DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - coordenar as atividades e organizar a participação dos membros do Sistema
de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro nos órgãos colegiados de resposta à emergência
nuclear;
V - planejar e avaliar os exercícios de resposta à emergência nuclear;
VI - propor atos normativos sobre matérias relacionadas à emergência nuclear; e
VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor
do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares.
Art. 42. À Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear compete:
I - assessorar o Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares
nos assuntos relativos à área de segurança física de instalações nucleares;
II - articular e coordenar ações para proteger os conhecimentos e a
tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e as
organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear
Brasileiro;
III - organizar a participação dos membros integrantes do Sistema de
Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro nos órgãos colegiados de segurança física de
instalações nucleares;
IV - coordenar as atividades e articular o apoio na esfera federal aos órgãos
e às entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
V - propor atos normativos sobre matérias relacionadas à proteção física de
instalações nucleares;
VI - incentivar o intercâmbio de conhecimentos relativos à segurança física
entre os diversos integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
VII - colaborar para o fortalecimento da cultura de segurança física e
segurança técnica no setor nuclear;
VIII - planejar e avaliar os exercícios de segurança física de instalações nucleares; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor
do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares.
Art. 43. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear compete:
I - assessorar o Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos
Nucleares nos assuntos relativos à área de desenvolvimento e planejamento do setor
nuclear brasileiro;
II - supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos
e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
III - articular ações relativas
ao desenvolvimento do setor nuclear
brasileiro;
IV - fomentar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do
setor nuclear brasileiro;
V - exercer apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do
Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
VI - prestar assessoria na condução das atividades dos grupos técnicos do
Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
VII - analisar e propor a celebração de acordos com outros países e órgãos
internacionais voltados para o desenvolvimento do Setor Nuclear Brasileiro;
VIII - assessorar sobre a conveniência e oportunidade de projetos de lei e
atos normativos ao planejamento e desenvolvimento do setor nuclear brasileiro; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor
do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares.
Subseção III
Da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais
Art. 44. À Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais compete:
I - planejar e coordenar:
a) ações para a execução dos eventos e das viagens presidenciais no País e
no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
b) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por
ele determinado,
de Chefes
de Estado,
de outras
autoridades e
de demais
personalidades em missões de interesse da Presidência da República; e
c) as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais
ou em locais determinados pelo Presidente da República;
II - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias
militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com
os demais órgãos envolvidos;
III - coordenar planejamento e a operacionalização das medidas necessárias
a serem estabelecidas entre o Coordenador de Segurança de Área e os meios de
segurança pública envolvidos nas viagens presidenciais, nas cerimônias militares e nos
eventos dos quais o Presidente da República participe;
IV - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de
interesse do setor espacial brasileiro;
V - acompanhar as ações referentes a assuntos espaciais;
VI - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor
aeroespacial brasileiro;
VII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva:
a) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e
b) do Conselho Nacional do Espaço; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro
de Estado.
Art. 45. À Divisão Administrativa da Secretaria de Coordenação e Assuntos
Aeroespaciais compete:
I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da
documentação de responsabilidade da Secretaria;
II - acompanhar a tramitação da documentação interna de interesse da
Secretaria;
III - providenciar, junto aos
setores competentes, a execução do
planejamento das viagens dos integrantes da Secretaria;
IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar o
material permanente e de expediente distribuído à Secretaria de Coordenação e
Assuntos Aeroespaciais;
V - apoiar e assessorar o Secretário, os Diretores de Departamentos e as
demais unidades da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais nos assuntos
administrativos, na distribuição interna de pessoal, em estreita ligação com demais
órgãos do Gabinete de Segurança Institucional e da Presidência da República, bem como
executar as ações que se fizerem necessárias para a substituição, nomeação,
cadastramento, credenciamento de segurança e de rede, exoneração ou dispensa de
servidor;
VI - acompanhar o planejamento, o controle e a execução orçamentária dos
recursos destinados aos Departamentos da Secretaria;
VII - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação
de serviços, visando a atender às necessidades da Secretaria;
VIII - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de
auxílio-alimentação dos servidores e militares da Secretaria;
IX - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e
militares da Secretaria;
X - consolidar as necessidades financeiras para a elaboração da Proposta
Orçamentária Anual, em atendimento às atividades desenvolvidas pela Secretaria; e
XI - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais.
Art. 46. Ao Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial
Militar compete:
I - assistir o Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais no âmbito
de sua competência;
II - planejar e coordenar:
a) o preparo e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no País
em
articulação com
os
demais órgãos
envolvidos
e,
quando determinado
pelo
Presidente da República, das viagens no País de Chefes de Estado, de outras autoridades
e de demais personalidades, em missões de interesse da Presidência da República;
b) o preparo e a execução dos eventos e das viagens presidenciais, no
exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com os demais
órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, das viagens de
Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades, em missões de
interesse da Presidência da República;
c) o preparo e a execução das atividades relacionadas ao cerimonial militar
nos palácios presidenciais ou em locais determinados pelo Presidente da República;
d) a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em
articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais
órgãos envolvidos; e
e) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por
ele determinado,
de Chefes
de Estado,
de outras
autoridades e
de demais
personalidades em missões de interesse da Presidência da República;
III - propor o aprimoramento da legislação relativa à execução dos eventos,
das viagens, do transporte aéreo e de cerimonial militar, no País e no exterior, com a
participação do Presidente da República ou quando por ele determinado, em articulação
com os órgãos competentes;
IV - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das
viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da
República participe;
V - assessorar na articulação com os órgãos integrantes da Presidência da República,
com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos e
entidades da administração pública federal, no âmbito de sua competência;
VI - classificar a documentação produzida pelas Coordenações-Gerais subordinadas,
conforme a legislação em vigor, à respeito dos eventos e das viagens presidenciais; e
VII - exercer outras competências
que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais.
Art. 47. À Coordenação-Geral de Eventos e Viagens:
I - coordenar a preparação e a execução dos eventos e das viagens presidenciais,
nacionais e internacionais, e, quando determinado, das viagens de Chefes de Estado, de
outras autoridades e de demais personalidades, em missões de interesse da Presidência da
República;
II - orientar a atividade dos Coordenadores de Viagem no que diz respeito ao
atesto das despesas com hospedagem atinentes ao economato realizadas em proveito
da Presidência da República, durante as viagens presidenciais;
III - participar, em caso de acionamento, de reuniões de composição do
Escalão Avançado, em coordenação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República
e com os demais órgãos da Presidência; e
IV - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor
do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar.
Art. 48. À Coordenação-Geral de Segurança de Área compete:
I - atender às necessidades de atuação dos Coordenadores que concorrem
para o estabelecimento do sistema de segurança presidencial nas viagens presidenciais,
em conformidade com o disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 4.332, de
12 de agosto de 2002;
II - supervisionar o processo e encarregar-se dos trâmites administrativos para a
designação do Coordenador de Segurança de Área nas viagens e eventos nacionais e nos
eventos no Distrito Federal que contarem com a participação do Presidente da República;
III - permitir o planejamento e a operacionalização das medidas necessárias
a serem estabelecidas entre o Coordenador de Segurança de Área e os meios de
segurança pública envolvidos nas viagens presidenciais, nas cerimônias militares e nos
eventos dos quais o Presidente da República participe;
IV - solicitar aos órgãos competentes os apoios de meios de transporte
terrestres e navais que se fizerem necessários às viagens presidenciais; e
V - coordenar as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos Palácios
Presidenciais, quando da presença do Presidente da República, ou em outras ocasiões,
por solicitação do Cerimonial da Presidência da República;
VI - coordenar o cerimonial militar
previsto para a apresentação de
credenciais de diplomatas estrangeiros e recepção dos Chefes de Estado ou de Governos
Estrangeiros nos Palácios Presidenciais ou em local determinado pelo Presidente da
República;
VII - supervisionar a cerimônia de arriamento da Bandeira Nacional no
Palácio do Planalto, na primeira sexta-feira de cada mês, exceto se coincidirem com
feriados ou dias sem expediente;
VIII - guarnecer e supervisionar a manutenção da lancha presidencial e suas
respectivas instalações de apoio; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor
do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar.
Art. 49. À Coordenação-Geral de Transporte Aéreo compete:
I - planejar e coordenar as ações relacionadas à execução do transporte
aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado,
de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da
Presidência da República;
II - solicitar aos órgãos competentes os meios de transporte aéreo que se
fizerem necessários às viagens presidenciais;
III - coordenar a contratação do suporte logístico necessário à operação dos
meios aéreos utilizados em apoio à Presidência da República;
IV - coordenar, com os órgãos competentes, as ações de segurança nos
aeródromos e helipontos onde houver operação de aeronaves em apoio à Presidência
da República;
V - coordenar e supervisionar as atividades necessárias ao embarque e
controle dos passageiros, da carga e da bagagem nas missões aéreas em apoio à
Presidência da República;
VI - zelar pelo serviço de comissaria e assegurar a qualidade e segurança da
alimentação nas missões aéreas em apoio à Presidência da República;
VII - providenciar, quando das viagens aéreas internacionais, os procedimentos de
imigração e alfândega junto aos órgãos competentes, bem como efetuar as coordenações
necessárias junto ao Ministério das Relações Exteriores para o estacionamento de aeronaves,
tráfego de passageiros e cargas, bem como procedimentos de entrada e saída do país a ser
visitado;
VIII - propor o aprimoramento da legislação relativa ao transporte aéreo em
suporte à Presidência da República, em articulação com os órgãos competentes; e
IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor
do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar.
Art. 50. Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais compete:
I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;
II - buscar informações a respeito das matérias relativas ao setor
aeroespacial, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao
aprimoramento do conhecimento relacionados a:
a) matérias espaciais; e
b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro;
IV - representar a Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais em
eventos, comissões e organismos internacionais que tratam de matérias relativas às
atividades aeroespaciais;
V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa
Espacial Brasileiro e participar da composição de colegiados que tratam das atividades
espaciais no País,
na condição de representante do
Gabinete de Segurança
Institucional;
VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a
promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e
VII - exercer outras competências
que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais.
Art. 51. À Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos compete:
I - assessorar a Direção do Departamento de Acompanhamento de Assuntos
Aeroespaciais nos assuntos técnicos relativos ao setor espacial;
II - realizar estudos de caráter técnico, com vistas à atualização e ao
aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias espaciais;

                            

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