DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Período
para
realização 
do
Procedimento
de
Heteroidentificação
.12/08/2025 a 15/08/2025
.
.Período para realização da Perícia Médica
.12/08/2025 a 15/08/2025
. .Resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação e
de Perícia Médica
.21/08/2025
. .Período de recurso contra
o resultado preliminar do
Procedimento de Heteroidentificação e de Perícia Médica
.22/08/2025 a 25/08/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos do Procedimento de
Heteroidentificação e de Perícia Médica
.29/08/2025
. .Divulgação 
do
resultado 
oficial 
do
Procedimento 
de
Heteroidentificação e de Perícia Médica
.29/08/2025
. .Convocação
dos candidatos
e
informações/locais para
a
realização da prova de defesa de memorial
.01/09/2025
. .Período para envio da documentação de apresentação da prova
de defesa de memorial
.02/09/2025 a 04/09/2025
.
.Aplicação da prova de defesa de memorial
.15/09/2025 a 19/09/2025
. .Divulgação do resultado preliminar da prova de defesa de
memorial
.01/10/2025
. .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova de
defesa de memorial
.02/10/2025 a 03/10/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado
preliminar da prova de defesa de memorial
.13/10/2025
. .Divulgação
do
resultado
oficial da
prova
de
defesa
de
memorial
.14/10/2025
. .Divulgação da Convocação dos candidatos e informações para
envio de Títulos
.15/10/2025
. .Período para envio de Títulos e da produção acadêmica e
técnica
.16/10/2025 a 21/10/2025
. .Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos e da
produção acadêmica e técnica
.10/11/2025
. .Período para recurso contra o resultado preliminar da prova de
títulos e da produção acadêmica e técnica
.11/11/2025 a 12/11/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado
preliminar da prova de títulos
.18/11/2025
.
.Divulgação do resultado oficial da prova de títulos
.19/11/2025
.
.Resultado final do Certame
.25/11/2025
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO / PERFIS
1.TECNOLOGISTA | PERFIL CÓD. 101 | ARQUITETURA
Realizar atividades conforme as atribuições definidas e regulamentadas pela Lei
12.378, de 31/12/2010, com enfoque no campo de atuação relativo ao Patrimônio cultural
construído, bem como desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
no campo disciplinar da arquitetura e da preservação de bens culturais. Elaborar
documentos do tipo levantamentos cadastrais, inventários, mapas de danos e diagnósticos
de conservação, entre outros, bem como planejar ações de preservação envolvendo
projetos de restauração e conservação integrada de edifícios que abrigam coleções,
soluções
tecnológicas para
intervenções de
restauração, conservação,
conservação
preventiva, reabilitação, recuperação e valorização de bens relativos ao ambiente
construído, incluindo especificações técnicas, termos de referência para licitações,
memoriais descritivos e análise de custos. Realizar inspeções e monitorar os processos de
deterioração dos tecidos históricos estabelecendo rotinas de conservação programada,
fiscalizar serviços e obras e gerir contratos relacionados às ações de preservação acima
citadas. Realizar pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico no campo da
preservação do patrimônio cultural construído, através da identificação dos bens culturais
da FCRB nos seus aspectos históricos, artísticos e tecnológicos, sua constituição material e
na identificação dos riscos à sua preservação. Divulgar os resultados da pesquisa em
publicações técnicas e cientificas e eventos de caráter local, nacional e internacional.
Participar de atividades de treinamento do núcleo de Preservação Arquitetônica do Centro
de Memória e Informação. Promover ações de difusão, cooperação técnica, convênios e
participar na organização de eventos científicos; organizar publicações técnicas e
científicas; receber autoridades, profissionais, estudantes de pós-graduação e graduação e
realizar visitas técnicas explorando os espaços de guarda; orientar estagiários, bolsistas de
iniciação científica, graduados, mestres e doutores, de acordo com a titulação máxima do
orientador; bem como outras atividades inerentes ao exercício do cargo.
2.TECNOLOGISTA|PERFIL CÓD. 102 |ARQUIVOLOGIA
Atribuições definidas e regulamentadas pela Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, e
pelo Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1978, respectivamente, bem como exercer
atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Serviço de Arquivo Histórico e
Institucional; atuar em projetos de pesquisa na área da Arquivologia e de Ciências Sociais
Aplicadas, como por exemplo: em arquivos pessoais de valor histórico, governança arquivística,
gestão de documentos e preservação digital; divulgar os resultados de pesquisa em publicações
e eventos de caráter local, nacional e internacional; elaborar e incluir as informações descritivas
em sistemas de bases de dados referenciais e de autoridade, bancos de imagens, repositórios
digitais; sinalizar, reorganizar e remanejar acervo; atuar na organização, gestão e difusão de
arquivos pessoais de valor histórico e do arquivo institucional da FCRB; avaliar a ampliação dos
fundos e coleções arquivísticas; participar e orientar os serviços relacionados a cooperação
técnica e convênios; acompanhar serviços contratados; planejar, organizar e promover ações
de difusão, de educação patrimonial e acesso aos documentos arquivísticos; orientar o usuário
em pesquisa e utilização dos sistemas informatizados referentes ao acervo arquivístico da
FCRB; realizar estudos de usuários e usos dos fundos e coleções arquivísticas; apoiar a gestão
técnica do software de processo eletrônico; atuar na identificação e conceituação de tipos
documentais; orientar os procedimentos de acesso; treinar pessoal de apoio técnico e
administrativo, incluindo-se a orientação de pessoal contratado em projetos da área; orientar e
aplicar a legislação sobre acesso à informação, direitos autorais, processo eletrônico,
reprodução, proteção de dados pessoais e divulgação de documentos de arquivo; estimular a
implantação de projetos e/ou programas para o desenvolvimento de produtos e serviços
arquivísticos; atuar em projetos de digitalização, gerenciamento e preservação de documentos
arquivísticos, participar na organização de eventos científicos, acadêmicos e de promoção dos
acervos do Serviço de Arquivo Histórico e Institucional, como exposições e mostras de
documentos; organizar publicações técnicas e científicas; receber autoridades, profissionais,
estudantes de pós graduação e graduação e realizar visitas técnicas explorando os acervos e
todos os espaços de guarda; orientar estagiários, bolsistas de iniciação científica, graduados,
mestres e doutores, de acordo com a titulação máxima do orientador; participar de palestras,
convênios e reuniões científicas, exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico na área de arquivos; elaborar termos de referência e instruir processos no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI relativos aos projetos das áreas de atuação do Serviço de
Arquivo Histórico e Institucional; e demais atividades inerentes ao cargo.
3.TECNOLOGISTA|PERFIL CÓD. 103 | MUSEOLOGIA
Catalogar o acervo museológico em diferentes sistemas; gerir a documentação
museológica; planejar, organizar e promover eventos técnicos, científicos e acadêmicos, tais
como seminários, colóquios, encontros, exposições; participar de eventos da área, em âmbitos
nacional e internacional, visando disseminar os conhecimentos produzidos; participar e elaborar
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e orientar bolsistas de diferentes níveis de
formação; publicar os resultados dos estudos produzidos em meios digital e impresso, com
ênfase para revistas acadêmicas; treinar pessoal de apoio técnico e administrativo, incluindo-se
a orientação de pessoal contratado em projetos da área; participar de atividades de capacitação;
planejar e executar atividades que envolvam aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes
ao funcionamento do museu, contemplando suas funções básicas: conservação, pesquisa,
comunicação e educação museal; estabelecer acordos de cooperação técnica com órgãos e
entidades nacionais e estrangeiras; elaborar termos de referência e instruir processos no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI relativo aos projetos das áreas de atuação do museu;
além de todas as atribuições previstas na Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 que dispõe
sobre a Regulamentação da Profissão de Museólogo e do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro
de 1985 que regulamenta a Lei citada; organizar publicações técnicas e científicas; receber
autoridades, profissionais, estudantes de pós graduação e graduação e realizar visitas técnicas
explorando os acervos e todos os espaços de guarda; e demais atividades inerentes ao cargo.
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE MEMBRO FAMÍLIA DE BAIXA RENDA
Eu,_______________________________________________________________,
portador(a) do NIS nº ________________________ e da Carteira de Identidade/UF n°
___________________/_______
, CPF
nº
_____________________________________,
residente 
na 
_______________________
_______________________________, 
nº
_______, 
Bairro_________________________, 
município 
de
_____________________________ / _____, CEP: ___________ - _______ DECLARO, para
efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no certame descrito no cabeçalho
deste documento, sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e às condições
estabelecidos no edital de abertura, que sou membro de família de baixa renda, conforme
definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas a seguir:
"Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam
para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam
moradores em um mesmo domicílio;
II - família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo;
III - domicílio - local que serve de moradia à família;
IV - responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as
informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser:
a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio,
com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou
b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja
morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou
incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver
morador caracterizado como responsável familiar;
V - grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não,
identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e
que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico;
VI - renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos
os membros da família, exceto:
a) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com
exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993;
c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato
do Ministro de Estado da Cidadania; e
d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de
Estado da Cidadania; e
VII - renda familiar per capita - razão entre a renda familiar mensal e o total de
indivíduos da família.
Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior
àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que:
I - a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados
por quaisquer das esferas de Governo; e
II - o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de
uso do CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11."
Local/Data:________________________________________
__________________________________________________
Assinatura
*Devendo ser manuscrita ou digital (desde que contenha código de autenticidade)
ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO PELA RESERVA DE VAGAS
PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS)
Eu,
__________________________________________________________________________, portador(a)
da 
Carteira 
de 
Identidade/UF 
n° 
___________________/_______, 
CPF 
nº
_________________________________, DECLARO que sou negro e por optar pela participação na reserva
de vagas para negros (pretos e pardos) conforme etapas, classificação e procedimentos no certame descrito
no cabeçalho deste documento, para o cargo de _________________________________________.
Declaro estar ciente de que:
I.As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentam características
fenotípicas de pessoas Negras e Pardas, que assim sejam socialmente reconhecidas,
conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II.Nos termos do Edital de Abertura, a presente autodeclaração será confirmada
mediante Procedimento de Heteroidentificação; e
III.Se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades
legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e anulação
de minha contratação, caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a) após procedimento
administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
Local/Data:________________________________________
__________________________________________________
Assinatura
*Devendo ser manuscrita ou digital (desde que contenha código de autenticidade)
Republicado por ter saído com incorreções no original, no DOU, de 07/04/2024,
edição 66, Seção 3, pág. 17, além de consolidar as retificações publicadas no DOU de
15/04/2025, edição 72, Seção 3, página 9.
EDITAL Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Presidente Substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso de
suas atribuições legais, em observância à Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de
2024, na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de
Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das
Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências, e demais normas
aplicáveis, torna pública a realização do Concurso Público nº 003/2025 para provimento
de vagas de cargos públicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, mediante normas
e condições estabelecidas neste Edital de Abertura.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso Público será regido por este edital, seus anexos e eventuais
retificações, sendo executado por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação -
IDCAP, em conjunto com a Fundação Casa de Rui Barbosa.
1.2.A seleção para os cargos constantes neste edital será constituída das
seguintes fases:
a)prova discursiva;
b)prova de defesa de memorial e projeto;
c)prova de produção e experiência acadêmica;
d)heteroidentificação; e
e)perícia médica.
1.3.Todas as fases deste Concurso Público poderão ser realizadas em qualquer
dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos, e seu não
comparecimento, na data e horário estabelecidos, implicará na eliminação automática do
candidato, não havendo segunda chamada para realização das mesmas.
1.4.As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
1.5.Todas as datas relativas ao presente Concurso Público deverão ser
acompanhadas pelos candidatos no Anexo I deste Edital, sem prejuízo das alterações
realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site do IDCAP, sendo definido
como uma previsão de horário a partir das 17h.
1.6.O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa - FC R B .
1.7.A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com
todos os termos deste edital e seus anexos.
1.8.O candidato, mesmo aquele amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, ao
fazer sua inscrição, aceita que, no dia da realização das provas/etapas, não será permitida
a sua entrada ou permanência no local de provas portando arma(s), sob pena de
eliminação do certame.
1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do
endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página
do Concurso Público e nas datas previstas no Anexo I deste Edital. Após essas datas, o
prazo estará precluso.
1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no
endereço eletrônico do IDCAP.

                            

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