DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 7.0, particularmente no suporte
administrativo a realização do evento.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 7.0.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da descrição (5,0)
- Grau satisfatório da descrição (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso
ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da adequação (5,0)
- Grau satisfatório da adequação (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL - 20,0
9.15 Área de apoio de Infraestrutura de TIC - Mural de Vídeo
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(A) Apoio de Tecnologia da Informação com o fornecimento temporário, de uma
central de controle e reprodução de vídeo.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento 4 (quatro) unidades (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento 3 (três) unidades (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento 1 (uma) ou 2 (duas) unidades (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(B) Adequação da proposta aos objetivos do EGC 7.0, particularmente no suporte
administrativo a realização do evento.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(C) Descrição do objeto da parceria e do nexo com o EGC 7.0.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da descrição (5,0)
- Grau satisfatório da descrição (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(D) Adequação da proposta quanto à mútua cooperação, ou seja, sem o desembolso
ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais.
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
- Grau pleno da adequação (5,0)
- Grau satisfatório da adequação (3,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força
do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM - 5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL - 20,0
10. RECURSOS
10.1 Após a divulgação do resultado preliminar, qualquer proponente poderá manifestar a intenção de
recorrer com registro das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com
poderes específicos para tal. Os proponentes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, ficando
os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do
direito de recurso e a homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção.
10.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente
por intermédio da comissão de seleção que, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá reconsiderar sua
decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
11. PRESCRIÇÃO GERAL
11.1 A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por
interesse público, anulado, no todo ou em parte, se presente vício insanável, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.2 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas
à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não
cabendo nenhuma remuneração, ressarcimento ou indenização por parte da Administração Pública.
11.3 A Administração Pública não cobrará dos proponentes taxa ou qualquer outro valor
para participar deste Chamamento Público.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
11.5 Informo que este Edital será publicado no Diário Oficial da União, bem como no sítio eletrônico
www.ccomgex.eb.mil.br, os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital de Chamamento
Público poderão ser obtidos por meio do seguinte correio eletrônico: EGC CP@comdciber.eb.mil.br.
11.6 Compõem este Edital, os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Acordo de Cooperação Técnica com entes Privados;
Anexo II - Modelo de Acordo de Cooperação Técnica;
Anexo III - Modelo de Acordo de Cooperação - MROSC; e
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho.
C Alte MARCELO DO NASCIMENTO MARCELINO
Diretor do Exercício Guardião Cibernético 6.0
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90017/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
07/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material de Higiene e Limpeza.
RAFAEL SALGADO DA SILVA
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 15/04/2025) 160249-00001-2025NE000001
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90112/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
10/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Material Nao TIC
RAFAEL SALGADO DA SILVA
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 15/04/2025) 160249-00001-2025NE000001
BASE ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS
N EG R A S
AV I S O
CONVOCAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
RDC 08/2022 - UASG 160249 - Processo: 64000.011729/2025-51
A ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (UG 160249) torna público que a
empresa VENTO SUL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.509.843/0001-06, foi
homologada pelo Ordenador de Despesas no processo de convocação de remanescente de obra
referente ao RDC nº 8/2022. O processo completo encontra-se disponível para consulta no
seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1XUd2CKql_QjK D Q C e A Z Z O h w DJ h m N Q 7 r 2 Z
Ten Cel RAFAEL SALGADO DA SILVA
Ordenador de Despesas da AMAN
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Contratante: UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO - SECRETARIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS - CNPJ 00.394.452/0284-58. Objeto: contrato de credenciamento
por 02 (dois) anos, de interessados para apoio à família militar, com seleção a critérios de
terceiros, dentro das modalidades de assistência a família militar, de assistência jurídica e
de locação de imóveis, mediante contraprestação por meio de consignação em fola de
pagamento dos militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército.
Fundamento legal: Parecer referencial nº 2/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU.
Número do Contrato: 25-005-00, ARCESP SEGURADORA S/A. CNPJ 56.797.784/0001-85.
Data Assinatura: 04/ABR/25. Vigência: 03/ABR/27. Gen Bda MARCELO SAMPAIO PEREIRA
Chefe do Centro de Pagamento do Exército
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Contratante: UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO - SECRETARIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS - CNPJ 00.394.452/0284-58. Objeto: contrato de credenciamento
por 02 (dois) anos, de interessados para apoio à família militar, com seleção a critérios de
terceiros, dentro das modalidades de assistência a família militar, de assistência jurídica e
de locação de imóveis, mediante contraprestação por meio de consignação em fola de
pagamento dos militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército.
Fundamento legal: Parecer referencial nº 2/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU.
Número do Contrato: 25-004-00, ROZZETTO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CNPJ
13.999.052/0001-65.
Data Assinatura: 12/JAN/25. Vigência: 11/JAN/27.Gen Bda MARCELO SAMPAIO PEREIRA
Chefe do Centro de Pagamento do Exército
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO - SECRETARIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS - CNPJ 00.394.452/0284-58. Objeto: prorrogação de vigência do
contrato de credenciamento por mais 02 (dois) anos, da prestação dos serviços aos
associados, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento
aos militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército, com pagamento de custo
de processamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA, por se enquadrar nas modalidades
de ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, PREVIDÊNCIA, SEGURO E PECÚLIO.
Fundamento legal: Parecer referencial nº 2/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU.
Número do Termo Aditivo: 23-058-02 AO CONTRATO Nº 23-058-00 RECÍPROCA
ASSISTÊNCIA, CNPJ 34.115.683/0001-44.Data Assinatura: 31/JAN/25. Vigência: 30/JAN/27.
Gen Bda MARCELO SAMPAIO PEREIRA
Chefe do Centro de Pagamento do Exército
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO - SECRETARIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS - CNPJ 00.394.452/0284-58. Objeto: prorrogação de vigência do
contrato de credenciamento por mais 02 (dois) anos, prestação dos serviços aos
associados, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento
aos militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército, com isenção de
pagamento de custo de processamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA, por se
enquadrar na modalidade de QUE ASSISTA A FAMILIA MILITAR.
Fundamento legal: Parecer referencial nº 2/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU.
Número do Termo Aditivo: 23-190-01 AO CONTRATO Nº 23-190-00 ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO CASARÃO DA VÁRZEA, CNPJ 01.052.551/0001-61.
Data Assinatura: 15/JAN/25. Vigência: 14/JAN/27.Gen Bda MARCELO SAMPAIO PEREIRA
Chefe do Centro de Pagamento do Exército
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO - SECRETARIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS - CNPJ 00.394.452/0284-58. Objeto: prorrogação de vigência do
contrato de credenciamento por mais 02 (dois) anos, prestação dos serviços aos associados,
mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento aos militares
vinculados ao Comando do Exército, com isenção de pagamento de custo de processamento
pela CONTRATANTE a CONTRATADA, por se enquadrar na modalidade de CONDOMÍNIO E
ASSOCIAÇÃO DE COMPOSSUIDORES DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS.
Fundamento legal: Parecer referencial nº 2/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU.
Número do Contrato: 24-015-01 AO CONTRATO Nº 24-
015-00 ADMINISTRAÇÃO DE COMPOSSUIDORES DO BLOCO J DA SHCES 905.
CNPJ 02.982.579/0001-60.
Data Assinatura: 21/MAR/25. Vigência: 20/MAR/27. Gen Bda MARCELO SAMPAIO PEREIRA
Chefe do Centro de Pagamento do Exército

                            

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