Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600025 25 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Período para realização do Procedimento de Heteroidentificação .12/08/2025 a 15/08/2025 . .Período para realização da Perícia Médica .12/08/2025 a 15/08/2025 . .Resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .21/08/2025 . .Período de recurso contra o resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .22/08/2025 a 25/08/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .29/08/2025 . .Divulgação do resultado oficial do Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica .29/08/2025 . .Convocação dos candidatos e informações/locais para a realização da prova de defesa de memorial .01/09/2025 . .Período para envio da documentação de apresentação da prova de defesa de memorial .02/09/2025 a 04/09/2025 . .Aplicação da prova de defesa de memorial .15/09/2025 a 19/09/2025 . .Divulgação do resultado preliminar da prova de defesa de memorial .01/10/2025 . .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova de defesa de memorial .02/10/2025 a 03/10/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova de defesa de memorial .13/10/2025 . .Divulgação do resultado oficial da prova de defesa de memorial .14/10/2025 . .Divulgação da Convocação dos candidatos e informações para envio de Títulos .15/10/2025 . .Período para envio de Títulos e da produção acadêmica e técnica .16/10/2025 a 21/10/2025 . .Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos e da produção acadêmica e técnica .10/11/2025 . .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos e da produção acadêmica e técnica .11/11/2025 a 12/11/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos .18/11/2025 . .Divulgação do resultado oficial da prova de títulos .19/11/2025 . .Resultado final do Certame .25/11/2025 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO / PERFIS 1.TECNOLOGISTA | PERFIL CÓD. 101 | ARQUITETURA Realizar atividades conforme as atribuições definidas e regulamentadas pela Lei 12.378, de 31/12/2010, com enfoque no campo de atuação relativo ao Patrimônio cultural construído, bem como desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo disciplinar da arquitetura e da preservação de bens culturais. Elaborar documentos do tipo levantamentos cadastrais, inventários, mapas de danos e diagnósticos de conservação, entre outros, bem como planejar ações de preservação envolvendo projetos de restauração e conservação integrada de edifícios que abrigam coleções, soluções tecnológicas para intervenções de restauração, conservação, conservação preventiva, reabilitação, recuperação e valorização de bens relativos ao ambiente construído, incluindo especificações técnicas, termos de referência para licitações, memoriais descritivos e análise de custos. Realizar inspeções e monitorar os processos de deterioração dos tecidos históricos estabelecendo rotinas de conservação programada, fiscalizar serviços e obras e gerir contratos relacionados às ações de preservação acima citadas. Realizar pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico no campo da preservação do patrimônio cultural construído, através da identificação dos bens culturais da FCRB nos seus aspectos históricos, artísticos e tecnológicos, sua constituição material e na identificação dos riscos à sua preservação. Divulgar os resultados da pesquisa em publicações técnicas e cientificas e eventos de caráter local, nacional e internacional. Participar de atividades de treinamento do núcleo de Preservação Arquitetônica do Centro de Memória e Informação. Promover ações de difusão, cooperação técnica, convênios e participar na organização de eventos científicos; organizar publicações técnicas e científicas; receber autoridades, profissionais, estudantes de pós-graduação e graduação e realizar visitas técnicas explorando os espaços de guarda; orientar estagiários, bolsistas de iniciação científica, graduados, mestres e doutores, de acordo com a titulação máxima do orientador; bem como outras atividades inerentes ao exercício do cargo. 2.TECNOLOGISTA|PERFIL CÓD. 102 |ARQUIVOLOGIA Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, e pelo Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1978, respectivamente, bem como exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Serviço de Arquivo Histórico e Institucional; atuar em projetos de pesquisa na área da Arquivologia e de Ciências Sociais Aplicadas, como por exemplo: em arquivos pessoais de valor histórico, governança arquivística, gestão de documentos e preservação digital; divulgar os resultados de pesquisa em publicações e eventos de caráter local, nacional e internacional; elaborar e incluir as informações descritivas em sistemas de bases de dados referenciais e de autoridade, bancos de imagens, repositórios digitais; sinalizar, reorganizar e remanejar acervo; atuar na organização, gestão e difusão de arquivos pessoais de valor histórico e do arquivo institucional da FCRB; avaliar a ampliação dos fundos e coleções arquivísticas; participar e orientar os serviços relacionados a cooperação técnica e convênios; acompanhar serviços contratados; planejar, organizar e promover ações de difusão, de educação patrimonial e acesso aos documentos arquivísticos; orientar o usuário em pesquisa e utilização dos sistemas informatizados referentes ao acervo arquivístico da FCRB; realizar estudos de usuários e usos dos fundos e coleções arquivísticas; apoiar a gestão técnica do software de processo eletrônico; atuar na identificação e conceituação de tipos documentais; orientar os procedimentos de acesso; treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; orientar e aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, processo eletrônico, reprodução, proteção de dados pessoais e divulgação de documentos de arquivo; estimular a implantação de projetos e/ou programas para o desenvolvimento de produtos e serviços arquivísticos; atuar em projetos de digitalização, gerenciamento e preservação de documentos arquivísticos, participar na organização de eventos científicos, acadêmicos e de promoção dos acervos do Serviço de Arquivo Histórico e Institucional, como exposições e mostras de documentos; organizar publicações técnicas e científicas; receber autoridades, profissionais, estudantes de pós graduação e graduação e realizar visitas técnicas explorando os acervos e todos os espaços de guarda; orientar estagiários, bolsistas de iniciação científica, graduados, mestres e doutores, de acordo com a titulação máxima do orientador; participar de palestras, convênios e reuniões científicas, exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de arquivos; elaborar termos de referência e instruir processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI relativos aos projetos das áreas de atuação do Serviço de Arquivo Histórico e Institucional; e demais atividades inerentes ao cargo. 3.TECNOLOGISTA|PERFIL CÓD. 103 | MUSEOLOGIA Catalogar o acervo museológico em diferentes sistemas; gerir a documentação museológica; planejar, organizar e promover eventos técnicos, científicos e acadêmicos, tais como seminários, colóquios, encontros, exposições; participar de eventos da área, em âmbitos nacional e internacional, visando disseminar os conhecimentos produzidos; participar e elaborar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e orientar bolsistas de diferentes níveis de formação; publicar os resultados dos estudos produzidos em meios digital e impresso, com ênfase para revistas acadêmicas; treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; participar de atividades de capacitação; planejar e executar atividades que envolvam aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes ao funcionamento do museu, contemplando suas funções básicas: conservação, pesquisa, comunicação e educação museal; estabelecer acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras; elaborar termos de referência e instruir processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI relativo aos projetos das áreas de atuação do museu; além de todas as atribuições previstas na Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 que dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Museólogo e do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985 que regulamenta a Lei citada; organizar publicações técnicas e científicas; receber autoridades, profissionais, estudantes de pós graduação e graduação e realizar visitas técnicas explorando os acervos e todos os espaços de guarda; e demais atividades inerentes ao cargo. ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE MEMBRO FAMÍLIA DE BAIXA RENDA Eu,_______________________________________________________________, portador(a) do NIS nº ________________________ e da Carteira de Identidade/UF n° ___________________/_______ , CPF nº _____________________________________, residente na _______________________ _______________________________, nº _______, Bairro_________________________, município de _____________________________ / _____, CEP: ___________ - _______ DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no certame descrito no cabeçalho deste documento, sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e às condições estabelecidos no edital de abertura, que sou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas a seguir: "Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I - família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio; II - família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; III - domicílio - local que serve de moradia à família; IV - responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser: a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar; V - grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico; VI - renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, exceto: a) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993; c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e VII - renda familiar per capita - razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que: I - a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo; e II - o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11." Local/Data:________________________________________ __________________________________________________ Assinatura *Devendo ser manuscrita ou digital (desde que contenha código de autenticidade) ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO PELA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS) Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade/UF n° ___________________/_______, CPF nº _________________________________, DECLARO que sou negro e por optar pela participação na reserva de vagas para negros (pretos e pardos) conforme etapas, classificação e procedimentos no certame descrito no cabeçalho deste documento, para o cargo de _________________________________________. Declaro estar ciente de que: I.As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentam características fenotípicas de pessoas Negras e Pardas, que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; II.Nos termos do Edital de Abertura, a presente autodeclaração será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação; e III.Se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e anulação de minha contratação, caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa. Local/Data:________________________________________ __________________________________________________ Assinatura *Devendo ser manuscrita ou digital (desde que contenha código de autenticidade) Republicado por ter saído com incorreções no original, no DOU, de 07/04/2024, edição 66, Seção 3, pág. 17, além de consolidar as retificações publicadas no DOU de 15/04/2025, edição 72, Seção 3, página 9. EDITAL Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Presidente Substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso de suas atribuições legais, em observância à Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de 2024, na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências, e demais normas aplicáveis, torna pública a realização do Concurso Público nº 003/2025 para provimento de vagas de cargos públicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital de Abertura. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Concurso Público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, em conjunto com a Fundação Casa de Rui Barbosa. 1.2.A seleção para os cargos constantes neste edital será constituída das seguintes fases: a)prova discursiva; b)prova de defesa de memorial e projeto; c)prova de produção e experiência acadêmica; d)heteroidentificação; e e)perícia médica. 1.3.Todas as fases deste Concurso Público poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos, e seu não comparecimento, na data e horário estabelecidos, implicará na eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para realização das mesmas. 1.4.As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 1.5.Todas as datas relativas ao presente Concurso Público deverão ser acompanhadas pelos candidatos no Anexo I deste Edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site do IDCAP, sendo definido como uma previsão de horário a partir das 17h. 1.6.O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa - FC R B . 1.7.A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com todos os termos deste edital e seus anexos. 1.8.O candidato, mesmo aquele amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, ao fazer sua inscrição, aceita que, no dia da realização das provas/etapas, não será permitida a sua entrada ou permanência no local de provas portando arma(s), sob pena de eliminação do certame. 1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público e nas datas previstas no Anexo I deste Edital. Após essas datas, o prazo estará precluso. 1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP.Fechar