DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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230
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 390084
Número do Contrato: 517/2023. Nº Processo: 50018.000618/2019-77. Regime Diferenciado
de Contratações. Nº 272/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO DO AC
- DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do
presente Termo Aditivo é a supressão de R$ 544.269,49 (quinhentos e quarenta e quatro
mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) do valor do Contrato n.º
00517/2023-24 (SEI! 15564373), em razão da 2ª Revisão do Projeto em Fase de Obras com
inclusão de itens novos ao ajuste, em conformidade com o Relatório de Revisão
(20213793) e a Planilha de Adequação (20213856). Assim, o quadro de quantidades fica
modificado conforme alterações constantes da planilha anexa, que passa a fazer parte
integrante e inseparável do presente ajuste. Vigência: 10/04/2025 a 05/05/2025. Valor do
Reflexo Financeiro: R$ 544.269,49. Data de Assinatura: 10/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2025).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
284892 - VBS Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 54.264.235). Assunto:
alteração do capital de R$3.400.000,00 para R$3.800.000,00 (AGE de 24.3.2025). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 10.4.2025.
281829 - Pólocred Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa
de Pequeno Porte Ltda. (CNPJ 07.945.233). Assunto: alteração do capital de R$2.700.000,00
para R$3.800.000,00 (Alteração Contratual de 30.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da
GTREC. Data: 11.4.2025.
283707 - Stripe Brasil Soluções de Pagamento Instituição de Pagamento Ltda.
(CNPJ 22.121.209). Assunto: alteração do capital de R$75.699.931,00 para R$88.699.931,00
(Alteração Contratual de 18.2.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 14.4.2025.
284732 - Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. (CNPJ 60.518.222). Assunto:
alteração do capital de R$1.675.699.344,00 para R$1.785.999.344,00 (AGE de 10.3.2025).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 14.4.2025.
285478 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital
de R$5.220.000.616,07 para R$5.255.000.616,07 (AGE de 31.3.2025). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP1. Data: 14.4.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
BANCO CENTRAL DO BRASIL/Ministério do Planejamento e Orçamento
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre Banco Central do Brasil/ Ministério do
Planejamento e Orçamento. PE 275164. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº
00.038.166/0001-05, 
e 
a 
Ministério 
do 
Planejamento 
e 
Orçamento, 
CNPJ 
nº
49.203.278/0001-55 - OBJETO: realização de estudos e seminários, publicações de textos e
compartilhamento de acervo de estudos e de conhecimento técnico do pessoal
especializado de ambos os Partícipes acerca do programa Desenrola Brasil, aprovado pela
Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, produzindo efeitos
a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se, alteração,
no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto, por
expressa vontade de ambas as partes. - ASSINATURA: 14/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Pelo
Banco Central do Brasil, Diogo Abry Guillen, Diretor de Política Econômica, pelo Ministério
do Planejamento e Orçamento, Sergio Pinheiro Firpo, Secretário de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.067, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/5/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 15 de abril de 2025, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/05/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .02/05/2025
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 43.068, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15 de abril de
2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/4/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 15/4/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 16/4/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 16/7/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 15/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_16_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.069, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
12, 13 e 14 de abril de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais
(TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,8471% (oito mil, quatrocentos e setenta e um
décimos de milésimo por cento);
b) de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,8973% (oito mil, novecentos e setenta e três
décimos de milésimo por cento);
c) de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,9474% (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 12.4.2025 a 12.5.2025: 1,00771072 (um inteiro e setecentos e setenta e um
mil e setenta e dois centésimos de milionésimos);
b) de 13.4.2025 a 13.5.2025: 1,00787136 (um inteiro e setecentos e oitenta e sete
mil, cento e trinta e seis centésimos de milionésimos);
c) de 14.4.2025 a 14.5.2025: 1,00803168 (um inteiro e oitocentos e três mil, cento
e sessenta e oito centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,0754% (setecentos e cinquenta e quatro décimos de
milésimo por cento);
b) de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,1093% (mil e noventa e três décimos de milésimo
por cento);
c) de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,1431% (mil, quatrocentos e trinta e um décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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