o caso); c)deixar de cumprir as exigências no procedimento da entrevista deste Edital; d)se recusar a ser filmado durante o procedimento da entrevista, quando aplicável; e)não apresentar o documento de identidade original durante o procedimento da entrevista, na forma definida no item 9.12.2 deste Edital, quando aplicável. 4.12.11.Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se autodeclararam PPP deverão se apresentar perante a Comissão de Heteroidentificação para entrevista, sendo especificamente convocados para esse fim, por meio de Edital de Convocação, na data prevista no Anexo I deste Edital. 4.12.12.A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa preta e parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotípica do candidato PPP como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência. 4.12.12.1.Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração. 4.12.12.2.As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como pessoa preta e parda. 4.12.13.Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 4.12.14.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.12.15.Será considerado como preto e pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 4.12.16.O candidato convocado deverá enviar eletronicamente, no período previsto no Anexo I deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site do IDCAP, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3x4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme o item 4.12.4 deste Edital. 4.12.17.Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo: a)reGetir a aparência atual do candidato; b)ser frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na direção da câmera; c)ser coloridos, apresentar boa qualidade, sem retoques ou maquiagem e ter preferencialmente fundo branco; d)ter sido produzidos sem óculos (de grau ou escuros), sem o uso de bonés, gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do candidato.Fechar