DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.242875/2022-38, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 01/2022, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das
rodovias BR-116/RJ/MG e BR-493/465/RJ, sob a responsabilidade da Ecovias Rio Minas
Concessionária de Rodovias S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do §1º do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Carlos Frederico Freire Peixoto, matrícula SIAPE nº 1108611, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Simone Gleizer, matrícula SIAPE nº 1672336;
III - Carlos Alexandre de Souza e Silva, matrícula SIAPE nº 1672349;
IV - Marcus Vinícius de Oliveira Prata, matrícula SIAPE nº 1673137;
V - Renato Rodrigues de Araújo Souza, matrícula SIAPE nº 1697391.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.158857/2022-79, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no
Edital de Concessão nº 001/2011, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da rodovia
BR-101/ES/BA, sob a responsabilidade da Ecovias101 Concessionária de Rodovias S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Carlos Frederico Freire Peixoto, matrícula SIAPE nº 1108611, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Simone Gleizer, matrícula SIAPE nº 1672336;
III - Ana Cláudia Calheiros Duarte, matrícula SIAPE nº 1572343;
IV - Alexandre e Silva Presto, matrícula SIAPE nº 1535723;
V - Ana Carolina Fontes Lopes, matrícula SIAPE nº 1673218.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 26, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938,
de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que
consta do Processo nº 50500.216107/2022-29, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Tripartite, com atribuições consultiva e
fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão
firmado com base no Edital de Concessão nº 007/2007, que tem por objeto a
exploração da infraestrutura da rodovia BR-393/RJ, sob a responsabilidade da
Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas
na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no
âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da
ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Carlos Frederico Freire Peixoto, matrícula SIAPE nº 1108611, que exercerá
a coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Simone Gleizer, matrícula SIAPE nº 1672336;
III - Carlos Alexandre de Souza e Silva, matrícula SIAPE nº 1672349;
IV - Paulo Henrique Nicolau da Silva, matrícula SIAPE nº 1672928.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do
contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido
contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual,
proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e
da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que
respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 27, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.057914/2022-01, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 001/2015, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-101/RJ, no trecho da Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio-Niterói), sob a
responsabilidade da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Carlos Frederico Freire Peixoto, matrícula SIAPE nº 1108611, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Simone Gleizer, matrícula SIAPE nº 1672336;
III - Kátia Veronica Camelo da Silva Feitosa, matrícula SIAPE nº 1672355.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50515.009497/2022-13, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 005/2007, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-153/SP, sob a responsabilidade da Transbrasiliana Concessionária de Rodovias
S.A .
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Carlos Frederico Freire Peixoto, matrícula SIAPE nº 1108611, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Simone Gleizer, matrícula SIAPE nº 1672336;
III - Sergio Ricardo Pina, matrícula SIAPE nº 2545511;
IV - Agnaldo Madela Marques, matrícula SIAPE nº 1781133;
V - Eric Costa Oliveira, matrícula SIAPE nº 1673936.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 30, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938,
de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que
consta do Processo nº 50515.009500/2022-07, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Tripartite, com atribuições consultiva e
fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão
firmado com base no Edital de Concessão nº 003/2021, que tem por objeto a
exploração da infraestrutura das rodovias BR-116/101/RJ/SP, sob a responsabilidade da
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas
na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no
âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da
ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Carlos Frederico Freire Peixoto, matrícula SIAPE nº 1108611, que exercerá
a coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Simone Gleizer, matrícula SIAPE nº 1672336;
III - Sergio Ricardo Pina, matrícula SIAPE nº 2545511;
IV - Gilberto Megda, matrícula SIAPE nº 1679437;
V - Renato Fueta Gomes, matrícula SIAPE nº 1514309;
VI - Sebastião Ferreira de Carvalho Júnior, matrícula SIAPE nº 1542130.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do
contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido
contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual,
proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e
da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que
respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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