Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600009 9 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.2. Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação (CGGSI); e 3. Departamento de Segurança Cibernética (DSC): 3.1. Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo (CGCTIR); e 3.2. Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias (CGAP); e III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação (ER/GSI): a) Escritório de Representação de São Paulo; b) Escritório de Representação de Campinas; e c) Escritório de Representação de Aracaju. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Subseção I Do Gabinete Art. 3º Ao Gabinete do Ministro de Estado compete: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social; II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais; III - preparar e despachar o expediente do Ministro de Estado e sua pauta de audiências; IV - acompanhar a evolução de assuntos determinados pelo Ministro de Estado; V - planejar e coordenar as viagens oficiais e os deslocamentos do Ministro de Estado; VI - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado; VII - executar as ações de secretaria pessoal do Ministro de Estado; e VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 4º À Divisão Administrativa do Gabinete compete: I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da documentação de responsabilidade do Gabinete do Ministro; II - acompanhar a tramitação da documentação interna em ligação com a Secretaria-Executiva; III - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento das viagens oficiais do Ministro de Estado, dos integrantes do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais; IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar os materiais permanentes e de expediente distribuídos ao Gabinete do Ministro e às Assessorias Especiais; V - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de serviços ao Gabinete do Ministro e às Assessorias Especiais; VI - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio alimentação dos servidores e militares do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais; VII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e militares do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais; VIII - manter atualizado o controle da ocupação e do eventual remanejamento das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e das Gratificações de Representação da Presidência da República, no âmbito do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Chefe de Gabinete do Ministro. Subseção II Da Assessoria Especial Parlamentar Art. 5º À Assessoria Especial Parlamentar compete: I - assessorar o Ministro de Estado e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional no que diz respeito às ações junto ao Congresso Nacional; II - assistir o Ministro de Estado em suas visitas ao Congresso Nacional; III - articular-se com representantes: a) do Congresso Nacional, de acordo com as diretrizes do Ministro de Estado; b) dos órgãos da estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional a fim de obter subsídios às decisões do Ministro de Estado; e c) das Assessorias Parlamentares dos órgãos integrantes da Presidência da República e dos demais órgãos e entidades, a fim de obter subsídios às decisões do Ministro de Estado; IV - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e registrar a execução das atividades de interesse do Gabinete de Segurança Institucional atinentes à atuação do Poder Legislativo; V - solicitar, receber e consolidar as manifestações dos órgãos da estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional pertinentes às matérias legislativas, submetendo-as à apreciação e deliberação do Ministro de Estado; VI - acompanhar as sessões plenárias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, assim como as reuniões das Comissões daquelas Casas, no que tange às matérias pertinentes ao Gabinete de Segurança Institucional; VII - acompanhar todas as iniciativas de qualquer natureza, de comissões permanentes, temporárias ou mistas do Congresso Nacional, bem como de frentes parlamentares e grupos de trabalho pertinentes às missões institucionais do Gabinete de Segurança Institucional; VIII - atender com diligência aos requerimentos de informação, às indicações, às consultas, aos convites e às solicitações de caráter geral encaminhadas pelos membros do Congresso Nacional ao Gabinete de Segurança Institucional; IX - organizar os arquivos referentes aos diversos requerimentos e proposições legislativas, pronunciamentos e solicitações do Poder Legislativo; X - auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional; e XI - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Subseção III Da Assessoria Especial de Comunicação Social Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete: I - assessorar o Ministro de Estado e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional: a) nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República; b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo; c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado; d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado e nas demais atividades relacionadas à imprensa; e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional; f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado; g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; h) no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do portal do Gabinete do Segurança Institucional; e II - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Parágrafo único. Quando cabível, as competências de que trata o inciso I serão exercidas em articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Subseção IV Da Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República Art. 7º À Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República compete: I - assessorar o Ministro de Estado no que se refere às ações necessárias à segurança imediata do Presidente da República; II - exercer a chefia da segurança imediata do Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e III - articular as ações para a segurança imediata do Presidente da República com a Secretaria de Segurança Presidencial e com os demais órgãos da Presidência da República. Subseção V Da Secretaria-Executiva Art. 8º À Secretaria-Executiva compete: I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional; II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial; III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; IV - intercambiar informações com os órgãos integrantes da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal; V - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes; VI - elaborar estudos sobre assuntos de natureza militar, em articulação com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares; VII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional; VIII - prestar apoio à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos: a) às manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais; b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e c) às manifestações do Ministério Público sobre assuntos relacionados às competências do Gabinete de Segurança Institucional; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete: I - assessorar e assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto em sua representação funcional e pessoal; II - preparar e despachar o expediente do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto e sua pauta de audiências; III - acompanhar a evolução de assuntos determinados pelo Secretário- Executivo e pelo Secretário-Executivo Adjunto; IV - planejar e coordenar as viagens oficiais e os deslocamentos do Secretário- Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; V - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário- Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; VI - executar as ações de secretaria pessoal do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; e VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário-Executivo. Art. 10. À Divisão Administrativa do Gabinete compete: I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da documentação de responsabilidade do Gabinete da Secretaria-Executiva; II - acompanhar a tramitação da documentação interna; III - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento das viagens dos integrantes da Secretaria-Executiva; IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar os materiais permanentes e de expediente da Secretaria-Executiva, com exceção feita ao Departamento de Gestão; V - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de serviços à Secretaria-Executiva, com exceção feita ao Departamento de Gestão; VI - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio alimentação dos servidores e militares da Secretaria-Executiva, com exceção feita ao Departamento de Gestão; VII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e militares da Secretaria-Executiva, com exceção feita ao Departamento de Gestão; VIII - manter atualizado o controle da ocupação e do eventual remanejamento das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e das Gratificações de Representação da Presidência da República, no âmbito da Secretaria-Executiva, com exceção feita ao Departamento de Gestão; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário- Executivo. Art. 11. Ao Departamento de Gestão compete: I - elaborar e acompanhar estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; II - realizar a coordenação e o controle das atividades de gestão relativas ao pessoal militar do Exército Brasileiro vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional; III - encaminhar as demandas de gestão referentes ao pessoal militar da Marinha do Brasil, da Força Aérea Brasileira e das Forças Auxiliares às respectivas Forças e Corporações; IV - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal; V - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal; VI - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário- financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional, observadas as competências da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República; VII - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República; VIII - coordenar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional; IX - planejar as aquisições de bens e as contratações de serviços e coordenar a instrução processual para efetivá-las; X - providenciar a publicação oficial e o registro de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional; XI - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional; e XII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário-Executivo. Art. 12. À Divisão Administrativa do Departamento de Gestão compete: I - exercer as atividades referentes ao protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional; II - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da documentação de responsabilidade do Departamento;Fechar