Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 12.13.7.Os candidatos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem à coordenação, na qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas. 12.13.8.O candidato deverá manter, debaixo da carteira, o envelope porta- objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 12.13.9.O candidato que for identificado não cumprindo qualquer dos itens de segurança, em qualquer dependência do local de prova ou no trajeto da sala ao banheiro, ou vice-versa, será eliminado do Concurso Público, devendo sair imediatamente do local de prova. 12.13.10.Durante a realização da prova não será permitida(o): a)a comunicação entre candidatos; b)consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes; c)escrever em papéis diversos dos entregues pelo IDCAP; d)uso de telefone celular, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens e imagens; e)uso de boné, chapéu, gorro, protetor auricular ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; f)uso de óculos escuros, salvo nos casos de apresentação de laudo médico original e impresso; g)o uso de aparelho auditivo, salvo nos casos de apresentação de laudo médico original e impresso no dia da aplicação, conforme item 6.5 deste Edital. 12.13.11.O IDCAP poderá, a qualquer tempo, submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas, inclusive na entrada e/ou saída de quaisquer espaços do local de prova. 12.13.11.1.Quando do uso do detector de metais for constatado que o candidato esteja portando/levando consigo, mesmo que desligado ou com a bateria desconectada, o telefone celular ou qualquer outro equipamento listado no item 12.13.5, o candidato será conduzido direto para a sala de coordenação, não retornando mais a sua sala de prova, sendo anotada em ata a eliminação do mesmo. 12.13.12.O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após o recebimento de seu Cartão de Respostas e/ou da Folha de Respostas da Prova Discursiva, até o início efetivo da prova. Após esse momento, sairá somente na presença de um fiscal. 12.13.13.O candidato deverá iniciar as provas somente após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões (prova) e no Cartão de Respostas, observada a autorização do chefe de sala. 12.13.13.1.O Caderno de Questões (prova) somente poderá ser aberto com autorização do chefe de sala e após o horário de início das provas. 12.13.14. Os candidatos somente poderão sair do local de realização da prova após decorrida 1 (uma) hora de seu início, sem, contudo, levar consigo o Caderno de Questões (prova). 12.13.15.A saída com o Caderno de Questões (prova) somente será permitida 1 (uma) hora antes do término da prova. 12.13.16.Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos, deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se juntos, de uma só vez, do local. 12.13.17.Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas da Prova Discursiva, sendo eliminado automaticamente do certame, caso o faça. 12.13.18.No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou quanto aos critérios de avaliação e de classificação. 12.13.19.Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização das provas após o término e a entrega do Cartão de Respostas. Os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local de provas, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros ou o rompimento do envelope porta-objeto. 12.13.20.O IDCAP não se responsabiliza por nenhum objeto perdido nem por danos nele causados durante a período de aplicação das provas. 12.13.21.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a)apresentar-se após o horário estabelecido ou fora do local definido; b)não apresentar o documento de identidade conforme previsto; c)não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões; d)ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e)for surpreendido em comunicação com outras pessoas; f)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; g)estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; h)for flagrado portando/levando consigo equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligado e/ou com a bateria desconectada quando submetido ao detector de metais; i)for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova; j)lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; k)recusar a submeter-se ao detector de metais; l)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; m)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; n)não assinar o Cartão de Respostas; o)assinar ou fizer marcações na Folha de Respostas da Prova Discursiva (caso haja) que possam identificar o candidato; p)permanecer com qualquer material de prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova; q)não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos; r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta- objeto; s)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; t)não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP. 12.13.22.Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Concurso Público. 12.13.23.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 13.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 13.1.Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 13.2.A pontuação final será média ponderada do resultado das três fases, conforme a seguir: Pontuação Final = [Ponderação da Nota da Prova Discursiva (peso 3) + Nota da Prova de Defesa de Memorial e Projeto (peso 6) + Prova de Produção e Experiência Acadêmica (peso 1)] / 10 13.3.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, observado o cargo/área de formação a que concorrem. 13.4.Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos, no resultado final, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b)obtido maior nota na prova de defesa de memorial e projeto; c)obtido maior nota na prova discursiva; d)obtido maior nota na prova de títulos; e)exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, segundo o art. 440 do Código de Processo Penal; e f)maior idade. 13.5.Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea e do item 13.4, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 13.5.1.Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o período de inscrição. 13.6.O resultado final deste Concurso Público será divulgado, observado o cargo e área de formação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma: a)resultado final da ampla concorrência, por cargo e área de formação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas; b)resultado final por cargo/área de formação dos candidatos aprovados para cada tipo de reserva de vagas; e c)quantidade máxima de candidatos aprovados, respeitado o limite do Decreto Federal nº 9.739/2019. 14.DOS RECURSOS 14.1.Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP, nos prazos previstos no Anexo I, às decisões objetos de recursos, assim entendidos: a)contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b)contra o indeferimento das inscrições; c)contra o indeferimento da inscrição nas condições especiais e/ou vagas reservadas; d)contra o resultado preliminar de cada etapa/fase; e)contra o resultado da perícia médica e/ou da heteroidentificação. 14.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos de recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena de perda do prazo recursal. 14.3.Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, endereço eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público. 14.4.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 14.4.1.Não será admitido envio de documentos na interposição de recursos, salvo disposição expressa contrária. 14.5.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Edital. 14.6.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 14.7.Serão indeferidos os recursos que: a)não estiverem devidamente fundamentados; b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d)forem apresentados fora do prazo estabelecido; e)apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não correspondem à modalidade do recurso selecionado; f)forem apresentados contra terceiros; g)forem apresentados em coletivo; h)cujo teor seja desrespeitoso; i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item 14.3. 14.8.Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 15.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 15.1.O resultado final será homologado pela Fundação Casa de Rui Barbosa mediante publicação no Diário Oficial da União. 15.2.A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo/perfil, bem como, em inspeção médica a ser realizada por órgão médico competente estabelecido pela Fundação. 15.3.A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com deficiência. 15.4.A Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 15.5.O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa. 15.6.O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público. 15.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em seu sítio eletrônico e/ou no Diário Oficial. 15.7.1.É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.Fechar