DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - acompanhar a tramitação da documentação interna de interesse do Departamento;
IV - executar as atividades referentes à correspondência e ao serviço de
estafeta no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;
V - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento
das viagens dos integrantes do Departamento de Gestão;
VI - dar andamento às correspondências particulares que tenham sido endereçadas
ao Presidente da República, cujos assuntos sejam atinentes às Forças Armadas;
VII - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar os
materiais permanentes e de expediente distribuídos ao Departamento de Gestão;
VIII - realizar o apoio administrativo em proveito do Departamento de Gestão;
IX - realizar a gestão documental dos documentos físicos sob a guarda do
Departamento de Gestão;
X - acompanhar o planejamento, o controle e a execução orçamentária dos
recursos destinados ao Departamento de Gestão;
XI - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de
serviços ao Departamento de Gestão;
XII - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio-
alimentação dos servidores e militares do Departamento de Gestão; e
XIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor
do Departamento de Gestão.
Art. 13. À Coordenação de Assuntos Funcionais compete:
I - elaborar os atos administrativos de provimento dos servidores civis e dos
militares para exercício no Gabinete de Segurança Institucional;
II - coordenar, realizar e controlar as requisições de pessoal militar das Forças
Armadas e as cessões de policiais militares e bombeiros militares para atender aos
órgãos da Presidência da República;
III - elaborar, supervisionar e acompanhar a requisição e a cessão de
servidores
civis
para o
Gabinete
de
Segurança
Institucional da
Presidência da
República;
IV - realizar ações para a gestão do pessoal militar da Marinha do Brasil, da
Força Aérea Brasileira, das Forças Auxiliares e dos servidores civis do Gabinete de
Segurança Institucional, incluindo as relativas a devolução e reversão, em conformidade
com os processos e sistemas estabelecidos por cada órgão;
V - manter atualizado o controle dos Cargos Comissionados Executivos, das
Funções Comissionadas Executivas, das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança
e das Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas ao Gabinete
de Segurança Institucional;
VI - receber e controlar as cotas de Próprio Nacional Residencial a serem ocupadas
por militares do Exército Brasileiro vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional;
VII - encaminhar aos Comandos da Marinha e da Aeronáutica as solicitações
de designação de Prestadores de Tarefa por Tempo Certo em favor de órgão do Gabinete
de Segurança Institucional;
VIII - realizar ações para a publicação de matérias no Diário Oficial da União
de atos administrativos de competência do Diretor do Departamento de Gestão;
IX - consolidar os registros de matérias de interesse do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República publicadas no Diário Oficial da União e em
outras publicações oficiais; e
X - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do
Departamento de Gestão.
Art. 14. À Coordenação de Pagamento do Pessoal do Exército compete:
I - analisar e processar as alterações e as inclusões de pagamento dos
militares do Exército Brasileiro à disposição da Presidência e da Vice-Presidência da
República, seguindo os calendários estabelecidos pelo Centro de Pagamento do
Exército;
II - consolidar os processos de indenização e de movimentação dos militares
do Exército Brasileiro e encaminhá-los para processamento;
III - controlar e manter atualizadas as Pastas de Habilitação à Pensão Militar dos
militares da ativa do Exército Brasileiro vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional;
IV - assessorar o(a) Ordenador(a) de Despesas de Pagamento de Pessoal do
Exército no desempenho das suas competências; e
V - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do
Departamento de Gestão.
Art. 15. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - consolidar as demandas para aquisição de bens e contratação de serviços
das unidades do Gabinete de Segurança Institucional, bem como elaborar o planejamento
das despesas;
II - orientar a confecção dos processos de despesas e acompanhar a
tramitação nos órgãos da Presidência da República;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Gabinete de
Segurança Institucional;
IV - propor o orçamento anual e gerenciar as solicitações de remanejamento,
expansão e suplementação de créditos;
V - subsidiar as unidades
administrativas do Gabinete de Segurança
Institucional envolvidas no gerenciamento do Plano Plurianual e outros instrumentos
governamentais com dados quantitativos ligados à execução orçamentária e financeira;
VI - orientar, controlar e acompanhar:
a) a celebração e a prestação de contas dos contratos, convênios e instrumentos
de parceria realizados pelo Gabinete de Segurança Institucional que envolvam ou que possam
envolver recursos públicos; e
b) os processos de suprimento de fundos com créditos orçamentários do
Gabinete de Segurança Institucional, bem como realizar a conformidade para fins de
aprovação do(a) Ordenador(a) de Despesas;
VII - prestar informações e auxiliar o(a) Ordenador(a) de Despesas do
Gabinete de Segurança Institucional no desempenho de sua competência;
VIII - realizar a patrimonialização dos bens adquiridos pelo Gabinete de Segurança
Institucional, seguindo as normas da Presidência da República e da administração pública
federal; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do
Departamento de Gestão.
Art. 16. À Coordenação-Geral de Pessoal Militar compete:
I - realizar a gestão do pessoal militar do Exército Brasileiro, em consonância
com os processos, normatizações e diretrizes vigentes no Comando do Exército, incluindo:
a) a emissão de declarações e certidões;
b) o controle dos afastamentos temporários;
c) a geração de direitos;
d) o processamento do sistema de valorização do mérito;
e) a realização e registro dos testes de aptidão;
f) a instrução dos processos de promoção e de seleção; e
g) o controle e o processamento da prorrogação de tempo de serviço e de
pedidos de transferência para a reserva remunerada;
II - manter atualizada e disponível a legislação acerca da gestão de pessoal do
Exército Brasileiro;
III - instruir e encaminhar, ao Comando do Exército, os processos de designação de
Prestadores de Tarefa por Tempo Certo em favor do Gabinete de Segurança Institucional;
IV - executar as atividades relacionadas à reversão de militares ao Exército
Brasileiro, em articulação com a Coordenação de Assuntos Funcionais;
V - propor e submeter à decisão superior as diretrizes para elaboração do
Plano de Férias dos militares do Gabinete de Segurança Institucional;
VI - confeccionar e manter em arquivo os Boletins Internos, os Boletins de
Acesso Restrito e os Aditamentos do Gabinete de Segurança Institucional;
VII - autuar, controlar e dar solução aos processos administrativos, sindicâncias,
inquéritos policiais militares e outros procedimentos instaurados no âmbito do Gabinete de
Segurança Institucional, que sejam de competência do Diretor do Departamento de Gestão;
VIII - analisar e processar os requerimentos de aquisição, registro e transferências
de armas de fogo dos militares do Exército Brasileiro; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do
Departamento de Gestão.
Art. 17. À Assessoria de Planejamento compete:
I - prestar assessoramento ao Secretário-Executivo em relação ao emprego de
operações de Garantia da Lei e da Ordem;
II - promover ações de governança no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;
III - adotar medidas relativas à gestão estratégica do Gabinete de Segurança
Institucional, em coerência com o planejamento estratégico do órgão;
IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade institucional;
V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em
articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do
Gabinete de Segurança Institucional;
VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionadas
ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais,
no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB;
VII - executar as atividades referentes ao Serviço de Informação ao Cidadão
do Gabinete de Segurança Institucional;
VIII - apoiar a implementação de medidas relativas a orientações das unidades
setoriais do Sistema de Integridade e Acesso à Informação - SITAI para a Presidência da
República e a Vice-Presidência da República;
IX - apoiar na articulação com outros órgãos e entidades; e
X - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário-
Executivo.
Art. 18. À Assessoria de Inovação e Normas compete:
I - assessorar, orientar e proceder à revisão dos:
a) atos normativos, portarias e resoluções elaborados no âmbito do Gabinete
de Segurança Institucional, em especial quanto à técnica legislativa; e
b) instrumentos de parceria, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;
II - propor ações, coordenar atividades e consolidar subsídios referentes à
organização e à inovação institucional, por meio da elaboração, da revisão e da
atualização de projetos de estrutura organizacional e de regimentos internos, no âmbito
do Gabinete de Segurança Institucional;
III - planejar, promover e coordenar, no âmbito do Gabinete de Segurança
Institucional, a execução de atividades relacionadas ao Sistema de Geração e Tramitação
de Documentos Oficiais do Governo Federal;
IV - realizar ações para publicação oficial de matérias de interesse do
Gabinete de Segurança Institucional no Diário Oficial da União;
V - consolidar os registros de matérias de interesse do Gabinete de Segurança
Institucional publicadas no Diário Oficial da União e em outras publicações oficiais;
VI - prestar apoio à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:
a) às manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou
extrajudiciais;
b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder
Judiciário; e
c) às manifestações do Ministério Público sobre assuntos relacionados às
competências do Gabinete de Segurança Institucional; e
VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário-
Executivo.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Subseção I
Da Secretaria de Segurança Presidencial
Art. 19. À Secretaria de Segurança Presidencial compete:
I - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia:
a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente
da República;
b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-
Presidente da República, quando solicitado pela respectiva autoridade, nos termos do
disposto no art. 1º, caput, inciso V, alínea "b" e no art. 1º, § 2º deste Regimento Interno;
c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente
da República e do Vice-Presidente da República; e
d) quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal
dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras
autoridades federais.
II - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência
da República e da Vice-Presidência da República e, quando determinado pelo Ministro de
Estado com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros
órgãos e entidades da administração pública federal;
III - conduzir ações para prevenir e neutralizar ameaças à segurança das
autoridades protegidas;
IV - acompanhar e monitorar assuntos nas esferas policial e judicial de
interesse da Secretaria de Segurança Presidencial;
V - executar a gestão de riscos no âmbito da Secretaria;
VI - supervisionar e estabelecer diretrizes para:
a) a capacitação e administração dos recursos humanos da Secretaria de Segurança
Presidencial;
b) o apoio logístico, administrativo e técnico às atividades de segurança presidencial;
c) os estudos relacionados à segurança presidencial; e
d) estabelecer e manter os Escritórios de Representação como bases
operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do
Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a
efetividade das operações de segurança presidencial;
VII - editar manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às
atividades de segurança presidencial; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro
de Estado.
Art. 20. À Divisão Administrativa da Secretaria de Segurança Presidencial compete:
I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da
documentação de responsabilidade do Secretário de Segurança Presidencial;
II - acompanhar a tramitação da documentação interna de interesse da Secretaria;
III - providenciar, junto aos
setores competentes, a execução do
planejamento das viagens dos integrantes da Secretaria;
IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar o
material permanente e de expediente distribuído à Secretaria;
V - apoiar e assessorar o Secretário, os Diretores de Departamentos e as
demais unidades da Secretaria de Segurança Presidencial nos assuntos administrativos,
na distribuição interna de pessoal, em estreita ligação com demais órgãos do Gabinete
de Segurança Institucional e da Presidência da República, bem como executar as ações
que 
se 
fizerem 
necessárias 
para
a 
substituição, 
nomeação, 
cadastramento,
credenciamento de segurança e de rede, exoneração ou dispensa de servidor;
VI - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário de Segurança Presidencial;
VII - acompanhar o planejamento, o controle e a execução orçamentária dos
recursos destinados aos Departamentos da Secretaria;
VIII - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação
de serviços, visando a atender as necessidades da Secretaria;
IX - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio-
alimentação dos servidores e militares da Secretaria;
X - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e
militares da Secretaria;
XI - consolidar as necessidades financeiras para a elaboração da Proposta
Orçamentária Anual, em atendimento às atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XII - manter atualizado o controle da ocupação e do eventual remanejamento
das
Gratificações
de Exercício
de
Cargo
em
Confiança
e das
Gratificações
de
Representação da Presidência da República, no âmbito da Secretaria; e
XIII - exercer outras competências
que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Segurança Presidencial.
Art. 21. À Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial
compete:

                            

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