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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600011 11 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - tratar, em coordenação com os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência, dos conhecimentos de assuntos relacionados à segurança das autoridades protegidas, dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; II - analisar: a) as ações de qualquer natureza que possam constituir ameaças à salvaguarda de dados, informações, conhecimentos e seus suportes, tais como documentos, áreas, instalações, pessoal, materiais e meios de tecnologia da informação; b) os riscos operacionais e institucionais, para as autoridades protegidas e as instalações presidenciais nos processos de recrutamento, seleção e desligamento do pessoal, militar e civil, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e c) outros riscos operacionais e institucionais, para as autoridades protegidas e as instalações presidenciais, inclusive os relacionados a servidores, funcionários terceirizados, visitantes e participantes de eventos presidenciais. III - coordenar: a) as atividades de avaliação de riscos e de apoio policial relacionados à segurança das autoridades e familiares protegidos, inclusive nos Escritórios de Representação; b) as atividades de preparo e emprego dos agentes de apoio à avaliação de riscos relacionados à segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; c) o posto de controle para o armazenamento e a gestão da informação classificada no âmbito da Secretaria, conforme legislação em vigor; e d) o emprego dos seus recursos humanos, de modo a promover a capacitação e o treinamento para o aperfeiçoamento profissional; IV - monitorar as áreas de interesse para a segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; V - acompanhar as ocorrências policiais relacionadas às competências da Secretaria de Segurança Presidencial; VI - articular contatos com entidades policiais no âmbito nacional e internacional, em apoio a temas de interesse da Secretaria de Segurança Presidencial; e VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Art. 22. À Coordenação de Avaliação de Risco compete: I - avaliar: a) os riscos relacionados à segurança das autoridades e dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; b) os riscos operacionais e institucionais no âmbito dos Escritórios de Representação; c) os riscos operacionais e institucionais nos processos de recrutamento, seleção e desligamento do pessoal, militar e civil, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; d) os riscos operacionais e institucionais, para as Autoridades Protegidas e as instalações presidenciais, relativamente aos frequentadores cotidianos das referidas instalações e aos participantes de eventos presidenciais; e e) as ações de qualquer natureza que possam se constituir em ameaças à salvaguarda de dados, informações, conhecimentos e seus suportes, tais como documentos, áreas, instalações, pessoal, materiais e meios de tecnologia da informação; II - assessorar o Departamento de Segurança no gerenciamento de riscos à segurança das autoridades protegidas e dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e III - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Coordenador- Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial. Art. 23. À Coordenação de Apoio Policial compete: I - acompanhar em campo os eventos com presença do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, a fim de prover apoio em caso de necessidade de intervenção policial; II - monitorar ocorrências policiais, nos âmbitos nacional e internacional, de interesse da Secretaria de Segurança Presidencial; III - monitorar e catalogar ocorrências policiais que envolvam ameaça contra as autoridades e os palácios presidenciais e residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; IV - orientar os agentes da Secretaria de Segurança Presidencial: a) envolvidos em ocorrências policiais, nos âmbitos nacional e internacional, que surjam de eventos de segurança presidencial; e b) a respeito do uso do poder de polícia, quando no desempenho de suas funções, conforme a legislação em vigor; V - coordenar contatos com entidades policiais federais, distritais e estaduais, em apoio às atividades atinentes à Secretaria de Segurança Presidencial; VI - planejar, regular, coordenar, articular e supervisionar as medidas relativas à segurança orgânica no âmbito da Secretaria de Segurança Presidencial; VII - organizar e manter memória de conhecimentos e procedimentos relacionados à sua área de atuação, especialmente de situações recorrentes ou projetadas; e VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Coordenador-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial. Art. 24. À Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina compete: I - assessorar o Secretário de Segurança Presidencial no desenvolvimento e emprego de sistemas informatizados próprios; II - elaborar, acompanhar e manter atualizadas instruções, normas gerais e manuais da Secretaria de Segurança Presidencial, promovendo ações para a sistematização, preservação e valorização da memória institucional; III - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Gestão da Secretaria de Segurança Presidencial; IV - propor e orientar as unidades administrativas da Secretaria de Segurança Presidencial na melhoria dos processos organizacionais, avaliando e monitorando os resultados obtidos; V - propor, em articulação com as demais unidades organizacionais da Secretaria de Segurança Presidencial, o desenvolvimento doutrinário e tecnológico, e inovações em procedimentos e equipamentos empregados nas atividades da Secretaria, promovendo sua difusão; VI - receber, protocolar, distribuir, expedir, arquivar e manter organizados a correspondência e os documentos expedidos e recebidos concernentes à Secretaria de Segurança Presidencial; VII - prover subsídios para resposta às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão e da Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete de Segurança Institucional; e VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Art. 25. Ao Departamento de Segurança compete: I - assistir o Secretário de Segurança Presidencial no âmbito de sua competência; II - garantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República; III - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia: a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado pela respectiva autoridade; c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e d) quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais, IV - elaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança presidencial; V - assegurar a qualificação, a especialização, o treinamento e o desenvolvimento de servidores e militares da Secretaria e, eventualmente, de outros órgãos e entidades de interesse; VI - editar manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial; VII - gerir os Escritórios de Representação como bases operacionais avançadas do Departamento de Segurança; e VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Art. 26. À Coordenação-Geral de Segurança de Instalações compete: I - administrar e operar os sistemas eletrônicos de monitoramento e controle de acesso nos palácios presidenciais e residências oficiais; II - planejar e coordenar o emprego operacional dos agentes de segurança de instalações e da guarda militar nos palácios presidenciais e residências oficiais; III - adequar procedimentos e o uso de equipamentos e armamentos, de forma a garantir a progressividade e a proporcionalidade do emprego da força no cumprimento das suas atribuições; IV - planejar e conduzir ações de salvamento e de prevenção e combate a incêndio nas instalações dos palácios presidenciais, residências oficiais e respectivos helipontos, na esfera de competência do Departamento de Segurança; e V - realizar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança. Art. 27. À Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal compete: I - planejar, coordenar, controlar e acompanhar e avaliar a execução das operações de segurança pessoal das autoridades protegidas, em território nacional e no exterior; II - administrar e operar os sistemas de gerenciamento de serviços de segurança pessoal, viagens e eventos; III - instruir processos para a solicitação de diárias, passagens, hospedagens e locação de veículos relativos às atividades operacionais e administrativas no âmbito do Departamento de Segurança; IV - gerenciar o credenciamento de público e demais setores da Presidência da República durante os eventos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e, de acordo com as necessidades, de outras autoridades protegidas; V - acompanhar e manter a atualização doutrinária das operações de segurança pessoal, propondo, sempre que for o caso, mudanças nas técnicas, táticas e procedimentos operacionais; VI - assessorar o Diretor do Departamento de Segurança: a) nas atividades de segurança pessoal; e b) no emprego operacional e no acompanhamento das operações de segurança das bases operacionais avançadas; e VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança. Art. 28. À Coordenação-Geral de Capacitação compete: I - conduzir a qualificação, a especialização, o treinamento e o desenvolvimento de servidores, militares e empregados públicos da Secretaria e, eventualmente, de outros órgãos e entidades de interesse; II - propor parcerias com outros órgãos e instituições, civis e militares, nacionais e estrangeiras, por meio de acordos, pedidos de cooperação ou contratação nas áreas de instrução, treinamento, ensino e desenvolvimento das habilidades funcionais, de acordo com as normas e diretrizes em vigor, em coordenação com as demais unidades organizacionais da Secretaria de Segurança Presidencial, quando necessário; III - aplicar critérios de desempenho para a seleção, avaliação de desempenho e permanência de servidores civis e de militares nas atividades finalísticas do Departamento de Segurança; IV - monitorar o nível de adestramento dos servidores civis e de militares do Departamento de Segurança; e V - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança. Art. 29. Ao Departamento de Apoio Logístico compete: I - assistir o Secretário de Segurança Presidencial no âmbito de sua competência; II - realizar a gestão logística, administrativa e técnica relacionada às atividades de segurança presidencial; III - coordenar e executar os processos de recrutamento, seleção, requisição, cessão, empossamento e desligamento do pessoal militar e civil da Secretaria de Segurança Presidencial e dos Escritórios de Representação, no que lhe couber; IV - gerenciar os recursos humanos no planejamento e na realização das atividades de segurança presidencial; V - elaborar diretrizes, ordens, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades logísticas no âmbito da Secretaria de Segurança Presidencial; e VI - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Art. 30. À Coordenação-Geral de Pessoal compete: I - planejar, coordenar e executar os processos de recrutamento, seleção, requisição, cessão, empossamento e desligamento do pessoal militar e civil no âmbito da Secretaria de Segurança Presidencial e dos Escritórios de Representação, no que lhe couber; II - realizar a gestão de pessoal civil e militar da Secretaria de Segurança Presidencial; III - planejar, coordenar e executar as atividades de Comunicação Social no âmbito da Secretaria de Segurança Presidencial; IV - conduzir, em articulação com as demais unidades organizacionais da Secretaria de Segurança Presidencial, as atividades do processo de concessão da Medalha da Segurança Presidencial; V - consolidar, executar e acompanhar o trâmite de processos administrativos e disciplinares, sindicâncias, inquéritos policiais militares no âmbito da Secretaria de Segurança Presidencial; e VI - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Apoio Logístico. Art. 31. À Coordenação-Geral de Logística compete: I - prover: a) o suporte logístico, administrativo e técnico necessários ao funcionamento e ao cumprimento das missões da Secretaria de Segurança Presidencial, incluindo os serviços de transporte administrativo e operacional, além da gestão e emprego equipamentos de tecnologia e segurança da informação, das comunicações e eletrônica; b) o apoio logístico afeto ao controle, armazenamento, distribuição e manutenção de armamento e munição, além de outros materiais de emprego militar e correlatos, necessários ao preparo e emprego dos agentes da Secretaria de Segurança Presidencial; e c) o apoio de subsistência, em articulação com os órgãos pertinentes da Presidência da República, para o fornecimento de refeições aos servidores civis e aos militares empregados nas diversas atividades administrativas, de instrução e operacionais desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Presidencial; II - coordenar os processos relativos ao planejamento e à programação orçamentários, bem como acompanhar a execução financeira afeta à Secretaria de Segurança Presidencial; III - gerenciar a execução dos contratos administrativos relacionados com a atividade de segurança, destinados a atender ao funcionamento das instalações da sede da Secretaria de Segurança Presidencial e dos Escritórios de Representação, fiscalizando a atuação dos gestores designados; IV - planejar, coordenar e instruir os processos de aquisição de produtos e contratação de serviços relacionados com a atividade de segurança de interesse da Secretaria de Segurança Presidencial; V - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar, diretamente ou por intermédio de servidor designado, as atividades de recebimento, conferência, inclusão em carga, organização, guarda e distribuição do material de consumo, incluídos trajes funcionais, e dos bens permanentes da Secretaria de Segurança Presidencial, bem como gerir seu descarte ou desfazimento; VI - designar representante para acompanhar e reportar, junto aos encarregados correspondentes, ocorrências relativas aos contratos firmados com empresas responsáveis: a) por serviços de limpeza e copeiragem; b) pela manutenção das redes elétrica e hidráulica e de todos os serviços prestados pelo órgão de engenharia da Presidência da República nas instalações da Secretaria de Segurança Presidencial; eFechar