DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.8.O candidato, mesmo aquele amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, ao
fazer sua inscrição, aceita que, no dia da realização das provas/etapas, não será permitida
a sua entrada ou permanência no local de provas portando arma(s), sob pena de
eliminação do certame.
1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do
endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página
do Concurso Público e nas datas previstas no Anexo I deste Edital. Após essas datas, o
prazo estará precluso.
1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no
endereço eletrônico do IDCAP.
1.9.2.Os pedidos de impugnação ao edital serão julgados pelo IDCAP.
1.9.3.As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do
impugnante, na data prevista no cronograma deste Edital.
1.9.4.Impugnações referentes à retificação deste Edital, quando e se houver,
deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contadas da data de publicação da retificação,
através do e-mail atendimento@idcap.org.br, devendo indicar:
a)O assunto deste e-mail: "Impugnação contra a retificação nº ___" do edital
correspondente;
b)O item/subitem que será objeto de sua impugnação;
c)Argumentação fundamentada.
1.10.Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente
edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC do IDCAP,
por 
meio 
do 
Fale 
Conosco 
no 
site 
www.idcap.org.br 
ou 
e-mail
atendimento@idcap.org.br.
1.11.Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial
de Brasília-DF.
2.DOS CARGOS E VAGAS
2.1.O código do cargo, o cargo, as vagas de ampla concorrência, as vagas para
pessoa com deficiência (PcD), Pessoa Preta e Parda (PPP), e os requisitos para o cargo são
os estabelecidos a seguir
.
.CARGO: TECNOLOGISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CLASSE B, PADRÃO I
. .CÓ D
.PERFIL
.V AG A S
I M E D I AT A S
.V AG A S
AC *
.V AG A S
PCD**
.V AG A S
PPP***
.P R É - R EQ U I S I T O S
. .101 .Arquitetura
.1
.1
.-
.-
.Bacharelado em Arquitetura
e Urbanismo Mestrado****
nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas 
ou 
Ciências
Humanas; ter participado de
projetos
de 
pesquisa
e
desenvolvimento tecnológico.
. .102 .Arquivologia
.1
.-
.1
.-
.Bacharelado 
em
Arquivologia; 
Mestrado****
nas áreas
de Ciência
da
Informação, 
Arquivologia,
Gestão 
de
Documentos,
História, Memória, Memória e
Acervos; ter participado de
projetos
de 
pesquisa
e
desenvolvimento tecnológico.
. .103 .Museologia
.1
.-
.-
.1
.Bacharelado em Museologia;
registro 
no 
COREM;
Mestrado**** nas áreas de
Ciências Sociais Aplicadas ou
Ciências 
Humanas; 
ter
participado
de projetos
de
pesquisa e desenvolvimento
tecnológico.
*AC: Ampla Concorrência; **PCD: Pessoa com Deficiência; ***PPP: Pessoa
Preta e Parda. ****Todos os diplomas de conclusão de mestrado deverão ser fornecidos
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2As atribuições dos cargos estão definidas no artigo 6º, da Lei nº 8.691, de 28
de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Área de Ciência e
Tecnologia da Administração Pública Federal, sendo estas: exercer atividades específicas de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
2.3.O valor inicial dos vencimentos dos cargos, para Tecnologista, Classe "B",
Padrão "I" corresponde a:
.
Cargo
Vencimento
GDAC T
(80%)
(1)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
(2)
.REMUNERAÇÃO TOTAL
(3)
. .
.
.
.Especialista
.Mestre
.Doutor
.Especialista
.Mestre
.Doutor
. .Tecnologista
- 
Classe
Padrão "B-
I"
.R$
6.794,00
.R$
1.832,00
.R$
-
.R$
3.343,97
.R$
5.953,91
.R$
-
.R$
11.969,97
.R$
14.579,91
(1)Gratificação percebida no limite de 80% até que a primeira avaliação de
desempenho ocorra.
(2)A percepção da Retribuição por Titulação depende de prévia análise da
Comissão Interna do Plano de Carreiras (CIPC), que avaliará meticulosamente a
compatibilidade entre o título e as atividades do cargo/perfil.
(3)Conforme Medida Provisória nº 1.286/2024.
2.4.A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo
são de exclusiva competência da Fundação Casa de Rui Barbosa.
2.5.Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Federal nº 8.112/1990,
que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais, e demais normas vigentes.
2.6.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.6.1.São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento
efetivo, conforme Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)a nacionalidade brasileira;
b)o gozo dos direitos políticos;
c)a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e)a idade mínima de dezoito anos;
f)aptidão física e mental.
2.6.2.As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei.
2.6.3.A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completando-se
com o exercício.
3.DAS VAGAS RESERVADAS
3.1.Fica reservado às Pessoas com Deficiência (PcD) e às Pessoas Pretas e
Pardas (PPP) o percentual das vagas oferecidas inicialmente neste Concurso Público e das
que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme estabelecidas nos
itens 3.12.1 e 3.13.1 deste Edital. A distribuição das vagas reservadas entre os cargos foi
definida por sorteio público, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria
FCRB nº 3, de 19 de março de 2025.
3.2.O sorteio foi realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso
Público, designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024,
publicada no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024. Foi acompanhado pela
Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, transmitida ao vivo pelo canal da FCRB no
Youtube, estando disponível para acesso público no canal e no sítio da FCRB. Acesse o
sorteio 
no
link: 
https://www.youtube.com/live/-jAbaHF-XZE
ou
https://www.youtube.com/watch?v=H2sk73i6CMo
3.3.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no período destinado à
inscrição, assinalar no sistema a autodeclaração correspondente, indicando que deseja concorrer
às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e/ou pessoas pretas e pardas (PPP).
3.3.1.Ao optar por concorrer às vagas reservadas, o candidato declara tacitamente
que atende aos critérios legais estabelecidos para essa modalidade e que concorda em se
submeter à verificação de sua autodeclaração, conforme previsto neste Edital.
3.4.A relação dos candidatos que optaram pela reserva de vagas será
disponibilizada no site do IDCAP, conforme o cronograma do Anexo I.
3.5.A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga
reservada, devendo, ainda,
quando convocado, submeter-se ao
procedimento de
verificação da autodeclaração, conforme o caso.
3.6.Os procedimentos de verificação da autodeclaração, conforme o caso, terão
decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de
vagas. A reprovação no procedimento ou o não comparecimento ao mesmo, quando
convocado, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas.
3.7.Os 
candidatos
optantes 
pela 
reserva 
de
vagas 
concorrerão
concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.
3.7.1.Após o procedimento de verificação da autodeclaração, o candidato
indeferido na reserva de vagas, somente permanecerá na lista de ampla concorrência se,
em cada fase com cláusula de barreira, atender às regras de corte estabelecidas para a
etapa nesta modalidade. Caso contrário, será eliminado.
3.8.Caso a aplicação dos percentuais das reservas de vagas resulte no direito da
ocupação da mesma posição por candidatos de diferentes modalidades, serão adotados os
critérios de desempate, estabelecidos neste Edital, restando o direito de classificação do
candidato remanescente à vaga subsequente.
3.9.Nos casos em que a aplicação de percentuais de reserva de vagas resulte na
convocação simultânea para diversas modalidades, serão aplicados os critérios de
desempate estipulados para o resultado final do certame neste Edital. O candidato
remanescente permanecerá classificado para a vaga subsequente.
3.10.Caso o número de candidatos aprovados na modalidade de reserva de
vagas seja insuficiente para o preenchimento de todas as vagas reservadas, as
remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.
3.11.Os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.12.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
3.12.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas
inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de
validade a pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.12.2.Caso a aplicação do percentual indicado no item anterior resulte em
número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
conforme estabelecido no art. 1º, §3º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.12.3.Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no processo de seleção, as vagas destinadas a essa reserva poderão ser
ocupadas por candidatos classificados na ampla concorrência, conforme estabelecido no
art. 1º, §5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.12.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei
Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art.
1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº
14.768, de 22 de dezembro de 2023, que define deficiência auditiva e estabelece valor
referencial da limitação auditiva.
3.12.5.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação no cargo/perfil para o qual
pretende concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo
com a deficiência.
3.12.6.O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá,
obrigatoriamente, enviar digitalmente, no campo disponível em sua área do candidato,
laudo médico que ateste sua condição, dentro do prazo de inscrição previsto no Anexo I
deste Edital, em conformidade com o art. 3º, inciso IV, do Decreto Federal nº 9.508/2018,
devendo:
a)ser emitido por profissional de saúde de nível superior, com conhecimento na
área da deficiência declarada, e devendo constar, obrigatoriamente, seu nome completo,
número de registro no respectivo Conselho Profissional e assinatura;
b)ser digitalizado ou, caso manuscrito, estar em letra legível;
c)constar nome completo do candidato;
d)informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, preferencialmente, com
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
e)ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da
data de publicação deste Edital;
e.1.)ficam dispensados desse prazo os candidatos cuja deficiência se enquadre
no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como
aqueles que
apresentam impedimentos
irreversíveis que
caracterizam deficiência
permanente, desde que haja indicação expressa dessa condição no específico laudo.
3.12.7.Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio
eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente, e atender às resoluções do Conselho
Federal Profissional respectivo.
3.12.8.O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações
dos itens a 3.12.5 a 3.12.7, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo
o direito à reserva de vaga para PcD.
DO PROCEDIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE
DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:
3.12.9.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoas com deficiência classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados,
por meio do Edital de Convocação para Realização de Avaliação Biopsicossocial, a ser
divulgado em data posterior, para avaliação da perícia médica, que emitirá parecer
conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a
compatibilidade das atribuições do perfil para o qual concorre.
3.12.10.A perícia médica, a ser realizada pelo IDCAP, poderá ocorrer em
qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no Edital de Convocação,
não havendo segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou
a ausência.
3.12.11.O candidato, para realizar a perícia médica, deverá apresentar
documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, na forma do item
8.14.2 e seus subitens.
3.12.12.Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo
original e/ou sua cópia autenticada e de exames complementares, quando couber, que
atestem a deficiência alegada pelo candidato no ato de inscrição, contendo as informações
descritas no item 3.12.6 deste Edital.
3.12.13.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a)não atender à convocação para perícia médica;
b)não apresentar laudo que caracteriza a deficiência (original ou cópia
autenticada);
c)apresentar laudo que caracteriza a deficiência emitida em período superior
àqueles descritos neste Edital;
d)deixar de cumprir as exigências de que tratar o Edital de Convocação;
e)não for considerado pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente, na
avaliação da sua condição;
f)se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
item 8.14.2 deste Edital.
3.12.14.Demais informações a respeito da perícia médica constarão de edital
específico de convocação para essa fase.

                            

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