DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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228
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
J R DE ALMEIDA, 51.083.333/0001-62, QCD7E91, FRMEV03392692024, 606-
82; J. R. TRANSPORTES LTDA, 08.830.355/0001-10, OAW7H61, FRMEV03447492024, 606-
82; 
J.
R. 
VISOTTO 
TRANSPORTES 
LTDA,
00.133.690/0001-57, 
FRH1311,
FRMEV03573112024, 606-82; IZOLOG - LOGISTICA, ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO
LTDA, 
02.599.958/0001-76,
QJK3F36, 
FRMEV03363422024,
606-82; 
J
FREITAS
TRANSPORTES E
SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA, 08.274.021/0001-07,
RDM3J80,
FRMEV03359692024, 606-82; J E SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA,
05.901.099/0001-16,
RAJ2I27, FRMEV03557312024,
606-82; J.A.C
SOUSA E
SILV A
TRANSPORTES LTDA, 69.011.898/0001-08, NVY4368, FRMEV03524272024, 606-82; IVONE
APARECIDA SANSAO PEREIRA, 02.620.044/0001-40, RAY6B90, FRMEV03330052024, 606-
82;
RRW7B93, FRMEV03545612024,
606-82; J
P
ANDRADE HORTIFRUTI
LTDA,
00.346.165/0001-10, EWS9C30, FRMEV03296712024, 606-82; J P L TRANSPORTES DE
PARAPUA LTDA, 27.586.089/0001-76, FFI2J17, FRMEV03574582024, 606-82; J C M
TRANSPORTES LTDA, 43.601.986/0001-68, RRX3B56, FRMEV03545012024, 606-82; J L D
TRANSPORTES LTDA, 31.179.792/0001-37, RNO0A19, FRMEV03578122024, 606-82; J
PRIDONIK - CONFECCOES, 23.709.600/0001-29, SEG9I31, FRMEV03341102024, 606-82; J.
R. FLORES TRANSPORTES LTDA, 72.107.543/0001-13, IYX7871, FRMEV03544722024, 606-
82;
JAT7D25, 
FRMEV03555052024,
606-82; 
J
M
CRIVILIN 
TRANSPORTE
LTDA,
30.726.803/0001-99, QKE4A78, FRMEV03544962024, 606-82; J LEMOS TRANSPOR T ES
LTDA, 08.652.413/0001-62, RYO8A51, FRMEV03554382024, 606-82; IZAURO LUIZ
PEREIRA, ***.897.099-**, OST0F09, FRMEV03561292024, 606-82; J COSTA ARAUJO
SIQUEIRA TRANSPORTES, 05.115.046/0002-50, ESU8I03, FRMEV03368492024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.155/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 27 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA., 89.237.911/0001-40,
INJ6681, 
FRMEV03541152024, 
606-82; 
ETICA 
TRANSPORTES 
LOGISTICA 
LTDA,
53.853.046/0001-10, 
SJV2F84, 
FRMEV03532372024, 
606-82; 
ESTRELA 
DO 
SUL
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACOES 
LTDA,
18.372.005/0001-00,
DWB5i24,
FRMEV03532222024, 
606-82; 
EUCATEC
SUDAMERICA 
AGROFLORESTAL 
LTDA,
42.184.635/0001-36, DTV6D38, FRMEV03554812024, 606-82; GLOBOPISO TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS
LTDA, 
08.624.947/0001-85,
RLJ7E56, 
FRMEV03568652024,
606-82;
ESQUADRIAS EIDT LTDA, 82.958.919/0001-57, RKX0C67, FRMEV03547212024, 606-82;
ESMASIL 
REVESTIMENTOS 
CERAMICOS
LTDA, 
05.683.026/0001-03, 
MLJ3189,
FRMEV03562732024, 
606-82;
ESTANCIA 
TRANSPORTES
LTDA, 
28.781.443/0001-86,
AVC5H86, FRMEV03371192024, 606-82; EVENTUALL ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA,
14.986.377/0001-76, DWK5J19, FRMEV03578612024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR8230, FRMEV03326832024, 606-82; GESSINEI
VIEIRA
MACHADO, 
02.818.773/0001-05,
RLI6J97, 
FRMEV03285692024,
606-82;
FRIGORIFICO TOMELIN LTDA, 78.663.945/0001-80, QJI5994, FRMEV03581022024, 606-82;
GG TRANSPORTES LTDA, 32.610.505/0001-64, IRV7B96, FRMEV03284892024, 606-82;
FRUTAS GAUCHA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 18.384.278/0001-75, IZJ0C56,
FRMEV03571002024, 606-82; F & P TRANSPORTES LTDA, 05.679.882/0001-87, JIG3A17,
FRMEV03370662024, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, SGD0G07,
FRMEV03284822024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que
lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução
nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após
tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de
domínio, situada na BR 324, Km 382+480, município de Gavião-BA, sem todavia obter êxito
na efetiva entrega da Ordem de Embargo, ao responsável indeterminado, conforme
exposto no processo administrativo 50605.000812/2025-81, notifico o responsável pela
ocupação irregular na Faixa de Domínio, caracterizada por realização de terraplenagem e
concretagem de pavimento para possível instalação de estabelecimento comercial. O
Notificado tem o prazo de 10 dias corridos, contados da publicação desta notificação para
desocupação da Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023,
Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio
indefinido, o senhor Milton Reis Dias, CPF nº ***.380.757-**, acerca de sua inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão
da rescisão de parcelamento nº 5.073.001520/23-13 no âmbito do processo NUP:
00784.000122/2024-10 (REF. 00411.775999/2023-15).
LEONARDO ROBERTO PERIM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023,
NOTIFICA, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio
indefinido, o senhor VICTOR DE FREITAS SIQUEIRA, CPF nº ***.551.153-**, acerca de sua
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN, em razão da rescisão de parcelamento nº 5.073.000625/23-38, no âmbito do
processo NUP 00784.006361/2023-94 (REF. 00422.008749/2023-39).
LEONARDO ROBERTO PERIM
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento
Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, art. 37, III,
da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio
de 2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50612.001705/2023-
19, resolve
CONHECER do
Recurso Administrativo
apresentado pelo
Consórcio
TCE/Triunfo/Compasa, representado pela empresa líder, TCE Engenharia LTDA., inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 76.436.146/0001-46,
para
CONCEDER-LHE
PROVIMENTO
PARCIAL,
RATIFICANDO a Decisão de Primeira Instância, mantendo na integralidade a aplicação da
penalidade de MULTA, no valor de R$ 20.406.166,66 (vinte milhões, quatrocentos e seis
mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a ser corrigido, caso
necessário, no momento de emissão da GRU, nos termos da Cláusula Décima Primeira do
Contrato nº UT- 12 00791/2018 e o Item 25 do Edital nº 0339/17-12, RETIFICANDO a
Decisão Administrativa de 1ª Instância quanto à aplicação da SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT por 24 meses,
anteriormente informada, para a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE
LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT por 12 (doze) meses, nos termos
da Lei 8.666/93 e IN nº 06/2019.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de
Souza, resolve rescindir o INSTRUMENTO: TPEU No: 05-018/2023 (Doc SEI nº 14613053) -
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio-BR-242/BA da Permissionária
WINITY II TELECOM LTDA, representada pelos DIRETORES: Enio Stein Junior e Sergio
Bekeierman,
conforme 
documentos
constantes 
do
Processo 
Administrativo
nº.
50605.003985/2022-16. RESUMO DO OBJETO: permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR-242/BA, no km 157,5, Código SNV 242BBA0090, no trecho
ENTR. BR-420(A) (SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU) - DIV. BA/TO, subtrecho ENTR BR-116(B)
(P/PARAGUAÇU) - ENTR BA-233 (ITABERABA) (P/ IBIRÁ), numa extensão total de 7,5 metros
por 5,0 metros de largura, perfazendo uma área total de 37,5 m² (trinta e sete e meio
metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL - Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de
21/03/1969; artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo
89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, artigo 12 da lei nº 9.784, de 29/01/1999, artigo 103
do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233,
de 05/06/2001, artigo 12 da lei nº 9.784, de 29/01/1999, parágrafo 2º do artigo 24 da
Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, publicado
no DOU de 13/07/2015, inciso III e parágrafo único do Artigo 178 do Regimento Interno do
DNIT, anexo à Resolução nº 26, de 05/05/2016, do CA/DNIT, Resolução nº 11, de
27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008, do CA/DNIT, Portaria/DG nº 529, de
21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 6º da Portaria nº 1.477 DG/DNIT, de
01/03/2019, publicada no DOU de 12/03/2019.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90416/2024-25
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - DNIT, após
constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologa a adjudicação referente ao
Processo nº 50008.000640/2024-01, Pregão Eletrônico nº 90416/2024-25. Empresa
vencedora: HMC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 41.686.691/0001-06. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de apoio
administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, em caráter subsidiário, no âmbito
da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá - SR/AP-DNIT e suas Unidades
Locais ULS (Calçoene e Porto Grande). Valor total de R$17.564.000,000 (dezessete milhões
quinhentos e sessenta e quatro mil reais).
MARCELLO VIEIRA LINHARES
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 393009
Número do Contrato: 483/2022.
Nº Processo: 50601.001747/2022-06.
Pregão. Nº 536/2021. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 08º Termo
Aditivo de Retificação do 07º Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao
Contrato, 
que
tem 
como 
objeto 
a
execução 
dos 
serviços
de 
manutenção
(conservação/recuperação) na rodovia BR-319/AM, com vistas a execução de plano de
trabalho e orçamento - P.A.T.O., por parâmetro de desempenho, trecho: entr. BR-174/AM
(A) (Polícia Rodoviária Federal (Manaus/AM)) - divisa AM/RO, subtrecho: Rio castanho - Rio
Tupãna, segmento: km 114,20 - km 178,50, extensão: 64,30 km. Visando restabelecer as
condições iniciais do contrato, objetivando manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro,
tendo em vista o aumento dos custos de aquisição de materiais betuminosos, adota-se
uma parcela de aumento de valor de R$ 460.331,65.
FUNDAMENTO LEGAL:
ART. 37, XXI,
DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, NO INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 12,462, DE
4 DE AGOSTO DE 2011 E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA "D" DA LEI Nº 8.666/93, E DEMAIS
ALTERAÇÕES POSTERIORES NA CLÁUSULA TERCEIRA E DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO SR-
00482/2022-00.. Vigência: 14/04/2025 a 06/11/2027. Data de Assinatura: 14/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2025).

                            

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