DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d.8) não reconsiderada a decisão de aplicação de descredenciamento por
parte da Superintendência Regional Gestora, o contratado será notificado da não
aceitação do recurso;
d.9) caberá ao contratado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,
interpor recurso administrativo quanto a decisão da Superintendência Regional Gestora
de manter o descredenciamento. Esse recurso será dirigido à Diretoria de Operações
e Abastecimento (Dirab), autoridade superior, para decisão no prazo máximo de 5
(cinco) dias corridos;
d.10) deferido ou indeferido o
recurso administrativo pela Dirab, o
contratado será intimado da decisão pela Superintendência Regional;
d.11) os recursos referidos nos itens anteriores não têm efeito suspensivo
do descredenciamento;
d.12) não havendo a interposição de recurso administrativo em qualquer
das instâncias, ocorrerá o exaurimento da via administrativa;
d.13) todas as decisões do processo devem ser devidamente motivadas com
a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos;
e) o descredenciamento aplicado ao contratado deverá ser registrado no
SICAF e no SICARM;
f) para as atividades descritas nesse Documento, o encarregado de setor e
o gerente também poderão encaminhar ofícios, com comprovante de recebimento
pessoal, prioritariamente, ou com aviso de recebimento dos Correios;
g) o armazenador permanecerá descredenciado até o resultado final dos
recursos, hipótese em que ficará impedido de receber novos estoques públicos a partir
dos registros nos sistemas. Após os recursos, mantendo-se o descredenciamento, o
agente armazenador ficará impedido de operar com a Conab e serão aplicadas as
seguintes
penalidades, sem
prejuízo
das
previstas em
lei
ou
no contrato
de
Depósito:
h) o agente armazenador, seus dirigentes e o fiel depositário ficarão
descredenciados para operar com a Conab pelo período de 2 (dois) anos. A critério da
Conab a penalidade poderá ser substituída por multa pecuniária equivalente a 20%
(vinte 
por 
cento) 
do 
valor 
da 
indenização 
correspondente, 
observados 
os
procedimentos do subitem 6.3) b;
i) em caso de desvio de produto, O DEPOSITÁRIO será incluído nos
cadastros de inadimplentes da DEPOSITANTE (SIRCOI) e do Governo Federal (CADIN)
pelo período que perdurar a inadimplência. Além disso, será multado em 5% (cinco por
cento) do valor do produto desviado mais a correção desse valor com base no
percentual de ICMS. Caso o pagamento seja em produto, essa multa será de 2%;
j) o pagamento da multa pecuniária será efetuado à vista e mediante
orientação da área financeira da Conab, que fará o encaminhamento ao interessado da
Guia de Recolhimento da União (GRU) com os valores para o recolhimento junto à
instituição bancária, devendo ser encaminhado uma cópia do comprovante à Conab.
6.4) Comunicação das irregularidades objeto das penalidades: Será feita pela
Conab à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal, nos termos da Legislação
vigente.
6.5) Reincidência: Caso ocorra, será aplicado o descredenciamento do
agente armazenador pelo período de 2 (dois) anos. Exclusivamente na primeira
reincidência e a critério da Conab, o agente armazenador poderá converter metade do
período previsto para descredenciamento (um ano) em multa pecuniária equivalente a
20% (vinte por cento) sobre o valor da indenização correspondente, sem prejuízo de
aplicação das
condições previstas nos
subitens 6.3
e 6.4 anteriores.
Se forem
constatadas pela fiscalização a repetição simultânea ou sucessiva, a qualquer tempo, de
motivos para emissão do TERMO DE VISTORIA E NOTIFICAÇÃO (TVN) com comando de
descredenciamento, o agente armazenador será considerada reincidente.
6.6) Rescisão do Contrato de Depósito: Consoante previsto no Contrato de
Depósito (Documento 1 do TÍTULO 08 do MOC), o descredenciamento do agente
armazenador deverá ser seguido da rescisão do Contrato de Depósito formalizado com
a Conab. A rescisão contratual deverá ser providenciada pela Superintendência Regional
responsável pela contratação após análise da contestação do agente armazenador,
previsto no item 6.3. O descredenciamento será mantido, se não houver contestação,
após o prazo de 10 (dez) dias úteis.
7) RECREDENCIAMENTO
7.1) Objetivo: Reabilitar um agente armazenador penalizado com o
descredenciamento, tornando-o apto a operar com a Conab.
7.2) Rotina para o recredenciamento: A armazenadora encaminhará à
Superintendência Regional da Conab, no Estado onde se localiza o armazém, a
solicitação de recredenciamento, cujo pleito será objeto de análise da área técnica e
posteriormente submetido à aprovação da Diretoria de Operações e Abastecimento
(Dirab), obedecendo à seguinte rotina:
a) o agente armazenador descredenciado já deverá ter quitado a dívida que
deu origem ao seu descredenciamento;
b) o agente armazenador já deverá ter cumprido a penalidade prevista nos
subitens 6.3 e 6.5 deste Documento, este último no caso de reincidência, ou optar pela
conversão da penalidade em multa pecuniária, tratados nos referidos itens;
c) o agente armazenador que optar pela conversão da penalidade em multa
pecuniária
deverá
aguardar a
aprovação
do
pedido
de recredenciamento
e
as
instruções da área financeira da Conab para o recolhimento bancário, observado o
contido no subitem 6.3) "b" deste Documento;
d) deverá ser aberto processo administrativo na Sureg, contendo parecer
quanto a necessidade do recredenciamento, devendo ser anexado cópia atualizada
do(s) BOLETINS DE CADASTRAMENTO (BCAs) e respectiva documentação do agente,
dirigentes e fiel depositário;
e) o presidente, o diretor e o sócio-gerente de empresas privadas e o
equivalente no caso de cooperativas, o titular de firma individual e o fiel depositário
que tiverem sofrido condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta,
estelionato, abuso de confiança, falsidade ideológica, roubo ou furto e delitos na
administração de patrimônio público não poderão ser responsáveis pela prestação de
serviços de armazenagem até o cumprimento da pena;
f) a Unidade Armazenadora deverá ser vistoriada, recadastrada e declarada
tecnicamente apta para o serviço de armazenagem no Sistema de Cadastro Nacional de
Unidades Armazenadoras (SICARM), nos termos do item 2 - Habilitação Técnica, deste
Documento;
g) deverá ser providenciada a troca dos dirigentes, fiel depositário e do
responsável técnico, se for o caso, exceto quando se tratar de firma individual em que
o proprietário, o dirigente e fiel depositário forem a mesma pessoa. Armazéns, mesmo
os não penalizados com descredenciamento, que possuírem dirigentes, fiel depositário
ou responsável técnico penalizados com descredenciamento, deverão providenciar sua
troca, exceto se tratar de firma individual em que o proprietário, o dirigente e fiel
depositário forem a mesma pessoa;
h) para assinatura do Contrato de Depósito (Documento 1 do TÍTULO 08 do
MOC), o agente armazenador deverá cumprir com os requisitos definidos no item 3 -
Credenciamento;
i) enquanto não houver aprovação do recredenciamento por parte da
Diretoria de Operações e Abastecimento (Dirab), prevalecerá a condição de
impedimento 
ou
descredenciamento 
da 
Unidade 
Armazenadora
e/ou 
agente
armazenador, conforme o caso.
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
Superintendente
STELITO ASSIS DOS REIS NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 21218.000130/2025-33. Contrato Simplificado n.º 14/2025. Dispensa de
Licitação nº 13/2025. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, CNPJ:
26.461.699/0377-77. Contratada: RENATO ELAMID JARDIM LTDA, CNPJ: 30.884.476/0001-
01. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de coffee break e demais insumos
necessários à realização de evento comemorativo em celebração aos 35 anos da Conab,
conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no item 6 do termo de
referência. Fundamento Legal: Art. 416, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos
da CONAB (RLC). Vigência: 01 (um) mês, de 11/04/2025 a 11/05/2025. Data da assinatura:
11/04/2025. Valor Global: R$ 6.390,00. Natureza de Despesas 339039, do Programa de
Trabalho Resumido (PTRES) 229503, na Ação Orçamentária ADMINISTRAÇÃO DA UN I DA D E ,
Fonte de recurso 1050000052, do Plano Interno ADM UNIDADE. Declaram a Dispensa e
assinam pela Contratante: LUIZA FRANCISCA GOMES DE MOURA, Superintendente
Regional, e GLÓRIA DA CRUZ QUEIROZ, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela
Contratada: RENATO ELAMID JARDIM, Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 221445.005747/2022-19. 2º Termo Aditivo do Contrato nº 011/2023.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ: 26.461.699/0119-72.
Contratada: RMC Serviços Ltda - CNPJ: nº 22.111.081/0001-30 . Objeto: Prorrogação do
Contrato Administrativo Conab nº 011/2023, firmado originalmente em 14/06/2023,
referente aos serviços de braçagem e outros serviços correlatos a serem realizados na
Unidade Armazenadora da Conab em Montes Claros/MG. Pregão Eletrônico Conab Nº
002/2023. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab RLC e Lei
nº 13.303, de 2016. Nota de Empenho: 2025NE000001, DE 04/04/2025. Valor do Contrato:
R$ 259.489,74 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e
setenta e quatro centavos) anuais. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 14/06/2025. Data
da assinatura: 15/04/2025. Assinam pela Contratante: Marcelo Augusto Sabará - Gerente
de Área Regional e Luiz Marques Dumont - Superintendente Regional. Assina pela
Contratada: Rodrigo Lagemann - Sócio Proprietário.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90013/2025 - UASG 135476
Nº Processo: 21221001144202515 . Objeto: Contratação de empresa especializada em
comercialização de Folha A4 no formato de papel que mede 210 x 297mm e recarga de
toner/cartucho de impressora, com objetivo de promover aquisição de 60(sessenta)
unidades de resmas de Papel A4 (75g/m2 ), contendo 500 folhas e 48(quarenta e oito)
recargas de cartucho de impressora modelo LaserJet P2055dn, para atendimento
exclusivamente ao escritório da Unidade Armazenadora de Campina Grande/PB. Total de
Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de
30/06/2016.. Justificativa: Valor aquém do permitido pelo art. 416, inciso II, da RLC c/c art.
29, inciso II, da Lei 13.303/2016. Declaração de Dispensa em 28/03/2025. JOAO CARLOS
BORGES CORREIA DE AGUIAR. Gerente de Finanças e de Administração. Ratificação em
01/04/2025. KELLY RAMALHO FREIRE. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 4.440,00.
CNPJ CONTRATADA : 24.846.581/0001-45 INFOR COMPANY SERVICE LOCACAO DE
IMPRESSORAS LTDA.
(SIDEC - 15/04/2025) 135100-22211-2025NE999999
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 90003/2025
Fica 
anulada 
a 
licitação 
supracitada, 
referente 
ao 
processo 
Nº
21452000067202562 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Entidade Sem Fins
Lucrativos ESFL para a prestação de serviços de recrutamento, seleção, contratação,
formação, disponibilização e acompanhamento de jovens aprendizes à Companhia Nacional
de Abastecimento CONAB, Superintendência Regional do Rio Grande do Norte
S U R EG / R N .
JOAO PAULO DA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 15/04/2025) 135457-22211-2025NE000001
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
EXTRATO DE RERRATIFICACAO
Espécie: Primeiro Termo de Reti-Ratificação nº 042/20-2240-2504-05-030-04-1 ao Contrato
nº 042/20-2240-2502-05-030-04-1 e ao 1º Termo Aditivo nº 042/20-2240-2503-05-030-04-
1.
Processo
nº 042/2020.
Decorrente
do
Pregão
Eletrônico nº
02/2021.
Objeto:
Contratação de Serviços de vigilância e segurança patrimonial no ETSP. Objeto do Termo
de Reti-Ratificação: a retificação do quantitativo de postos constantes do ANEXO I - TERMO
REFERÊNCIA do Contrato Primitivo e a inclusão de subitem na Cláusula Terceira do
Primeiro Termo Aditivo. Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº
03.949.685/0001-05. Vigência: Permanece inalterada. Data de Assinatura: 14/04/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo nº 027/22-2263-2501-22-010-10-1 ao Contrato nº 027/22-
2263-2207-22-010-10-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2022. Processo nº
027/22. Objeto: Aquisição de Materiais e Serviços - Combustíveis para a Frota de Veículos
e Geradores de Energia; Solução de Ureia (ARLA) e Lavagens de Veículos. Objeto do Termo
Aditivo: a prorrogação do período de vigência contratual, os valores mensal e global do
período contratual e reajuste e a atualização da garantia contratual. Contratada: LINK CARD
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., CNPJ nº 12.039.966/0001-11. Valor Total
aproximadamente de: R$ 219.441,00 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta e
um reais) nos termos da Cláusula Quarta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 18/07/2025
nos termos da Cláusula Terceira. Data de Assinatura: 14/03/2025.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO: 71000.040581/2025-27. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções - MDS Nº 39/2025.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS) e o MUNICÍPIO DE TIMON, neste ato representados,
respectivamente, pelo Ministro de Estado JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS e o
Prefeito, Sr. RAFAEL DE BRITO SOUSA. OBJETO: Programa Acredita no Primeiro Passo, bem como
estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os PARTÍCIPES com vistas a promover a
inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), por meio da oferta de ações de apoio à qualificação profissional e à
inserção no trabalho, e de incentivo ao empreendedorismo. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021. Vigência: inicia-se na data de sua assinatura e tem prazo de vigência até
31 de dezembro de 2026. Data de Assinatura: 11/04/2025. Assinaturas: José Wellington Barroso
de Araújo Dias, pelo MDS; Rafael de Brito Sousa, pelo MUNICÍPIO DE TIMON.

                            

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