DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Fica rescindido a partir de 11/04/2025 o Termo de Credenciamento n° 832/2024
celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e LARISSA COSTA FISIOTERAPIA LTDA ,
CNPJ: 50.365.109/0001-09 para prestação de serviços fisioterapia convencional e RPG
Processo: 0.03.000.050919/2024-18
Assinatura: HERBERT
DUTRA DA
SILVA (Diretor
Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta). Larissa Costa
Fisioterapia (Representante).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas
da União e o Instituto Cidades Sustentáveis, para promover no Brasil, em nível
subnacional, ações em prol do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) previstos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); b) Processo:
TC 004.330/2025-0; c) Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCU e o Instituto
Cidades Sustentáveis para promover no Brasil, ações em prol do alcance dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas (ONU), com vistas a fomentar e apoiar sua implementação em nível
subnacional e ampliar a efetividade das atividades de controle externo a cargo do TCU;
d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16
de maio de 2023; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 27/03/2025; g)
Signatários: Pelo TCU, Juliana Pontes de Moraes, Secretária-Geral de Controle Externo,
e pelo Instituto Cidades Sustentáveis, Jorge Luiz Numa Abrahão, Diretor-Presidente.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC- 025.614/2024-0; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 19/2023, firmado em
27/3/2025, entre o TCU e a empresa GRÁFICA E EDITORA QUALYTÁ LTDA EPP; c)Objeto:
prorrogação até 1/5/2026; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
e)Valor: R$ 360.019,44; f)NE: 2025NE000332; g)Signatários: pelo Contratante, ALESSANDRO
GIUBERTI LARANJA, e, pela Contratada, ANTÔNIO ALBERTO NUNES SANTOS.
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CREENCIAMENTO Nº 99/2025
Espécie: Contrato de credenciamento nº 99/2025, que entre si celebram a Defensoria
Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e a Caixa Econômica Federal CNPJ: Nº
.360.305/0001-04
Processo: nº 08038.002135/2025-51
Objeto: Credenciamento de entidades consignatárias interessadas na concessão de
empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de
pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a
Defensoria Pública da União, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e nos seus Anexos.
Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: Brasília/DF, 11 de abril de 2025
Assinatura: Vinícius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo pela DPU, e Celso Eloi de
Souza Cavalhero, Representante pela CEF
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90008/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
07/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para atender as Unidades da DPU
em São Luís/MA; Petrolina/PE e Caruaru/PE; Campina Grande/PB e João Pessoa/PB;
Manaus/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
RUSIVALTER PAULO FERREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 15/04/2025) 290002-00001-2025NE000008
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BELÉM-PA
EDITAL - NR-DPU-PA/ASSADM NR DPU PA - Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A
DEFENSORA
PÚBLICA-CHEFE
DO NÚCLEO
REGIONAL
DA
DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ DA UNIDADE DE BELÉM, com fulcro na Lei Complementar
nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3
de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução
CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de
2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria
GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os
parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá
outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024,
torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O
PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de
Belém, mediante as disposições deste Edital, seus Anexos e do redimensionamento de
custos aprovado conforme Decisão - Homologação NPL (7692048)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida
a legislação atinente, e executado pela Defensoria Pública da Unidade de Belém.
1.3
A
Seleção Pública
se
destina
à
seleção
de candidatos
para
o
preenchimento de 02 (duas) vagas de residente jurídico graduado em Direito, além da
formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir
durante a validade do processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à
Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão
do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação
da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo
público, composto por: forma simplificada, mediante análise curricular e entrevista, esta
última, caso necessário a critério do Defensor-Chefe da unidade.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade
da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 6.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.1.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição presencial deverá apresentar, durante o período de inscrições, a comprovação
da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a
perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome da candidata e do candidato.
3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência".
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
3.1.5 A Unidade de Belém da DPU não se responsabiliza por qualquer tipo
de falha técnica que impeça a entrega presencial do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) com deficiência serão classificados na lista geral e
na lista específica.
3.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais
candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº
173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento)
das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que
se declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como
candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para
reivindicar a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato
da inscrição presencial, no endereço indicado no Item 4.2:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra
(preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante no anexo III deste edital
para download) ;
c) apresentar no ato da inscrição presencial:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto,
sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do
perfil direito e outra do perfil esquerdo.
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a entrega dos
documentos para o procedimento de heteroidentificação.
3.2.6 Não serão considerados e
analisados os documentos que não
pertencem ao (à) candidato (a).
3.2.7
Os candidatos
aprovados
nesta
situação deverão
passar
pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão
nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8
O
procedimento
de
heteroidentificação,
complementar
à
autodeclaração
de
ser
preto
ou
pardo,
será
realizado
por
Comissão
de
Heteroidentificação, e observará a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do
Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros.
3.2.10 A Comissão de Heteroidentificação analisará as fotografias entregues
pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por
maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a
condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a)
Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da
Defensoria Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza
a seleção, tendo
esta ou este notório
saber em políticas de
igualdade racial,
priorizando-se os (as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na
defesa da população negra.
3.2.13 À candidata e o
candidato reprovada/o pela Comissão de
Heteroidentificação receberá
por e-mail
documento informando
as razões
do
indeferimento e poderá recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: dpu.pa@dpu.def.br ;
3.2.14 A comissão de heteroidentificação analisará o recurso interposto pelo
(a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na
condição de negro ou pardo.
3.2.15 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail dpu.pa@dpu.def.br.
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua
inscrição na ampla concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos cotistas aprovadas
(os) para ocupar as vagas
reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
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