Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600027 27 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.12.4.1.A foto deve seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais; dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: c)que o fundo da foto seja branco; d)que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; e)que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; f)que não esteja usando óculos, boné, touca, maquiagem e que não esteja sorrindo; g)no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo atrás da orelha. 4.12.5.A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PRETOS E PARDOS: 4.12.6.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas pretas e pardas classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados por meio do Edital de Convocação para Realização de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, na data prevista no Anexo I deste Edital. 4.12.7.O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação ou for indeferido perderá o direito às vagas reservadas. 4.12.8.Após a realização da fase, será divulgado resultado preliminar da heteroidentificação na data prevista no Anexo I deste Edital. 4.12.9.Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo do procedimento de verificação da veracidade das informações prestadas. 4.12.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas por ocasião da heteroidentificação o candidato que: a)não atender à convocação para procedimento de heteroidentificação; b)não apresentar documentação exigida neste Edital (quando for o caso) c)deixar de cumprir as exigências no procedimento da entrevista deste Edital; d)se recusar a ser filmado durante o procedimento da entrevista, quando aplicável; e)não apresentar o documento de identidade original durante o procedimento da entrevista, na forma definida no item 11.12 deste Edital, quando aplicável. 4.12.11.Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se autodeclararam PPP deverão se apresentar perante a Comissão de Heteroidentificação para entrevista, sendo especificamente convocados para esse fim, por meio de Edital de Convocação, na data prevista no Anexo I deste Edital. 4.12.12.A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa preta e parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotípica do candidato PPP como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência. 4.12.12.1.Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração. 4.12.12.2.As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como pessoa preta e parda. 4.12.13.Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 4.12.14.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.12.15.Será considerado como preto e pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 4.12.16.O candidato convocado deverá enviar eletronicamente, no período previsto no Anexo I deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site do IDCAP, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3x4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme o item 4.12.4 deste Ed i t a l . 4.12.17.Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo: a)reGetir a aparência atual do candidato; b)ser frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na direção da câmera; c)ser coloridos, apresentar boa qualidade, sem retoques ou maquiagem e ter preferencialmente fundo branco; d)ter sido produzidos sem óculos (de grau ou escuros), sem o uso de bonés, gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do candidato. 4.12.18.Para o comparecimento à entrevista, o candidato deverá portar documento de identificação com foto, na forma do item 11.12 e seus subitens, e seguir as seguintes determinações: a)não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); b)não será permitido o uso de óculos escuros; c)não será permitido o uso de maquiagem; d)não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a); e)não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final da avaliação; 5.DAS INSCRIÇÕES 5.1.Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que: a)conhecem o Edital, seus Anexos e os métodos adotados em eventuais retificações; b)atendem aos requisitos para participação nas fases do concurso público, estabelecidos no presente Edital; c)possuem plenas condições para a execução das atividades do cargo. 5.2.As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período previsto no Anexo I deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico do IDCAP. 5.3.Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o site www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da Fundação Casa de Rui Barbosa, consoante as seguintes observações: a)acessar o endereço eletrônico do IDCAP durante o prazo de inscrições previsto no Anexo I deste Edital; b)ler e estar de acordo com as normas deste Edital; c)preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição (online) e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções. d)O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, poderá ser impresso e deverá ser pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição. e)O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até a data prevista no Anexo I deste Edital. f)Após a confirmação da inscrição pelo IDCAP, o comprovante de inscrição estará disponível na área do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e guarda desse documento. g)Após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. h)Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até último dia do prazo para pagamento do boleto previsto no Anexo I deste Edital. i)O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição. 5.4.O IDCAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.5.Os eventuais erros de digitação verificados após a efetivação da inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos pelo candidato no site do IDCAP. 5.5.1.O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.6.Não será aceito o pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.7.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 5.8.Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais, bem como o comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações de dados, pelo candidato ou por terceiros, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 5.9.O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado para outra inscrição, para outro cargo ou para outro concurso público e/ou processo seletivo. 5.10.Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporaneamente ou para cargos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso. Nesta última hipótese será publicado edital próprio acerca do procedimento de devolução dos valores. 5.11.As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa e/ou do IDCAP. 5.12.As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, via conciliação bancária, ou de deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 4.15 deste Edital. 5.13.No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que têm ciência e que não se opõem ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a fim de possibilitar a sua efetiva execução, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 5.14.O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 5.15.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO 5.15.1.Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá, após concluir procedimento de inscrição no período indicado no Anexo I deste Edital, se enquadrar em uma das seguintes condições: a)candidatos hipossuficientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, membros de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008; b)candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.565, de 30 de abril de 2018; 5.15.2.O candidato hipossuficiente inscrito no CadÚnico, membro de família de baixa renda com cadastro, deverá: a)informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, com cadastro válido e atualizado nos termos da Portaria MDS n° 177/2011; b)enviar a autodeclaração de membro de "Família de Baixa Renda", conforme Anexo IV deste Edital. 5.15.2.1. O IDCAP consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O IDCAP não tem autonomia para realizar modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação cadastral junto ao órgão gestor do CadÚnico. 5.15.2.2.O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte do IDCAP, em resposta à consulta à base de dados do órgão gestor do Cadastro Único. 5.15.2.3.Os candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.565, de 30 de abril de 2018, deverão encaminhar Comprovante ou Carteira de Inscrição como doador de medula óssea. 5.15.2.4.Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 5.15.3.A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l . 5.15.4.O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site do IDCAP até o último dia válido para inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa. 6.DAS SOLICITAÇÕES DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1.O IDCAP, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para candidatos que requeiram desde que comprovem a necessidade. 6.2.No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realização das provas deverá requerê- lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização (ampliadas, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), acompanhadas de laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, com os elementos descritos no item 4.11.6 deste Edital. 6.3.A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.11.6 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 6.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 6.6 e seus subitens. 6.4.Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 6.5.O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular.Fechar