DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 1.201, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.812, de 18 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 244, Seção 2,
p.71, de 19 de dezembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 241, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33 Seção 2, p. 60, de
17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.111716/2024-27.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.174, de 14 de abril de 2025, publicadas
no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 60, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.111716/2024-27.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.202, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.237, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2,
p.70, de 28 de dezembro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 242, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de
17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-91.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.136, de 14 de abril de 2025, publicadas
no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
52600.002256/2023-91.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.203, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
inicialmente pela Portaria nº 1.037, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70,
Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 251, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.
60, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102975/2024-67.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.137, de 14 de abril de 2025, publicadas
no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.102975/2024-67.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.204, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
inicialmente pela Portaria nº 1.035, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70,
Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 209, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.
59, de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102971/2024-89.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.140, de 14 de abril de 2025, publicadas
no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.102971/2024-89.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.205, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de
1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e
o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos
143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.804, de 29 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº
168, Seção 2, p.112, de 30 de agosto de 2024, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 212, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33,
Seção
2, p.
60, de
17 de
fevereiro de
2025, referente
ao Processo
nº
00190.107980/2024-66.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.173, de 14 de abril de 2025,
publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 60, de 15 de abril de 2025, referente ao
Processo nº 00190.107980/2024-66
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
inicialmente pela Portaria nº 1.036, de 10 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 70,
Seção 2, p.78, de 11 de abril de de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 210, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 59,
de 17 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102973/2024-78.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.141, de 14 de abril de 2025, publicadas
no D.O.U. nº 72, Seção 2, págs. 59/60, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº
00190.102973/2024-78
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.207, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.913, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p.52, de 02 de de
julho de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 247, de
14 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de
2025, referente ao Processo nº 00190.105885/2024-28.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n° 1.138, de 14 de abril de 2025, publicadas
no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 59, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo nº.
00190.105885/2024-28.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.209, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
640, de 4 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.65, de 5 de março de
2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 211, de 14 de
fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 59, de 14 de fevereiro de 2025,
referente ao Processo nº 00190.101672/2024-27.
Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria n° 1.142, de 14 de abril de 2025,
publicadas no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 60, de 15 de abril de 2025, referente ao Processo
nº 00190.101672/2024-27.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 206, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos II e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e considerando o disposto no art. 45, inciso I, da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto
de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 113, de 6 de março de 2025, publicada no DOU,
Seção 2, pág. 57, de 7 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................
...............................................
III - AMAPÁ:
a) Presidente: ALOIZIO BRASIL BIGUELINI;
b) Membro: SARAH TERESA CAVALCANTI DE BRITTO;
IV - AMAZONAS:
a) Presidente: LUÍS EDUARDO PIMENTEL VIEIRA ARAÚJO;
b) Membro: RAFAEL DA SILVA ROCHA;
.............................................." (RN)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA PGR/MPF Nº 207, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Ficam designados o Procurador Regional da República PATRICK
SALGADO MARTINS, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 6ª
Região, e nas suas ausências e impedimentos, o Procurador Regional da República JOSE
ADERCIO LEITE SAMPAIO, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional da
República da 6ª Região, para atuarem na apuração dos fatos contidos na Notícia de
Fato nº 1.06.000.000134/2025-18.
Art. 2º Os membros designados devem prestar informações acerca do
andamento do feito ao Procurador-Geral da República, a cada 6 (seis) meses, bem
como
comunicar,
independente
das informações
periódicas,
a
instauração
de
procedimento investigatório criminal ou inquérito policial, declínio de atribuição,
promoção de arquivamento, oferecimento de acordo de não persecução penal ou de
denúncia, alegações finais, acórdãos proferidos, interposição de recursos e trânsito em
julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

                            

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