Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600054 54 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 d.8) não reconsiderada a decisão de aplicação de descredenciamento por parte da Superintendência Regional Gestora, o contratado será notificado da não aceitação do recurso; d.9) caberá ao contratado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, interpor recurso administrativo quanto a decisão da Superintendência Regional Gestora de manter o descredenciamento. Esse recurso será dirigido à Diretoria de Operações e Abastecimento (Dirab), autoridade superior, para decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos; d.10) deferido ou indeferido o recurso administrativo pela Dirab, o contratado será intimado da decisão pela Superintendência Regional; d.11) os recursos referidos nos itens anteriores não têm efeito suspensivo do descredenciamento; d.12) não havendo a interposição de recurso administrativo em qualquer das instâncias, ocorrerá o exaurimento da via administrativa; d.13) todas as decisões do processo devem ser devidamente motivadas com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos; e) o descredenciamento aplicado ao contratado deverá ser registrado no SICAF e no SICARM; f) para as atividades descritas nesse Documento, o encarregado de setor e o gerente também poderão encaminhar ofícios, com comprovante de recebimento pessoal, prioritariamente, ou com aviso de recebimento dos Correios; g) o armazenador permanecerá descredenciado até o resultado final dos recursos, hipótese em que ficará impedido de receber novos estoques públicos a partir dos registros nos sistemas. Após os recursos, mantendo-se o descredenciamento, o agente armazenador ficará impedido de operar com a Conab e serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas em lei ou no contrato de Depósito: h) o agente armazenador, seus dirigentes e o fiel depositário ficarão descredenciados para operar com a Conab pelo período de 2 (dois) anos. A critério da Conab a penalidade poderá ser substituída por multa pecuniária equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da indenização correspondente, observados os procedimentos do subitem 6.3) b; i) em caso de desvio de produto, O DEPOSITÁRIO será incluído nos cadastros de inadimplentes da DEPOSITANTE (SIRCOI) e do Governo Federal (CADIN) pelo período que perdurar a inadimplência. Além disso, será multado em 5% (cinco por cento) do valor do produto desviado mais a correção desse valor com base no percentual de ICMS. Caso o pagamento seja em produto, essa multa será de 2%; j) o pagamento da multa pecuniária será efetuado à vista e mediante orientação da área financeira da Conab, que fará o encaminhamento ao interessado da Guia de Recolhimento da União (GRU) com os valores para o recolhimento junto à instituição bancária, devendo ser encaminhado uma cópia do comprovante à Conab. 6.4) Comunicação das irregularidades objeto das penalidades: Será feita pela Conab à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal, nos termos da Legislação vigente. 6.5) Reincidência: Caso ocorra, será aplicado o descredenciamento do agente armazenador pelo período de 2 (dois) anos. Exclusivamente na primeira reincidência e a critério da Conab, o agente armazenador poderá converter metade do período previsto para descredenciamento (um ano) em multa pecuniária equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da indenização correspondente, sem prejuízo de aplicação das condições previstas nos subitens 6.3 e 6.4 anteriores. Se forem constatadas pela fiscalização a repetição simultânea ou sucessiva, a qualquer tempo, de motivos para emissão do TERMO DE VISTORIA E NOTIFICAÇÃO (TVN) com comando de descredenciamento, o agente armazenador será considerada reincidente. 6.6) Rescisão do Contrato de Depósito: Consoante previsto no Contrato de Depósito (Documento 1 do TÍTULO 08 do MOC), o descredenciamento do agente armazenador deverá ser seguido da rescisão do Contrato de Depósito formalizado com a Conab. A rescisão contratual deverá ser providenciada pela Superintendência Regional responsável pela contratação após análise da contestação do agente armazenador, previsto no item 6.3. O descredenciamento será mantido, se não houver contestação, após o prazo de 10 (dez) dias úteis. 7) RECREDENCIAMENTO 7.1) Objetivo: Reabilitar um agente armazenador penalizado com o descredenciamento, tornando-o apto a operar com a Conab. 7.2) Rotina para o recredenciamento: A armazenadora encaminhará à Superintendência Regional da Conab, no Estado onde se localiza o armazém, a solicitação de recredenciamento, cujo pleito será objeto de análise da área técnica e posteriormente submetido à aprovação da Diretoria de Operações e Abastecimento (Dirab), obedecendo à seguinte rotina: a) o agente armazenador descredenciado já deverá ter quitado a dívida que deu origem ao seu descredenciamento; b) o agente armazenador já deverá ter cumprido a penalidade prevista nos subitens 6.3 e 6.5 deste Documento, este último no caso de reincidência, ou optar pela conversão da penalidade em multa pecuniária, tratados nos referidos itens; c) o agente armazenador que optar pela conversão da penalidade em multa pecuniária deverá aguardar a aprovação do pedido de recredenciamento e as instruções da área financeira da Conab para o recolhimento bancário, observado o contido no subitem 6.3) "b" deste Documento; d) deverá ser aberto processo administrativo na Sureg, contendo parecer quanto a necessidade do recredenciamento, devendo ser anexado cópia atualizada do(s) BOLETINS DE CADASTRAMENTO (BCAs) e respectiva documentação do agente, dirigentes e fiel depositário; e) o presidente, o diretor e o sócio-gerente de empresas privadas e o equivalente no caso de cooperativas, o titular de firma individual e o fiel depositário que tiverem sofrido condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade ideológica, roubo ou furto e delitos na administração de patrimônio público não poderão ser responsáveis pela prestação de serviços de armazenagem até o cumprimento da pena; f) a Unidade Armazenadora deverá ser vistoriada, recadastrada e declarada tecnicamente apta para o serviço de armazenagem no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (SICARM), nos termos do item 2 - Habilitação Técnica, deste Documento; g) deverá ser providenciada a troca dos dirigentes, fiel depositário e do responsável técnico, se for o caso, exceto quando se tratar de firma individual em que o proprietário, o dirigente e fiel depositário forem a mesma pessoa. Armazéns, mesmo os não penalizados com descredenciamento, que possuírem dirigentes, fiel depositário ou responsável técnico penalizados com descredenciamento, deverão providenciar sua troca, exceto se tratar de firma individual em que o proprietário, o dirigente e fiel depositário forem a mesma pessoa; h) para assinatura do Contrato de Depósito (Documento 1 do TÍTULO 08 do MOC), o agente armazenador deverá cumprir com os requisitos definidos no item 3 - Credenciamento; i) enquanto não houver aprovação do recredenciamento por parte da Diretoria de Operações e Abastecimento (Dirab), prevalecerá a condição de impedimento ou descredenciamento da Unidade Armazenadora e/ou agente armazenador, conforme o caso. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente STELITO ASSIS DOS REIS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 21218.000130/2025-33. Contrato Simplificado n.º 14/2025. Dispensa de Licitação nº 13/2025. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, CNPJ: 26.461.699/0377-77. Contratada: RENATO ELAMID JARDIM LTDA, CNPJ: 30.884.476/0001- 01. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de coffee break e demais insumos necessários à realização de evento comemorativo em celebração aos 35 anos da Conab, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no item 6 do termo de referência. Fundamento Legal: Art. 416, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC). Vigência: 01 (um) mês, de 11/04/2025 a 11/05/2025. Data da assinatura: 11/04/2025. Valor Global: R$ 6.390,00. Natureza de Despesas 339039, do Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 229503, na Ação Orçamentária ADMINISTRAÇÃO DA UN I DA D E , Fonte de recurso 1050000052, do Plano Interno ADM UNIDADE. Declaram a Dispensa e assinam pela Contratante: LUIZA FRANCISCA GOMES DE MOURA, Superintendente Regional, e GLÓRIA DA CRUZ QUEIROZ, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: RENATO ELAMID JARDIM, Representante Legal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 221445.005747/2022-19. 2º Termo Aditivo do Contrato nº 011/2023. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ: 26.461.699/0119-72. Contratada: RMC Serviços Ltda - CNPJ: nº 22.111.081/0001-30 . Objeto: Prorrogação do Contrato Administrativo Conab nº 011/2023, firmado originalmente em 14/06/2023, referente aos serviços de braçagem e outros serviços correlatos a serem realizados na Unidade Armazenadora da Conab em Montes Claros/MG. Pregão Eletrônico Conab Nº 002/2023. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab RLC e Lei nº 13.303, de 2016. Nota de Empenho: 2025NE000001, DE 04/04/2025. Valor do Contrato: R$ 259.489,74 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos) anuais. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 14/06/2025. Data da assinatura: 15/04/2025. Assinam pela Contratante: Marcelo Augusto Sabará - Gerente de Área Regional e Luiz Marques Dumont - Superintendente Regional. Assina pela Contratada: Rodrigo Lagemann - Sócio Proprietário. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90013/2025 - UASG 135476 Nº Processo: 21221001144202515 . Objeto: Contratação de empresa especializada em comercialização de Folha A4 no formato de papel que mede 210 x 297mm e recarga de toner/cartucho de impressora, com objetivo de promover aquisição de 60(sessenta) unidades de resmas de Papel A4 (75g/m2 ), contendo 500 folhas e 48(quarenta e oito) recargas de cartucho de impressora modelo LaserJet P2055dn, para atendimento exclusivamente ao escritório da Unidade Armazenadora de Campina Grande/PB. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Valor aquém do permitido pelo art. 416, inciso II, da RLC c/c art. 29, inciso II, da Lei 13.303/2016. Declaração de Dispensa em 28/03/2025. JOAO CARLOS BORGES CORREIA DE AGUIAR. Gerente de Finanças e de Administração. Ratificação em 01/04/2025. KELLY RAMALHO FREIRE. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 4.440,00. CNPJ CONTRATADA : 24.846.581/0001-45 INFOR COMPANY SERVICE LOCACAO DE IMPRESSORAS LTDA. (SIDEC - 15/04/2025) 135100-22211-2025NE999999 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 90003/2025 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 21452000067202562 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Entidade Sem Fins Lucrativos ESFL para a prestação de serviços de recrutamento, seleção, contratação, formação, disponibilização e acompanhamento de jovens aprendizes à Companhia Nacional de Abastecimento CONAB, Superintendência Regional do Rio Grande do Norte S U R EG / R N . JOAO PAULO DA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 15/04/2025) 135457-22211-2025NE000001 COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO EXTRATO DE RERRATIFICACAO Espécie: Primeiro Termo de Reti-Ratificação nº 042/20-2240-2504-05-030-04-1 ao Contrato nº 042/20-2240-2502-05-030-04-1 e ao 1º Termo Aditivo nº 042/20-2240-2503-05-030-04- 1. Processo nº 042/2020. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2021. Objeto: Contratação de Serviços de vigilância e segurança patrimonial no ETSP. Objeto do Termo de Reti-Ratificação: a retificação do quantitativo de postos constantes do ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA do Contrato Primitivo e a inclusão de subitem na Cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05. Vigência: Permanece inalterada. Data de Assinatura: 14/04/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo nº 027/22-2263-2501-22-010-10-1 ao Contrato nº 027/22- 2263-2207-22-010-10-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2022. Processo nº 027/22. Objeto: Aquisição de Materiais e Serviços - Combustíveis para a Frota de Veículos e Geradores de Energia; Solução de Ureia (ARLA) e Lavagens de Veículos. Objeto do Termo Aditivo: a prorrogação do período de vigência contratual, os valores mensal e global do período contratual e reajuste e a atualização da garantia contratual. Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., CNPJ nº 12.039.966/0001-11. Valor Total aproximadamente de: R$ 219.441,00 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta e um reais) nos termos da Cláusula Quarta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 18/07/2025 nos termos da Cláusula Terceira. Data de Assinatura: 14/03/2025. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO: 71000.040581/2025-27. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções - MDS Nº 39/2025. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o MUNICÍPIO DE TIMON, neste ato representados, respectivamente, pelo Ministro de Estado JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS e o Prefeito, Sr. RAFAEL DE BRITO SOUSA. OBJETO: Programa Acredita no Primeiro Passo, bem como estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os PARTÍCIPES com vistas a promover a inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio da oferta de ações de apoio à qualificação profissional e à inserção no trabalho, e de incentivo ao empreendedorismo. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: inicia-se na data de sua assinatura e tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026. Data de Assinatura: 11/04/2025. Assinaturas: José Wellington Barroso de Araújo Dias, pelo MDS; Rafael de Brito Sousa, pelo MUNICÍPIO DE TIMON.Fechar