DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 147/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001140/2024-56
Edital de
Lançamento do
Crédito Tributário
da Taxa
de Controle
e
Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido
ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos
no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-
CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução
Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .SANTO EXPEDITO INDÚSTRIA DE PAPEIS
LT DA
.01.010.258/0001-31
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11643818 .
01/2020
.31/03/2020 .579,67
.0
.0
.255,92 .115,93 .951,52
. .11643819 .
02/2020
.30/06/2020 .579,67
.0
.0
.252,16 .115,93 .947,76
. .11643820 .
03/2020
.30/09/2020 .579,67
.0
.0
.249,49 .115,93 .945,09
. .11643821 .
04/2020
.31/12/2020 .579,67
.0
.0
.246,82 .115,93 .942,42
. .12897022 .
01/2021
.31/03/2021 .579,67
.0
.0
.243,69 .115,93 .939,29
. .12897023 .
02/2021
.30/06/2021 .579,67
.0
.0
.238,24 .115,93 .933,84
. .12897024 .
03/2021
.30/09/2021 .579,67
.0
.0
.230,36 .115,93 .925,96
. .12897025 .
04/2021
.31/12/2021 .579,67
.0
.0
.218,25 .115,93 .913,85
. .13775648 .
01/2022
.31/03/2022 .579,67
.0
.0
.203,64 .115,93 .899,24
. .13775649 .
02/2022
.30/06/2022 .579,67
.0
.0
.185,78 .115,93 .881,38
. .13775650 .
03/2022
.30/09/2022 .579,67
.0
.0
.166,89 .115,93 .862,49
. .13775651 .
04/2022
.31/12/2022 .579,67
.0
.0
.147,99 .115,93 .843,59
. .14449448 .
01/2023
.31/03/2023 .579,67
.0
.0
.130,54 .115,93 .826,14
. .14449449 .
02/2023
.30/06/2023 .579,67
.0
.0
.111,64 .115,93 .807,24
. .14449450 .
03/2023
.30/09/2023 .579,67
.0
.0
.93,62
.115,93 .789,22
. .14449451 .
04/2023
.31/12/2023 .579,67
.0
.0
.77,5
.115,93
.773,1
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 148/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001201/2024-85
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.SUDOESTE GRANITOS LTDA
.14.264.510/0001-80
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11049442 .
04/2019
.31/12/2019 .579,67
.0
.0
.261,84 .115,93 .957,44
. .11502509 .
01/2020
.31/03/2020 .579,67
.0
.0
.255,92 .115,93 .951,52
. .11502510 .
02/2020
.30/06/2020 .579,67
.0
.0
.252,16 .115,93 .947,76
. .11502511 .
03/2020
.30/09/2020 .579,67
.0
.0
.249,49 .115,93 .945,09
. .11502512 .
04/2020
.31/12/2020 .579,67
.0
.0
.246,82 .115,93 .942,42
EDITAL Nº 149/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001150/2024-91
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .AGUIAR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS
LTDA ME
.21.996.700/0001-58
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10993119 .
04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .11679302 .
01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
. .11679303 .
02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
. .11679304 .
03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .11679305 .
04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12479355 .
01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
. .12479356 .
02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .12479357 .
03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
. .12479358 .
04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
. .13326784 .
01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13326785 .
02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .13326786 .
03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
. .13326787 .
04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
. .14654204 .
01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
. .14654205 .
02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
. .14654206 .
03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
. .12447415 .
01/2021
.31/03/2021 .579,67
.0
.0
.243,69 .115,93 .939,29
. .12447416 .
02/2021
.30/06/2021 .579,67
.0
.0
.238,24 .115,93 .933,84
. .12447417 .
03/2021
.30/09/2021 .579,67
.0
.0
.230,36 .115,93 .925,96
. .12447418 .
04/2021
.31/12/2021 .579,67
.0
.0
.218,25 .115,93 .913,85
. .13292342 .
01/2022
.31/03/2022 .579,67
.0
.0
.203,64 .115,93 .899,24
. .13292343 .
02/2022
.30/06/2022 .579,67
.0
.0
.185,78 .115,93 .881,38
. .13292344 .
03/2022
.30/09/2022 .579,67
.0
.0
.166,89 .115,93 .862,49
. .13292345 .
04/2022
.31/12/2022 .579,67
.0
.0
.147,99 .115,93 .843,59
. .14549714 .
01/2023
.31/03/2023 .579,67
.0
.0
.130,54 .115,93 .826,14
. .14549715 .
02/2023
.30/06/2023 .579,67
.0
.0
.111,64 .115,93 .807,24
. .14549716 .
03/2023
.30/09/2023 .579,67
.0
.0
.93,62
.115,93 .789,22
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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