Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600021 21 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5.O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular. 5.6.DA PESSOA LACTANTE 5.6.1.A pessoa que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O IDCAP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.6.2.O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 8.14 e 8.15, e seus subitens, no que couber, e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 5.6.3.Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a pessoa lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 5.6.4.Não será permitida a entrada da pessoa lactante e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.6.5.A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas. 5.6.6.Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à Coordenação. 5.6.7.A pessoa lactante com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no item 5.6 e seus subitens, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período. 5.6.7.1.Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova. 5.7.DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL 5.7.1.O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. 5.7.2.O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo durante o período de inscrições e apresentar a comprovação da condição que o(a) motiva, conforme itens abaixo: a)foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); b)cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme descrito neste Edital. 5.7.3.Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome civil. 5.7.4.As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações de tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome social. 5.8.DA UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS RELIGIOSOS 5.8.1.No ato da inscrição, o candidato que necessitar utilizar artigos por motivos religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da cópia da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número do CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF e sua função na congregação. 5.8.1.1.Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria, inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação. 5.9.DAS OUTRAS CONDIÇÕES 5.9.1.Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, deverão preencher solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade. 5.9.2.Candidatos que necessitarem de carteira para canhotos deverão preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade; 5.9.2.1.Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade do mobiliário adequado à sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido. 5.9.3.Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim, considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munido dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 5.9.4.Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo aqueles amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003. 5.9.5.Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período estabelecido no Anexo I, para solicitação de atendimento especial para prova, pelo Serviço de Atendimento do Candidato, conforme item 1.10. 5.9.6.O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.9.7.A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l . 6 DAS FASES 6.1.O Concurso Público será composto pelas seguintes fases, antes da homologação do resultado final: . .FA S E .C A R ÁT E R .R ES P O N S ÁV E L . .Prova Discursiva .Classificatório e Eliminatório .IDCAP . .Prova de Defesa de Memorial .Classificatório e Eliminatório .IDCAP . .Prova de Títulos .Classificatório .IDCAP . .Heteroidentificação (Aos candidatos autodeclarados negros - PPP) .Verificatório .IDCAP . .Perícia Médica (Aos candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência - PcD) .Verificatório .IDCAP 6.1.1.Prova Discursiva: Serão classificados na Prova Discursiva os candidatos que, cumulativamente: a)obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos; e b) estiverem classificados até o limite da 15ª posição de cada cargo/perfil, observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase; c)em caso de empate por pontuação igual na 15ª posição, todos os candidatos nessa condição serão habilitados para a prova de defesa de memorial. 6.1.2.Prova de Defesa de Memorial: Serão classificados na Prova de Defesa de Memorial os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase. 6.2.Os candidatos que NÃO forem classificados na Prova Discursiva e na Prova de Defesa de Memorial serão considerados eliminados do Concurso Público. 6.3.Não havendo candidatos de políticas afirmativas, em número suficiente, nos perfis com reservas de vagas, no momento da classificação de cada etapa das provas, serão classificados os candidatos inscritos em ampla concorrência. 6.4.DA PROVA DISCURSIVA 6.4.1.Serão convocados para a realização da prova discursiva todos os candidatos com inscrições deferidas. 6.4.2.O conteúdo da prova versará sobre 2 (dois) temas, correspondentes ao perfil do candidato, a serem sorteados no momento da aplicação, dentre os 6 (seis) temas indicados para cada perfil: . .PERFIL .TEMA . Arquitetura .1. História da arquitetura e da preservação do patrimônio histórico e cultural construído. . .2. Estudos de materiais e técnicas de intervenção em edificações históricas e seus sistemas construtivos. . .3. Desenvolvimento de projetos de arquitetura e normas técnicas associadas. . .4. Análise e elaboração de planilhas, cronogramas e orçamentos de obras e serviços de arquitetura e urbanismo. . .5. Gerenciamento estratégico de obras e cronograma físico- financeiro. . . .6. Legislação de proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro. . Arquivologia .1. Arquivos: origem, histórico, funções arquivísticas e princípios. . .2. Preservação digital de documentos arquivísticos. Repositórios digitais confiáveis; gestão de documentos arquivísticos digitais. . .3. Gestão de documentos e memória institucional. . .4. Acesso, difusão e educação patrimonial em arquivos. . .5. Arquivos pessoais e a arquivologia. . . .6. Política pública arquivística e legislação. . Museologia .1. Museu (conceituação, histórico, tipologias). . .2. Museologia (conceituação, pressupostos teóricos e metodológicos). . .3. Museus-casas (conceituação, classificação). . .4. Pesquisa museológica. . .5. Documentação de acervo museológico e musealização. . . .6. Sistemas de informação em museus, vocabulário controlado e tesauros. 6.4.3.O sorteio do tema será realizado na presença de 1 (um) membro da Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designado pela FCRB, com participação dos candidatos presentes para realização da fase e será filmado para fins de registro e transparência. 6.4.4.Após o sorteio, os candidatos terão direito a 1 (uma) hora de estudo, podendo consultar apenas material impresso e escrito por eles levado, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos. 6.4.5.Após o encerramento do período de estudo, os candidatos deverão guardar todo o material de consulta e terão 4 (quatro) horas para a elaboração da prova discursiva, incluído o tempo destinado à transcrição para a folha de resposta oficial, sendo vedado o uso de quaisquer materiais de consulta. 6.4.6.Na prova discursiva, o candidato deverá dissertar livremente sobre os temas sorteados, conforme o perfil correspondente. Cada tema sorteado corresponde a uma questão discursiva. 6.4.7.A prova deverá ser redigida exclusivamente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 6.4.8.A prova discursiva deverá ser discorrida em, no mínimo, 30 (trinta) linhas e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas, por questão. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta. Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras. 6.4.8.1.O título é um elemento opcional na produção da prova discursiva, portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em nenhum aspecto. 6.4.9.A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma clara. Em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser reescrito e não deve incluir parênteses ou outros traçados. Apenas essa forma será aceita, de modo padronizado. 6.4.10.A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 6.4.11.Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de resposta definitiva. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 6.4.12.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a folha de resposta definitiva, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura. 6.4.13.A folha de resposta definitiva não poderá ser substituída, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja requerida, pelo candidato, no início da prova. 6.4.14.A folha de respostas definitivas deverá conter os dados identificadores do candidato exclusivamente no campo específico previamente designado. É estritamente proibido que o candidato insira tais dados nas linhas destinadas à transcrição da prova e suas extremidades. Caso isso ocorra, será atribuída nota ZERO. 6.4.15.Na folha de respostas definitivas da prova discursiva, os campos destinados aos dados identificadores do candidato são de uso exclusivo para o controle interno do IDCAP, sendo estes suprimidos para o processo de correção. 6.4.16.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 6.4.17.A prova discursiva será corrigida por profissionais com experiência na área, sem acesso a qualquer identificação do candidato, de modo a garantir o sigilo da autoria. 6.4.18.A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 pontos e será avaliada com base nos critérios a seguir: . .Critérios de Correção .Desconto .Pontuação Máxima .Pontuação Total Módulo . Fo r m a l . Domínio da norma culta da língua .- 1,00 por erro .8,0 40,00 . . Pontuação, acentuação e ortografia .- 1,00 por erro .8,0 . . Concordância verbal e nominal .- 1,00 por erro .8,0 . . Regência verbal e nominal .- 1,00 por erro .8,0 . . . Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos .- 1,00 por erro .8,0 . . .Critérios de Correção .Pontuação Máxima .Pontuação Total Módulo . Técnico .Compreensão da proposta .12 60,0 . .Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) .12 . .Progressão temática .12 . .Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados, demonstração de domínio da literatura da área nacional e internacional e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto) .12 . . .Capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto .12 . 6.4.19.Será atribuída nota zero à prova discursiva que: a)apresentar, na folha de resposta definitiva, mais de uma ou nenhuma resposta correspondente ao tema sorteado;Fechar