REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 73 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041600001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 52 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53 Ministério da Saúde................................................................................................................ 54 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58 Ministério do Turismo............................................................................................................. 60 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 60 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 61 Ministério Público da União................................................................................................... 62 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 65 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 67 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 74 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 15/4/2025 a edição extra nº 72-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 466, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 1925/2019 TCU-Plenário, no Acórdão nº 1237/2022 TCU-Plenário e no Acórdão nº 2603/2024 TCU-Plenário, e de acordo com o que consta do Processo TC nº 036.608/2016-5 do Tribunal de Contas da União, resolve: Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial para atendimento ao Acórdão nº 1925/2019 TCU-Plenário, ao Acórdão nº 1237/2022 TCU-Plenário e ao Acórdão nº 2603/2024 TCU-Plenário (TC nº 036.608/2016-5) do Tribunal de Contas da União, que tratam sobre a supervisão e o controle interno dos conselhos de fiscalização profissional. § 1º O Grupo de Trabalho Interministerial de que trata o caput terá prazo de duração de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria. § 2º Ato do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República poderá prorrogar uma vez, por igual período, o prazo de que trata o § 1º. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete apresentar relatório, que conterá: I - o levantamento de todas as entidades que se enquadram como conselhos de fiscalização profissional e a legislação que lhe é aplicável; II - o estudo sobre a situação jurídica e administrativa dos conselhos de fiscalização profissional, com fundamento, principalmente, nas manifestações do Tribunal de Contas da União proferidas no âmbito do controle externo sobre essas entidades; e III - as alternativas administrativas e normativas para a implementação do disposto no Acórdão nº 1925/2019 TCU-Plenário, no Acórdão nº 1237/2022 TCU- Plenário e no Acórdão nº 2603/2024 TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput será apresentado ao Ministro de Estado da Casa Civil no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento do prazo de duração do Grupo de Trabalho Interministerial. Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Casa Civil, que o coordenará: a) titular - Adriana Oliveira Soares; e b) suplente - Paula Albuquerque Mello Leal; II - Advocacia-Geral da União: a) titular - Priscilla Rolim de Almeida; e b) suplente - Marcia Bezerra David; III - Controladoria-Geral da União: a) titular - Vivian Vivas; e b) suplente - Fábio Santana Silva; IV - Ministério do Trabalho e Emprego: a) titular - Ricardo Augusto Panquestor Nogueira; e b) suplente - Sérgio Barreto de Oliveira Silva; e V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) titular - Herbert Borges Paes de Barros; e b) suplente - Claudia da Costa Martinelli Wehbe. Art. 4º A Coordenadora do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar, para participar de suas reuniões, sem direito a voto: I - representantes dos conselhos de fiscalização profissional; II - técnicos do Tribunal de Contas da União; e III - representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas. Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenadora. Art. 6º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de, no mínimo, um representante de cada órgão previsto no art. 3º, caput, incisos I a V, e as deliberações serão por consenso. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 467 - N O M EA R FLAVIO MARQUES PROL, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 2.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 468 - EXONERAR, a pedido, ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO do cargo de Subsecretária de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código CCE 1.15, a partir de 15 de abril de 2025. Nº 469 - EXONERAR JULIANA APORTA GASPAR do cargo, de caráter transitório, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código CCE 3.15, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, destinado à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, a partir de 14 de abril de 2025. Nº 470 - N O M EA R PATRICIA DE ALMEIDA E ALMEIDA, para exercer o cargo, de caráter transitório, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código CCE 3.15, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, destinado à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS e da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30 pela República Federativa do Brasil, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. Nº 471 - N O M EA R NILO CERQUEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Subsecretário de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código CCE 1.15, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 472 - EXONERAR HERMANO ALBUQUERQUE DE CASTRO do cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, código CCE 1.15. Nº 473 - EXONERAR CRISTIANI VIEIRA MACHADO do cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, código CCE 1.15.Fechar