DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600233
233
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas
que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarar
deverá ser
confirmada mediante
apresentação de ao
menos um
dos seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
C) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa indígena,
por intermédio da Autodeclaração (constante no anexo IV deste edital para download)
;
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão entregar
o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição presencial do processo seletivo
de estágio, no endereço indicado no Item 4.2.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de
maneira definitiva,
a respeito do
enquadramento na
condição de
indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no
item 3.4.5 deverá ser interposto
exclusivamente pela internet via e-mail dpu.pa@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9
Na hipótese
de
não haver
número
suficiente
de candidatas
e
candidatos cotistas aprovadas
(os) para ocupar as vagas
reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas
neste Edital.
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, nos dias 22 e 23 de abril, no
horário de 08:00 às 14:00 (horário de atendimento ao público externo), no NÚC L EO
REGIONAL
DA
DEFENSORIA PÚBLICA
DA
UNIÃO
NO
PARÁ, endereço:
Rua
dos
Mundurucus, 1794 - Bairro Batista Campos - CEP 66033-718 - Belém - PA, entre Av.
Serzedelo
Correa e
Tv.
Padre
Eutíquio, devendo
a
candidata
e o
candidato
apresentarem, presencialmente, no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência (a cidade de residência do
candidato(a) deverá pertencer a região metropolitana de Belém/PA para fins de
realização da atividade como residente jurídico).
V - Declaração que comprove estar regularmente matriculado em curso de
pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo
Conselho Estadual de Educação, uma vez que compete à DPU a apreciação da
pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos
temas abordados na matriz curricular.
VI - laudo médico, no caso de PCD (item 3 deste edital);
VII - autodeclaração, nos termos do item 3 deste edital e anexo III;
VIII - autodeclaração de cursos de formação e experiências anteriores, com
as declarações e certificados do anexo V.
VIX- declaração ou documento sobre a identificação indígena, nos termos do
item 3.4, se for o caso e anexo IV;
4.3 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
4.4 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.5 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição presencial.
4.5.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado será utilizado
em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil
apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.6 A
confirmação da inscrição
caracteriza-se pelo
recebimento do
comprovante de inscrição.
4.7 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.8 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.9 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições
incompletas em virtude de descumprimento dos termos dos itens anteriores, entrega
de anexos ilegíveis, entrega de inscrição fora dos prazos ou com ausência de
documentações anexadas.
4.10 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a)
candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a)
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.11 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo todos que desejem dele participar, entregar sua inscrição em
conformidade com este Edital.
4.12 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da
Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br e no Diário Oficial da União, sendo
responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as mesmas.
4.13 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, aqueles
que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia
para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser
enviado por e-mail, no endereço: dpu.pa@dpu.def.br, das 08h às 17h.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção será realizada de forma simplificada, em 2 fases, sendo
elas:
1º
Fase
-
Inscrições,
com
apresentação
de
documentação,
presencialmente;
2º Fase - Análise curricular, pelo/a Defensor/a Público/a Chefe ou pelos
Defensores/as Públicos/as Federais titulares dos ofícios do NR DPU PA e NI PA, que
poderão realizar entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.
5.2 A inscrição (item 4.2) deverá vir anexada com a declaração de cursos e
experiências anteriores.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste
Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
. .Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP .PCD .Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Indígena
. .
.02
(duas)
.-
.-
.-
.20
(vinte)
.6
(seis)
.2
(duas)
.1 (um)
.
.(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
6.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no e-mail
informado pelo candidato.
6.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-
mail e telefone informado na inscrição do certame.
6.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
6.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários (O candidato aprovado deve possuir conta salário em um
dos bancos conveniados);
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares,
quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em
Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
6.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU
nº 1575, de 30
de outubro de 2024,
e alterações
posteriores.
6.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição
ou exercer estágio, remunerado
ou não, exceto
se curricular
obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que
o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de
horários;
6.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
6.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do
(da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública
da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
7. DA BOLSA AUXÍLIO
7.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
7.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte
a
ser
pago
por
dia de
atividade
presencial,
conforme
controle
de
frequência.
7.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 6.5, alínea "d".
7.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria
Pública da União.
8. DA CARGA HORÁRIA
8.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, de segunda a sexta-feira, em horário que será definido no momento da
convocação do/a residente, conforme a necessidade do serviço, não podendo a jornada
diária superar 8 (oito) horas.
8.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União, na Unidade de Belém/PA.
8.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
8.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8.5 As atividades inerentes a este programa de Residência Jurídica serão
realizadas de forma PRESENCIAL na Defensoria Pública da União em Belém/PA.
8.6 O/A Defensor/a Público/a Federal supervisor/a poderá, a seu critério,
autorizar que o residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido),
devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de
comunicação instantânea, não havendo obrigação de à DPU realizar ressarcimento ou
indenização por eventuais gastos decorrentes da disponibilização dessa estrutura.
9- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
9.1 - A residência será supervisionada por uma membra ou um membro da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
9.1.1 - É vedada a atuação da/o residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheira/o ou parente até o terceiro grau.
9.2 -
São atividades da residência
que constituem auxílio
prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas
e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
Fechar