DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b)não observar as orientações presentes no caderno de questões;
c)com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado;
d)contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique
o candidato fora do campo indicado;
e)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
f)estiver em branco;
g)fugir, integralmente, à tipologia textual solicitada e/ou ao tema proposto;
h)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
i)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
6.4.20.O padrão de resposta da prova discursiva será divulgado no site do
IDCAP. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta
da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste Edital para fazê-lo.
6.4.21.Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
6.5.DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
6.5.1.Serão convocados para a prova de defesa de memorial os candidatos
aprovados na prova escrita, observados os requisitos dos itens 6.11 e 6.12 deste edital.
6.5.2.A prova pública de defesa de memorial consistirá em: Apresentação oral e
arguição de memorial circunstanciado, no qual o candidato deverá expor sua trajetória
acadêmica, profissional e científica, destacando experiências, produções, contribuições e os
fundamentos que embasam sua formação e atuação na área do concurso;
6.5.2.1.O candidato deverá encaminhar, até o prazo previsto no Cronograma,
Anexo I deste Edital, os arquivos digitais de sua apresentação.
6.5.2.2.O candidato que deixar de encaminhar a apresentação, no prazo
estipulado, será eliminado do concurso.
6.5.3.A fase será realizada em ambiente público, com gravação em áudio e
vídeo para fins de registro, fiscalização e eventual análise recursal.
6.5.4.A prova terá duração máxima
de 60 (sessenta) minutos, assim
distribuídos:
a)até 30 (trinta) minutos para apresentação oral do candidato;
b)60 (sessenta) minutos destinados à arguição do candidato.
6.5.5.A ordem de apresentação dos candidatos será definida pela ordem
crescente do número de inscrição.
6.5.6.A avaliação será realizada por Comissão Examinadora composta por, no
mínimo, 3 (três) membros com conhecimento técnico na área do perfil, que atribuirão
notas individuais, sendo calculada a média aritmética como nota final da fase.
6.5.7.A prova de defesa de memorial terá pontuação máxima de 100 pontos e
será avaliada com base nos seguintes critérios:
.
.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .Clareza, organização e objetividade na exposição oral
.20
. .Coerência entre o memorial apresentado e a trajetória acadêmica e
científica do candidato
.20
. .Domínio de conteúdo e profundidade na argumentação durante a
arguição
.20
. .Pertinência e relevância da trajetória do candidato para as áreas
compatíveis com
os perfis
(Arquivologia ou
Museologia ou
Arquitetura)
.20
. .Contribuição potencial do candidato para a missão institucional da
FC R B
.20
. .T OT A L
.100
6.5.8.Será considerado classificado nesta fase o candidato que obtiver média
igual ou superior a 70.
6.5.9.O resultado da prova pública de defesa de memorial será divulgado na
área do candidato, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
7.DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos,
aprovados com média igual ou superior a 70 pontos na prova de defesa de memorial.
7.2.A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos
títulos acadêmicos encaminhados eletronicamente pelos candidatos, com base nos prazos
e nas condições previstas neste Edital.
7.3.A análise dos títulos se dará por meio da comprovação da documentação
anexada pelos candidatos ao sistema no prazo previsto no Cronograma - Anexo I deste
Edital, após o resultado da prova de defesa de memorial.
DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS
7.3.1.Os títulos e demais documentos deverão ser enviados eletronicamente,
conforme orientações na plataforma eletrônica de envios e no item 12 deste Edital e seus
subitens, dentro dos prazos previstos no Anexo I, não sendo aceita nenhuma outra forma
de envio desses documentos.
7.3.2.A plataforma eletrônica para envio dos títulos será composta por tópicos
de acordo com a tabela de títulos, devendo o candidato anexar, individualmente e em cada
tópico a documentação comprobatória correspondente à descrição.
7.3.3.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como obrigatórios, sendo as informações
prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente à
avaliação.
7.3.4.Documentos anexados em tópicos não correspondentes àqueles descritos
serão desconsiderados/indeferidos.
7.3.5.Cada arquivo cadastrado na plataforma de avaliação equivale a uma única
comprovação, ou seja, não será pontuado mais de um título por arquivo cadastrado.
7.3.6.O candidato que pretender comprovar mais de uma titulação, deverá
cadastrar os documentos separadamente, informando os dados correspondentes;
7.3.7.Para efeito de avaliação, não serão correlacionadas informações
constantes em arquivos diversos.
7.3.8.A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados
para a avaliação de títulos é exclusiva do candidato.
7.3.9.Não haverá segunda chamada para envio dos documentos comprobatórios
independente do motivo de impedimento do candidato que não entregar os documentos
comprobatórios nos dias e horários determinados no Anexo I deste Edital.
7.3.10.Ao
final
do
envio
dos títulos,
o
candidato
poderá
imprimir
a
comprovação dos títulos inseridos no sistema.
DA
COMPROVAÇÃO
DA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
E
DA
PRODUÇÃO
ACADÊMICA E TÉCNICA
7.3.11.A pontuação quanto à qualificação profissional e quanto à produção
acadêmica e técnica somente será considerada se comprovada na mesma área do
cargo/área de atuação a que o candidato pleiteia, e conforme tabela abaixo:
. .A. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
.PONTOS
POR ITEM
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .A1. Doutorado em Ciência da Informação;Memória
Social; Gestão da
Informação;Bens Culturais e
Projetos
Sociais; 
Gestão
e 
Organização
do
C o n h e c i m e n t o ; H i s t ó r i a S o c i a l ; H i s t ó r i a ; Ed u c a ç ã o ; M u s e o l o g i a
e Patrimônio;Arquitetura e Urbanismo; Patrimônio
Cultural.
.10,0
(Máximo 01
título)
.10,0
. .A2. Outras graduações, além da graduação pré-
requisito para o cargo, nas áreas das Ciências Sociais
Aplicadas e Ciências Humanas.
.2,0
(Máximo 02
títulos)
.4,0
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
.14,0
. .B. 
PRODUÇÕES
ACADÊMICAS 
E
TÉCNICAS
RELACIONADAS
À
ÁREA DE
CONHECIMENTO
DO
CO N C U R S O
.PONTOS
POR ITEM
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .B.1. Livro publicado (autoria ou coautoria) ou autoria
de projeto arquitetônico, paisagístico ou urbanístico
.2,0
.4,0
. .B.2. Organização de livro
.1,0
.5,0
. .B.3. Artigo publicado em periódico científico (autoria
ou coautoria)
.1,0
.5,0
. .B.4. Capítulo de livro publicado
.0,5
.2,5
. .B.5. Trabalhos completos publicados em anais de
eventos
.0,5
.2,5
. .B.6. Participação em comitê e/ou comissão técnico-
científica de eventos ou periódicos científicos
.0,5
.4,0
. .B.7. Participação
em eventos
técnico-científicos,
como coordenador ou debatedor de mesa
.0,5
.2,0
. .B.8. Orientação em iniciação científica.
.0,3
.1,5
. .B.9. Orientações de doutorado concluídas
.0,5
.2,0
. .B.10. Orientações de mestrado concluídas
.0,5
.1,5
. .B.11.
Orientações
em programas
de
pesquisa
concluídas
.0,5
.1,0
. .B.12. Curadoria ou organização de exposições e/ou
mostras de acervos
.0,5
.2,0
. .B.13. Prêmios de entidades públicas ou privadas
.0,5
.1,0
. .B.14. Coordenação de projeto
técnico ou de
pesquisa
.1,0
.2,0
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA DE PRODUÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA
.36,0
. .PONTUÇÃO MÁXIMA TOTAL
.50,0
7.3.12.Será indeferido o documento para efeito de comprovação da qualificação
profissional que:
a)não contiver nome completo do candidato;
b)não contiver nome, endereço e CNPJ do estabelecimento órgão ou entidade
responsável pelo curso de graduação e pós-graduação;
c)não contiver data de conclusão do curso, no caso de pós-graduação;
d)não contiver a data e o local da expedição, o nome e a assinatura do
responsável pela expedição do documento;
e)não apresentar histórico escolar, diplomas ou declaração de conclusão de
curso e declaração de defesa, no caso de pós-graduação;
f)não pertencer ao candidato;
g)seja proveniente de arquivo corrompido e/ou protegido por senha;
h)não possua ambos os lados digitalizados, nos casos de documentos com
frente e verso.
DA COMPROVAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA RELACIONADA À ÁREA DE
CONHECIMENTO DO PERFIL
7.3.13.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação
da produção acadêmica e técnica relacionada à área de conhecimento do perfil:
a)para os títulos A.1 e A.2: Diploma ou declaração de conclusão de curso
acompanhada do respectivo histórico escolar;
b)para o título B.1: Para autoria de livro: arquivo digital da capa, da ficha
catalográfica, do sumário e link em caso de publicação online. Para autoria de projeto
arquitetônico, paisagístico ou urbanístico: declaração ou documento normativo (portaria ou
ordem de serviço) ou certificado em papel timbrado, contendo o projeto, a identificação da
instituição emitente, o nome do candidato e a data de participação (dia/mês/ano);
c)para o título B.2: arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário e
link em caso de publicação online;
d)para o título B.3: arquivo digital da capa do periódico, da ficha catalográfica,
do sumário, da primeira página do artigo e link em caso de publicação online;
e)para o título B.4: Arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário,
da primeira página do capítulo e link em caso de publicação online;
f)para o título B.5: Arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário, da
primeira página do trabalho e link em caso de publicação online;
g)para o título B.6: Declaração ou documento normativo (portaria ou ordem de
serviço) ou certificado em papel timbrado, contendo o objeto do comitê ou comissão, a
identificação da instituição emitente, o nome do candidato e a data de participação
(dia/mês/ano);
h)para os títulos B.7: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a
identificação da instituição emitente, o nome do evento, o nome do candidato, a natureza
de participação e a data de participação (dia/mês/ano);
i)para os títulos B.8: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a
identificação da instituição emitente, o nome do programa, do departamento vinculado, o
nome do candidato como orientador, o nome do projeto e o período das atividades
(dia/mês/ano);
j)para os títulos B.9: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a
identificação da instituição emitente, o nome do programa, o nome do candidato como
orientador, o nome do aluno orientado e o período das atividades (dia/mês/ano);
k)para os títulos B.10: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a
identificação da instituição emitente, o nome do programa, o nome do candidato como
orientador, o nome do aluno orientado e o período das atividades (dia/mês/ano);
l)para os títulos B.11: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a
identificação da instituição emitente, documento normativo (portaria ou ordem de serviço),
o nome do aluno orientado e o período das atividades (dia/mês/ano);
m)para os títulos B.12: declaração ou certificado em papel timbrado ou
documento normativo (portaria ou ordem de serviço), contendo a identificação da
instituição emitente, o nome da exposição, o nome do candidato e a data de participação
(dia/mês/ano);
n)para os títulos B.13: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo
a identificação da instituição emitente, o nome do prêmio e a data de recebimento
(dia/mês/ano);
o)para os títulos B.14: declaração ou certificado em papel timbrado, contendo
a identificação da instituição emitente, o nome do candidato como coordenador, o nome
do projeto e o período (dia/mês/ano).
7.3.14.A análise dos títulos e das produções acadêmica e técnica se dará por
meio da comprovação informada pelo candidato anexada ao sistema.
7.3.15.Serão indeferidos os documentos para efeito de comprovação da
experiência profissional que:
a)não contiverem nome completo do candidato;
b)com informações divergentes daquelas preenchidas no ato de envio do
documento no sistema;
c)sejam de digitalizações ilegíveis ou parciais;
d)sejam de digitalizações que contenham rasuras;
e)não pertençam ao candidato;
f)sejam provenientes de arquivo corrompido e/ou protegido por senha;
g)sejam de digitalização que não possua ambos os lados, nos casos de
documentos com frente e verso.
7.3.16.O candidato que não enviar as comprovações na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos.
7.3.17.A não apresentação das comprovações não implicará a desclassificação do
candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas fases anteriores deste certame.
7.3.18.Ao final do envio do título pelo candidato, o sistema eletrônico de envios
dará ciência da sua nota inicial, conforme calculado automaticamente pelo sistema,
considerando os dados apresentados pelo candidato, para que o mesmo possa verificar se
estão corretos, sob pena de obter nota diversa da esperada.
7.3.19.A banca avaliadora validará os dados informados pelo candidato no
sistema, o que poderá ser alterado conforme os dados reais apurados.
7.3.20.As notas serão divulgadas no site do IDCAP nas datas definidas no
cronograma do Anexo I deste Edital.
8.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.A aplicação das provas discursiva e defesa de memorial será realizada na
data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.
8.2.A prova discursiva será realizada no período das 14h às 19h, com duração total de
5 horas, considerando o tempo destinado ao sorteio, estudo e o período de resposta da prova.

                            

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