DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.3 Estratégias de manutenção da
simulação virtual, com foco na
disponibilidade.
6.3.4 Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente
para execução do objeto e equipe de coordenação disponível para o projeto.
6.4 A pessoa jurídica cuja proposta for selecionada deverá obrigatoriamente,
no prazo assinalado pela Administração Pública, apresentar os seguintes documentos,
de acordo com sua constituição:
6.4.1 Para celebrar as parcerias previstas neste Edital, as organizações da
sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam,
expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social. Para tal, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:
6.4.1.1 Certidões
de regularidade fiscal, previdenciária,
tributária, de
contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente
federado;
6.4.1.2 Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
6.4.1.3 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
6.4.1.4 Relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
de cada um deles; e
6.4.1.5 Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado.
6.4.2 Para celebrar as parcerias previstas neste Edital, as pessoas jurídicas
de direito privado com e sem fins lucrativos, quando não se enquadrarem no conceito
de organizações da sociedade civil deverão apresentar:
6.4.2.1 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS e Certidão de
Regularidade Fiscal da Receita Federal (negativa ou positiva com efeito de negativa).
6.4.2.2 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
6.4.2.3 Cópia do ato constitutivo ou estatuto, de documentação que
comprova as atribuições legais do seu representante legal para a assinatura do Acordo
de Cooperação ou Acordo de Cooperação Técnica e dos respectivos documentos de
identificação pessoal do mesmo.
6.4.2.4 Cópia da ata de eleição do atual quadro dirigente.
6.4.2.5 Relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço,
formas de contato, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
6.4.2.6 Declaração do representante legal com informação de que a pessoa
jurídica e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das proibições contidas no item
3.3 deste Edital.
6.4.2.7 Comprovação de que a pessoa jurídica proponente funciona no
endereço por ela declarado.
6.4.3 O Plano de Trabalho conforme modelo anexo, que deverá conter, no
mínimo:
a) identificação do objeto a ser executado; b) metas a serem atingidas; c)
etapas ou fases de execução; e d) previsão de início e fim da execução do objeto, bem
como da conclusão das etapas ou fases programadas.
6.5 A não apresentação dos documentos listados no item acima impedirá a
celebração do Acordo de Cooperação ou do Acordo de Cooperação Técnica. A
Comissão de Seleção poderá solicitar que o proponente sane qualquer irregularidade
ou imprecisão nos documentos apresentados, sob pena de rejeição da proposta. 6.6
Para os fins dos comprovantes e certidões:
6.6.1 Não será exigida do proponente a apresentação de certidões ou
outros documentos comprobatórios que possam ser colhidos diretamente em base de
dados oficial da administração pública federal (art. 2º do Decreto nº 9.094, de 17 de
julho de 2017).
6.6.2 Poderá ser utilizado extrato
emitido pelo Serviço Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, apenas com relação às exigências
que estiverem espelhadas no referido extrato.
6.7 Sem prejuízo das declarações listadas, o ComDCiber deverá consultar o
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, a Plataforma
Mais Brasil, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e o CADIN para
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção previamente designada, formada por militares do
ComDCiber, processará e julgará as propostas conforme os seguintes critérios:
Áreas de Apoio/Pontos:
Simulação Virtual - Ambientes Virtuais - 0 a 20.
Simulação Virtual - Infraestrutura - 0 a 20.
Simulação Virtual - Sistemas de Controle Industriais (ICS) - 0 a 20.
Simulação Virtual - Outros Sistemas Integrados - 0 a 20.
Simulação Virtual - Exercício Capture the Flag (CTF) - 0 a 20.
Sistema de Comando e Controle - 0 a 20.
Administrativo - Divulgação / Material de apoio para distribuição - 0 a 20.
Administrativo - Divulgação / Material Visual - 0 a 20.
Administrativo - Apoio na Confecção dos Problemas Cibernéticos Simulados (PCS) - 0 a 20.
Administrativo - Apoio na Confecção do Cenário para Simulação Construtiva - 0 a 20.
Comunicação Estratégica - Apoio em Comunicação Estratégica na Solução de
Problemas Cibernéticos Simulados (PCS) - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Computadores - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Rede sem fio - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Monitoramento dos ambientes - 0 a 20.
Infraestrutura de TIC - Mural de Vídeo - 0 a 20.
7.2 Após a análise técnica, a Comissão de Seleção poderá solicitar que o
proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob
pena de rejeição da proposta.
7.3 As propostas serão classificadas pelo critério de maior pontuação global
da área de apoio, sagrando-se vencedora a que tiver pontuação superior ou igual a 15
(quinze) pontos.
7.4 As propostas que tiverem nota inferior a 15 (quinze) pontos ou nota
"zero" em qualquer critério da área de apoio, terá a proposta eliminada, por força do
art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
7.5 Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, por área de apoio,
para celebrar o Acordo de Cooperação ou Acordo de Cooperação Técnica.
7.6 Em caso
de não atendimento a todos os
requisitos, caberá ao
requisitante escolher o que melhor atender a maior quantidade de requisitos ou
realizar uma nova publicação de edital.
7.7 Os supracitados critérios de julgamento estão definidos de forma
objetiva no item 9 do presente Edital.
7.8 Poderá haver um sistema de categorias para diferenciar e classificar os
proponentes conforme descrito a seguir: nível 1 (20 pontos), nível 2 (19 pontos), nível
3 (18 e 17 pontos) e nível 4 (16 e 15 pontos).
8. CRONOGRAMA
ETAPA/DESCRIÇÃO DA ETAPA/DATA
1 - Publicação do Edital de Chamamento Público - 16/04/2025.
2 - Envio das propostas pelas empresas - 16/04/2025 a 16/05/2025.
3 - Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
- 19/05/2025 a 29/05/2025.
4 - Divulgação do resultado preliminar - 30/05/2025.
5 - Interposição de recursos contra o resultado preliminar - 02/06/2025 a 06/06/2025.
6 - Análise dos recursos pela Comissão de Seleção - 09/06/2025 a 13/06/2025.
7 - Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção,
com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) - 11/06/2025 (Caso não
haja interposição de recurso, contra o resultado preliminar) ou 16/06/2025 (Caso
ingresse recurso, contra o resultado preliminar).
8 - Montagem do dispositivo para o EGC 7.0 em Brasília-DF - 10/09/2025 a 14/09/2025.
9 - Execução do Exercício Guardião Cibernético 7.0 - 15/09/2025 a 19/09/2025.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Área de apoio - Simulação Virtual - Ambientes Virtuais
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(A) Os ambientes virtuais propostos pela empresa na simulação virtual do
EGC 7.0, particularmente quanto: ao realismo; aos tipos e quantidades de incidentes
possíveis; e a atualização.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 7.0, particularmente na
construção dos ambientes virtuais inseridos no contexto do exercício.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 7.0.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da descrição (5,0)
- Grau satisfatório da descrição (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o
desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da adequação (5,0)
- Grau satisfatório da adequação (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL - 20,0
9.2 Área de apoio - Simulação Virtual - Infraestrutura
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(A) Infraestrutura a ser fornecida pela empresa na simulação virtual do EGC
7.0, particularmente quanto a: capacidade de conexões simultâneas; capacidade de
armazenamento de máquinas virtuais; e seguimento das boas práticas de segurança e
resiliência.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(B) Adequação
da proposta aos objetivos
do EGC 7.0 na
parte de
infraestrutura de TI.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 7.0.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da descrição (5,0)
- Grau satisfatório da descrição (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, sem o desembolso
ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da adequação (5,0)
- Grau satisfatório da adequação (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL - 20,0
9.3 Área de apoio - Sistemas de Controle Industriais (ICS)
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(A) Sistema de Controle Industrial
(ICS) - Equipamento ou sistemas
industriais reais; capacidade de integração com o ambiente virtual simulado, que
permita a possibilidade de proteção pelos participantes; e capacidade de demonstração
dos efeitos cinéticos causados por um ataque cibernético simulado.

                            

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