DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.10.No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
11.11.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
11.12.Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver
alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP.
11.13.Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d)forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e)apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não
correspondam à modalidade do recurso selecionado;
f)apresentarem contra terceiros;
g)apresentarem em coletivo;
h)cujo teor seja desrespeitoso;
i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item 11.3.
11.14.Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos
de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
12.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
12.1.O resultado final será homologado pela Fundação Casa de Rui Barbosa
mediante publicação no Diário Oficial da União.
12.2.A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde que
considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso
Público e para o exercício do cargo/perfil, bem como, em inspeção médica a ser realizada por
órgão médico competente estabelecido pela Fundação.
12.3.A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com deficiência.
12.4.A Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que
vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
12.5.O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá
realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a
convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
12.6.O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.
12.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de
convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso
Público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em seu sítio
eletrônico e/ou no Diário Oficial.
12.7.1.É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone
atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade do
Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado,
perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.
12.8.É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o
Concurso Público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previstos na lei e
neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e para o
desempenho das atividades.
12.9.A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal nº 8.112/1990.
13.DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS
13.1.Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase do Concurso
Público seguirão o disposto neste tópico.
13.1.1.Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, na seguinte forma:
a)cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme
dispuser o formulário;
b)o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes);
c)as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise da documentação com clareza;
d)documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados;
e)é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados
na tela estão corretos;
f)não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao
candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha.
13.1.2.Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma
diferente daquela descrita neste tópico, como por exemplo: por via postal, correio eletrônico
ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o
estabelecido neste Edital.
13.1.3.As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas.
13.1.4.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo as
informações 
prestadas
utilizadas 
para
identificação/conferência 
do
documento
correspondente.
13.2.Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados pelo
mesmo para que, posteriormente, quando solicitado, possam ser conferidos com aqueles
enviados pelo sistema.
13.2.1.Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde
que a assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da
Lei Federal nº 14.063/2020.
13.3.Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da
sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao
declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no Concurso Público, assim como os
atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo.
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste Edital
e em outros que vierem a ser publicados.
14.2.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados no Diário
Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP.
14.3.Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua
participação no Concurso Público.
14.4.Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente
as publicações a serem divulgadas no site do IDCAP.
14.5.Caso seja constatada fraude ou má-fé neste processo de seleção, a situação
será encaminhada aos órgãos competentes. Se a irregularidade for comprovada, o
candidato será eliminado do Concurso Público ou, se já nomeado, poderá ter sua nomeação
anulada, assegurado o devido processo legal e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.6.A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem
efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público,
quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de
documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar
direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6.1.Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato
estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14.7.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, bem como, não serão
devolvidos documentos entregues em qualquer fase deste certame.
14.8.Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
14.9.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo IDCAP e pela Fundação Casa de
Rui Barbosa, no que a cada um couber.
RICARDO CALMON REIS DE SOUZA SOARES
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.EVENTO
.DATA PREVISTA
. .Publicação do edital de abertura
.07/04/2025
. .Período para impugnação contra o edital de abertura
.08/04/2025 a 09/04/2025
. .Divulgação do resultado das impugnações contra o edital de
abertura
.11/04/2025
. .Período de inscrições
.15/04/2025 a 12/05/2025
. .Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
.15 e 16/04/2025
. .Período para
solicitação de atendimento
especial para
realização das provas
.15/04/2025 a 12/05/2025
. .Período para solicitação de inscrição para vagas reservadas
.15/04/2025 a 12/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção
da taxa de inscrição
.23/04/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações
de isenção da taxa de inscrição
.24 a 25/04/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das
solicitações de isenção da taxa de inscrição
.30/04/2025
. .Divulgação do resultado oficial das solicitações de isenção da
taxa de inscrição
.02/05/2025
. .Data limite para pagamento da taxa de inscrição
.13/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas
.20/05/2025
. .Divulgação do
resultado preliminar
das solicitações
de
adaptações razoáveis e atendimento especial para prova
.20/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de inscrição
para vagas reservadas
.20/05/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das inscrições
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações
de adaptações razoáveis e atendimento especial para prova
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações
de inscrição para vagas reservadas
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento
das inscrições
.28/05/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento
das solicitações
de adaptações razoáveis
e atendimento
especial
.28/05/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento
das solicitações de inscrição para vagas reservadas
.28/05/2025
. .Divulgação do resultado oficial das solicitações de adaptações
razoáveis e atendimento especial para a prova
.29/05/2025
. .Divulgação do resultado oficial das solicitações de inscrição
para vagas reservadas
.29/05/2025
. .Homologação das inscrições
.29/05/2025
. .Convocação
dos candidatos
e
informações/locais para
a
realização da prova objetiva e discursiva
.20/06/2025
. .Realização das Provas Objetiva e Discursiva
.29/06/2025
. .Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva
.30/06/2025
. .Período para recurso contra o gabarito preliminar da prova
objetiva
.01/07/2025 a 02/07/2025
. .Divulgação
do resultado
dos recursos
contra o
gabarito
preliminar da prova objetiva
.08/07/2025
. .Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva
.09/07/2025
. .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova
objetiva
.10/07/2025 a 11/07/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado
preliminar da prova objetiva
.17/07/2025
. .Divulgação do resultado oficial da prova objetiva
.18/07/2025
. .Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva
.07/08/2025
. .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova
discursiva
.08/08/2025 a 09/08/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado
preliminar da prova discursiva
.14/08/2025
. .Divulgação do resultado oficial da prova discursiva
.15/08/2025
. .Convocação
para
realização 
do
Procedimento
de
Heteroidentificação
.21/08/2025
. .Convocação para realização do Procedimento da Perícia Médica
(PcD)
.21/08/2025
. .Período
para
realização 
do
Procedimento
de
Heteroidentificação
.28/08/2025 a 04/09/2025
. .Período para realização da Perícia Médica
.28/08/2025 a 04/09/2025
. .Resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e
de Perícia Médica
.11/09/2025
. .Período de recurso contra
o resultado preliminar do
Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica
.12/09/2025 a 13/09/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos do Procedimento de
Heteroidentificação e de Perícia Médica
.22/09/2025
. .Divulgação 
do
resultado 
oficial 
do
Procedimento 
de
Heteroidentificação e de Perícia Médica
.23/09/2025
. .Divulgação da Convocação dos candidatos e informações para
envio de Títulos
.25/09/2025
. .Período para envio de Títulos
.26/09/2025 a 29/09/2025
. .Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos
.21/10/2025
. .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova de
títulos
.22/10/2025 a 23/10/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado
preliminar da prova de títulos
.30/10/2025
. .Divulgação do resultado oficial da prova de títulos
.31/10/2025
. .Resultado final do Certame
.03/11/2025
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO / PERFIS
1.ANALISTA 
EM 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA
| 
PERFIL 
CÓD. 
101 
|
A D M I N I S T R AÇ ÃO
Exercer
atividades 
de
apoio 
à
direção, 
coordenação,
organização,
planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de
Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo. Planejar,
organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de licitação, contrato,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, gestão de pessoas entre
outras correlacionadas à gestão pública; implementar programas e projetos; elaborar

                            

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