Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041600013 13 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ANEXO I . .Área .Nível .Nome do Servidor .SIAPE . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NS .JONAS MEDEIROS LIMA .1576444 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NS .ALOISIO VIANA LUCENA .1324347 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NS .JOSE DARTALIAN GOMES PINHEIRO .1706385 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NS .CLAUDILEA DE QUEIROZ SOUSA .1361738 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NI .MARCUS VINICIUS ANTUNES L I B E R AT O .1056416 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NI .MARILUZA PORTELA RIOS VIEIRA .1640790 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NI .ARTUR VICENTE S. DE ALBUQUERQUE .1621571 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NI .GEANNINE PEREZ JIMENEZ .1634265 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NI .BEATRIZ XAVIER NASCIMENTO .1631526 . .GESTÃO E PLANEJAMENTO DE TI .NI .FABIANA COELHO DE MORAIS .1584153 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 189, DE 14 DE ABRL DE 2025 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2025, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social - LOAS, e em seu Regimento Interno, na forma do artigo 8° e do inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 6/2011, resolve: Art. 1º Esta Resolução institui o Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de realizar estudos, apresentar análises e propostas de atualização sobre o Código de Ética do CNAS (Resolução CNAS nº 29/2014). Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - propor as orientações sobre a conduta das(os) conselheiras(os), titulares e suplentes; II - propor a atualização de normas sobre conflitos de interesses públicos e privados de limitações às atividades profissionais do exercício da função de conselheira(o); e III - propor atualização e redação de novo Código de Ética do CNAS, detalhando questões sobre os fluxos de denúncias, procedimentos de averiguação de infração ética, tipos de sanção e suas aplicações. Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, com a finalidade de subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 06 (seis) conselheiras(os), dentre as(os) integrantes: I - Representantes da Sociedade Civil: a) Clóvis Alberto Pereira; b) Jucileide Ferreira do Nascimento; e c) Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral. II - Representantes Governamentais: a) Amanda Simone Silva; b) Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão; e c) Marcílio Marquesini Ferrari. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Presidente do CNAS, podendo ocorrer reuniões presenciais e virtuais, a depender de disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovados pela Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social. § 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por consenso e posteriormente submetidas à Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social para aprovação. § 3º As(os) demais Conselheiras(os) do CNAS é facultado participar das reuniões deste Grupo de Trabalho, com direito a voz. Art. 6º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros. § 1º A(O) Conselheira(o), quando convocada(o), deverá confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião. § 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) Coordenadora(o), cancelará a reunião. Art. 7º O comparecimento das(os) Conselheiras(os) no Grupo de Trabalho deve considerar o disposto no art. 9º do Regimento Interno do CNAS. Art. 8º O Grupo de Trabalho será coordenado por coordenadora(or) e coordenadora(or) adjunta(o) escolhido dentre seus membros. § 1º Na ausência da(o) Coordenador(a), a(o) coordenadora(o) adjunta(o) assume as funções. § 2º Na ausência de ambos(as), as(os) integrantes do Grupo de Trabalho escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião. Art. 9º As reuniões do Grupo de Trabalho são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. Art. 10. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria Executiva do CNAS. Art. 11. A pauta de reunião será elaborada por este Grupo de Trabalho e encaminhada, preferencialmente, para seus membros com a devida antecedência de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as extraordinárias. Art. 12. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Plenária do CNAS para conhecimento e deliberação. Art. 13. O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período com por decisão da Plenária. Art. 14. A participação da(o) Conselheira(o) no Grupo de Trabalho é considerada de prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 148, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19687.002144/2025-13, resolve: Art. 1º Designar CARLOS HALFELD LIMP JUNIOR, matrícula Siape nº 1336519, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Produtividade em Serviços da Coordenação-Geral de Políticas para Serviços do Departamento de Comércio e Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, deste Ministério, código FCE 1.10, nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais do titular e na vacância da função. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 199, de 04 de junho de 2024, publicada no D.O.U de 07 de junho de 2024, Seção 2, página 14. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 149, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 52315.100664/2023-22, resolve: Dispensar, a pedido, a contar de 16 de abril de 2025, LÉA CONTIER DE FREITAS, matrícula Siape nº 6670530, da função de Coordenadora-Geral de Desenvolvimento Industrial da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, deste Ministério, código FCE 1.13. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 150, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19972.000398/2025-81, resolve: Designar WANDER DE CASTRO SILVA, matrícula Siape nº 2795264, para, no período de de 14 a 18 de abril de 2025, exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Antidumping e Salvaguardas do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, deste Ministério, FCE 1.13, em virtude do afastamento do titular e de seu substituto eventual. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 151, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19687.002047/2025-21, resolve: Designar ANTÔNIO JOSÉ JULIANI, matrícula Siape nº 1336667, para exercer a função de Chefe de Divisão da Indústria de Gás da Coordenação-Geral da Indústria de Petróleo e Gás do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, deste Ministério, código FCE 1.07, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 213, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003194/2025-04, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, ANA GLEICE DA SILVA SANTOS, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica, código FCE-1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003062/2025-74, resolve: Nº 214 - Dispensar RICARDO SAVIO TEIXEIRA MORETZ SOHN, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Termometria, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro. Nº 215 - Designar EDUARDO LOPES DE SOUZA JUNIOR, para exercer o encargo de Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Termometria, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.Fechar