DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR ESTADUAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria
nº 402/DG/DA/CRH,
de
30 de
agosto de
2013,
publicada no
Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59402.000665/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TEREZINHA MARIA DA SILVA BARBOSA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ VALDIR BARBOSA ocupante do cargo Agente de Atividade
Agropecuária, código 481014, matrícula Siape nº 738381, do quadro de pessoal desta
Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 03 de abril de 2025, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de abril de 2025, data
do óbito do servidor.
RAIMUNDO JOACIR MOREIRA DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA DE PESSOAL DIRAD/SUDAM N° 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e Portaria GM/ME nº 670, de 18/12/2019,
publicada no DOU de 20/12/2019, resolve:
Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal-GSISTE, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal,
nível superior, do servidor JOSEMAR FIGUEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2202259.
Art. 2º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação-GSISP, área de Privacidade e Segurança da Informação,
nível superior, para o servidor JOSEMAR FIGUEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2202259.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
PORTARIA DE PESSOAL N° 16, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e Portaria GM/ME nº 670, de 18/12/2019,
publicada no DOU de 20/12/2019, resolve:
Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal-GSISTE, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal,
nível intermediário, do servidor GILBERTO GOMES DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1084684.
Art. 2º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação-GSISP, área de Infraestrutura e Plataformas Digitais, nível
intermediário, para o servidor GILBERTO GOMES DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1084684.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.000333/2024-95 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00821/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01996/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
nº
02013/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR FABRÍCIO FONTANESI SCARPELLI, Agente de Polícia Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15962, pelo cometimento da infração
disciplinar prevista no inciso II do artigo 132 da Lei nº 8.112/90 (abandono do cargo);
II - DETERMINAR à Polícia Federal as remessas de cópias das peças jurídicas do
processo à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da
União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei
Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que
consta no Processo nº 08084.006359/2024-03 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados
pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00819/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01995/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº
02017/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão apresentado por DAVI MAKARAUSKY, ex-Delegado
de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula SIAPE nº 1210791,
proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar
nº 08389.004097/2000-06, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo
174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.015911/2020-64 e pelos fundamentos de fato
e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00 8 0 5 / 2 0 2 4 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01987/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02014/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com
fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR ÉRICO RODRIGO GABRIEL, então Agente de Polícia Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15365, pelo cometimento da
infração disciplinar prevista no artigo 132, inciso IV, da nº 8.112/90, c/c artigo 9º,
caput e
incisos VII,
da Lei
nº 8.429/92,
ao praticar
atos de
improbidade
administrativa;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da anterior penalidade aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08500.000304/2010-28, com o devido
registro nos
assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais;
III - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias do processo
administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do
Decreto nº 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei
nº 8.112/90; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à
Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar
nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08335.000363/2021-16 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
nº
00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01945/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO nº 02006/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR LUIZ ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA, Agente de Polícia Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF Nº 6731, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e
132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92
(praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função
policial; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e praticar atos de
improbidade administrativa);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08335.000363/2021-16 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
nº
00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01945/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO nº 02006/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DEMITIR ROBERSON SOUZA DAS NEVES SANTOS, Agente Administrativo do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF Nº 12203, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº
8.112/90, c/c artigo 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e praticar
atos de improbidade administrativa);
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 23, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, à vista do que consta do Processo nº 08385.012073/2022-01 e pelos fundamentos de fato
e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00 7 5 8 / 2 0 2 4 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01908/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02005/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com
fundamento no artigo 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, resolve:
I - DEMITIR RONALDO MASSUIA SILVA, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 10595, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos incisos VIII, XX, XXXVII e XLVIII do artigo 43 da Lei nº 4.878/65
(praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função
policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os
regulamentos; fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço; e
prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril
de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem
como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.022700/2021-69 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER nº 00776/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
01899/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
nº
02003/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de REINALDO RÚBIO RODA, Delegado de Polícia
Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9571, pelo
cometimento da infração prevista no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo
9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/92 (improbidade administrativa);
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e
ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o
encaminhamento
das respectivas
peças jurídicas
à
Controladoria-Geral da
União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de
2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
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