DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/DRH, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. ELIUDE
PATRICIO DE LIMA, inscrita no CPF: 979.xxx.xxx-87, Matrícula SIAPE 01112228, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação
com a interessada não lograram êxito para que compareça no Setor de Veteranos e
Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura,
500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo
de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar
Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à
percepção do benefício de pensão.
Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada,
será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único
do Art. 39 da Lei nº 9.784/99.
O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade
dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta
Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com
fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como
medida de mitigação de riscos.
Cap Esp Aer SVA R/1 IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1 DE 15 DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR,
tendo em vista parecer de ilegalidade emitido pelo TCU, de pensão Militar, resolve:
NOTIFICAR a Srª. PATRICIA OFREDE DA COSTA (011.172.474-6/EB), na condição de filha do
1º Tenente QAO Refm ALOYSIO OFREDE DA COSTA (017.425.440-9/EB), haja vista não ter
sido encontrada para receber a Notificação sobre o cumprimento do ACÓRDÃO Nº
153/2025-TCU-Segunda Câmara, de 28 de janeiro de 2025, em anexo, bem como o previsto
no Art 53, da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, apresento a Vossa Senhoria a
presente NOTIFICAÇÃO, com as seguintes considerações:
a. aos beneficiários do 1º Tenente QAO Refm ALOYSIO OFREDE DA COSTA,
inativado com proventos de Capitão, sendo reformado por idade-limite, posteriormente foi
concedido proventos de posto superior por invalidez/incapacidade, recebendo proventos
de Major, contribuía para a pensão militar correspondente a dois postos acima, falecido
em 22 de dezembro 2003, sendo assegurado o direito a pensão militar correspondente aos
proventos de Coronel, a contar da data de seu óbito.
b. a posterior majoração dos proventos por invalidez/incapacidade, para o
posto/graduação de Major, afronta o Acórdão 2225/2019-TCU- Plenário, de relatório do
Ministro Benjamim Zymler, que permite a majoração de reforma somente para militares da
ativa ou reserva.
c. no caso em tela, o militar já se encontrava reformado, sendo que tal
irregularidade repercute sobre os proventos de pensão militar.
d. frente a tal situação, a concessão em tela não pode prosperar, recebendo a
chancela pela ILEGALIDADE, e os proventos de pensão serão reajustados para posto de
Tenente-Coronel.
e. destaca-se, que os valores já pagos não necessitarão ser restituídos aos
cofres públicos, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do
Tribunal de Contas da União. Fica, desde já, fica NOTIFICADA, que a Administração Militar
tomará as providências cabíveis com a finalidade de adequar o processo ao novo
julgamento do TCU.
f. fica ainda, alertada, que o efeito suspensivo proveniente da interposição de
eventuais recursos perante ao Tribunal, não a exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a publicação, caso esses não sejam providos. - Por delegação - FABIO CUNHA
CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
Comandante da 1ª Região Militar
COMANDO MILITAR DO OESTE
13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - UASG 160156
O Comandante do 44 Batalhão de Infantaria Motorizado (44 BI Mtz), UASG
160156, no uso de suas atribuições, notifica o Senhor BRUNO VINICIUS SOUZA DE
AMORIM, por este meio por não conseguir lograr êxito por tentativa postal e/ou
telefônica, sobre os fatos a que se refere à sindicância instaurada pela Portaria nº 150
- Just/Sind, de 10 DEZ 24, para apurar a restituição de valores relativos à despesas
médicas, junto ao FUSEx, do mês de JAN 24, razão pela qual lhe é facultada, a partir
da data de ciência deste documento, vistas dos autos, no 44ª Batalhão de Infantaria
Motorizado, bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de
advogado constituído, no prazo no prazo de cinco dias corridos, apresentar alegações
finais por escrito, caso queira e praticar todos os demais atos necessários ao exercício
do contraditório e da ampla defesa. Informo, ainda, que os autos da Sindicância se
encontram à sua disposição para vista no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado.
situado na avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 177, bairro Duque de Caxias, CEP:
78.043-901, em Cuiabá-MT.
THIAGO CUNHA GOMES - Ten Cel
Ordenador de Despesas
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL Nº 4/SVPM, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de
15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério
da Economia, resolve:
1. Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e
beneficiários civis, aniversariantes do mês de janeiro de 2025, que não atenderam à
convocação
e
notificação
para realizar
o
recadastramento
anual/2025,
conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
.M AT R Í C U L A
.NOME
.N° PA
.970167
.CLEOMAR PIRES DE SOUZA
.4666
.969430
.CLEONICE PIRES DE SOUZA
.4667
.969499
.JANETE PONTES TATAGIBA
.4668
.972446
.KAREN TEREZA SAMPAIO LARSEN
.4669
.964518
.MANOEL DOS SANTOS
.4670
.964194
.MARCELLA CHAMTOB LEVY
.4671
.956654
.MARIA DA CONCEICAO SILVA
.4672
.956302
.MARIA JOSE VICENTE DA SILVA
.4673
.974655
.NEIZE ESTEVES DA SILVA
.4674
.973333
.RAIMUNDO MESQUITA DE S. BRIGIDA
.4675
.972372
.RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA
.4676
.970045
.REINALDO GASPAR DOS S. ALMEIDA
.4677
.968881
.SANDERLEI PEIXOTO
.4678
.956467
.SEVERINO ANDRADE DOS SANTOS
.4679
.965585
.WALDEMAR COELHO LEITE
.4680
.957246
.WALTER MARTINS GONZAGA
.4681
II) Beneficiários:
.M AT R Í C U L A
.NOME
.N° PA
.5966787
.ADELINA CRUZ DA FONSECA CARVALHO
.4682
.2822393
.ALAIR ALMEIDA GASPAR
.4683
.6762301
.ALBERTO ZACHARIAS DE C. NOBREGA
.4684
.5836115
.CELESTE PACHECO DA SILVA
.4685
.6519831
.CELIA DE ALMEIDA MAIA
.4686
.3720128
.CLEBIA CANUTO DE SOUZA
.4687
.4818521
.DOMINGAS FERREIRA PEREIRA
.4688
.1097539
.FRANCISCA IRACY DA ROCHA
.4689
.5602386
.GABRIELLE SOUSA DA CONCEICAO
.4690
.6715435
.ILDETE SENA SANTOS DA SILVA
.4691
.2250381
.IRACEMA TEIXEIRA DA SILVA
.4692
.1601652
.ITACI AVELINO DA SILVA
.4693
.1045121
.IVONICE GUSMAO CEUTA
.4694
.5721261
.JALDENIRA MORAES DAS NEVES
.4695
.5374243
.JANETE FERNANDES MANSO
.4696
.1082175
.JOAO MENSSOR FILHO
.4697
.1238418
.JURACI CONCEICAO SAMANIEGO
.4698
.6228496
.LETICIA DA SILVA RIBEIRO
.4699
.2863979
.LIANA MARGARETE CARVALHO SANTOS
.4700
.4956648
.LUIZA EURICO DA CONCEICAO SILVA
.4701
.6801854
.MARCIO CHAGAS XAVIER
.4702
.2720248
.MARIA CONCEICAO MARIANO DE SOUZA
.4703
.5478022
.MARIA DE LOURDES D DE OLIVEIRA
.4704
.1332031
.MARIA IGNEZ CARDOSO
.4705
.1336681
.MARIA JOSE ALVES BEZERRA
.4706
.1242091
.MARIA SEBASTIANA PAULA N DA ROCHA
.4707
.3375188
.MARINA DE FATIMA S. VALENTINO
.4708
.3285359
.MARION MARIA DE NAZARETH
.4709
.6531911
.NILTON MENEZES COSTA
.4710
.5347530
.NOEMIA AGRA DA ROCHA
.4711
.3456030
.NORIMAR DOS SANTOS CUNHA
.4712
.3510786
.PUREZA DE LIMA CAMARGO
.4713
.2585677
.REGINA CELIA DE OLIVEIRA MODESTO
.4714
.111902
.ROSALINA PIANI TAVARES
.4715
.5990041
.ROSILDA PESSOA DE OLIVEIRA
.4716
.994286
.SONIA MARIA REZENDE MOREIRA
.4717
.6360068
.SUELI PAPPACENA DE PINHO
.4718
.6531261
.WAMA JANSEN FERREIRA
.4719
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista
no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições
bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM),
Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos
endereços
estão
disponíveis
na
página
do
SVPM
na
internet
www.marinha.mil.br/svpm.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada
a visita técnica, observado o disposto no item 4 deste Edital.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO DE APOIO À GESTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2025/SAG/DAP/PROGEPE/UFF
Processo nº 23069.178997/2024-07
Interessado: Angela Dutra de Mello
A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no r. processo administrativo, com
fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 117, XIX,
e o artigo 163, ambos da Lei 8.112/1990, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, Angela Dutra de Mello, para ATUALIZAR SEUS
DADOS CADASTRAIS - o endereço de correspondência - no prazo de 15 (quinze) dias
(parágrafo único do art. 163, da Lei 8.112/1990), em horário comercial, na sede deste
Órgão, ou através de solicitação ao email sag.dap.progepe@id.uff.br.
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Chefe da Seção de Apoio à Gestão
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