DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.13.DA ENTRADA E PERMANÊNCIA DO CANDIDATO NA SALA DE PROVAS
12.13.1.O candidato devidamente identificado, facultativamente, poderá entrar
na sala de prova portando:
a)água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer
etiqueta ou rótulo;
b)alimentos e bebidas, os quais deverão estar em embalagem original lacrada
ou embalagem transparente e sem rótulos.
12.13.2.O IDCAP se reserva o direito de vistoriar a água, os alimentos e as
bebidas, ficando a seu critério a aceitação ou não.
12.13.3.O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em
envelope porta-objetos, o Cartão de Convocação, o telefone celular e quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no
item 12.13.5.
12.13.4.O candidato deverá manter os aparelhos eletrônicos como celular,
tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
12.13.4.1.Caso o aparelho eletrônico produza algum som, o envelope porta-
objetos lacrado será retirado da sala de aplicação de prova, mediante autorização do
candidato, e levado à sala de coordenação; caso contrário, o candidato será eliminado.
12.13.5.Não será permitido ao candidato portar fora do envelope porta-objetos
fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Cartão de Confirmação da
Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou
similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas,
corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer
tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets,
wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer
outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à
realização da prova.
12.13.6. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos
presos, deixando as orelhas à mostra.
12.13.7.Os candidatos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização
das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem à coordenação,
na qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo
masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato
e garantir a necessária segurança na aplicação das provas.
12.13.8.O candidato deverá manter, debaixo da carteira, o envelope porta-
objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do
local de provas.
12.13.9.O candidato que for identificado não cumprindo qualquer dos itens de
segurança, em qualquer dependência do local de prova ou no trajeto da sala ao banheiro, ou
vice-versa, será eliminado do Concurso Público, devendo sair imediatamente do local de prova.
12.13.10.Durante a realização da prova não será permitida(o):
a)a comunicação entre candidatos;
b)consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes;
c)escrever em papéis diversos dos entregues pelo IDCAP;
d)uso de telefone celular, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro
receptor de mensagens e imagens;
e)uso de boné, chapéu, gorro, protetor auricular ou qualquer outro acessório
que impeça a visão total das orelhas do candidato;
f)uso de óculos escuros, salvo nos casos de apresentação de laudo médico
original e impresso;
g)o uso de aparelho auditivo, salvo nos casos de apresentação de laudo médico
original e impresso no dia da aplicação, conforme item 6.5 deste Edital.
12.13.11.O IDCAP poderá, a qualquer tempo, submeter os candidatos ao
sistema de detecção de metal no dia de realização das provas, inclusive na entrada e/ou
saída de quaisquer espaços do local de prova.
12.13.11.1.Quando do uso do detector de metais for constatado que o
candidato esteja portando/levando consigo, mesmo que desligado ou com a bateria
desconectada, o telefone celular ou qualquer outro equipamento listado no item 12.13.5,
o candidato será conduzido direto para a sala de coordenação, não retornando mais a sua
sala de prova, sendo anotada em ata a eliminação do mesmo.
12.13.12.O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova
objetiva após o recebimento de seu Cartão de Respostas e/ou da Folha de Respostas da
Prova Discursiva, até o início efetivo da prova. Após esse momento, sairá somente na
presença de um fiscal.
12.13.13.O candidato deverá iniciar as provas somente após ler as instruções
contidas na capa do Caderno de Questões (prova) e no Cartão de Respostas, observada a
autorização do chefe de sala.
12.13.13.1.O Caderno de Questões (prova) somente poderá ser aberto com
autorização do chefe de sala e após o horário de início das provas.
12.13.14. Os candidatos somente poderão sair do local de realização da prova
após decorrida 1 (uma) hora de seu início, sem, contudo, levar consigo o Caderno de
Questões (prova).
12.13.15.A saída com o Caderno de Questões (prova) somente será permitida 1
(uma) hora antes do término da prova.
12.13.16.Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos, deverão permanecer
na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala,
atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se juntos, de uma só vez, do
local.
12.13.17.Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o
Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas da Prova Discursiva, sendo eliminado
automaticamente do certame, caso o faça.
12.13.18.No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou quanto aos
critérios de avaliação e de classificação.
12.13.19.Não será permitida a permanência de candidatos no local de
realização das provas após o término e a entrega do Cartão de Respostas. Os candidatos
deverão retirar-se imediatamente do local de provas, não sendo possível nem mesmo a
utilização dos banheiros e bebedouros ou o rompimento do envelope porta-objeto.
12.13.20.O IDCAP não se responsabiliza por nenhum objeto perdido nem por
danos nele causados durante a período de aplicação das provas.
12.13.21.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a)apresentar-se após o horário estabelecido ou fora do local definido;
b)não apresentar o documento de identidade conforme previsto;
c)não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
d)ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um
fiscal;
e)for surpreendido em comunicação com outras pessoas;
f)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
g)estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação;
h)for 
flagrado 
portando/levando 
consigo
equipamento 
eletrônico 
de
comunicação, ainda que desligado e/ou com a bateria desconectada quando submetido ao
detector de metais;
i)for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os
permitidos para a realização da prova;
j)lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
k)recusar a submeter-se ao detector de metais;
l)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
material que não o fornecido;
m)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
n)não assinar o Cartão de Respostas;
o)assinar ou fizer marcações na Folha de Respostas da Prova Discursiva (caso
haja) que possam identificar o candidato;
p)permanecer com qualquer material de prova, Caderno de Questões, Cadernos
e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital,
para a realização de sua prova;
q)não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos;
r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta-
objeto;
s)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
t)não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP.
12.13.22.Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova,
inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova,
sendo eliminado do Concurso Público.
12.13.23.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
13.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1.Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a
pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
13.2.A pontuação final será média ponderada do resultado das três fases,
conforme a seguir: Pontuação Final = [Ponderação da Nota da Prova Discursiva (peso 3) +
Nota da Prova de Defesa de Memorial e Projeto (peso 6) + Prova de Produção e
Experiência Acadêmica (peso 1)] / 10
13.3.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação
final, observado o cargo/área de formação a que concorrem.
13.4.Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos, no resultado final,
serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato
que tiver:
a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da
inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b)obtido maior nota na prova de defesa de memorial e projeto;
c)obtido maior nota na prova discursiva;
d)obtido maior nota na prova de títulos;
e)exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, segundo o art. 440 do
Código de Processo Penal; e
f)maior idade.
13.5.Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea e do item
13.4, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e
regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código
de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
13.5.1.Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os
candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o
período de inscrição.
13.6.O resultado final deste Concurso Público será divulgado, observado o cargo
e área de formação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma:
a)resultado final da ampla concorrência, por cargo e área de formação de todos
os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas;
b)resultado final por cargo/área de formação dos candidatos aprovados para
cada tipo de reserva de vagas; e
c)quantidade máxima de candidatos aprovados, respeitado o limite do Decreto
Federal nº 9.739/2019.
14.DOS RECURSOS
14.1.Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP,
nos prazos previstos no Anexo I, às decisões objetos de recursos, assim entendidos:
a)contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b)contra o indeferimento das inscrições;
c)contra o indeferimento da inscrição nas condições especiais e/ou vagas
reservadas;
d)contra o resultado preliminar de cada etapa/fase;
e)contra o resultado da perícia médica e/ou da heteroidentificação.
14.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação das decisões objetos de recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena de
perda do prazo recursal.
14.3.Os
recursos deverão
ser
interpostos
exclusivamente pela
Internet,
endereço eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público.
14.4.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.4.1.Não será admitido envio de documentos na interposição de recursos,
salvo disposição expressa contrária.
14.5.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
item 14.1 deste Edital.
14.6.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.7.Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d)forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e)apresentarem no corpo
da fundamentação outros objetos
que não
correspondem à modalidade do recurso selecionado;
f)forem apresentados contra terceiros;
g)forem apresentados em coletivo;
h)cujo teor seja desrespeitoso;
i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no
item 14.3.
14.8.Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos
de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
15.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
15.1.O resultado final será homologado pela Fundação Casa de Rui Barbosa
mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.2.A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde
que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no
Concurso Público e para o exercício do cargo/perfil, bem como, em inspeção médica a ser
realizada por órgão médico competente estabelecido pela Fundação.
15.3.A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com
deficiência.
15.4.A Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das
que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
15.5.O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá
realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a
convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
15.6.O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso
Público.
15.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de
convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste
Concurso Público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em
seu sítio eletrônico e/ou no Diário Oficial.
15.7.1.É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone
atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade
do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.

                            

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