DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou
surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
Caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.6.DA PESSOA LACTANTE
5.6.1.A pessoa que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no
período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante não realizará as provas. O IDCAP não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança.
5.6.2.O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de
provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 8.14 e 8.15, e seus subitens, no que couber,
e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
5.6.3.Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a pessoa lactante
e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
5.6.4.Não será permitida a entrada da pessoa lactante e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
5.6.5.A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de
nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas.
5.6.6.Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de
nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à
Coordenação.
5.6.7.A pessoa lactante com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no
item 5.6 e seus subitens, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será
compensado durante a realização das provas em igual período.
5.6.7.1.Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova.
5.7.DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL
5.7.1.O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
5.7.2.O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome social
poderá solicitá-lo durante o período de inscrições e apresentar a comprovação da condição
que o(a) motiva, conforme itens abaixo:
a)foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde
a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b)cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme descrito neste Edital.
5.7.3.Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja em
conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome civil.
5.7.4.As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações de
tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome social.
5.8.DA UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS RELIGIOSOS
5.8.1.No ato da inscrição, o candidato que necessitar utilizar artigos por motivos
religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da cópia da
declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número do
CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a
devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF e sua função na
congregação.
5.8.1.1.Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria,
inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação.
5.9.DAS OUTRAS CONDIÇÕES
5.9.1.Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, deverão preencher solicitação
durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade.
5.9.2.Candidatos que
necessitarem de
carteira para
canhotos deverão
preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando
sua necessidade;
5.9.2.1.Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade
do mobiliário adequado à sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido.
5.9.3.Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim,
considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munido dos
exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
5.9.4.Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é proibido
que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo aqueles
amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003.
5.9.5.Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei
não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período
estabelecido no Anexo I, para solicitação de atendimento especial para prova, pelo Serviço
de Atendimento do Candidato, conforme item 1.10.
5.9.6.O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.9.7.A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l .
6 DAS FASES
6.1.O Concurso Público será composto pelas seguintes fases, antes da
homologação do resultado final:
.
.FA S E
.C A R ÁT E R
.R ES P O N S ÁV E L
.
.Prova Discursiva
.Classificatório 
e
Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova de Defesa de Memorial
.Classificatório 
e
Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova de Títulos
.Classificatório
.IDCAP
.
.Heteroidentificação
(Aos candidatos autodeclarados negros -
PPP)
.Verificatório
.IDCAP
.
.Perícia Médica
(Aos candidatos autodeclarados Pessoa
com Deficiência - PcD)
.Verificatório
.IDCAP
6.1.1.Prova Discursiva: Serão classificados na Prova Discursiva os candidatos
que, cumulativamente:
a)obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos; e
b) estiverem classificados até o limite da 15ª posição de cada cargo/perfil,
observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase;
c)em caso de empate por pontuação igual na 15ª posição, todos os candidatos
nessa condição serão habilitados para a prova de defesa de memorial.
6.1.2.Prova de Defesa de Memorial: Serão classificados na Prova de Defesa de
Memorial os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos,
observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase.
6.2.Os candidatos que NÃO forem classificados na Prova Discursiva e na Prova
de Defesa de Memorial serão considerados eliminados do Concurso Público.
6.3.Não havendo candidatos de políticas afirmativas, em número suficiente, nos
perfis com reservas de vagas, no momento da classificação de cada etapa das provas, serão
classificados os candidatos inscritos em ampla concorrência.
6.4.DA PROVA DISCURSIVA
6.4.1.Serão convocados para a realização da prova discursiva todos os
candidatos com inscrições deferidas.
6.4.2.O conteúdo da prova versará sobre 2 (dois) temas, correspondentes ao
perfil do candidato, a serem sorteados no momento da aplicação, dentre os 6 (seis) temas
indicados para cada perfil:
.
.PERFIL
.TEMA
.
Arquitetura
.1. História da arquitetura e da preservação do patrimônio histórico e
cultural construído.
.
.2. Estudos de materiais e técnicas de intervenção em edificações
históricas e seus sistemas construtivos.
.
.3. Desenvolvimento de projetos de arquitetura e normas técnicas
associadas.
.
.4. Análise e elaboração de planilhas, cronogramas e orçamentos de
obras e serviços de arquitetura e urbanismo.
.
.5. Gerenciamento estratégico de
obras e cronograma físico-
financeiro.
. .
.6.
Legislação de
proteção
ao
patrimônio histórico
e
cultural
brasileiro.
.
Arquivologia
.1. Arquivos: origem, histórico, funções arquivísticas e princípios.
.
.2. Preservação digital de documentos arquivísticos. Repositórios
digitais confiáveis; gestão de documentos arquivísticos digitais.
.
.3. Gestão de documentos e memória institucional.
.
.4. Acesso, difusão e educação patrimonial em arquivos.
.
.5. Arquivos pessoais e a arquivologia.
. .
.6. Política pública arquivística e legislação.
.
Museologia
.1. Museu (conceituação, histórico, tipologias).
.
.2. 
Museologia
(conceituação, 
pressupostos
teóricos 
e
metodológicos).
.
.3. Museus-casas (conceituação, classificação).
.
.4. Pesquisa museológica.
.
.5. Documentação de acervo museológico e musealização.
. .
.6. Sistemas de informação em museus, vocabulário controlado e
tesauros.
6.4.3.O sorteio do tema será realizado na presença de 1 (um) membro da
Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designado pela FCRB, com
participação dos candidatos presentes para realização da fase e será filmado para fins de
registro e transparência.
6.4.4.Após o sorteio, os candidatos terão direito a 1 (uma) hora de estudo,
podendo consultar apenas material impresso e escrito por eles levado, sendo vedado o uso
de equipamentos eletrônicos.
6.4.5.Após o encerramento do período de estudo, os candidatos deverão
guardar todo o material de consulta e terão 4 (quatro) horas para a elaboração da prova
discursiva, incluído o tempo destinado à transcrição para a folha de resposta oficial, sendo
vedado o uso de quaisquer materiais de consulta.
6.4.6.Na prova discursiva, o candidato deverá dissertar livremente sobre os
temas sorteados, conforme o perfil correspondente. Cada tema sorteado corresponde a
uma questão discursiva.
6.4.7.A prova deverá ser redigida exclusivamente com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
6.4.8.A prova discursiva deverá ser discorrida em, no mínimo, 30 (trinta) linhas
e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas, por questão. Não será permitido exceder o
limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado
para resposta. Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.
6.4.8.1.O título é um elemento opcional na produção da prova discursiva,
portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em
nenhum aspecto.
6.4.9.A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma
clara. Em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser
reescrito e não deve incluir parênteses ou outros traçados. Apenas essa forma será aceita,
de modo padronizado.
6.4.10.A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de
preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato
será considerado na correção da prova.
6.4.11.Todos
os
candidatos,
ao 
terminarem
as
provas,
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de resposta definitiva. O
candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do
concurso.
6.4.12.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a folha de resposta definitiva, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes da impossibilidade de realização da leitura.
6.4.13.A folha de resposta definitiva não poderá ser substituída, salvo nas
hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do
exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a
solicitação seja requerida, pelo candidato, no início da prova.
6.4.14.A folha de respostas definitivas deverá conter os dados identificadores
do candidato exclusivamente no campo específico previamente designado. É estritamente
proibido que o candidato insira tais dados nas linhas destinadas à transcrição da prova e
suas extremidades. Caso isso ocorra, será atribuída nota ZERO.
6.4.15.Na folha de respostas definitivas da prova discursiva, os campos
destinados aos dados identificadores do candidato são de uso exclusivo para o controle
interno do IDCAP, sendo estes suprimidos para o processo de correção.
6.4.16.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
6.4.17.A prova discursiva será corrigida por profissionais com experiência na área,
sem acesso a qualquer identificação do candidato, de modo a garantir o sigilo da autoria.
6.4.18.A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 pontos e será avaliada
com base nos critérios a seguir:
.
.Critérios de Correção
.Desconto
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total Módulo
.
Fo r m a l
.
Domínio da
norma culta da
língua
.- 1,00 por erro
.8,0
40,00
.
.
Pontuação,
acentuação 
e
ortografia
.- 1,00 por erro
.8,0
.
. Concordância verbal e nominal
.- 1,00 por erro
.8,0
.
. Regência verbal e nominal
.- 1,00 por erro
.8,0
. .
. Estrutura sintática de orações e
períodos, elementos coesivos
.- 1,00 por erro
.8,0
.
.
.Critérios de Correção
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total Módulo
.
Técnico
.Compreensão da proposta
.12
60,0
.
.Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e
relevância das informações)
.12
.
.Progressão temática
.12
.
.Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos
apresentados, demonstração de domínio da literatura
da área nacional e internacional e interrelação entre os
conceitos centrais do tema proposto)
.12
. .
.Capacidade de análise e senso crítico em relação ao
tema proposto
.12
.
6.4.19.Será atribuída nota zero à prova discursiva que:
a)apresentar, na folha de resposta definitiva, mais de uma ou nenhuma
resposta correspondente ao tema sorteado;

                            

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