Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600016 16 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.10.No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 11.11.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 11.12.Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP. 11.13.Serão indeferidos os recursos que: a)não estiverem devidamente fundamentados; b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d)forem apresentados fora do prazo estabelecido; e)apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não correspondam à modalidade do recurso selecionado; f)apresentarem contra terceiros; g)apresentarem em coletivo; h)cujo teor seja desrespeitoso; i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item 11.3. 11.14.Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 12.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 12.1.O resultado final será homologado pela Fundação Casa de Rui Barbosa mediante publicação no Diário Oficial da União. 12.2.A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo/perfil, bem como, em inspeção médica a ser realizada por órgão médico competente estabelecido pela Fundação. 12.3.A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com deficiência. 12.4.A Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 12.5.O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa. 12.6.O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público. 12.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em seu sítio eletrônico e/ou no Diário Oficial. 12.7.1.É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado. 12.8.É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o Concurso Público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previstos na lei e neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e para o desempenho das atividades. 12.9.A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal nº 8.112/1990. 13.DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS 13.1.Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase do Concurso Público seguirão o disposto neste tópico. 13.1.1.Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, na seguinte forma: a)cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme dispuser o formulário; b)o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes); c)as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; d)documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados; e)é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na tela estão corretos; f)não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha. 13.1.2.Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma diferente daquela descrita neste tópico, como por exemplo: por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 13.1.3.As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas. 13.1.4.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente. 13.2.Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados pelo mesmo para que, posteriormente, quando solicitado, possam ser conferidos com aqueles enviados pelo sistema. 13.2.1.Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde que a assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da Lei Federal nº 14.063/2020. 13.3.Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no Concurso Público, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo. 14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1.A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 14.2.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP. 14.3.Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 14.4.Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do IDCAP. 14.5.Caso seja constatada fraude ou má-fé neste processo de seleção, a situação será encaminhada aos órgãos competentes. Se a irregularidade for comprovada, o candidato será eliminado do Concurso Público ou, se já nomeado, poderá ter sua nomeação anulada, assegurado o devido processo legal e sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 14.6.A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.6.1.Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 14.7.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, bem como, não serão devolvidos documentos entregues em qualquer fase deste certame. 14.8.Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 14.9.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo IDCAP e pela Fundação Casa de Rui Barbosa, no que a cada um couber. RICARDO CALMON REIS DE SOUZA SOARES ANEXO I - CRONOGRAMA . .EVENTO .DATA PREVISTA . .Publicação do edital de abertura .07/04/2025 . .Período para impugnação contra o edital de abertura .08/04/2025 a 09/04/2025 . .Divulgação do resultado das impugnações contra o edital de abertura .11/04/2025 . .Período de inscrições .15/04/2025 a 12/05/2025 . .Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição .15 e 16/04/2025 . .Período para solicitação de atendimento especial para realização das provas .15/04/2025 a 12/05/2025 . .Período para solicitação de inscrição para vagas reservadas .15/04/2025 a 12/05/2025 . .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição .23/04/2025 . .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição .24 a 25/04/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição .30/04/2025 . .Divulgação do resultado oficial das solicitações de isenção da taxa de inscrição .02/05/2025 . .Data limite para pagamento da taxa de inscrição .13/05/2025 . .Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas .20/05/2025 . .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial para prova .20/05/2025 . .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de inscrição para vagas reservadas .20/05/2025 . .Período para recurso contra o indeferimento das inscrições .21/05/2025 a 22/05/2025 . .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial para prova .21/05/2025 a 22/05/2025 . .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas .21/05/2025 a 22/05/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições .28/05/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial .28/05/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas .28/05/2025 . .Divulgação do resultado oficial das solicitações de adaptações razoáveis e atendimento especial para a prova .29/05/2025 . .Divulgação do resultado oficial das solicitações de inscrição para vagas reservadas .29/05/2025 . .Homologação das inscrições .29/05/2025 . .Convocação dos candidatos e informações/locais para a realização da prova objetiva e discursiva .20/06/2025 . .Realização das Provas Objetiva e Discursiva .29/06/2025 . .Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva .30/06/2025 . .Período para recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva .01/07/2025 a 02/07/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva .08/07/2025 . .Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva .09/07/2025 . .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva .10/07/2025 a 11/07/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva .17/07/2025 . .Divulgação do resultado oficial da prova objetiva .18/07/2025 . .Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva .07/08/2025 . .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva .08/08/2025 a 09/08/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva .14/08/2025 . .Divulgação do resultado oficial da prova discursiva .15/08/2025 . .Convocação para realização do Procedimento de Heteroidentificação .21/08/2025 . .Convocação para realização do Procedimento da Perícia Médica (PcD) .21/08/2025 . .Período para realização do Procedimento de Heteroidentificação .28/08/2025 a 04/09/2025 . .Período para realização da Perícia Médica .28/08/2025 a 04/09/2025 . .Resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .11/09/2025 . .Período de recurso contra o resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .12/09/2025 a 13/09/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .22/09/2025 . .Divulgação do resultado oficial do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .23/09/2025 . .Divulgação da Convocação dos candidatos e informações para envio de Títulos .25/09/2025 . .Período para envio de Títulos .26/09/2025 a 29/09/2025 . .Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos .21/10/2025 . .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos .22/10/2025 a 23/10/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos .30/10/2025 . .Divulgação do resultado oficial da prova de títulos .31/10/2025 . .Resultado final do Certame .03/11/2025 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO / PERFIS 1.ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA | PERFIL CÓD. 101 | A D M I N I S T R AÇ ÃO Exercer atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo. Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de licitação, contrato, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, gestão de pessoas entre outras correlacionadas à gestão pública; implementar programas e projetos; elaborarFechar