DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
g)maior idade.
9.5.Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea f) do item 9.4
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais
federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo
Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.5.1.Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os
candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o
período de inscrição.
9.6.O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado, observado o cargo
e área de formação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma:
a)Resultado Final da ampla concorrência, por cargo e área de formação de
todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas;
b)Resultado Final por cargo/área de formação dos candidatos aprovados para
cada tipo de reservas de vagas.
c)Quantidade máxima de candidatos aprovados, respeitado o limite do Decreto
Federal nº 9.739/2019.
10.DOS RECURSOS
10.1.Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP,
nos prazos previstos no Anexo I, das decisões objetos de recursos, assim entendidos:
a)contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b)contra o indeferimento das inscrições;
c)contra o indeferimento da inscrição nas condições especiais e/ou vagas reservadas;
d)contra o resultado do padrão de resposta da Prova Discursiva;
e)contra o resultado da Prova Discursiva;
f)contra o resultado da Perícia Médica e/ou da Heteroidentificação;
g)contra o resultado preliminar de cada fase.
10.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação das decisões objetos de recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena de
perda do prazo recursal.
10.3.Os
recursos deverão
ser
interpostos
exclusivamente pela
Internet,
endereço eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público.
10.4.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
10.4.1.Não será admitido envio de documentos na interposição dos recursos,
salvo disposição expressa contrária.
10.5.Nos casos de recursos contra questões de provas e padrão de resposta, o
candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar
indicação 
da 
bibliografia
pesquisada 
pelo 
candidato 
para
fundamentar 
seu
questionamento.
10.6.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
item 10.1 deste Edital.
10.7.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
10.8.Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver
alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP.
10.9.Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d)forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e)apresentarem no corpo
da fundamentação outros objetos
que não
correspondam à modalidade do recurso selecionado;
f)forem apresentados contra terceiros;
g)forem apresentados em coletivo;
h)cujo teor seja desrespeitoso;
i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item 10.3.
10.10.Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de padrão de respostas definitivo.
11.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
11.1.O resultado final será homologado pela Fundação Casa Rui Barbosa
mediante publicação no Diário Oficial da União.
11.2.A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde
que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no
Concurso Público e para o exercício do cargo/formação, bem como, em inspeção médica a
ser realizada por órgão médico competente estabelecido pela Fundação.
11.3.A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com
deficiência.
11.4.A Fundação Casa Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que
vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
11.5.O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá
realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a
Convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
11.6.O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do concurso público.
11.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de
convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste
concurso público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em
seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial.
11.7.1.É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone
atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade
do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.
11.8.É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o
concurso público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previstos na
leis e neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e para
o desempenho das atividades.
11.9.A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal 8.112/1990.
12.DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS
12.1.Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase do
Concurso Público seguirão o disposto neste tópico.
12.1.1.Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, na seguinte forma:
a)cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme
dispuser o formulário.
b)o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes);
c)as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise da documentação com clareza;
d)documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados;
e)é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos
carregados na tela estão corretos;
f)não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao
candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha.
12.1.2.Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma
diferente daquela descrita neste tópico, como por exemplo: por via postal, correio
eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
12.1.3.As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas.
12.1.4.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo as
informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente.
12.2.Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados
pelo mesmo para que posteriormente, quando solicitado, possam ser conferidos com
aqueles enviados pelo sistema.
12.2.1.Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde
que assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da
Lei Federal nº 14.063/2020.
12.3.Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da
sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação
ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim
como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste
Edital e em outros que vierem a ser publicados.
13.2.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP.
13.3.Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de
sua participação no Concurso Público.
13.4.Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar
rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do IDCAP.
13.5.Caso seja constatada fraude ou má-fé neste processo de seleção, a
situação será encaminhada aos órgãos competentes. Se a irregularidade for comprovada, o
candidato será eliminado do concurso ou, se já nomeado, poderá ter sua nomeação
anulada, assegurada o devido processo legal e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.6.A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem
efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público,
quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de
documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6.1.Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato
estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
13.7.Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, bem como, não serão
devolvidos documentos entregues em qualquer fase deste certame.
13.8.Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
13.9.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo IDCAP e pela Fundação Rui
Barbosa, no que a cada um couber.
RICARDO CALMON REIS DE SOUZA SOARES
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.EVENTO
.DATA PREVISTA
.
.Publicação do edital de abertura
.07/04/2025
.
.Período para impugnação contra o edital de abertura
.08/04/2025 a 09/04/2025
. .Divulgação do resultado das impugnações contra o edital de
abertura
.11/04/2025
.
.Período de inscrições
.15/04/2025 a 12/05/2025
.
.Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
.15/04/2025 e 16/04/2025
. .Período para
solicitação de atendimento
especial para
realização das provas
.15/04/2025 a 12/05/2025
.
.Período para solicitação de inscrição para vagas reservadas
.15/04/2025 a 12/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção
da taxa de inscrição
.23/04/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de
isenção da taxa de inscrição
.24 a 25/04/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento das
solicitações de isenção da taxa de inscrição
.30/04/2025
. .Divulgação do resultado oficial das solicitações de isenção da
taxa de inscrição
.31/04/2025
.
.Data limite para pagamento da taxa de inscrição
.13/05/2025
.
.Divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas
.20/05/2025
. .Divulgação do
resultado preliminar
das solicitações
de
adaptações razoáveis e atendimento especial para prova
.20/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar das solicitações de inscrição
para vagas reservadas
.20/05/2025
.
.Período para recurso contra o indeferimento das inscrições
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de
adaptações razoáveis e atendimento especial para prova
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento das solicitações de
inscrição para vagas reservadas
.21/05/2025 a 22/05/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento
das inscrições
.28/05/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento
das solicitações de solicitações razoáveis e atendimento
especial
.28/05/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o indeferimento
das solicitações de inscrição para vagas reservadas
.28/05/2025
. .Divulgação do resultado oficial das solicitações de adaptações
razoáveis e atendimento especial para a prova
.29/05/2025
. .Divulgação do resultado oficial das solicitações de inscrição para
vagas reservadas
.29/05/2025
.
.Homologação das inscrições
.29/05/2025
. .Convocação
dos candidatos
e
informações/locais para
a
realização da prova discursiva
.20/06/2025
.
.Aplicação da Prova Discursiva
.29/06/2025
.
.Divulgação do padrão de resposta da prova discursiva
.30/06/2025
. .Período para recurso contra o padrão de resposta da prova
discursiva
.01/07/2025 a 02/07/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o padrão de
resposta da prova discursiva
.08/07/2025
.
.Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva
.15/07/2025
. .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova
discursiva
.16/07/2025 a 17/07/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado
preliminar da prova discursiva
.23/07/2025
.
.Divulgação do resultado oficial da prova discursiva
.24/07/2025
. .Divulgação da composição das comissões examinadoras para as
vagas de tecnologista
.24/07/2025
. .Período para interposição de recursos contra composição das
comissões examinadoras
.25/07/2025 a 28/07/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra composição das
comissões examinadoras
.01/08/2025
.
.Divulgação da composição definitiva da banca
.01/08/2025
. .Divulgação das informações para realização da prova de defesa
de memorial
.04/08/2025
. .Convocação
para
realização 
do
Procedimento
de
Heteroidentificação
.05/08/2025
. .Convocação para realização do Procedimento da Perícia Médica
(PcD)
.05/08/2025

                            

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