DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
relatório das etapas realizadas e das etapas seguintes para a diretoria. Parágrafo Segundo.
Ao final do período estabelecido no caput deste artigo, deverá ser remetido à Diretoria
relatório circunstanciado com as sugestões para estruturação do evento teste. Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
RESOLUÇÃO N° 277/CREF3/SC, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o
disposto nos artigos 91 e seguintes do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a
criação de Grupos de Trabalho como órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria
e da Presidência da instituição; CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento
dos convênios e parcerias firmados com terceiros e de propor soluções para a efetivação
de novas avenças; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3 / S C,
realizada em 22 de março de 2025; resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a
finalidade de propor soluções para estruturação dos procedimentos necessários à
celebração de convênios e parcerias com terceiros. Art. 2º O Grupo de Trabalho será
composto pelos seguintes membros: I - JOSÉ ACCO JÚNIOR - CREF 003343-G/SC -
Presidente; II - JULIANO PRÁ - CREF 000258-G/SC - Secretário; III - JIVAGO TESTON CAPRA,
matrícula 193, Chefe do Departamento Administrativo; IV - LUÍZA HELENA VIEIRA VIRGÍLIO
BASTOS, matrícula 178, Advogada; V - MAIULLI DA SILVA SOUZA, matrícula 23, Chefe do
Departamento Financeiro; VI - NIKOLAS SALVADOR BOTTÓS, matrícula 314, Assessor
Jurídico. Parágrafo Único. Poderá haver a retirada, substituição ou inclusão de novos
membros se assim deliberado pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CREF3/SC. Art. 3º
O Grupo de Trabalho, se reunirá de forma ordinária, pelo menos duas vezes por mês.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais, na sede no Conselho, ou de forma
virtual, de acordo com a convocação encaminhada pelo Presidente do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis
por igual período, mediante requisição de seu Presidente e autorização do Presidente do
CREF3/SC. Parágrafo primeiro. Ao final do período estabelecido no caput deste artigo,
deverá ser remetido à Diretoria relatório circunstanciado com as sugestões para
estruturação dos procedimentos necessários à celebração de convênios e parcerias com
terceiros. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA CREF22/ES Nº 53, DE 29 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
- CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo
68 do Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98;CONSIDERANDO a necessidade de adequar
os serviços prestados pelo Conselho em função da ampliação do volume de trabalho,
dotando-o de uma estrutura mais consistente; CONSIDERANDO a deliberação em reunião
do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 22 de
fevereiro de 2025 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos públicos e Salários e estrutura
de pessoal, do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 28/03/2025; CONSI D E R A N D O,
a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª
Região realizada em 29 de março de 2025; resolve:
Art. 1º - Nomear Comissão Especial para realização de Concurso Público do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, que será composta pelos
membros abaixo nominados: I - Suellen da Silva Torres; II - Wagner Felipe Corrêa Alves; III
- Kariny da Silva Dantas Vianez; IV - Tiago Merlo Rubin.
Art. 2º - A presente Comissão é responsável pela execução de todos os atos
necessários à realização do concurso. § 1º - A Comissão deverá gerenciar e fiscalizar a
execução de todas as fases do certame. § 2º - A Comissão terá à sua disposição todos os
recursos técnicos e materiais que o Conselho dispõe, podendo requisitar pessoal e
materiais necessários. § 3º - As deliberações e decisões da Comissão deverão ser lavradas
em atas e encaminhadas à Diretoria do CREF22/ES.
Art. 3º - A Comissão reunir-se-á na sede do Conselho de forma presencial,
virtual ou híbrida, em reuniões a serem fixadas de acordo com a conveniência de seus
membros, para elaborar e executar todo procedimento necessário.
Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão gratuitos.
Art. 5º - Dê-se ciência aos membros da Comissão.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 159, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, aprovado pela Decisão
COFEN nº 010/2024, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 26/2025, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Destituir, a partir de 31 de março de 2025, o empregado público concursado
Renato Christian Garcia da Silva, matriculado sob o nº 949, do cargo de Assessor III.
Parágrafo Único. A partir do dia 01 de abril de 2025 o cargo acima referido
estará em vacância, sendo que o empregado ora destituído exercerá atividades até o dia
31 de março de 2025, incluindo a data citada.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2025, e revoga as Portarias COREN-
SP/DIR/003/2023 e COREN-SP/DIR/090/2024, publicadas no Diário Oficial da União em 12
de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, respectivamente.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 168, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, aprovado pela Decisão
COFEN nº 010/2024, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o quanto consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar sob nº 3119/2024, movido em face de ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA, baixam
as seguintes determinações:
Art. 1º - Dá-se por encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº
3119/2024, com a aplicação de pena de demissão ao empregado público ALEXANDRE
APARECIDO PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 183.***.***-61.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor MARCOS ANTONIO ARAÚJO DE ANDRADE para
substituir o servidor LUÍS ALFREDO MARQUES DOS SANTOS na função de Responsável pelo
Almoxarifado e Patrimônio, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de férias, pelo período
de 15 (quinze) dias, a contar de 01 de abril de 2025, com término em 15 de abril de 2025.
Parágrafo único. Durante o período acima especificado, o servidor fará jus, de
forma proporcional, à concessão de gratificação no valor correspondente à G11, conforme
disposto no Anexo I da Resolução CREMESE nº 004/2015, com redação dada pela
Resolução CREMESE Nº SEI-006/2024, de 03 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01/04/2025.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do CREMESE
Art. 2º - A aplicação da penalidade descrita no Artigo 1º se dá com fundamento
no artigo 5º, caput, da Resolução Cofen nº 507/2016, combinado com o artigo 482, alínea
"b" da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme decisão da Presidência, lavrada
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3119/2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 20 de março de 2025, data de desligamento do empregado.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL
PORTARIA CRO-MS Nº 15, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
e prerrogativas que lhe confere a Lei 4.324 de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo
Decreto nº 68704 de 03 de junho de 1971 e o Regimento Interno artigo 90, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o provimento do cargo comissionado de Assessor
Técnico no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O cargo será provido por profissional devidamente habilitado, com
registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA-MS e experiência
comprovada na área de infraestrutura e engenharia civil.
Art. 3º Nomear o engenheiro DIEGO DE ALCANTARA LACERDA, inscrito sob o nº
14051/MS, para exercer a função comissionada de Assessoria Técnica, com a atribuição de
acompanhar e fiscalizar a execução da reforma da sede do CRO-MS. Essa Portaria pode ser
lida na íntegra no endereço: https://croms.org.br/wp-content/uploads/2025/04/portaria-
cro-ms-015-2025-1.pdf
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRP-08 Nº 129, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, considerando
aprovação em Concurso Público - Edital 001/2024 e no uso das atribuições que lhe
competem por Lei resolve:
Art. 1º - Nomear o Psicólogo ROBERTO ESPOSITO SANCHES JUNIOR CRP-
08/31035 como Orientador Fiscal deste CRP-08, para em conjunto com os demais
membros designados da Comissão, exercer o cargo sob condição de sigilo profissional.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
ANA LÍGIA BRAGUETO CRP-08/08334
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 218, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do
Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Lei Federal
nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420,
de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, e pela Lei nº 14.195,
de agosto de 2021 e considerando o pedido formal do empregado efetivo concursado,
datado de 08 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, O Senhor Leandro Guimaraes de Deus, inscrito no CPF
sob o nº 013. XXX.XXX-98, do cargo de Auxiliar de Limpeza, a partir de 09 de abril de 2025.
ANTÔNIO JOSÉ MACIEL RIBEIRO
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, resolve:
NOTIFICAR a senhora MARISA DE OLIVEIRA MILITÃO, matrícula SIAPE nº 01242962,
que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da
Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo
administrativo nº 21044.002136/2024-01, instaurado para regularização de dados financeiros
e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados
em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958.
Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos
apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze)
dias, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório
e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO

                            

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