DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 27 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CAROL
TRANSPORTES 
LTDA,
19.604.668/0001-76,
PVF7617,
FRMEV03451392024, 
606-82;
RAY7I47, 
FRMEV03368362024,
606-82; 
QCJ3F80,
FRMEV03368632024, 606-82; CARRARO ARMAZENS GERAIS LTDA, 08.960.985/0001-09,
RHT7C78, FRMEV03387472024, 606-82; BES6I26, FRMEV03355152024, 606-82; B ES 6 I 2 6 ,
FRMEV03355182024,
606-82;
BES6I26, 
FRMEV03355222024,
606-82;
CAROLINA
MINERADORA
E
TRANSPORTADORA 
LTDA,
15.866.494/0001-69,
QCN0036,
FRMEV03440752024,
606-82; 
QCV5326,
FRMEV03314532024, 
606-82;
RAO6J86,
FRMEV03386412024, 606-82; OAW4597, FRMEV03338122024, 606-82; CARRETA FAC I L
TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 53.643.132/0001-06, MKJ4I00, FRMEV03379662024,
606-82; CARRIOLA SC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.940.069/0001-93, RYF1B53,
FRMEV03484652024,
606-82;
CAROLINA 
NICOLINI,
***.807.371-**,
JZA8J13,
FRMEV03471012024, 606-82; , 04.218.950/0001-48, SGI7F77, FRMEV03401002024, 606-
82; CARTEL DA MUSICA LTDA, 46.131.242/0001-15, PDM3C07, FRMEV03395892024, 606-
82; 
CAROLINE 
ALESSANDRA 
CORREA 
DANIELLI, 
***.448.322-**, 
MKU3D38,
FRMEV03377792024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.534/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EDILSON JOSE PETRI, 00.758.021/0001-70, QAH1G39, FRMEV03511392024, 606-
82; EDER MEDEIROS GERMANN, ***.653.290-**, JAS6H53, FRMEV03494422024, 606-82;
JAS6H53, FRMEV03476202024, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10,
JBX2095, FRMEV03308802024, 606-82; EDINCREI SIDRAL SILVA, ***.060.419-**, AXL3C76,
FRMEV03409802024, 606-82; EDIMAR MARTINS CORRADINI, ***.544.701-**, GEN6I90,
FRMEV03451972024, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, IYY8911,
FRMEV03315052024,
606-82;
EDINHO 
NOBREGA,
***.218.918-**,
MMF2B80,
FRMEV03472202024,
606-82;
EDILSON
JOSE 
CONTTI
FILHO
-
AUTOMOVEIS,
09.373.467/0001-51, IVS6H79, FRMEV03403642024, 606-82; EDINEIA F. DA COSTA A. DE
ALMEIDA,
04.730.489/0001-08, 
QCK5A57,
FRMEV03487872024, 
606-82;
QCK5A57,
FRMEV03487902024, 606-82; QCK5A57, FRMEV03488032024, 606-82; EDERSON SOA R ES
DA SILVA, 23.937.877/0001-09, SWC7B87, FRMEV03449952024, 606-82; EDERJUZIO RIBAS
DOS SANTOS, ***.531.329-**, SEO5F32, FRMEV03461032024, 606-82; EDERSON REINALDO
TEIXEIRA TRAJANO, 48.504.754/0001-05, NPJ8G92, FRMEV03477832024, 606-82; EDERSON
STEINHEUSER, ***.108.659-**, MMH1A15, FRMEV03354672024, 606-82; EDILSON DE
CASTRO E SILVA, ***.761.661-**, HTT9J96, FRMEV03491372024, 606-82; EDITH MEDEIROS
DE BONA, ***.264.779-**, IWK9A85, FRMEV03489732024, 606-82; EDERSON REGI N AT O
STOLF, 
***.593.951-**,
PSK8H29, 
FRMEV03471332024,
606-82; 
EDERSON
LOPES,
25.121.365/0001-03, KWZ9D97, FRMEV03302342024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.535/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DOUGLAS 
WIGGERS
REDIVO, 
32.528.054/0001-10,
RBB2A09,
FRMEV03387782024, 606-82; QJM8B04, FRMEV03489932024, 606-82; DRYWOOD -
INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
MADEIRA LTDA, 04.341.311/0001-75, JBF6A85, FRMEV03488042024, 606-82; JBF6B07,
FRMEV03290492024, 606-82; DTL EXPRESSO E LOGISTICA LTDA, 09.469.384/0001-60,
IYT7C63, FRMEV03429792024, 606-82; IYX2F47, FRMEV03391922024, 606-82; DREHER
TRANSPORTES 
LTDA,
21.582.686/0001-46, 
QCE2093,
FRMEV03491822024, 
606-82;
IXE7A16, FRMEV03342712024, 606-82; DUARTE TRANSPORTE LTDA, 11.935.519/0001-88,
QAT8817, FRMEV03306052024, 606-82; DOUGLAS DE ALMEIDA KLEGIN, ***.135.671-**,
OAQ6C58, FRMEV03378422024, 606-82; DSH-TRANSPORTES LTDA, 07.170.626/0001-95,
IUQ3F44, FRMEV03367042024, 606-82; DOVERGINIO ANTONIO FRASSON, ***.778.479-**,
CHP2340, FRMEV03233892024, 606-82; DRAITECH ENGENHARIA LTDA, 23.232.657/0001-
80, 
GGW5G35, 
FRMEV03326012024, 
606-82; 
DOUGLAS 
PEREIRA 
CASAGRANDE,
***.928.419-**, MAB8F92, FRMEV03443292024, 606-82; DISTRIBUIDORA GIRO RAPIDO
LTDA, 24.951.047/0001-07, OUT9E40, FRMEV03379952024, 606-82; DS EALE LOGISTICA E
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 06.315.715/0001-10, EXL7158, FRMEV03365712024, 606-
82; DROGARIAS PACHECO S/A, 33.438.250/0001-67, FWH0J19, FRMEV03398642024, 606-
82;
DP
TRANSPORTES
E 
LOCACAO
LTDA,
18.901.791/0001-96,
OAU8C55,
FRMEV03429212024, 606-82;
DOUGLAS EVALDT
LOPES, ***.704.329-**,
MJP2B29,
FRMEV03489112024, 606-82; DRB TRANSPORTES LTDA, 11.831.975/0001-88, FSL8051,
FRMEV03376692024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.537/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIONES PEREIRA, ***.138.599-**, MJF3C95, FRMEV03368042024, 606-82;
MKT7J53, FRMEV03349342024, 606-82; MJF3C95, FRMEV03393522024, 606-82; D I S AG U A
DISTRIBUIDORA 
DE
ABRASIVOS 
GUARUJA
LTDA, 
63.622.856/0001-19,
NDP9682,
FRMEV03446152024,
606-82;
SLI8B87, 
FRMEV03444722024,
606-82;
SLI8B87,
FRMEV03298902024, 606-82; , 04.218.950/0001-48, SGI7F77, FRMEV03401002024, 606-82;
DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, RXL9D60, FRMEV03440222024, 606-
82; 
RYK0D50, 
FRMEV03348942024, 
606-82; 
DISTRIBUIDORA 
CERNUTTI 
LTDA,
83.158.246/0001-13, RKY8F35, FRMEV03368412024, 606-82; DIPON LOG LOGISTICA LTDA,
07.272.324/0001-28,
QIO9336, 
FRMEV03420152024,
606-82;
RAF5J66,
FRMEV03393162024, 606-82; DIRCEU ALVES DE AMORIM, ***.031.426-**, NNR2365,
FRMEV03393772024, 606-82; DISMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.272.195/0001-
80, EKU8H68, FRMEV03396402024, 606-82; DIOGO TEIXEIRA DOS SANTOS, ***.344.650-**,
IWU0400, FRMEV03291742024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.538/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 27 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EDSON MUHLBAUER, ***.583.799-**, NKJ3857, FRMEV03436022024, 606-82;
EDUARDO LUCAS SANTOS, ***.371.596-**, KGS7J16, FRMEV03365152024, 606-82; EDSON
REIS DE ANDRADE, ***.376.280-**, LXX2684, FRMEV03415862024, 606-82; EDUARDO DA
SILVA 
FARIAS,
***.610.310-**, 
INV0287,
FRMEV03142172024, 
606-82;
INV0287,
FRMEV03342832024,
606-82;
EDUARDO 
BRAULIO,
***.333.578-**,
QAV7J60,
FRMEV03311882024, 606-82; EDSON PILAR FERREIRA DOS SANTOS, ***.028.679-**,
PUS8H56, FRMEV03270162024, 606-82; EDSON ZANCO, 07.630.852/0001-01, RKY7G95,
FRMEV03321092024, 606-82; EDUANA TRANSPORTES LTDA, 06.145.919/0001-50, RAZ4J88,
FRMEV03396712024, 606-82; RRS9D43, FRMEV03396732024, 606-82; EDUARDO MO R ES ,
***.940.139-**, BDW6G08, FRMEV03323142024, 606-82; EDTUR TRANSPORTE COLETIVO
DE PASSAGEIROS LTDA, 17.988.954/0001-57, KVV6A16, FRMEV03358162024, 606-82;
EDUARDO DRUSZ, ***.918.989-**, ACT3E35, FRMEV03399502024, 606-82; EDUARDO
ALVES DA SILVA, ***.839.959-**, AEX4A11, FRMEV03342822024, 606-82; EDUARDO LUIZ
LEARDINI,
12.605.685/0001-89, 
CUA7A64,
FRMEV03372222024, 
606-82;
CUA7A64,
FRMEV03373632024, 606-82; CUA7A64, FRMEV03276912024, 606-82; EDUARDO ELADIO
ALIXANDRE LTDA,
08.061.944/0001-80, RYO8F95,
FRMEV03315162024, 606-82; EDU
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.281.566/0001-71, MMM8A44, FRMEV03402212024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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