DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000238202578 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000239202512
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 1/2025
ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA
Nova Portaria processo de classificação indicativa
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os
termos do Processo SEI/MJSP nº 08026.000037/2025-18, comunica aos interessados a
realização de consulta pública virtual para o recebimento de sugestões e contribuições à
minuta da nova Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública que
regulamenta o processo de Classificação Indicativa.
1. DO OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA
A Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), em conjunto com a Secretaria de
Direitos Digitais (SEDIGI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abre Consulta
Pública com proposta de elaboração da nova Portaria da Política Pública de Classificação
Indicativa.
1.1. A minuta da nova Portaria regulamenta o processo de Classificação
Indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da
Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de
setembro de 2011, com o objetivo de atualização normativa da Política Pública de
Classificação Indicativa, visto tratar-se de Política Pública continuada, que tem como
princípios basilares a proteção integral de crianças e adolescentes e o respeito à liberdade
de expressão. Esta Política de tempos em tempos, promove a atualização de seus
normativos infralegais.
1.2. Atualmente, regulamentada pela Portaria MJSP nº 502 de 23 de novembro
de 2021, a Classificação Indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não
ser recomendado a determinadas faixas etárias e atinge a programas de TV (aberta e por
assinatura), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG,
programas de rádio, espetáculos públicos e vídeo por demanda (VOD).
1.3. Este processo de atualização visa contribuir para maior assertividade e
eficiência do trabalho realizado por esta Coordenação de Política de Classificação
Indicativa, além de promover uma maior transparência e responsabilidade na gestão
pública. A proteção de crianças e adolescentes é primordial, sendo princípio constitucional
de prioridade absoluta.
2. DO ESCOPO DA NOVA PORTARIA
2.1. Atualizar o normativo em vigor, visto tratar-se de política pública
continuada, que tem como princípios basilares a proteção integral de crianças e
adolescentes e o respeito à liberdade de expressão.
2.2. Incluir seções específicas para alguns segmentos não contemplados anteriormente.
2.3. Criar seções específicas que tratam de procedimentos internos.
2.4. Incluir as novas tecnologias e plataformas que albergam conteúdos
classificáveis.
2.5. Atualizar as informações que devem ser exibidas ao público, com o intuito
de informar sobre os conteúdos presentes nas obras e as indicações do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
3. DA REALIZAÇÃO
3.1. A consulta pública para a minuta da nova portaria de política de
classificação indicativa ficará disponível por 60 (sessenta) dias a partir da data da
publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União, excluído da contagem o dia
do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
3.2. As sugestões, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por
meio do link: https://www.gov.br/participamaisbrasil, no campo específico relativo a esta
consulta pública, observando as regras indicadas no Portal Participa + Brasil.
3.3. Ao encerrar o prazo estabelecido, será efetuada a consolidação, e análise
das contribuições.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A consulta poderá ser acessada na plataforma "Participa +Brasil", no
seguinte link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/, ou por meio do portal do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
4.2. Para acessar a consulta, é necessário que o interessado realize o seu
cadastro na plataforma "Participa +Brasil", conforme orientações disponíveis na própria
plataforma.
4.3. Qualquer interessado poderá participar da presente consulta pública, que
ocorrerá exclusivamente por meio da "Participa +Brasil".
4.4. Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados pelo endereço eletrônico:
classificacaoindicativa@mj.gov.br.
JEAN KEIJI UEMA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO
Processo n. 08016.021654/2022-23. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 936598/2022 -
Estruturar a Agência de Inteligência Penitenciária por meio de capacitação dos servidores
e aquisição de drones, equipamentos de segurança, equipamentos de informática e
veículo. OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente, Secretaria de Estado e Segurança Pública,
CNPJ nº
03.507.415/0028-64, para
Secretaria de
Estado de
Justiça, CNPJ
nº
58.692.071/0001-82. SIGNATÁRIOS: Concedente: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA -
Secretário Nacional de Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA -
Secretário de Estado de Justiça. DATA DE ASSINATURA DO ÚLTIMO ADITIVO: 29/01/2025.
Brasília/DF, 15/04/2025 - SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS PENAIS
EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO
Processo nº 08016.026964/2024-04. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 972957/2024-
Implantar o Núcleo de Atendimento à Saúde do Servidor Penitenciário do Estado de Mato
Grosso (NAASP), por meio do aparelhamento de salas de atendimento que funcionarão no
âmbito do Sistema Penitenciário. OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente, Secretaria de
Estado e Segurança Pública, CNPJ nº 03.507.415/0028-64, para Secretaria de Estado de
Justiça, 
CNPJ
nº 
58.692.071/0001-82. 
SIGNATÁRIOS: 
Concedente:
ANDRÉ 
DE
ALBUQUERQUE GARCIA - Secretário Nacional de Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO
BRUZULATO TEIXEIRA - Secretário de Estado de Justiça. DATA DE ASSINATURA DO
CONVÊNIO: 30/12/2024. Brasília/DF, 15/04/2025 - Secretaria Nacional de Politicas Penais
EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO
Processo nº 08016.022441/2019-13. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 892309/2019 -
PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS PERMANENTES -
PROCAP - Implantação de Oficinas Produtivas Permanentes no Estabelecimentos Penais do
Estado, com ênfase na geração de vagas de trabalho, capacitação profissional e renda no
Sistema Prisional para pessoas presas, referente ao Financiamento - PROCAP - 5º Ciclo.
OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente, Secretaria de Estado e Segurança Pública, CNPJ nº
03.507.415/0028-64, para Secretaria de Estado de Justiça, CNPJ nº 58.692.071/0001-82.
SIGNATÁRIOS: Concedente: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA - Secretário Nacional de
Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA - Secretário de Estado de
Justiça. DATA DA ÚLTIMA PRORROGAÇÃO:
22/05/2024. Brasília/DF, 15/04/2025
-
SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS PENAIS
EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO
Processo nº 08016.024910/2022-34. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 937698/2022 -
Estruturar o Sistema Prisional quanto ao aparelhamento estrutural de corregedorias, ouvidoria
e escola, com o viés estruturante e de implementação. OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente,
Secretaria de Estado e Segurança Pública, CNPJ nº 03.507.415/0028-64, para Secretaria de
Estado de Justiça, CNPJ nº 58.692.071/0001-82. SIGNATÁRIOS: Concedente: ANDRÉ DE
ALBUQUERQUE GARCIA - Secretário Nacional de Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO
BRUZULATO TEIXEIRA - Secretário de Estado de Justiça. DATA DA ÚLTIMA PRORROG AÇ ÃO :
25/11/2024. Brasília/DF, 15/04/2025 - Secretaria Nacional de Politicas Penais
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros Nº 000001/2025 ao
Instrumento código 940580. Convenentes: Concedente:
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200324. Convenente: ESTADO DE RORAIMA, CNPJ nº
84012012000126. O presente Termo Aditivo tem por objeto modificar o regime normativo
orientador ao convênio em epígrafe, conforme diretriz exarada pelo Art. 95, e seu Parágrafo
único, da Lei nº 15.080, de 30 de deze. Valor Total: R$ 204.083,05, Valor de Contrapartida: R$
210,00, Vigência: 26/12/2023 a 26/12/2025. Data de Assinatura: 26/12/2023. Signatários:
Concedente: ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA, CPF nº ***.477.184-**, Convenente:
ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA, CPF nº ***.826.141-**.
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n°08016.020670/2022-07: Segundo termo aditivo ao contrato nº 18/2023. Objeto:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 18/2023, por 12 meses, ou até o início da
execução de nova contratação a ser realizada nos ditames da nova Lei de Licitações n
14.133/2021, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/04/2025 a 17/04/2026 nos
termos do art. 57, (II), da Lei n. 8.666, de 1993. Segundo Termo aditivo ao contrato nº
18/2023, Vigência 17/04/2025 a 17/04/2026. Data da Assinatura: 11/04/2025. Fornecedor:
TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, CNPJ 05.791.085/0001-97. Valor Total do aditivo: R$
156.760,19. Brasília/DF, 11/04/2025 Marcelo Stona - Secretaria Nacional de Politicas Penais

                            

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