DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.19.Será atribuída nota zero à prova discursiva que:
a)apresentar, na folha de resposta definitiva, mais de uma ou nenhuma
resposta correspondente ao tema sorteado;
b)não observar as orientações presentes no Caderno de Questões;
c)preencher quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado;
d)contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique
o candidato fora do campo indicado;
e)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
f)estiver em branco;
g)fugir, integralmente, à tipologia textual solicitada e/ou ao tema proposto;
h)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
i)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
7.5.20.O padrão de resposta da prova discursiva será divulgado no sítio do
IDCAP. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta
da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste Edital para fazê-lo.
7.5.21.Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL E PROJETO
7.6.1.Serão convocados para a prova de defesa de memorial e projeto os
candidatos aprovados na prova escrita.
7.6.2.A prova pública de defesa do memorial e projeto consistirá em:
a)apresentação oral e arguição de memorial circunstanciado, no qual o
candidato deverá expor sua trajetória acadêmica, profissional e científica, destacando
experiências, produções, contribuições e os fundamentos que embasam sua formação e
atuação na área do concurso;
b)apresentação oral e arguição de projeto de pesquisa, no qual o candidato
deverá expor, de forma estruturada, os objetivos, a metodologia, a relevância e as
diretrizes da proposta que pretende executar, caso seja aprovado para o cargo a que
concorre.
7.6.2.1.O candidato deverá encaminhar, até o prazo previsto no Cronograma,
Anexo I deste Edital, os arquivos digitais de suas apresentações, não podendo o memorial
superar 10 páginas e o projeto de pesquisa, 15 páginas.
7.6.2.2.O candidato que deixar de encaminhar as apresentações, no prazo
estipulado, será eliminado do concurso.
7.6.3.A etapa será realizada em ambiente público, com gravação em áudio e
vídeo para fins de registro, fiscalização e eventual análise recursal.
7.6.4.A prova terá duração máxima de 110 (cento e dez minutos) minutos,
assim distribuídos:
a)até 50 (cinquenta) minutos para apresentação oral do memorial e do projeto
de pesquisa;
b)60 (sessenta) minutos destinados à arguição do candidato.
7.6.5.A ordem de apresentação dos candidatos será definida pela ordem
crescente do número de inscrição.
A avaliação será realizada por Comissão Examinadora externa à FCRB, composta
por, no mínimo, 3 (três) membros com conhecimento técnico na área do perfil, que
atribuirão notas individuais, sendo calculada a média aritmética como nota final da
etapa.
7.6.6.A prova pública de defesa de memorial e projeto terá pontuação máxima
de 100 pontos e será avaliada com base nos seguintes critérios:
.
.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.Clareza, organização e objetividade na exposição oral
.10
. .Coerência entre o memorial apresentado e a trajetória acadêmica e científica do
candidato
.20
.
.Domínio de conteúdo e profundidade na argumentação durante a arguição
.20
.
.Pertinência, relevância e exequibilidade do projeto apresentado
.20
.
.Contribuição potencial do projeto para a missão institucional da FCRB
.30
.
.T OT A L
.100
7.6.7.Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver média
igual ou superior a 70 pontos.
7.6.8.O resultado da prova pública de defesa será divulgado na área do
candidato, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
8.DA PROVA DE PRODUÇÃO E EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
8.1.1.Para efeito de pontuação quanto à produção e à experiência acadêmica
serão considerados:
.
.Produção e Experiência Acadêmica
.
.ITEM
.PONTOS
POR ITEM
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
.Livro publicado (autoria ou coautoria)
.2,0
.4,0
.
.Organização de livro
.1,0
.5,0
.
.Artigo publicado em periódico científico (autoria ou coautoria)
.1,0
.5,0
.
.Capítulo de livro publicado
.0,5
.2,5
.
.Trabalhos completos publicados em anais de eventos
.0,5
.2,5
. .Participação em comitê e/ou comissão técnico-científica de eventos ou periódicos
científicos
.0,5
.4,0
. .Participação em eventos técnico-científicos, como coordenador ou debatedor de mesa
.0,5
.2,0
.
.Orientação em iniciação científica
.0,3
.1,5
.
.Orientações de doutorado concluídas
.0,5
.2,0
.
.Orientações de mestrado concluídas
.0,5
.1,5
.
.Orientações em programas de pesquisa concluídas
.0,5
.1,0
.
.Curadoria ou organização de exposições e/ou mostras de acervos
.0,5
.2,0
.
.Prêmios de entidades públicas ou privadas
.0,5
.1,0
.
.Coordenação de projeto técnico ou de pesquisa
.1,0
.2,0
.
.Pontuação máxima
.36
9.DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE
PRODUÇÃO E EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
9.1.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação
da produção acadêmica e técnica relacionadas à área de conhecimento do perfil:
a)declarações;
b)diplomas;
c)certificados;
d)cópias das produções bibliográficas contendo sumário e/ou DOI ou ISBN ou ISSN;
e)documentos normativos (ex: portarias de nomeação, ordens de serviço).
9.2.Para a comprovação da produção acadêmica, o (a) candidato (a) deverá
enviar os seguintes documentos digitalizados como anexo:
a.para publicação de livro: fotocópia da capa, da ficha catalográfica e do índice
ou do sumário;
b.para publicação de capítulo de livro: arquivo digital da capa, da ficha
catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do capítulo;
c.para publicação de artigo: arquivo digital da capa do periódico, da ficha
catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia do
registro da publicação online;
d.para trabalho completo publicado em anais: arquivo digital da ficha
catalográfica, do índice ou do sumário e da primeira página do artigo ou fotocópia da mídia
eletrônica ou fotocópia do registro da publicação online; e) para resumo publicado em
anais: arquivo digital da ficha catalográfica, do índice ou do sumário e do resumo ou
fotocópia da Página 13 mídia eletrônica ou fotocópia do registro da publicação online;
e.Para registro de patente: arquivo digital do comprovante do registro junto ao INPI;
f.para coordenação de projetos de extensão e pesquisa: declaração ou
certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição emitente, o período
das atividades (dia/mês/ano) e a descrição das atividades;
g.para orientação de trabalhos de conclusão de curso (tese, dissertação,
monografia etc.): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da
instituição emitente,
o período
das atividades (dia/mês/ano)
e a
descrição das
atividades;
h.para participação em bancas (doutorado, mestrado, TCC, concursos públicos
etc.): declaração ou certificado em papel timbrado, contendo a identificação da instituição
emitente e a data de participação (dia/mês/ano).
9.2.1.A análise da produção acadêmica e técnica se dará por meio da
comprovação informada pelo candidato anexada ao sistema.
9.2.2.Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas
as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência
profissional do (da) candidato (a).
9.2.3.O candidato que não enviar as comprovações na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos.
9.2.4.A não apresentação das comprovações não implicará a desclassificação do
candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas fases anteriores deste certame.
9.2.5.Ao final do envio do título pelo candidato, o sistema eletrônico de envios
dará ciência da sua nota inicial conforme calculada automaticamente pelo sistema,
considerando os dados prestados pelo candidato, para que o mesmo possa verificar se os
dados estão corretos, sob pena de obter nota diversa da esperada.
9.2.6.A banca avaliadora validará os dados informados pelo candidato no
sistema, podendo isso ser alterado conforme os dados reais apurados.
9.2.7.As notas serão divulgadas no sítio do IDCAP nas datas definidas no
cronograma do Anexo I deste Edital.
10.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1.aplicação das provas discursiva e defesa de memorial será realizada na
data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.
10.2.A prova discursiva será realizada no período das 14h às 19h, com duração
total de 5 horas, considerando o tempo destinado ao sorteio, estudo e o período de
resposta da prova.
10.3.A abertura e fechamento dos portões obedecerá ao horário indicado abaixo:
.
.TURNO
.HORÁRIO
DE ABERTURA
DOS
P O R T Õ ES
.HORÁRIO DO FECHAMENTO DOS
P O R T Õ ES
.
.Vespertino
.13:00h
.13:45h
10.4.A prova de defesa de memorial e projeto ocorrerá em horário a ser
divulgado na convocação da etapa, prevista no Cronograma, Anexo I deste Edital.
10.5.Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 45 (quarenta e cinco)
minutos antes do fechamento dos portões, munidos de documento de identidade com foto,
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
10.6.Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto
para início das provas, sendo terminantemente proibida a entrada de candidatos após o
fechamento dos portões.
10.7.Após o fechamento dos portões dos locais de provas não será permitida a
presença de pessoas estranhas ao certame, sendo autorizado somente a permanência dos
colaboradores que realizarão a aplicação das provas, pessoas autorizadas previamente e os
candidatos.
10.8.O horário para início da realização das provas poderá sofrer alterações, a
critério exclusivo do IDCAP, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior.
10.9.Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se
as condições previstas neste Edital.
10.10.Ao candidato somente será permitida a realização das provas na
respectiva data, horário e local definidos pelo IDCAP, não havendo segunda chamada para
a realização das mesmas.
10.11O não comparecimento ao local no horário da prova, dados divulgados na
ocasião da publicação do edital de convocação, implicará na eliminação automática do
candidato do certame.
10.12.Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
adequados existentes nos locais disponibilizados no município deste Concurso Público, o
IDCAP poderá alocá-los em municípios vizinhos ao determinado para aplicação das provas,
não assumindo qualquer responsabilidade quanto a transporte, alimentação e alojamento
desses candidatos.
10.13.A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de
romper-se o lacre dos malotes de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois)
candidatos na Coordenação do local de realização das provas.
11.12.DO PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
11.12.1. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização das provas.
11.12.2.Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato:
a)Cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b)Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997;
c)Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017;
d)Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e)Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha
validade como documento de identidade;
f)Passaporte;
g)Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997;
h)Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
11.12.2.1.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
11.12.2.2.Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam
listados no item 11.12.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de
Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade
funcional de qualquer natureza e cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas
ou quaisquer outros que não apresentem foto.
11.12.3.Não serão aceitos documentos digitais de identificação, visto que os
candidatos deverão apresentar seus documentos durante a realização da prova, para a
devida assinatura na lista de presença, e nesse momento não poderão ter qualquer acesso
a aparelhos eletrônicos.
11.12.4.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento original impresso que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a
identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em
formulário próprio.
11.12.5.A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
11.12.6.O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Concurso Público, sem
documento de identificação válido, conforme itens 11.12.2 ou 11.12.4 deste Edital.
11.12.6.1.Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 11.12.2 ou 11.12.4, deverá fazê-lo fora do local de provas.
11.12.6.2.O IDCAP reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação
nos dias de aplicação, podendo, inclusive, submeter o candidato a coleta de dados biométricos.

                            

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