DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6.DA CANDIDATA LACTANTE
6.6.1.A candidata que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal
fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A
candidata
que não
levar
acompanhante
não realizará
as
provas.
O IDCAP
não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.6.2.O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de
provas e deverá cumprir os dispostos nos itens , e seus subitens, no que couber, e ser
submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
6.6.3.Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante
lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
6.6.4.Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o
fechamento dos portões.
6.6.5.A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de
nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas.
6.6.6.Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de
nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à
Coordenação.
6.6.7.A candidata com situação deferida terá, caso cumpra o disposto nos itens
, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta)
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
das provas em igual período.
6.6.7.1.Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova.
6.7.DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL
6.7.1.O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
6.7.2.O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome social
poderá solicitá-lo durante o período de inscrições e apresentar a comprovação da condição
que o(a) motiva, conforme itens abaixo:
a)foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde
a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b)cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme descrito neste Edital.
6.7.3.Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja em
conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome civil.
6.7.4.As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações de
tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome social.
6.8.DA UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS RELIGIOSOS
6.8.1.No ato da inscrição, o candidato que necessitar utilizar artigos por
motivos religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da
cópia da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e
número do CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida
congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF
e sua função na congregação.
6.8.1.1.Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria,
inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação.
6.9.DAS OUTRAS CONDIÇÕES
6.9.1.Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, deverão preencher solicitação
durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade.
6.9.2.Candidatos que
necessitarem de
carteira para
canhotos deverão
preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando
sua necessidade;
6.9.2.1.Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade
do mobiliário adequado à sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido.
6.9.3.Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim,
considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munido dos
exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
6.9.4.Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é proibido
que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo aqueles
amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003.
6.9.5.Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei
não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período
estabelecido no Anexo I, para solicitação de atendimento especial para prova, pelo Serviço
de Atendimento do Candidato, conforme item 1.10.
6.9.6.O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.9.7.A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l .
7 DAS FASES
7.1.O Concurso Público será composto pelas seguintes fases, antes da
homologação do resultado final:
.
.FA S E
.C A R ÁT E R
.R ES P O N S ÁV E L
.
.Prova Discursiva
.Classificatório e Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova de Defesa de Memorial e Projeto
.Classificatório e Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova de Títulos
.Classificatório
.IDCAP
.
.Heteroidentificação
(Aos candidatos autodeclarados
pretos e pardos - PPP)
.Verificatório
.IDCAP
.
.Perícia Médica
(Aos candidatos autodeclarados
Pessoa com Deficiência - PcD)
.Verificatório
.IDCAP
7.2.Prova Discursiva: Serão classificados na Prova Discursiva os candidatos que,
cumulativamente:
a)obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos; e
b)estiverem classificados até o limite da 15ª posição de cada cargo/perfil,
observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase.
7.3.Prova de Defesa de Memorial e Projeto: Serão classificados na Prova de Defesa
de Memorial e Projeto os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta)
pontos, observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase.
7.4.Os candidatos que NÃO forem classificados na Prova Discursiva e na Prova
de Defesa de Memorial e Projeto serão considerados eliminados do Concurso Público.
7.4.1.Não havendo candidatos de políticas afirmativas, em número suficiente,
nos perfis com reservas de vagas, no momento da classificação de cada etapa das provas,
serão classificados os candidatos inscritos em ampla concorrência.
Parágrafo Único.Não havendo candidatos de políticas afirmativas, em número
suficiente, nos perfis com reservas de vagas, no momento da classificação de cada etapa
das provas, serão classificados os candidatos inscritos em ampla concorrência.
7.5.DA PROVA DISCURSIVA
7.5.1.Serão convocados para realização da prova discursiva todos os candidatos
com inscrições deferidas.
7.5.2.O conteúdo da prova versará sobre 2 (dois) temas, correspondentes ao
perfil do candidato, a serem sorteados no momento da aplicação da prova, dentre os
temas indicados para cada perfil:
.
.PERFIL
.TEMA
.
Filologia e Letras
.A filologia, o texto literário e o campo historiográfico a partir de uma abordagem crítica da tradição
filológica.
.
.Estudos da materialidade do texto literário.
.
.A prática da edição textual como meio de investigação dos princípios poéticos subjacentes à
obra.
.
.O papel do leitor e da recepção na constituição de sentido da obra literária.
.
.A historiografia e suas condições epistemológicas contemporâneas.
.
.As relações interartísticas, interdisciplinares no estudo da literatura.
.
.As poéticas da voz e da oralidade no estudo da língua e da literatura.
.
.Cultura oral, cultura impressa, cultura digital e os processos de produção e crítica textual.
.
.Filologia, história e historiografia da língua portuguesa.
. .
.O estudo filológico e a prática de arquivo.
.
História
.Formação do Estado e das hierarquias sociais no Brasil Império e na Primeira República.
.
.Escravidão, abolição e pós-abolição.
.
.A classe senhorial e as elites no Brasil Império e na Primeira República: modos de vida e
representação social e simbólica.
.
.Imprensa e espaço público no Brasil Império e na Primeira República.
.
.Cultura historiográfica, pensamento social e crítica intelectual no Brasil Império e na Primeira
República.
.
.A produção literária e artística no Brasil Império e na Primeira República: modernidade,
modernismo e pré-modernismo.
.
.Relações interétnicas e experiências sociais e culturais de trabalhadores escravizados, libertos e
livres.
.
.Sensibilidades e culturas urbanas do Rio de Janeiro no Brasil Império e na Primeira República.
.
.Construção da memória, celebrações coletivas e investimento simbólico do Estado no Brasil Império
e na Primeira República.
. .
.Atuação de Rui Barbosa no campo político e cultural no Brasil Império e na Primeira República.
.
Políticas Culturais
.História das políticas públicas federais de cultura no Brasil com ênfase no século XXI.
.
.Estado e políticas culturais.
.
.Participação social nas políticas culturais.
.
.Gestão pública de cultura e suas institucionalidades.
. .
.Construção contemporânea de políticas públicas de cultura: O Sistema Nacional de Cultura; a
Política Nacional Cultura Viva; O Plano Nacional de Cultura; formas e sistemas de financiamento das
políticas culturais e as políticas nacionais de fomento à cultura.
7.5.3.O sorteio dos temas será realizado na presença de 1 (um) membro da
Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designado pela FCRB, com
participação dos candidatos presentes para realização da etapa e será filmado para fins de
registro e transparência.
7.5.4.Após o sorteio, os candidatos terão direito a 1 (uma) hora de estudo,
podendo consultar apenas material impresso e escrito por eles levados, sendo vedado o
uso de equipamentos eletrônicos.
7.5.5.Após o encerramento do período de estudo, os candidatos terão 4
(quatro) horas para a elaboração da prova discursiva, incluído o tempo destinado à
transcrição para a folha de resposta oficial, sendo vedado o uso de quaisquer materiais de
consulta.
7.5.6.Na prova discursiva, o candidato deverá dissertar livremente sobre os
temas sorteados, conforme o perfil correspondente. Cada tema sorteado corresponde a
uma questão discursiva.
7.5.7.A prova deverá ser redigida exclusivamente com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
7.5.8.A prova discursiva deverá ser discorrida em, no mínimo, 30 (trinta) linhas
e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas, por tema. Não será permitido exceder o
limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado
para resposta. Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.
7.5.8.1.O título é um elemento opcional na produção da prova discursiva,
portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em
nenhum aspecto.
7.5.9.A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma
clara. Em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser
reescrito, não devendo incluir parênteses ou outros traçados. Apenas essa forma será
aceita, de modo padronizado.
7.5.10.A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de
preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato
será considerado na correção da prova.
7.5.11.Todos
os
candidatos,
ao 
terminarem
as
provas,
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de resposta definitiva. O candidato
que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
7.5.12.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a folha de resposta definitiva, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes da impossibilidade de realização da leitura.
7.5.13.A folha de resposta definitiva não poderá ser substituída, salvo nas
hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do
exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a
solicitação seja requerida, pelo candidato, no início da prova.
7.5.14.A folha de respostas definitivas deverá conter os dados identificadores
do candidato exclusivamente no campo específico previamente designado. É estritamente
proibido que o candidato insira tais dados nas linhas destinadas à transcrição da prova e
suas extremidades. Caso isso ocorra, será atribuída nota ZERO.
7.5.15.Na folha de respostas definitivas da prova discursiva, os campos
destinados aos dados identificadores do candidato são de uso exclusivo para o controle
interno do IDCAP, sendo suprimidos para o processo de correção.
7.5.16.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
7.5.17.A prova discursiva será corrigida por profissionais com experiência na área,
sem acesso a qualquer identificação do candidato, de modo a garantir o sigilo da autoria.
7.5.18.A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 pontos, sendo até 40
pontos decorrentes da Correção Formal e até 60 pontos decorrentes da Correção Técnica,
que serão feitas com base nos critérios a seguir:
.
.Critérios de Correção
.Desconto
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total Módulo
. Fo r m a l
. Domínio da norma culta da língua
.- 1,00por erro
.8,0
40,0
.
. Pontuação, acentuação e ortografia
.- 1,00por erro
.8,0
.
. Concordância verbal e nominal
.- 1,00por erro
.8,0
.
. Regência verbal e nominal
.- 1,00por erro
.8,0
. .
.Estrutura 
sintática 
de
orações 
e 
períodos,
elementos coesivos
.- 1,00por erro
.8,0
.
.
.Critérios de Correção
.Pontuação Máxima
.Pontuação Total Módulo
. Técnico
.Compreensão da proposta
.12
60,0
.
.Habilidade argumentativa (atualização, originalidade
e relevância das informações)
.12
.
.Progressão temática
.12
.
.Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos
apresentados: domínio e
inter-relação entre os
conceitos centrais do tema proposto)
.12
. .
.Capacidade de análise e senso crítico em relação ao
tema proposto
.12
.

                            

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