DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2. Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação (CGGSI); e
3. Departamento de Segurança Cibernética (DSC):
3.1. Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em
Rede de Governo (CGCTIR); e
3.2. Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias (CGAP); e
III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação (ER/GSI):
a) Escritório de Representação de São Paulo;
b) Escritório de Representação de Campinas; e
c) Escritório de Representação de Aracaju.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
Subseção I
Do Gabinete
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, inclusive em sua representação
funcional, pessoal, política e social;
II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações
e autoridades nacionais e internacionais;
III - preparar e despachar o expediente do Ministro de Estado e sua pauta de
audiências;
IV - acompanhar a evolução de assuntos determinados pelo Ministro de Estado;
V - planejar e coordenar as viagens oficiais e os deslocamentos do Ministro de Estado;
VI - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de Estado;
VII - executar as ações de secretaria pessoal do Ministro de Estado; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro
de Estado.
Art. 4º À Divisão Administrativa do Gabinete compete:
I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da
documentação de responsabilidade do Gabinete do Ministro;
II - acompanhar a tramitação da documentação interna em ligação com a
Secretaria-Executiva;
III - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento
das viagens oficiais do Ministro de Estado, dos integrantes do Gabinete do Ministro e das
Assessorias Especiais;
IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar os
materiais permanentes e de expediente distribuídos ao Gabinete do Ministro e às
Assessorias Especiais;
V - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de
serviços ao Gabinete do Ministro e às Assessorias Especiais;
VI - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio
alimentação dos servidores e militares do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais;
VII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e
militares do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais;
VIII - manter atualizado o controle da ocupação e do eventual remanejamento
das Gratificações de
Exercício de Cargo em Confiança e
das Gratificações de
Representação da Presidência da República, no âmbito do Gabinete do Ministro e das
Assessorias Especiais; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro
de Estado ou pelo Chefe de Gabinete do Ministro.
Subseção II
Da Assessoria Especial Parlamentar
Art. 5º À Assessoria Especial Parlamentar compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e os órgãos do Gabinete de Segurança
Institucional no que diz respeito às ações junto ao Congresso Nacional;
II - assistir o Ministro de Estado em suas visitas ao Congresso Nacional;
III - articular-se com representantes:
a) do Congresso Nacional, de acordo com as diretrizes do Ministro de Estado;
b) dos órgãos da estrutura
organizacional do Gabinete de Segurança
Institucional a fim de obter subsídios às decisões do Ministro de Estado; e
c) das Assessorias Parlamentares dos órgãos integrantes da Presidência da
República e dos demais órgãos e entidades, a fim de obter subsídios às decisões do
Ministro de Estado;
IV - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e registrar a execução das
atividades de interesse do Gabinete de Segurança Institucional atinentes à atuação do
Poder Legislativo;
V - solicitar, receber e consolidar as manifestações dos órgãos da estrutura
organizacional do Gabinete de Segurança Institucional pertinentes às matérias legislativas,
submetendo-as à apreciação e deliberação do Ministro de Estado;
VI - acompanhar as sessões plenárias da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Congresso Nacional, assim como as reuniões das Comissões daquelas Casas,
no que tange às matérias pertinentes ao Gabinete de Segurança Institucional;
VII - acompanhar todas as iniciativas de qualquer natureza, de comissões
permanentes, temporárias ou mistas do Congresso Nacional, bem como de frentes
parlamentares e grupos de trabalho pertinentes às missões institucionais do Gabinete de
Segurança Institucional;
VIII - atender com diligência aos requerimentos de informação, às indicações,
às consultas, aos convites e às solicitações de caráter geral encaminhadas pelos membros
do Congresso Nacional ao Gabinete de Segurança Institucional;
IX - organizar os arquivos referentes aos diversos requerimentos e proposições
legislativas, pronunciamentos e solicitações do Poder Legislativo;
X - auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo
federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação
com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional; e
XI - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro
de Estado.
Subseção III
Da Assessoria Especial de Comunicação Social
Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de
Segurança Institucional:
a) nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas
que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;
b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança
Institucional aos públicos interno e externo;
c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional
relevante ao Ministro de Estado;
d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado e nas demais atividades
relacionadas à imprensa;
e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na
execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;
f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do
Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado;
g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e
das ações do Gabinete do Segurança Institucional;
h) no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do
portal do Gabinete do Segurança Institucional; e
II - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de
Estado.
Parágrafo único. Quando cabível, as competências de que trata o inciso I
serão exercidas em articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República.
Subseção IV
Da Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República
Art. 7º À Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da
República compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no que se refere às ações necessárias à
segurança imediata do Presidente da República;
II - exercer a chefia da segurança imediata do Presidente da República,
assegurado o exercício do poder de polícia; e
III - articular as ações para a segurança imediata do Presidente da República
com a Secretaria de Segurança Presidencial e com os demais órgãos da Presidência da
República.
Subseção V
Da Secretaria-Executiva
Art. 8º À Secretaria-Executiva compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura
do Gabinete de Segurança Institucional;
II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à gestão
estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;
III - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de
atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;
IV - intercambiar informações com os órgãos integrantes da Presidência da
República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
V - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos referentes às solicitações
para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas
pertinentes;
VI - elaborar estudos sobre assuntos de natureza militar, em articulação com
o Ministério da Defesa e as Forças Singulares;
VII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão do
Gabinete de Segurança Institucional;
VIII - prestar apoio à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:
a) às manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou
extrajudiciais;
b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder
Judiciário; e
c) às manifestações do Ministério Público sobre assuntos relacionados às
competências do Gabinete de Segurança Institucional; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro
de Estado.
Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto
em sua representação funcional e pessoal;
II - preparar e despachar o expediente do Secretário-Executivo e do
Secretário-Executivo Adjunto e sua pauta de audiências;
III - acompanhar a evolução de assuntos determinados pelo Secretário-
Executivo e pelo Secretário-Executivo Adjunto;
IV - planejar e coordenar as viagens oficiais e os deslocamentos do Secretário-
Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário-
Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
VI - executar as ações de secretaria pessoal do Secretário-Executivo e do
Secretário-Executivo Adjunto; e
VII - exercer outras competências
que lhe forem determinadas pelo
Secretário-Executivo.
Art. 10. À Divisão Administrativa do Gabinete compete:
I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da
documentação de responsabilidade do Gabinete da Secretaria-Executiva;
II - acompanhar a tramitação da documentação interna;
III - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento
das viagens dos integrantes da Secretaria-Executiva;
IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar os
materiais permanentes e de expediente da Secretaria-Executiva, com exceção feita ao
Departamento de Gestão;
V - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de
serviços à Secretaria-Executiva, com exceção feita ao Departamento de Gestão;
VI - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio
alimentação dos servidores e militares da Secretaria-Executiva, com exceção feita ao
Departamento de Gestão;
VII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e
militares da Secretaria-Executiva, com exceção feita ao Departamento de Gestão;
VIII - manter atualizado o controle da ocupação e do eventual remanejamento
das Gratificações de
Exercício de Cargo em Confiança e
das Gratificações de
Representação da Presidência da República, no âmbito da Secretaria-Executiva, com
exceção feita ao Departamento de Gestão; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário-
Executivo.
Art. 11. Ao Departamento de Gestão compete:
I - elaborar e acompanhar estudos sobre administração militar e civil de
interesse do Gabinete de Segurança Institucional;
II - realizar a coordenação e o controle das atividades de gestão relativas ao
pessoal militar do Exército Brasileiro vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional;
III - encaminhar as demandas de gestão referentes ao pessoal militar da
Marinha do Brasil, da Força Aérea Brasileira e das Forças Auxiliares às respectivas Forças
e Corporações;
IV - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da
articulação com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e
entidades da administração pública federal;
V - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza
militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com
órgãos e entidades da administração pública federal;
VI - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-
financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional,
observadas as competências da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência
da República;
VII - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os
pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da
República;
VIII - coordenar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de
pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional;
IX - planejar as aquisições de bens e as contratações de serviços e coordenar
a instrução processual para efetivá-las;
X - providenciar a publicação oficial e o registro de matérias relacionadas ao
Gabinete de Segurança Institucional;
XI - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de
Segurança Institucional; e
XII - exercer outras competências
que lhe forem determinadas pelo
Secretário-Executivo.
Art. 12. À Divisão Administrativa do Departamento de Gestão compete:
I - exercer as atividades referentes ao protocolo geral do Gabinete de
Segurança Institucional;
II - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da
documentação de responsabilidade do Departamento;

                            

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