DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - DEMITIR VICTOR HUGO PINHEIRO PASIN, Policial Penal Federal do Quadro de
Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, matrícula SIAPE nº 1741210 pelo
cometimento da infração disciplinar prevista no inciso II do artigo 132 da Lei nº 8.112/90,
ao praticar o abandono do cargo definido pelo artigo 138 da mesma norma;
II- DETERMINAR à Secretaria Nacional de Políticas Penais as remessas de cópias
das peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da
Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos
termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº
135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 60, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08335.005547/2012-73 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00114/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00328/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00347/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15,
caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
I - DEMITIR GILSON MOURA CASTRO, então Agente de Polícia Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 3515, pelo cometimento da infração
disciplinar prevista no inciso VI do artigo 15 da Lei nº 15.047 (prevalecer-se abusivamente
da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si ou para outrem);
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da Portaria de Pessoal do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública nº 219, de 26 de setembro de 2024 (publicada na edição nº 189 do
Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 2024), que executara a perda de cargo
público decorrente da condenação criminal transitada em julgado nos autos da Ação Penal
nº 00100499-46.2012.4.03.6000, com o devido registro nos assentamentos funcionais, para
surtir os efeitos legais;
III- DETERMINAR à Polícia Federal o envio de cópias do processo administrativo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n°
3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 117 da Lei nº 15.047/2024;
e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da
União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 61, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.069059/2022-93 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00123/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00344/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00348/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR GERALDO ALVES RIBEIRO JÚNIOR, então Policial Rodoviário Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1073824, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso
IV, da Lei n° 8.112/90, c/c artigo 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública,
e praticar ato de improbidade administrativa);
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação administrativa aplicada no
Processo Administrativo Disciplinar n° 08650.002186/2018-26, com os devidos registros nos
assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais;
III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias do
processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do
Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº
8.112/90; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-
Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria
disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com
a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 64, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08084.007178/2024-96 e pelos fundamentos de fato e de
direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00041 / 2 0 2 5 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00180/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e
do DESPACHO nº 00261/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de
decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão proposto por ANTERO PEREIRA DE SOUSA
FRADINHO, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária
Federal, matrícula SIAPE n° 1539862, manifestado contra a penalidade disciplinar aplicada
no Processo Administrativo Disciplinar n° 08658.019618/2012-72, por ausência dos
pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal,
para adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 66, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08655.041211/2022-23 e pelos fundamentos
de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº
00138/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00334/2025/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00345/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
que adoto, e sob fundamento dos artigos 129, parte final, e 130, caput, c/c 128, caput, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
SUSPENDER, por 25 (vinte e cinco) dias, CARMELO DE PAULA OLIVEIRA ROSA,
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1073306, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos II, III,
IX e XI do artigo 116 da Lei nº 8.112/90 (violação dos deveres de ser leal à instituição Polícia
Rodoviária Federal, de observar as normas legais e regulamentares, de manter conduta
compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas).
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a adoção
das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 67, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08001.000680/2024-49 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00151/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00336/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00346/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por LORENZO MARTINS
POMPÍLIO DA HORA, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, matrícula PF nº 7842, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada no
Processo Administrativo Disciplinar nº 08001.000680/2024-49.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 68, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.069059/2022-93 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00123/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00344/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00348/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR GISDELSON MÁRIO DE OLIVEIRA, então Policial Rodoviário Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1301781, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso
IV, da Lei n° 8.112/90, c/c artigo 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública,
e praticar ato de improbidade administrativa);
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações administrativas aplicadas nos
Processos Administrativos Disciplinares nºs 08650.002121/2018-81, 08650.014633/2019-71,
08656.016692/2015-08
e
08656.145068/2016-90,
com
os
devidos
registros
nos
assentamentos funcionais, para surtirem os efeitos legais;
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 78, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08652.005023/2020-08 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
n°
00058/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00590/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO n° 00397/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR VALDERSON VARGENS DA SILVA, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1070141, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 132, incisos IX e IV, da Lei nº
8.112/90, c/c artigo 11, caput e inciso III, da Lei nº 8.429/92 (revelar segredo do qual se
apropriou em razão do cargo e praticar ato de improbidade administrativa);
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781, de 2 de abril de
2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem
como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
R E T I F I C AÇ ÃO
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública retifica a Portaria de
Pessoal nº 225/GM/MJSP, de 12 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União - Seção 2, nº 221, no dia de 14 de novembro de 2024, pág. 47, estabelecendo que,
no referido ato administrativo,
onde se lê: "... proposto contra a penalidade de demissão...",
leia-se: "... proposto contra a penalidade de cassação de aposentadoria...".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 411, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP
nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e nas demais informações que constam do
Processo nº 08001.000922/2025-85, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE MULLER ZULTAUSKAS, matrícula Siape nº
1577049, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para
exercício no Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 412, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA
E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 665, de
24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Autorizar que se afaste do País, com ônus, o Delegado de Polícia Federal
ANDRÉ ZACA FURQUIM, Assessor Técnico Especializado da Diretoria de Cooperação
Internacional da Polícia Federal, com o objetivo de participar da ação de capacitação
"Combate à Criminalidade Organizada Transnacional", em Caserta, Itália, no período de 3
a 25 de maio de 2025, inclusive trânsito (Processo nº 08200.009335/2025-13).
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
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