Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600014 14 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.13.Documentos em língua estrangeira somente serão considerados se revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 8.14.Não haverá segunda chamada para envio dos documentos comprobatórios independente do motivo de impedimento do candidato que não entregar os documentos comprobatórios nos dias e horários determinados no Anexo I deste Edital. 8.15.Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá imprimir a comprovação dos títulos inseridos no sistema. 8.16.A pontuação correspondente à Prova de Títulos será efetivada pelo IDCAP; porém, a validação e a conferência da veracidade dos documentos apresentados serão realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, no ato da convocação para nomeação. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 8.17.Para efeito de pontuação quanto à qualificação profissional, esta somente será considerada se comprovada na mesma área do cargo/área de atuação a que pleiteia. 8.18.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação da qualificação profissional: 8.18.1.Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou lato sensu (especialização na área em que concorre) - diploma ou declaração de conclusão de curso, ambos acompanhados de histórico escolar contendo, obrigatoriamente: nome, endereço e CNPJ do estabelecimento, órgão, entidade ou unidade de ensino responsável pelo curso, nome completo do candidato, data de conclusão do curso (com dia, mês e ano), carga horária, nome do curso, data e local da expedição, nome e assinatura do responsável pela expedição do documento; 8.19.Serão indeferidos os documentos para efeito de comprovação da qualificação profissional que: a)não contiverem nome completo do candidato; b)não contiverem nome, endereço e CNPJ do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pelo curso; c)não contiverem data de conclusão do curso, no caso de pós-graduação; d)não contiverem informações da carga horária do curso; e)não contiverem a data e o local da expedição, o nome e a assinatura do responsável pela expedição do documento; f)diplomas ou declaração de conclusão de curso sem histórico escolar, no caso de pós-graduação; g)cursos que não sejam da área específica do cargo/perfil a que o candidato concorre; h)cursos não concluídos; i)estiverem anexados em tópico não correspondente àqueles descritos; j)contenham informações divergentes daquelas preenchidas no ato de envio do documento no sistema; k)sejam de cursos obtidos no exterior sem a devida revalidação no Brasil; l)digitalizações ilegíveis ou parciais; m)contenham rasuras; n)não pertençam ao candidato; o)provenientes de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha; p)a digitalização não possua ambos os lados, nos casos de documentos com frente e verso. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 8.20.Para efeito de pontuação quanto à experiência profissional, esta deverá ser comprovada na mesma área do cargo/área de atuação a que o candidato pleiteia. 8.21.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação de experiência profissional em empresa/instituição pública ou privada: a)Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (física ou digital) assinada no cargo a que concorre ou cargo correlato, quando couber, contendo obrigatoriamente: páginas de identificação com foto (no caso da carteira física), dados pessoais e registro do contrato de trabalho que demonstre o cargo/perfil e o período trabalhado completo (entrada e saída), com dia, mês e ano, bem como razão social e CNPJ do empregador; ou b)Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço expedida pela entidade contratante, em papel timbrado, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, data e assinatura do emitente, CNPJ, cargo/perfil exercido e o período trabalhado completo (entrada e saída), com dia, mês e ano; ou c)Contrato de Prestação de Serviço/Atividade entre as partes, expedido em papel timbrado, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, razão social e CNPJ do contratante, atividade/cargo/função exercida, período trabalhado completo (entrada e saída), com dia, mês e ano, assinatura das partes contendo firma reconhecida e data do contrato; ou d)Certidão de Trabalhador Autônomo expedida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/perfil em que pleiteia a vaga. 8.22. No caso de envio de CTPS em formato digital, a mesma deverá ser obtida/exportada integralmente do portal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, selecionando-se a opção "Todos os dados da carteira". 8.23.Caso o candidato deseje comprovar experiência profissional em que ainda esteja em exercício, deverá fazê-lo exclusivamente por meio da declaração/certidão de tempo de serviço ou carteira de trabalho. 8.24.Em caso de declaração/certidão de tempo de serviço, no documento deverá constar o início do vínculo (dia, mês e ano), sem data de saída, porém, escrito "até o presente momento", sendo considerado como período final a data de emissão do documento. 8.25.Em caso de carteira de trabalho, o campo de registro da data de saída constante na página de registro do contrato deverá estar em branco, sendo considerado como período final a data de envio do documento. 8.26.Caso os documentos comprobatórios que contenham a nomenclatura do cargo/perfil exercido sejam divergentes quanto à nomenclatura do cargo/perfil pleiteado neste Edital, deverá o candidato complementar as informações da experiência profissional por meio de declaração emitida pelo contratante, especificando que as atividades exercidas correspondem ao cargo pretendido. 8.27. A declaração complementar deverá ser anexada ao mesmo arquivo do documento principal, respeitando o critério indicado no item deste Edital. 8.28.O exercício de atividade profissional só será considerado se desenvolvida com vínculo empregatício, excluindo-se monitorias, estágios, bolsas de iniciação científica, trabalho temporário e/ou condição de voluntário ou quaisquer outros trabalhos realizados sem vínculo empregatício. 8.29.Documentos emitidos pela Administração Pública Direta e/ou com código verificador apto para comprovar de maneira online a autenticidade serão aceitos sem a necessidade de constar CNPJ. 8.30.É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e/ou privadas; 8.31.Em caso de período concomitante, o sistema o ajustará automaticamente, removendo as datas que conflitam, considerando o primeiro período que foi anexado pelo candidato. Os períodos informados posteriormente serão considerados, todavia, sem os períodos concomitantes em relação ao que já foi enviado. 8.32.A análise dos títulos e da experiência profissional se dará por meio da comprovação informada preliminarmente pelo candidato, conforme cronograma disposto no anexo I. 8.33.Serão indeferidos os documentos para efeito de comprovação da experiência profissional que: a)não contiverem nome completo do candidato; b)contiverem cópia da carteira de trabalho (física) sem as páginas de identificação com foto ou dados pessoais ou registro do contrato de trabalho; c)contiverem cópia da carteira de trabalho (digital) obtida/exportada de forma não integral do portal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital; d)não contiverem razão social e CNPJ da empresa contratante; e)não contiverem o período de trabalho completo (entrada e saída), com dia, mês e ano, nos casos de contratos de trabalho finalizados; f)não contiverem a data e o local da expedição, o nome e a assinatura do responsável pela expedição do documento, no caso de declaração de tempo de serviço ou declaração complementar; g)contiverem período integralmente concomitante a mais de um cargo, emprego ou função, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e/ou privadas; h)sejam provenientes de experiência profissional que não seja da área à qual o candidato concorre; i)sejam de declaração ou certidão de tempo de serviço em papel que não seja timbrado; j)sejam de declaração ou certidão de tempo de serviço que não seja emitido pelo contratante; k)contiverem a nomenclatura do cargo/perfil exercido divergente da nomenclatura do cargo/perfil pleiteado e que estejam desacompanhados de declaração complementar especificando que as atividades exercidas correspondem ao cargo pretendido; l)sejam de atividades sem vínculo empregatício, como monitorias, estágios, bolsas de iniciação científica, prestação de serviço autônomo, trabalho temporário e/ou na condição de voluntário; m)estiverem anexados em tópico não correspondente àqueles descritos; n)com informações divergentes daquelas preenchidas no ato de envio do documento no sistema; o)sejam de digitalizações ilegíveis ou parciais; p)sejam de digitalizações que contenham rasuras; q)não pertençam ao candidato; r)sejam provenientes de arquivo corrompido e/ou protegido por senha; s)sejam de digitalização que não possua ambos os lados, nos casos de documentos com frente e verso. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 8.34.No tópico A - Títulos, para efeitos de pontuação, observa-se que: 8.34.1.Apenas um título será considerado para pontuação, prevalecendo aquele de maior valor, sem acumulação de pontos. 8.35.No tópico B - Experiência Profissional, para efeitos de pontuação, observa-se que: 8.35.1.A pontuação será cumulativa, limitada a pontuação estabelecida na tabela abaixo: . .A. TÍTULOS .PONTOS .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . .A1. DOUTORADO na área específica do cargo/perfil a que concorre, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino ou declaração válida de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino. O documento comprobatório deverá, indispensavelmente, estar acompanhado do histórico escolar. .10,00 (Máximo 1 título) .10,00 . .A2. MESTRADO na área específica do cargo/perfil a que concorre, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino ou declaração válida de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino. O documento comprobatório deverá, indispensavelmente, estar acompanhado do histórico escolar. .7,00 (Máximo 01 título) . 7,00 . .A3. PÓS - G R A D U AÇ ÃO "LATO SENSU" - ES P EC I A L I Z AÇ ÃO na área específica do cargo/perfil a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, comprovada através de certificado de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino ou declaração válida de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino. O documento comprobatório deverá, indispensavelmente, estar acompanhado do histórico escolar. .5,00 (Máximo 01 título) . 5,00 . .B. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL .PONTOS .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . .B1. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL correlata ao cargo/perfil pleiteado. .2,00 (por ano completo) . 20,00 8.36.O candidato que não enviar as comprovações na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos e Experiência Profissional. 8.37. A não apresentação das comprovações não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas fases anteriores deste certame. 8.38.Ao final do envio do título pelo candidato, o sistema eletrônico de envios dará ciência da sua nota inicial, conforme calculada automaticamente pelo sistema, considerando os dados prestados pelo candidato, para que o mesmo possa verificar se os dados estão corretos, sob pena de obter nota diversa da esperada. 8.39.A banca avaliadora validará os dados informados pelo candidato no sistema, podendo ser alterados conforme os dados reais apurados. 8.40. As notas serão divulgadas no site do IDCAP nas datas definidas no cronograma do Anexo I deste Edital. 9.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1.A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva será realizada na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital e no horário estipulado abaixo: . .TURNO .HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORT P O R T Õ ES .HORÁRIO DO FECHAMENTO DOS P O R T Õ ES . .Vespertino .13:00h .13:45h 9.2.A prova será realizada no período das 14h às 19h, com duração total de 5 horas. 9.3.Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 45 (quarenta e cinco) minutos antes do fechamento dos portões, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 9.4.Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início das provas, sendo terminantemente proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões. 9.5.Após o fechamento dos portões dos locais de provas não será permitida a presença de pessoas estranhas ao certame, sendo autorizado somente a permanência dos colaboradores que realizarão a aplicação das provas, pessoas autorizadas previamente e os candidatos. 9.6.O horário para início da realização das provas poderá sofrer alterações, a critério exclusivo do IDCAP, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior. 9.7.Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 9.8.Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local definidos pelo IDCAP, não havendo segunda chamada para realização da mesma. 9.9.O não comparecimento ao local no horário da prova, divulgado na ocasião da publicação do Edital, implicará na eliminação automática do candidato do certame. 9.10.Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no município deste Concurso Público, o IDCAP poderá alocá-los em municípios vizinhos ao determinado para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto a transporte, alimentação e alojamento desses candidatos. 9.11.A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes de provas, mediante termo formal, e na presença de 2 (dois) candidatos, na coordenação do local de realização das provas. 9.12.DO PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 9.12.1. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas. 9.12.2.Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato: a)Cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b)Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;Fechar