Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600010 10 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - acompanhar a tramitação da documentação interna de interesse do Departamento; IV - executar as atividades referentes à correspondência e ao serviço de estafeta no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; V - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento das viagens dos integrantes do Departamento de Gestão; VI - dar andamento às correspondências particulares que tenham sido endereçadas ao Presidente da República, cujos assuntos sejam atinentes às Forças Armadas; VII - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar os materiais permanentes e de expediente distribuídos ao Departamento de Gestão; VIII - realizar o apoio administrativo em proveito do Departamento de Gestão; IX - realizar a gestão documental dos documentos físicos sob a guarda do Departamento de Gestão; X - acompanhar o planejamento, o controle e a execução orçamentária dos recursos destinados ao Departamento de Gestão; XI - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de serviços ao Departamento de Gestão; XII - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio- alimentação dos servidores e militares do Departamento de Gestão; e XIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão. Art. 13. À Coordenação de Assuntos Funcionais compete: I - elaborar os atos administrativos de provimento dos servidores civis e dos militares para exercício no Gabinete de Segurança Institucional; II - coordenar, realizar e controlar as requisições de pessoal militar das Forças Armadas e as cessões de policiais militares e bombeiros militares para atender aos órgãos da Presidência da República; III - elaborar, supervisionar e acompanhar a requisição e a cessão de servidores civis para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IV - realizar ações para a gestão do pessoal militar da Marinha do Brasil, da Força Aérea Brasileira, das Forças Auxiliares e dos servidores civis do Gabinete de Segurança Institucional, incluindo as relativas a devolução e reversão, em conformidade com os processos e sistemas estabelecidos por cada órgão; V - manter atualizado o controle dos Cargos Comissionados Executivos, das Funções Comissionadas Executivas, das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e das Gratificações de Representação da Presidência da República alocadas ao Gabinete de Segurança Institucional; VI - receber e controlar as cotas de Próprio Nacional Residencial a serem ocupadas por militares do Exército Brasileiro vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional; VII - encaminhar aos Comandos da Marinha e da Aeronáutica as solicitações de designação de Prestadores de Tarefa por Tempo Certo em favor de órgão do Gabinete de Segurança Institucional; VIII - realizar ações para a publicação de matérias no Diário Oficial da União de atos administrativos de competência do Diretor do Departamento de Gestão; IX - consolidar os registros de matérias de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicadas no Diário Oficial da União e em outras publicações oficiais; e X - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão. Art. 14. À Coordenação de Pagamento do Pessoal do Exército compete: I - analisar e processar as alterações e as inclusões de pagamento dos militares do Exército Brasileiro à disposição da Presidência e da Vice-Presidência da República, seguindo os calendários estabelecidos pelo Centro de Pagamento do Exército; II - consolidar os processos de indenização e de movimentação dos militares do Exército Brasileiro e encaminhá-los para processamento; III - controlar e manter atualizadas as Pastas de Habilitação à Pensão Militar dos militares da ativa do Exército Brasileiro vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional; IV - assessorar o(a) Ordenador(a) de Despesas de Pagamento de Pessoal do Exército no desempenho das suas competências; e V - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão. Art. 15. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: I - consolidar as demandas para aquisição de bens e contratação de serviços das unidades do Gabinete de Segurança Institucional, bem como elaborar o planejamento das despesas; II - orientar a confecção dos processos de despesas e acompanhar a tramitação nos órgãos da Presidência da República; III - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Gabinete de Segurança Institucional; IV - propor o orçamento anual e gerenciar as solicitações de remanejamento, expansão e suplementação de créditos; V - subsidiar as unidades administrativas do Gabinete de Segurança Institucional envolvidas no gerenciamento do Plano Plurianual e outros instrumentos governamentais com dados quantitativos ligados à execução orçamentária e financeira; VI - orientar, controlar e acompanhar: a) a celebração e a prestação de contas dos contratos, convênios e instrumentos de parceria realizados pelo Gabinete de Segurança Institucional que envolvam ou que possam envolver recursos públicos; e b) os processos de suprimento de fundos com créditos orçamentários do Gabinete de Segurança Institucional, bem como realizar a conformidade para fins de aprovação do(a) Ordenador(a) de Despesas; VII - prestar informações e auxiliar o(a) Ordenador(a) de Despesas do Gabinete de Segurança Institucional no desempenho de sua competência; VIII - realizar a patrimonialização dos bens adquiridos pelo Gabinete de Segurança Institucional, seguindo as normas da Presidência da República e da administração pública federal; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão. Art. 16. À Coordenação-Geral de Pessoal Militar compete: I - realizar a gestão do pessoal militar do Exército Brasileiro, em consonância com os processos, normatizações e diretrizes vigentes no Comando do Exército, incluindo: a) a emissão de declarações e certidões; b) o controle dos afastamentos temporários; c) a geração de direitos; d) o processamento do sistema de valorização do mérito; e) a realização e registro dos testes de aptidão; f) a instrução dos processos de promoção e de seleção; e g) o controle e o processamento da prorrogação de tempo de serviço e de pedidos de transferência para a reserva remunerada; II - manter atualizada e disponível a legislação acerca da gestão de pessoal do Exército Brasileiro; III - instruir e encaminhar, ao Comando do Exército, os processos de designação de Prestadores de Tarefa por Tempo Certo em favor do Gabinete de Segurança Institucional; IV - executar as atividades relacionadas à reversão de militares ao Exército Brasileiro, em articulação com a Coordenação de Assuntos Funcionais; V - propor e submeter à decisão superior as diretrizes para elaboração do Plano de Férias dos militares do Gabinete de Segurança Institucional; VI - confeccionar e manter em arquivo os Boletins Internos, os Boletins de Acesso Restrito e os Aditamentos do Gabinete de Segurança Institucional; VII - autuar, controlar e dar solução aos processos administrativos, sindicâncias, inquéritos policiais militares e outros procedimentos instaurados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, que sejam de competência do Diretor do Departamento de Gestão; VIII - analisar e processar os requerimentos de aquisição, registro e transferências de armas de fogo dos militares do Exército Brasileiro; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão. Art. 17. À Assessoria de Planejamento compete: I - prestar assessoramento ao Secretário-Executivo em relação ao emprego de operações de Garantia da Lei e da Ordem; II - promover ações de governança no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; III - adotar medidas relativas à gestão estratégica do Gabinete de Segurança Institucional, em coerência com o planejamento estratégico do órgão; IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade institucional; V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionadas ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB; VII - executar as atividades referentes ao Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional; VIII - apoiar a implementação de medidas relativas a orientações das unidades setoriais do Sistema de Integridade e Acesso à Informação - SITAI para a Presidência da República e a Vice-Presidência da República; IX - apoiar na articulação com outros órgãos e entidades; e X - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário- Executivo. Art. 18. À Assessoria de Inovação e Normas compete: I - assessorar, orientar e proceder à revisão dos: a) atos normativos, portarias e resoluções elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, em especial quanto à técnica legislativa; e b) instrumentos de parceria, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; II - propor ações, coordenar atividades e consolidar subsídios referentes à organização e à inovação institucional, por meio da elaboração, da revisão e da atualização de projetos de estrutura organizacional e de regimentos internos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; III - planejar, promover e coordenar, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, a execução de atividades relacionadas ao Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal; IV - realizar ações para publicação oficial de matérias de interesse do Gabinete de Segurança Institucional no Diário Oficial da União; V - consolidar os registros de matérias de interesse do Gabinete de Segurança Institucional publicadas no Diário Oficial da União e em outras publicações oficiais; VI - prestar apoio à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos: a) às manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais; b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e c) às manifestações do Ministério Público sobre assuntos relacionados às competências do Gabinete de Segurança Institucional; e VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário- Executivo. Seção II Dos órgãos específicos singulares Subseção I Da Secretaria de Segurança Presidencial Art. 19. À Secretaria de Segurança Presidencial compete: I - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia: a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice- Presidente da República, quando solicitado pela respectiva autoridade, nos termos do disposto no art. 1º, caput, inciso V, alínea "b" e no art. 1º, § 2º deste Regimento Interno; c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e d) quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais. II - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e, quando determinado pelo Ministro de Estado com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal; III - conduzir ações para prevenir e neutralizar ameaças à segurança das autoridades protegidas; IV - acompanhar e monitorar assuntos nas esferas policial e judicial de interesse da Secretaria de Segurança Presidencial; V - executar a gestão de riscos no âmbito da Secretaria; VI - supervisionar e estabelecer diretrizes para: a) a capacitação e administração dos recursos humanos da Secretaria de Segurança Presidencial; b) o apoio logístico, administrativo e técnico às atividades de segurança presidencial; c) os estudos relacionados à segurança presidencial; e d) estabelecer e manter os Escritórios de Representação como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; VII - editar manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial; e VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 20. À Divisão Administrativa da Secretaria de Segurança Presidencial compete: I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da documentação de responsabilidade do Secretário de Segurança Presidencial; II - acompanhar a tramitação da documentação interna de interesse da Secretaria; III - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento das viagens dos integrantes da Secretaria; IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar o material permanente e de expediente distribuído à Secretaria; V - apoiar e assessorar o Secretário, os Diretores de Departamentos e as demais unidades da Secretaria de Segurança Presidencial nos assuntos administrativos, na distribuição interna de pessoal, em estreita ligação com demais órgãos do Gabinete de Segurança Institucional e da Presidência da República, bem como executar as ações que se fizerem necessárias para a substituição, nomeação, cadastramento, credenciamento de segurança e de rede, exoneração ou dispensa de servidor; VI - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário de Segurança Presidencial; VII - acompanhar o planejamento, o controle e a execução orçamentária dos recursos destinados aos Departamentos da Secretaria; VIII - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de serviços, visando a atender as necessidades da Secretaria; IX - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio- alimentação dos servidores e militares da Secretaria; X - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e militares da Secretaria; XI - consolidar as necessidades financeiras para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, em atendimento às atividades desenvolvidas pela Secretaria; XII - manter atualizado o controle da ocupação e do eventual remanejamento das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e das Gratificações de Representação da Presidência da República, no âmbito da Secretaria; e XIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Art. 21. À Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial compete:Fechar