DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 DAS FASES
7.1.O Concurso Público será composto pelas seguintes fases, antes da
homologação do resultado final:
.
.FA S E
.C A R ÁT E R
.R ES P O N S ÁV E L
.
.Prova Objetiva
.Classificatório 
e
Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova Discursiva
.Classificatório 
e
Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova de Títulos
.Classificatório
.IDCAP
.
.Heteroidentificação
(Aos candidatos autodeclarados negros
- PPP)
.Verificatório
.IDCAP
.
.Perícia Médica
(Aos candidatos autodeclarados Pessoa
com Deficiência - PcD)
.Verificatório
.IDCAP
7.2.Prova Objetiva: Serão aprovados na Prova Objetiva os candidatos que:
a)obtiverem nota igual ou superior a 70 pontos, no conjunto das provas;
b)obtiverem mínimo de 18 pontos na prova de conhecimentos gerais;
c)obtiverem mínimo de 38 pontos na prova de conhecimentos específicos; e
d)estiverem classificados até a posição 25, respeitando os empatados na última
colocação e observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase.
7.2.1.Os candidatos aprovados, mas não classificados até o limite estipulado
acima, serão eliminados.
7.3.Prova Discursiva: Serão habilitados à correção da Prova Discursiva todos os
candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, nos termos do item 7.2.,
observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase.
7.3.1.Na etapa da Prova Discursiva, serão considerados classificados os
candidatos que obtiverem, no mínimo, 14 pontos (70%) do total da prova.
7.4.Terão seus documentos avaliados e pontuados, na Prova de Títulos, todos
os candidatos que forem aprovados na prova discursiva, observando-se a prioridade para
os perfis com vagas reservadas nesta fase.
Parágrafo Único.Não havendo candidatos de políticas afirmativas, em número
suficiente, nos perfis com reservas de vagas, no momento da classificação de cada etapa
das provas, serão classificados os candidatos inscritos em ampla concorrência.
7.5.Os candidatos não classificados ou não convocados para as etapas descritas
neste certame serão considerados eliminados do Concurso.
7.6.DA PROVA OBJETIVA
7.6.1.A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições
deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático, contido no Anexo III
deste Edital e será constituída conforme a seguir:
.
.Provas
.Cargo/
Perfil
.Disciplina
.N° Questões
.Peso .Total de
Pontos
. Conhecimentos
Gerais
Todos
.Língua Portuguesa
.10
.1
.10
.
.Língua Inglesa
.5
.1
.5
.
.Raciocínio 
Lógico-
Matemático
.10
.1
.10
. .
.
.Administração Pública
.10
.1
.10
.
.Perfil cód.
101
.Administração Geral e
Pública
30
2,5
75
.
.Perfil cód.
102
.Contabilidade Geral e
Pública
. Conhecimentos
Específicos do
Cargo/Perfil
.Perfil cód.
103
.Engenharia Civil
.
.Perfil cód.
104
.Tecnologia 
da
Informação
.
.
.
.
.T OT A L
.65
.-
.110
7.6.2.As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco)
alternativas para resposta, com apenas uma correta.
7.6.3.Será atribuída nota zero à questão que apresentar, no Cartão de
Respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar
emenda ou rasura.
7.6.3.1Entende-se por rasura do Cartão de Respostas o risco ou raspagem feito
no documento para tornar inválidas ou ilegíveis marcações ali contidas ou substituí-las por
outras.
7.6.4.O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no Cartão de
Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
7.6.4.1.As
marcações indevidas
serão da
exclusiva responsabilidade
do
candidato.
7.6.4.2.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6.4.3.O candidato deve proceder o preenchimento do Cartão de Respostas
em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno
de Questões.
7.6.4.4.Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por
erro de preenchimento por parte do candidato.
7.6.5.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
7.6.6.Todos 
os 
candidatos, 
ao 
terminarem 
as 
provas, 
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas. O candidato que
descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
7.6.7.O Caderno de Questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas
hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do
exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a
solicitação seja requerida pelo candidato no início da prova.
7.7.DA PROVA DISCURSIVA
7.7.1.A Prova Discursiva será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e
horário da Prova Objetiva, dentro do horário previsto neste Edital.
7.7.2.A Prova Discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo-
argumentativo com base em tema formulado pela Banca Examinadora.
7.7.3.A prova discursiva terá pontuação máxima de 20 pontos e será avaliada
com base nos critérios a seguir:
.
.Critérios de Correção
.Desconto
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total
Módulo
.
Fo r m a l
. Domínio da norma culta
da língua
.- 0,10 por erro
.1,0
6,0
.
. Pontuação, acentuação e
ortografia
.- 0,10 por erro
.1,0
.
. Concordância verbal e
nominal
.- 0,10 por erro
.1,0
.
.
Regência
verbal 
e
nominal
.- 0,10 por erro
.1,0
.
. Colocação pronominal
.- 0,10 por erro
.1,0
. .
.
Estrutura
sintática de
orações 
e
períodos,
elementos coesivos
.- 0,10 por erro
.1,0
.
.
.Critérios de Correção
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total Módulo
. Textual
.Respeito à estrutura da tipologia textual
solicitada
.1,0
5,0
.
.Sequência
lógica e
de organização
do
pensamento (introdução, desenvolvimento e
conclusão)
.1,0
.
.Uso adequado de conectivos e elementos
anafóricos
.1,0
.
.Observânciada estrutura sintático -
semântica dos períodos
.1,0
. .
.Coerência e coesão
.1,0
.
. Técnico
.Compreensão da proposta
.1,8
9,0
.
.Habilidade 
argumentativa
(atualização,
originalidade e relevância das informações)
.1,8
.
.Progressão temática
.1,8
.
.Conhecimento do tema
(cobertura dos
tópicos apresentados: domínio e inter-relação
entre
os
conceitos 
centrais
do
tema
proposto)
.1,8
. .
.Capacidade de análise e senso crítico em
relação ao tema proposto
.1,8
.
7.7.3.1.A Prova Discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma
clara e, em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser
reescrito, não deve incluir parênteses ou outros traçados. Apenas esta forma será aceita,
de modo padronizado.
7.7.3.2.O texto deve ser escrito à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a
interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver
necessidade, o candidato será acompanhado por um colaborador do IDCAP devidamente
treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e
os sinais gráficos de pontuação.
7.7.3.3.A prova discursiva deverá ser respondida em, no mínimo, 15 (quinze)
linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas. Não será permitido exceder o limite de linhas
contidas no Formulário de Respostas e/ou escrever fora do local indicado para resposta.
Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.
7.7.3.4.O título é um elemento opcional na produção da Prova Discursiva,
portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em
nenhum aspecto relacionado às competências da matriz de referência.
7.7.4.Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso
a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor.
7.7.4.1.A Folha de Respostas da Prova Discursiva não poderá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo ou em suas
extremidades acarretará a anulação da Prova Discursiva.
7.7.5.O preenchimento da Folha de Respostas da Prova Discursiva, que será o
único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
na capa do caderno e neste Edital e não será substituída por erro de preenchimento do
candidato.
7.7.6.A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de
preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato
será considerado na correção da prova.
7.7.7.Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas da
Prova Discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas da Prova
Objetiva.
7.7.7.1.A não devolução, pelo candidato, da Folha de Respostas da Prova
Discursiva ao fiscal acarretará eliminação sumária do candidato no concurso.
7.7.8.Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que:
a)não observar as orientações presentes no Caderno de Questões;
b)com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado;
c)contiver, em outro local que não seja o apropriado, assinatura, rubrica e/ou
qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato;
d)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
e)estiver em branco;
f)fugir, integralmente, à tipologia textual de texto solicitada e/ou ao tema
proposto;
g)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
h)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
i)apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias e/ou
abusivas.
7.7.9.O padrão de resposta (chave de correção) será disponibilizado no site do
IDCAP conforme cronograma do Anexo I deste Edital.
7.7.10.A Folha de Respostas da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site
do IDCAP após a publicação do resultado preliminar da fase, e estará disponível até quinze
dias após a sua divulgação. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização
da imagem da mesma.
7.7.11.As notas serão divulgadas no site do IDCAP nas datas definidas no
cronograma do Anexo I deste Edital.
8.DA PROVA DE TÍTULOS
8.1..A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos
aprovados na Prova Discursiva.
8.2.A avaliação de títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função da
documentação encaminhada eletronicamente pelos candidatos, com base nos prazos e nas
condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos na tabela
de títulos.
8.3.Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida ou
outro requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos
títulos, bem como certificados de conclusão de cursos exigidos como pré-requisitos.
8.4.A análise dos títulos se dará por meio da documentação enviada
preliminarmente pelo candidato, conforme cronograma constante no Anexo I.
DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE TÍTULOS
8.5.Os títulos deverão ser enviados eletronicamente, conforme orientações
descritas neste Edital, dentro dos prazos previstos no Anexo I, não sendo aceita nenhuma
outra forma de envio desses documentos.
8.6.A plataforma eletrônica para envio dos títulos será composta por tópicos
intitulados de acordo com a tabela no item 8.35.1 deste Edital, devendo o candidato
anexar, individualmente e em cada tópico a documentação comprobatória correspondente
à descrição.
8.7.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como obrigatórios, sendo as informações
prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente à
avaliação;
8.8.Documentos anexados em tópicos não correspondentes àqueles descritos
serão desconsiderados/indeferidos.
8.9.Cada arquivo cadastrado na plataforma de avaliação equivale a uma única
comprovação, ou seja, não será pontuado mais de um título por arquivo cadastrado;
8.10.O candidato que pretender comprovar mais de uma titulação, deverá
cadastrar os documentos separadamente, informando os dados correspondentes;
8.11.Para efeito de avaliação, não serão correlacionadas informações
constantes em arquivos diversos.
8.12.A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados
para a avaliação de títulos é exclusiva do candidato.

                            

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