Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600049 49 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS EDITAL Nº 416, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Relatório técnico de identificação e delimitação DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA do Carmo - PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 54190.002991/2006-06 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº54190.002991/2006-06, por solicitação da Associação do Território Quilombola do Bairro do Carmo, que trata do reconhecimento e regularização fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA DO CARMO, localizado no Município de São Roque, no Estado de São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do REL AT Ó R I O TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Universidade Federal de São Carlos- UFSCAR, realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - UFSCAR, instituída pela Ordem de Serviço nº43/2008, de 16 de julho de 2008, e convalidada pela Ordem de Serviço nº 03/2016 de 22 de fevereiro de 2016, pela Ordem de Serviço nº 518 de 26 de março de 2018, pela Ordem de Serviço nº 529 de 15 de abril de 2019, pela Ordem de Serviço nº 1909/2022 de 10 de outubro de 2022, pela Ordem de Serviço nº 246/2024 de 27 de fevereiro de 2024, pela Ordem de Serviço nº 229/2025 de 12 de fevereiro de 2025 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução Nº 1850, DE 25 DE fevereiro DE 2025. A comunidade é composta por 51 famílias quilombolas residentes ou que produzem e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 347,5119 ha (trezentos e quarenta e sete hectares, cinquenta e um ares e dezenove centiares). O território identificado e delimitado da comunidade Carmo está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Itupararanga, uma unidade de conservação ambiental. Além disso, o território encontra-se sobre terras municipais pertencentes à Prefeitura da Estância Turística de São Roque/SP, em uma área resultante de uma desapropriação ambiental. Essa desapropriação foi registrada no Cartório de Registro Imobiliário de São Roque/SP, sob a matrícula nº 3899, em 23/08/1977, com uma área originalmente registrada de 18,5969 hectares e uma área medida de 22,25 hectares. O território quilombola do Carmo possui os seguintes limites e confrontações: Norte: Loteamento Patrimônio do Carmo, Fazenda Icaraí e linha de trem - FEPASA71 Leste: Fazenda Icaraí e linha de trem - FEPASA Sul: Loteamento Patrimônio do Carmo Oeste: Loteamento Patrimônio do Carmo No perímetro do Território Quilombola do Carmo descrito, foram identificadas áreas instrusadas contidas em áreas dos seguintes proprietários e respectivos registros imobiliários: a) Privillagio Empreendimentos e Participações LTDA, CNPJ n°10.291.360/0001- 43, proprietária do imóvel Fazenda Icaraí, com áreas abrangidas pelo território quilombola equivalentes a: 127,3641 ha e 2,3980 ha da área registrada na matrícula n° 6130; 52,0950ha da área registrada na matrícula n° 6131; e 23,4502 ha da área registrada na matrícula n° 37008. b) Karpargil Agropecuária, Empreendimentos Rurais e Participações LTDA, CNPJ n° 69.007.912/0001-91, com as seguintes áreas intrusadas: 0,01 ha da área registrada na matrícula n° 9795; 13,65 ha da área registrada na matrícula n° 9796; 5,33 ha da área registrada na matrícula n° 9797; e 0,45 ha da área registrada na matrícula n° 9798. c) Naturatan Empreedimentos e Participações LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.195.690/0001-00, com áreas intrusadas correspondentes a: 3,32 ha da área registrada na matrícula n° 9664; 5,31 ha da área registrada na matrícula n° 9665; 2,49 ha dos 2,3499 ha da área registrada na matrícula n° 9666; 2,50 ha da área registrada na matrícula n° 9667; 0,86 ha da área registrada na matrícula n° 9668; 3,03 ha dos 5,6635 ha da área registrada na matrícula n° 9669; 5,81 ha da área registrada na matrícula n° 9670; 1,79 ha da área registrada na matrícula n° 9671; 6,10 ha da área registrada na matrícula n° 9672; 1,28ha da área registrada na matrícula n° 9673; 4,36 ha da área registrada na matrícula n° 9783; 3,15 ha da área registrada na matrícula n° 9784; 1,53 ha da área registrada na matrícula n° 9785; 0,04 ha da área registrada na matrícula n° 9786; 2,13 ha da área registrada na matrícula n° 9789; 2,31 ha da área registrada na matrícula n° 9790; 0,15ha da área registrada na matrícula n° 9791; 2,29 ha da área registrada na matrícula n° 9792; e 1,49 ha da área registrada na matrícula n° 9793. d) A Prefeitura da Estância Turística de São Roque/SP é proprietária do imóvel rural onde estão localizadas as construções da Senzala e da Casa Grande, estruturas do período escravocrata contemporâneas dos ancestrais da comunidade quilombola Carmo. Esse imóvel está integralmente abrangido pela área identificada como território quilombola, estando registrado na matrícula n° 3899, com sobreposição medida de 22,25 ha e área registrada de 18,5969 ha. e) Gilberto Camilo Daccache, Vera de Siqueira Daccache, Sérgio Camilo Daccache, Carlos Augusto Camilo Daccache, Rachidi Camilo Dacacche, Sonia Dacacche, Marly Mansur Dacacche são proprietários de áreas contidas no perímetro do Território Quilombola do Carmo, não destacadas da matrícula n° 1598. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os ocupantes notificados, proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626 ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.002991/2006-06 em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3 e Título 35. A Superintendência de Armazenagem (Suarm) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Títulos 08-doc. 1 e 08-doc. 4. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2025 A 30/04/2025 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .9,2780 .- .8,8287 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,4168 .1,5003 .1,4168 .1,3333 .1,7611 .1,8000 .1,9000 .1,5833 .1,6667 .1,5310 .1,4626 . .Farinha de Mandioca .4,4700 .7,0000 .2,2000 .- .- .- .2,2000 .2,2956 .2,4192 .- .2,1500 . .Fécula de Mandioca .- .- .2,9778 .- .- .- .- .3,2221 .3,1494 .- .- . .Feijão Comum .3,6667 .4,0000 .3,5000 .3,5605 .5,3333 .3,8552 .- .3,9000 .4,1815 .2,6881 .2,6667 . .Milho em Grãos .1,3855 .1,2182 .1,2090 .1,2212 .1,3763 .1,2897 .1,4500 .1,2453 .1,0378 .1,1267 .1,1628 . .Soja (3) .1,9183 .1,9158 .2,0035 .1,8893 .- .1,9518 .- .1,9993 .2,0145 .2,1023 .2,0897 . .Sorgo .1,0833 .0,9905 .1,0000 .0,7463 .- .1,1057 .- .- .- .0,9407 .- . .Trigo .1,5500 .1,6000 .1,3333 .- .- .1,6700 .- .1,3833 .1,3583 .1,2260 .1,2790 . .Uva Comum a 15º Brix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .1,8500 .- . .Vinho Comum Superior (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,3013 .- . .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,3525 .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2025 A 30/04/2025 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE . . .AL .BA .CE .MA .PB .PE .PI .RN .SE .AC .AM .AP .PA .RO .RR .TO . .Algodão em Pluma .- .9,0887 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (2) .1,6040 .1,5973 .1,5973 .1,6260 .1,5973 .1,5973 .1,6590 .1,5973 .1,5000 .2,1038 .1,8956 .1,8956 .2,1662 .1,8956 .1,8956 .1,4167 . .Farinha de Mandioca .3,1000 .3,8000 .4,0000 .- .6,6000 .2,8000 .2,6000 .3,3800 .4,2500 .3,0000 .3,6000 .- .9,1700 .- .- .8,0800 . .Feijão Comum .- .4,2637 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,6667 . .Juta/Malva .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,0000 .- .5,0000 .- .- .- . .Milho em Grãos .1,4334 .1,2370 .1,4334 .1,4108 .1,4334 .1,7623 .1,3235 .1,4334 .1,4334 .1,5400 .1,4305 .1,4305 .1,4228 .1,4330 .1,5400 .1,2167 . .Soja .- .1,9018 .- .1,9245 .- .- .1,8777 .- .- .- .- .- .1,9557 .1,7833 .- .1,7833 . .Sisal - Tipo 2 .- .4,2200 .- .- .3,4000 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,7248 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2717 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2708 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. TÍTULO 35 - SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE) - Alterou: Ato de Direção Dipai N.º 05, de 09/04/2025 1) FINALIDADE: Definir as diretrizes para o pagamento de subvenção econômica direta ao produtor extrativista, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização da sociobiodiversidade e a proteção ambiental. 2) BENEFICIÁRIOS: Agricultores familiares de acordo com os termos do artigo 3º da Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) principal ou Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) válido, assim como suas associações ou cooperativas, constituídas formalmente como pessoa jurídica de direito privado, que detenham DAP ou CAF jurídico válidos. Nota: Para efeito deste Título, considera-se extrativismo como sendo o conjunto de práticas associadas ao manejo sustentável dos recursos naturais, de forma especial a atividade de coleta de produtos naturais. Extrativismo abrange também o conceito de agroextrativismo, que é a "combinação de atividades extrativas com técnicas de cultivo, criação e beneficiamento. É orientado para a diversificação, consórcio de espécies, imitação da estrutura e dos padrões do ambiente natural e uso de técnicas desenvolvidas pela pesquisa a partir dos saberes e práticas tradicionais, do conhecimento dos ecossistemas e das condições ecológicas regionais" (Instrução Normativa Conjunta MAPA/MMA Nº 17, de 28 de maio de 2009).Fechar