DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c)Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017;
d)Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº
9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e)Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha
validade como documento de identidade;
f)Passaporte;
g)Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h)Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
9.12.2.1.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.12.2.2.Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 9.12.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional
de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer
natureza e cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas ou quaisquer outros que
não apresentem foto.
9.12.3.Não serão aceitos documentos digitais de identificação, visto que os
candidatos deverão apresentar seus documentos durante a realização da prova, para a devida
assinatura na lista de presença, e nesse momento não poderão ter qualquer acesso a aparelhos
eletrônicos.
9.12.4.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento original impresso que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial,
compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.12.5.A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento
de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do
documento e/ou à própria identificação.
9.12.6.O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Concurso Público, sem
documento de identificação válido, conforme itens 9.12.2 ou 9.12.4 deste Edital.
9.12.6.1.Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido
listado nos itens 9.12.2 ou 9.12.4, deverá fazê-lo fora do local de provas.
9.12.6.2.O IDCAP reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação, podendo, inclusive, submeter o candidato a coleta de dados
biométricos.
9.13.DA ENTRADA E PERMANÊNCIA DO CANDIDATO NA SALA DE PROVAS
9.13.1.O candidato devidamente identificado, facultativamente, poderá entrar na
sala de prova portando:
a)água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta
ou rótulo;
b)alimentos e bebidas, os quais deverão estar em embalagem original lacrada ou
embalagem transparente e sem rótulos.
9.13.2.O IDCAP se reserva o direito de vistoriar a água, os alimentos e as bebidas,
ficando a seu critério a aceitação ou não.
9.13.3.O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope
porta-objetos, o Cartão de Convocação, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos
eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 9.13.5.
9.13.4.O candidato deverá manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet,
pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
9.13.4.1.Caso o aparelho eletrônico produza algum som, o envelope porta-
objetos lacrado será retirado da sala de aplicação de prova, mediante autorização do
candidato, e levado à sala de coordenação; caso contrário, o candidato será eliminado.
9.13.5.Não será permitido ao candidato portar fora do envelope porta-objetos
fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Cartão de Confirmação da
Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou
similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos,
livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer
dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3
e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico,
fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
9.13.6. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos
presos, deixando as orelhas à mostra.
9.13.7.Os candidatos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das
orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem à coordenação, na qual,
com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou
feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a
necessária segurança na aplicação das provas.
9.13.8.O candidato deverá manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos,
lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
9.13.9.O candidato que for identificado não cumprindo qualquer dos itens de
segurança, em qualquer dependência do local de prova ou no trajeto da sala ao banheiro, ou
vice-versa, será eliminado do Concurso Público, devendo sair imediatamente do local de prova.
9.13.10.Durante a realização da prova não será permitida(o):
a)a comunicação entre candidatos;
b)consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes;
c)escrever em papéis diversos dos entregues pelo IDCAP;
d)uso de telefone celular, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro
receptor de mensagens e imagens;
e)uso de boné, chapéu, gorro, protetor auricular ou qualquer outro acessório que
impeça a visão total das orelhas do candidato;
f)uso de óculos escuros, salvo nos casos de apresentação de laudo médico original
e impresso;
g)o uso de aparelho auditivo, salvo nos casos de apresentação de laudo médico
original e impresso no dia da aplicação, conforme item 6.5 deste Edital.
9.13.11.O IDCAP poderá, a qualquer tempo, submeter os candidatos ao sistema de
detecção de metal no dia de realização das provas, inclusive na entrada e/ou saída de
quaisquer espaços do local de prova.
9.13.11.1.Quando do uso do detector de metais for constatado que o candidato
esteja portando/levando consigo, mesmo que desligado ou com a bateria desconectada, o
telefone celular ou qualquer outro equipamento listado no item 9.13.5, o candidato será
conduzido direto para a sala de coordenação, não retornando mais a sua sala de prova, sendo
anotada em ata a eliminação do mesmo.
9.13.12.O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva
após o recebimento de seu Cartão de Respostas e/ou da Folha de Respostas da Prova Discursiva,
até o início efetivo da prova. Após esse momento, sairá somente na presença de um fiscal.
9.13.13.O candidato deverá iniciar as provas somente após ler as instruções
contidas na capa do Caderno de Questões (prova) e no Cartão de Respostas, observada a
autorização do chefe de sala.
9.13.13.1.O Caderno de Questões (prova) somente poderá ser aberto com
autorização do chefe de sala e após o horário de início das provas.
9.13.14. Os candidatos somente poderão sair do local de realização da prova após
decorrida 1 (uma) hora de seu início, sem, contudo, levar consigo o Caderno de Questões (prova).
9.13.15.A saída com o Caderno de Questões (prova) somente será permitida 1
(uma) hora antes do término da prova.
9.13.16.Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos, deverão permanecer na
sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala,
atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se juntos, de uma só vez, do local.
9.13.17.Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o
Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas da Prova Discursiva, sendo eliminado
automaticamente do certame, caso o faça.
9.13.18.No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou quanto aos
critérios de avaliação e de classificação.
9.13.19.Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização das
provas após o término e a entrega do Cartão de Respostas. Os candidatos deverão retirar-se
imediatamente do local de provas, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros
e bebedouros ou o rompimento do envelope porta-objeto.
9.13.20.O IDCAP não se responsabiliza por nenhum objeto perdido nem por danos
nele causados durante a período de aplicação das provas.
9.13.21.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
Público o candidato que, durante a sua realização:
a)apresentar-se após o horário estabelecido ou fora do local definido;
b)não apresentar o documento de identidade conforme previsto;
c)não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
d)ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e)for surpreendido em comunicação com outras pessoas;
f)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo
após o fechamento dos portões;
g)estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
h)for flagrado portando/levando consigo equipamento eletrônico de comunicação,
ainda que desligado e/ou com a bateria desconectada quando submetido ao detector de metais;
i)for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os
permitidos para a realização da prova;
j)lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
k)recusar a submeter-se ao detector de metais;
l)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material
que não o fornecido;
m)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
n)não assinar o Cartão de Respostas;
o)assinar ou fizer marcações na Folha de Respostas da Prova Discursiva (caso haja)
que possam identificar o candidato;
p)permanecer com qualquer material de prova, Caderno de Questões, Cadernos e
Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para
a realização de sua prova;
q)não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos;
r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta-objeto;
s)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
t)não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP.
9.13.22.Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova,
inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova, sendo
eliminado do Concurso Público.
9.13.23.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
10.1.Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a
pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
10.2.A pontuação final será calculada da seguinte maneira: Pontuação Final (PF) =
Nota da Prova Objetiva (PO) + Nota da Prova Discursiva (PD) + Prova de Títulos e Experiência
Profissional.
10.3.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final,
observado o cargo/área de formação a que concorrem.
10.4.Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos, no resultado final, serão
aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da
inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b)obtido maior nota na Prova Discursiva;
c)obtido maior nota na Prova Objetiva;
d)obtido maior nota na Prova de Títulos e Experiência Profissional;
e)obtido maior nota nas matérias de conhecimentos específicos;
f)obtido maior nota nas matérias de conhecimentos gerais;
g)exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, segundo o art. 440º do Código
de Processo Penal; e
h)maior idade
10.5.Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea g do item 10.4,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais
federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo
Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
10.5.1.Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os
candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o período
de inscrição.
10.6.O resultado final deste Concurso Público será divulgado, observado o cargo e
área de formação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma:
a)resultado final da ampla concorrência, por cargo e área de formação de todos os
candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas;
b)resultado final por cargo/área de formação dos candidatos aprovados para cada
tipo de reservas de vagas; e
c)quantidade máxima de candidatos aprovados, respeitado o limite do Decreto
Federal nº 9.739/2019.
11.DOS RECURSOS
11.1.Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP, nos
prazos previstos no Anexo I, às decisões objetos de recursos, assim entendidos:
a)contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b)contra o indeferimento das inscrições;
c)contra o indeferimento da inscrição em condição especial e/ou vagas
reservadas;
d)contra as questões da Prova Objetiva e do gabarito preliminar;
e)contra o resultado da Prova Objetiva;
f)contra o resultado do padrão de respostas da Prova Discursiva;
g)contra o resultado da Prova Discursiva;
h)contra o resultado da Perícia Médica e/ou da Heteroidentificação;
i)contra o resultado preliminar de cada fase/fase;
11.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação das decisões objetos de recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena de
perda do prazo recursal.
11.3.Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, endereço
eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público.
11.4.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
11.4.1.Não será admitido envio de documentos na interposição de recursos, salvo
disposição expressa contrária.
11.5.Nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, o candidato
deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar a indicação da
bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.
11.6.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
item 11.1 deste Edital, exceto para as questões da Prova Objetiva;
11.7.Admitir-se-á um único recurso por questão da Prova Objetiva para cada
candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
11.8.Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento
de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9.Se, da análise do recurso pelo IDCAP, resultar anulação de questão(ões) ou alteração
de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

                            

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