DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
EDITAL Nº 416, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Relatório técnico de identificação e delimitação DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA
do Carmo - PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 54190.002991/2006-06
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal
nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de
2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado
com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº54190.002991/2006-06, por solicitação da Associação do Território
Quilombola do Bairro do Carmo, que trata do reconhecimento e regularização fundiária do
TERRITÓRIO QUILOMBOLA DO CARMO, localizado no Município de São Roque, no Estado
de São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do REL AT Ó R I O
TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio,
firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a
Universidade Federal de São Carlos- UFSCAR, realizado pela equipe multidisciplinar do
INCRA - UFSCAR, instituída pela Ordem de Serviço nº43/2008, de 16 de julho de 2008, e
convalidada pela Ordem de Serviço nº 03/2016 de 22 de fevereiro de 2016, pela Ordem de
Serviço nº 518 de 26 de março de 2018, pela Ordem de Serviço nº 529 de 15 de abril de
2019, pela Ordem de Serviço nº 1909/2022 de 10 de outubro de 2022, pela Ordem de
Serviço nº 246/2024 de 27 de fevereiro de 2024, pela Ordem de Serviço nº 229/2025 de
12 de fevereiro de 2025 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução
Nº 1850, DE 25 DE fevereiro DE 2025.
A comunidade é composta por 51 famílias quilombolas residentes ou que
produzem e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 347,5119 ha
(trezentos e quarenta e sete hectares, cinquenta e um ares e dezenove centiares). O
território identificado e delimitado da comunidade Carmo está inserido na Área de
Proteção Ambiental (APA) Itupararanga, uma unidade de conservação ambiental. Além
disso, o território encontra-se sobre terras municipais pertencentes à Prefeitura da Estância
Turística de São Roque/SP, em uma área resultante de uma desapropriação ambiental. Essa
desapropriação foi registrada no Cartório de Registro Imobiliário de São Roque/SP, sob a
matrícula nº 3899, em 23/08/1977, com uma área originalmente registrada de 18,5969
hectares e uma área medida de 22,25 hectares.
O 
território 
quilombola 
do 
Carmo
possui 
os 
seguintes 
limites 
e
confrontações:
Norte: Loteamento Patrimônio do Carmo, Fazenda Icaraí e linha de trem -
FEPASA71
Leste: Fazenda Icaraí e linha de trem - FEPASA
Sul: Loteamento Patrimônio do Carmo
Oeste: Loteamento Patrimônio do Carmo
No perímetro do Território Quilombola do Carmo descrito, foram identificadas
áreas instrusadas contidas em áreas dos seguintes proprietários e respectivos registros
imobiliários:
a) Privillagio Empreendimentos e Participações LTDA, CNPJ n°10.291.360/0001-
43, proprietária do imóvel Fazenda Icaraí, com áreas abrangidas pelo território quilombola
equivalentes a: 127,3641 ha e 2,3980 ha da área registrada na matrícula n° 6130;
52,0950ha da área registrada na matrícula n° 6131; e 23,4502 ha da área registrada na
matrícula n° 37008.
b) Karpargil Agropecuária, Empreendimentos Rurais e Participações LTDA, CNPJ
n° 69.007.912/0001-91, com as seguintes áreas intrusadas: 0,01 ha da área registrada na
matrícula n° 9795; 13,65 ha da área registrada na matrícula n° 9796; 5,33 ha da área
registrada na matrícula n° 9797; e 0,45 ha da área registrada na matrícula n° 9798.
c) Naturatan Empreedimentos e Participações LTDA, inscrita no CNPJ n°
19.195.690/0001-00, com áreas intrusadas correspondentes a: 3,32 ha da área registrada
na matrícula n° 9664; 5,31 ha da área registrada na matrícula n° 9665; 2,49 ha dos 2,3499
ha da área registrada na matrícula n° 9666; 2,50 ha da área registrada na matrícula n°
9667; 0,86 ha da área registrada na matrícula n° 9668; 3,03 ha dos 5,6635 ha da área
registrada na matrícula n° 9669; 5,81 ha da área registrada na matrícula n° 9670; 1,79 ha
da área registrada na matrícula n° 9671; 6,10 ha da área registrada na matrícula n° 9672;
1,28ha da área registrada na matrícula n° 9673; 4,36 ha da área registrada na matrícula n°
9783; 3,15 ha da área registrada na matrícula n° 9784; 1,53 ha da área registrada na
matrícula n° 9785; 0,04 ha da área registrada na matrícula n° 9786; 2,13 ha da área
registrada na matrícula n° 9789; 2,31 ha da área registrada na matrícula n° 9790; 0,15ha
da área registrada na matrícula n° 9791; 2,29 ha da área registrada na matrícula n° 9792;
e 1,49 ha da área registrada na matrícula n° 9793.
d) A Prefeitura da Estância Turística de São Roque/SP é proprietária do imóvel
rural onde estão localizadas as construções da Senzala e da Casa Grande, estruturas do
período escravocrata contemporâneas dos ancestrais da comunidade quilombola Carmo.
Esse imóvel está integralmente abrangido pela área identificada como território
quilombola, estando registrado na matrícula n° 3899, com sobreposição medida de 22,25
ha e área registrada de 18,5969 ha.
e) Gilberto Camilo Daccache, Vera de Siqueira Daccache, Sérgio Camilo
Daccache, Carlos Augusto Camilo Daccache, Rachidi Camilo Dacacche, Sonia Dacacche,
Marly Mansur Dacacche são proprietários de áreas contidas no perímetro do Território
Quilombola do Carmo, não destacadas da matrícula n° 1598.
Ficam também
cientificados pelo presente
edital todos
os ocupantes
notificados, proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no
todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no
presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores
de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e
terceiros interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações
ao Relatório Técnico.
As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas
para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio
Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626
ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30
às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.002991/2006-06
em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta,
mediante agendamento.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3 e Título 35. A Superintendência de Armazenagem
(Suarm) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Títulos 08-doc. 1 e 08-doc. 4.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar
os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2025 A 30/04/2025
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
.CENTRO OESTE
.S U D ES T E
.SUL
. .
.DF
.GO
.MS
.MT
.ES
.MG
.RJ
.SP
.PR
.RS
.SC
. .Algodão em Pluma
.-
.9,2780
.-
.8,8287
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca (1)
.1,4168
.1,5003
.1,4168
.1,3333
.1,7611
.1,8000
.1,9000
.1,5833
.1,6667
.1,5310
.1,4626
. .Farinha de Mandioca
.4,4700
.7,0000
.2,2000
.-
.-
.-
.2,2000
.2,2956
.2,4192
.-
.2,1500
. .Fécula de Mandioca
.-
.-
.2,9778
.-
.-
.-
.-
.3,2221
.3,1494
.-
.-
. .Feijão Comum
.3,6667
.4,0000
.3,5000
.3,5605
.5,3333
.3,8552
.-
.3,9000
.4,1815
.2,6881
.2,6667
. .Milho em Grãos
.1,3855
.1,2182
.1,2090
.1,2212
.1,3763
.1,2897
.1,4500
.1,2453
.1,0378
.1,1267
.1,1628
. .Soja (3)
.1,9183
.1,9158
.2,0035
.1,8893
.-
.1,9518
.-
.1,9993
.2,0145
.2,1023
.2,0897
. .Sorgo
.1,0833
.0,9905
.1,0000
.0,7463
.-
.1,1057
.-
.-
.-
.0,9407
.-
. .Trigo
.1,5500
.1,6000
.1,3333
.-
.-
.1,6700
.-
.1,3833
.1,3583
.1,2260
.1,2790
. .Uva Comum a 15º Brix
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.1,8500
.-
. .Vinho Comum Superior (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,3013
.-
. .Vinho Vinífera (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,3525
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2025 A 30/04/2025
NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
.N O R D ES T E
.NORTE
. .
.AL
.BA
.CE
.MA
.PB
.PE
.PI
.RN
.SE
.AC
.AM
.AP
.PA
.RO
.RR
.TO
. .Algodão 
em
Pluma
.-
.9,0887
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca
(2)
.1,6040
.1,5973
.1,5973
.1,6260
.1,5973
.1,5973
.1,6590
.1,5973
.1,5000
.2,1038
.1,8956
.1,8956
.2,1662
.1,8956
.1,8956
.1,4167
. .Farinha 
de
Mandioca
.3,1000
.3,8000
.4,0000
.-
.6,6000
.2,8000
.2,6000
.3,3800
.4,2500
.3,0000
.3,6000
.-
.9,1700
.-
.-
.8,0800
. .Feijão Comum
.-
.4,2637
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,6667
. .Juta/Malva
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,0000
.-
.5,0000
.-
.-
.-
. .Milho em Grãos
.1,4334
.1,2370
.1,4334
.1,4108
.1,4334
.1,7623
.1,3235
.1,4334
.1,4334
.1,5400
.1,4305
.1,4305
.1,4228
.1,4330
.1,5400
.1,2167
. .Soja
.-
.1,9018
.-
.1,9245
.-
.-
.1,8777
.-
.-
.-
.-
.-
.1,9557
.1,7833
.-
.1,7833
. .Sisal - Tipo 2
.-
.4,2200
.-
.-
.3,4000
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Trigo
.-
.-
.-
.1,8867
.1,8867
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 2,7248 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2717 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2708 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
TÍTULO 35 - SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE) - Alterou:
Ato de Direção Dipai N.º 05, de 09/04/2025
1) FINALIDADE: Definir as diretrizes para o pagamento de subvenção econômica direta ao produtor extrativista, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização
da sociobiodiversidade e a proteção ambiental.
2) BENEFICIÁRIOS: Agricultores familiares de acordo com os termos do artigo 3º da Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
principal ou Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) válido, assim como suas associações ou cooperativas, constituídas formalmente como pessoa jurídica de direito privado, que
detenham DAP ou CAF jurídico válidos.
Nota: Para efeito deste Título, considera-se extrativismo como sendo o conjunto de práticas associadas ao manejo sustentável dos recursos naturais, de forma especial a atividade
de coleta de produtos naturais. Extrativismo abrange também o conceito de agroextrativismo, que é a "combinação de atividades extrativas com técnicas de cultivo, criação e beneficiamento.
É orientado para a diversificação, consórcio de espécies, imitação da estrutura e dos padrões do ambiente natural e uso de técnicas desenvolvidas pela pesquisa a partir dos saberes e
práticas tradicionais, do conhecimento dos ecossistemas e das condições ecológicas regionais" (Instrução Normativa Conjunta MAPA/MMA Nº 17, de 28 de maio de 2009).

                            

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