DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 150/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001167/2024-49
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art
17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do
Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital,
conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981,
artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de
27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.PESOFORT TRANSPORTES LTDA
.05.052.954/0001-61
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10956959 .
04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .11855491 .
01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
. .11855492 .
02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
. .11855493 .
03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .11855494 .
04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12479355 .
01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
. .12479356 .
02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .12479357 .
03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
. .12479358 .
04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
. .13347361 .
01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13347362 .
02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .13347363 .
03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
. .13347364 .
04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
. .14684672 .
01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
. .14684673 .
02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
. .14684674 .
03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 151/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001175/2024-95
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .FLECHA
S/A 
TURISMO,
COMÉRCIO
E
INDÚSTRIA
.27.075.753/0013-56
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
EDITAL Nº 152/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001176/2024-30
Edital de
Lançamento do
Crédito Tributário
da Taxa
de Controle
e
Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido
ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos
no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-
CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução
Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.FRINORDESTE LTDA
.09.458.462/0001-21
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11059632 .
04/2019
.31/12/2019 .463,74
.0
.0
.209,47
.92,75
.765,96
. .11985136 .
01/2020
.31/03/2020 .463,74
.0
.0
.204,74
.92,75
.761,23
. .11985137 .
02/2020
.30/06/2020 .463,74
.0
.0
.201,73
.92,75
.758,22
. .11985138 .
03/2020
.30/09/2020 .463,74
.0
.0
.199,59
.92,75
.756,08
. .11985139 .
04/2020
.31/12/2020 .463,74
.0
.0
.197,46
.92,75
.753,95
. .12299271 .
01/2021
.31/03/2021 .463,74
.0
.0
.194,96
.92,75
.751,45
. .12299272 .
02/2021
.30/06/2021 .463,74
.0
.0
.190,6
.92,75
.747,09
. .12299273 .
03/2021
.30/09/2021 .463,74
.0
.0
.184,29
.92,75
.740,78
. .12299274 .
04/2021
.31/12/2021 .463,74
.0
.0
.174,6
.92,75
.731,09
. .13253689 .
01/2022
.31/03/2022 .463,74
.0
.0
.162,91
.92,75
.719,4
. .13253690 .
02/2022
.30/06/2022 .463,74
.0
.0
.148,63
.92,75
.705,12
. .13253691 .
03/2022
.30/09/2022 .463,74
.0
.0
.133,51
.92,75
.690
. .13253692 .
04/2022
.31/12/2022 .463,74
.0
.0
.118,39
.92,75
.674,88
. .14559258 .
01/2023
.31/03/2023 .463,74
.0
.0
.104,43
.92,75
.660,92
. .10383605 .
04/2019
.31/12/2019 .1.159,35
.0
.0
.523,68 .231,87 .1.914,90
. .11507025 .
01/2020
.31/03/2020 .1.159,35
.0
.0
.511,85 .231,87 .1.903,07
. .11507026 .
02/2020
.30/06/2020 .1.159,35
.0
.0
.504,32 .231,87 .1.895,54
. .11507027 .
03/2020
.30/09/2020 .1.159,35
.0
.0
.498,98 .231,87 .1.890,20
. .11507028 .
04/2020
.31/12/2020 .1.159,35
.0
.0
.493,65 .231,87 .1.884,87
. .12566149 .
01/2021
.31/03/2021 .1.159,35
.0
.0
.487,39 .231,87 .1.878,61
. .12566150 .
02/2021
.30/06/2021 .1.159,35
.0
.0
.476,49 .231,87 .1.867,71
. .12566151 .
03/2021
.30/09/2021 .1.159,35
.0
.0
.460,73 .231,87 .1.851,95
. .12566152 .
04/2021
.31/12/2021 .1.159,35
.0
.0
.436,5
.231,87 .1.827,72
. .13292342 .
01/2022
.31/03/2022 .1.159,35
.0
.0
.371,57 .231,87 .1.762,79
. .13292343 .
02/2022
.30/06/2022 .1.159,35
.0
.0
.371,57 .231,87 .1.762,79
. .13292344 .
03/2022
.30/09/2022 .1.159,35
.0
.0
.333,78 .231,87 .1.725,00
. .13292345 .
04/2022
.31/12/2022 .1.159,35
.0
.0
.295,98 .231,87 .1.687,20
. .14442171 .
01/2023
.31/03/2023 .1.159,35
.0
.0
.261,09 .231,87 .1.652,31
. .14442172 .
02/2023
.30/06/2023 .1.159,35
.0
.0
.223,29 .231,87 .1.614,51
. .14442173 .
03/2023
.30/09/2023 .1.159,35
.0
.0
.187,24 .231,87 .1.578,46
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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