DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600012
12
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12.18.Para o comparecimento à entrevista, o candidato deverá portar
documento de identificação com foto, na forma do item 9.12.2 e seus subitens, e seguir as
seguintes determinações:
a)não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu,
lenço, elástico, presilhas, entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos,
esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)não será permitido o uso de óculos escuros;
c)não será permitido o uso de maquiagem;
d)não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas
que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a)
candidato(a);
e)não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final da avaliação;
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que:
a)conhecem o Edital, seus Anexos e os métodos adotados em eventuais
retificações;
b)atendem aos requisitos para participação nas fases do concurso público,
estabelecidos no presente Edital;
c)possuem plenas condições para a execução das atividades do cargo.
5.2.As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período previsto
no Anexo I deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no
endereço eletrônico do IDCAP.
5.3.Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o site
www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da Fundação Casa de
Rui Barbosa, consoante as seguintes observações:
a)acessar o endereço eletrônico do IDCAP durante o prazo de inscrições
previsto no Anexo I deste Edital;
b)ler e estar de acordo com as normas deste Edital;
c)preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição (online) e, em
seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções.
d)o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de
pagamento da taxa de inscrição, poderá ser impresso e deverá ser pago em qualquer
agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato
a impressão e guarda do comprovante de inscrição.
e)o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (boleto) não seja efetuado até a data prevista no Anexo I deste Edital.
f)após a confirmação da inscrição pelo IDCAP, o comprovante de inscrição
estará disponível na área do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
à obtenção e guarda desse documento.
g)após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição.
h)os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até
último dia do prazo para pagamento do boleto previsto no Anexo I deste Edital.
i)o candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição.
5.4.O IDCAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não
tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os
quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.5.Os eventuais erros de digitação verificados após a efetivação da inscrição,
quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e
endereço, deverão ser corrigidos pelo candidato no site do IDCAP.
5.5.1.O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados
pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.6.Não será aceito o pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico,
por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em
conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
5.7.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do
boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital.
5.8.Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais, bem como o comprovante de pagamento. As
inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações de
dados, pelo candidato ou por terceiros, não serão aceitos, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido.
5.9.O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível, não
podendo ser utilizado para outra inscrição, para outro cargo ou para outro concurso
público e/ou processo seletivo.
5.10.Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor
superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporaneamente ou para
cargos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado, salvo em caso de
cancelamento, revogação ou anulação do Concurso. Nesta última hipótese será publicado
edital próprio acerca do procedimento de devolução dos valores.
5.11.As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa e/ou do IDCAP.
5.12.As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição, via conciliação bancária, ou de deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição nos termos do item 5.15 deste Edital.
5.13.No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância
com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que têm ciência e que não
se opõem ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não,
fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a fim de possibilitar a
sua efetiva execução, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a
divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.14.O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
5.15.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
5.15.1.Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá, após concluir procedimento de inscrição no período indicado no Anexo
I deste Edital, se enquadrar em uma das seguintes condições:
a)candidatos hipossuficientes inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal-CadÚnico, membros de família de baixa renda, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008;
b)candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea, nos
termos da Lei Federal nº 13.565, de 30 de abril de 2018;
5.15.2.O candidato hipossuficiente inscrito no CadÚnico, membro de família de
baixa renda com cadastro, deverá:
a)informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, com
cadastro válido e atualizado nos termos da Portaria MDS n° 177/2011;
b)enviar a autodeclaração de membro de "Família de Baixa Renda", conforme
Anexo IV deste Edital.
5.15.2.1. O IDCAP consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de
verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e a veracidade
das informações prestadas pelo candidato. O IDCAP não tem autonomia para realizar
modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação cadastral
junto ao órgão gestor do CadÚnico.
5.15.2.2.O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte do
IDCAP, em resposta à consulta à base de dados do órgão gestor do Cadastro Único.
5.15.2.3.Os candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula
óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.565, de 30 de abril de 2018, deverão encaminhar
Comprovante ou Carteira de Inscrição como doador de medula óssea.
5.15.2.4.Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último.
5.15.3.A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l .
5.15.4.O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição
for indeferida deverá entrar no site do IDCAP até o último dia válido para inscrição e
poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.
6.DAS SOLICITAÇÕES DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1.O IDCAP, nos termos da
legislação, assegurará o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para candidatos que requeiram desde que
comprovem a necessidade.
6.2.No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de
adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realização das provas deverá requerê-lo,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização (ampliadas, ledor,
auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo
adicional), acompanhadas de laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe
multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo
candidato, com os elementos descritos no item 4.11.6 deste Edital.
6.3.A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter,
além do estabelecido no item 4.11.6 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo
adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do
participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada
no item 6.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao
disposto no item 6.6 e seus subitens.
6.4.Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja
aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno de
provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e nº 6.949,
de 25 de agosto de 2009; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de
6 de julho de 2015 e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
6.5.O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou
surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
Caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular.
6.6.DA CANDIDATA LACTANTE
6.6.1.A candidata que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal
fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A
candidata
que não
levar
acompanhante
não realizará
as
provas.
O IDCAP
não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.6.2.O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de
provas e deverá cumprir os dispostos nos item 9.13 e seus subitens, no que couber, e ser
submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
6.6.3.Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante
lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
6.6.4.Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o
fechamento dos portões.
6.6.5.A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de
nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas.
6.6.6.Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de
nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à
Coordenação.
6.6.7.A candidata com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no item
6.6 e seus subitens , o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas,
por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização das provas em igual período.
6.6.7.1.Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova.
6.7.DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL
6.7.1.O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
6.7.2.O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome social
poderá solicitá-lo durante o período de inscrições e apresentar a comprovação da condição
que o(a) motiva, conforme itens abaixo:
a)foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde
a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b)cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme descrito neste Edital.
6.7.3.Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja em
conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome civil.
6.7.4.As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações de
tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome social.
6.8.DA UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS RELIGIOSOS
6.8.1.No ato da inscrição, o candidato que necessitar utilizar artigos por
motivos religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da
cópia da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e
número do CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida
congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF
e sua função na congregação.
6.8.1.1.Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria,
inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação.
6.9.DAS OUTRAS CONDIÇÕES
6.9.1.Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, deverão preencher solicitação
durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade.
6.9.2.Candidatos que
necessitarem de
carteira para
canhotos deverão
preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando
sua necessidade;
6.9.2.1.Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade
do mobiliário adequado à sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido.
6.9.3.Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim,
considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munido dos
exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
6.9.4.Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é proibido
que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo aqueles
amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003.
6.9.5.Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei
não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período
estabelecido no Anexo I, para solicitação de atendimento especial para prova, pelo Serviço
de Atendimento do Candidato, conforme item .
6.9.6.O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.9.7.A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l .

                            

Fechar