Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600013 13 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - coordenar as atividades e organizar a participação dos membros do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro nos órgãos colegiados de resposta à emergência nuclear; V - planejar e avaliar os exercícios de resposta à emergência nuclear; VI - propor atos normativos sobre matérias relacionadas à emergência nuclear; e VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares. Art. 42. À Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear compete: I - assessorar o Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares nos assuntos relativos à área de segurança física de instalações nucleares; II - articular e coordenar ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e as organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro; III - organizar a participação dos membros integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro nos órgãos colegiados de segurança física de instalações nucleares; IV - coordenar as atividades e articular o apoio na esfera federal aos órgãos e às entidades que compõem o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; V - propor atos normativos sobre matérias relacionadas à proteção física de instalações nucleares; VI - incentivar o intercâmbio de conhecimentos relativos à segurança física entre os diversos integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; VII - colaborar para o fortalecimento da cultura de segurança física e segurança técnica no setor nuclear; VIII - planejar e avaliar os exercícios de segurança física de instalações nucleares; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares. Art. 43. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear compete: I - assessorar o Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares nos assuntos relativos à área de desenvolvimento e planejamento do setor nuclear brasileiro; II - supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; III - articular ações relativas ao desenvolvimento do setor nuclear brasileiro; IV - fomentar a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro; V - exercer apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; VI - prestar assessoria na condução das atividades dos grupos técnicos do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; VII - analisar e propor a celebração de acordos com outros países e órgãos internacionais voltados para o desenvolvimento do Setor Nuclear Brasileiro; VIII - assessorar sobre a conveniência e oportunidade de projetos de lei e atos normativos ao planejamento e desenvolvimento do setor nuclear brasileiro; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares. Subseção III Da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais Art. 44. À Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais compete: I - planejar e coordenar: a) ações para a execução dos eventos e das viagens presidenciais no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos; b) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República; e c) as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em locais determinados pelo Presidente da República; II - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos; III - coordenar planejamento e a operacionalização das medidas necessárias a serem estabelecidas entre o Coordenador de Segurança de Área e os meios de segurança pública envolvidos nas viagens presidenciais, nas cerimônias militares e nos eventos dos quais o Presidente da República participe; IV - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor espacial brasileiro; V - acompanhar as ações referentes a assuntos espaciais; VI - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor aeroespacial brasileiro; VII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva: a) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e b) do Conselho Nacional do Espaço; e VIII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 45. À Divisão Administrativa da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais compete: I - executar as atividades de elaboração, expedição, protocolo e arquivo da documentação de responsabilidade da Secretaria; II - acompanhar a tramitação da documentação interna de interesse da Secretaria; III - providenciar, junto aos setores competentes, a execução do planejamento das viagens dos integrantes da Secretaria; IV - manter atualizado o inventário físico dos bens patrimoniais, controlar o material permanente e de expediente distribuído à Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais; V - apoiar e assessorar o Secretário, os Diretores de Departamentos e as demais unidades da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais nos assuntos administrativos, na distribuição interna de pessoal, em estreita ligação com demais órgãos do Gabinete de Segurança Institucional e da Presidência da República, bem como executar as ações que se fizerem necessárias para a substituição, nomeação, cadastramento, credenciamento de segurança e de rede, exoneração ou dispensa de servidor; VI - acompanhar o planejamento, o controle e a execução orçamentária dos recursos destinados aos Departamentos da Secretaria; VII - realizar a instrução processual para a aquisição de bens e contratação de serviços, visando a atender às necessidades da Secretaria; VIII - elaborar e encaminhar à unidade responsável o mapa mensal de auxílio-alimentação dos servidores e militares da Secretaria; IX - coordenar a elaboração e execução do Plano de Férias dos servidores e militares da Secretaria; X - consolidar as necessidades financeiras para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, em atendimento às atividades desenvolvidas pela Secretaria; e XI - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais. Art. 46. Ao Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar compete: I - assistir o Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais no âmbito de sua competência; II - planejar e coordenar: a) o preparo e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no País em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, das viagens no País de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades, em missões de interesse da Presidência da República; b) o preparo e a execução dos eventos e das viagens presidenciais, no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, das viagens de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades, em missões de interesse da Presidência da República; c) o preparo e a execução das atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em locais determinados pelo Presidente da República; d) a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos; e e) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República; III - propor o aprimoramento da legislação relativa à execução dos eventos, das viagens, do transporte aéreo e de cerimonial militar, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; IV - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe; V - assessorar na articulação com os órgãos integrantes da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de sua competência; VI - classificar a documentação produzida pelas Coordenações-Gerais subordinadas, conforme a legislação em vigor, à respeito dos eventos e das viagens presidenciais; e VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais. Art. 47. À Coordenação-Geral de Eventos e Viagens: I - coordenar a preparação e a execução dos eventos e das viagens presidenciais, nacionais e internacionais, e, quando determinado, das viagens de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades, em missões de interesse da Presidência da República; II - orientar a atividade dos Coordenadores de Viagem no que diz respeito ao atesto das despesas com hospedagem atinentes ao economato realizadas em proveito da Presidência da República, durante as viagens presidenciais; III - participar, em caso de acionamento, de reuniões de composição do Escalão Avançado, em coordenação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com os demais órgãos da Presidência; e IV - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar. Art. 48. À Coordenação-Geral de Segurança de Área compete: I - atender às necessidades de atuação dos Coordenadores que concorrem para o estabelecimento do sistema de segurança presidencial nas viagens presidenciais, em conformidade com o disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002; II - supervisionar o processo e encarregar-se dos trâmites administrativos para a designação do Coordenador de Segurança de Área nas viagens e eventos nacionais e nos eventos no Distrito Federal que contarem com a participação do Presidente da República; III - permitir o planejamento e a operacionalização das medidas necessárias a serem estabelecidas entre o Coordenador de Segurança de Área e os meios de segurança pública envolvidos nas viagens presidenciais, nas cerimônias militares e nos eventos dos quais o Presidente da República participe; IV - solicitar aos órgãos competentes os apoios de meios de transporte terrestres e navais que se fizerem necessários às viagens presidenciais; e V - coordenar as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos Palácios Presidenciais, quando da presença do Presidente da República, ou em outras ocasiões, por solicitação do Cerimonial da Presidência da República; VI - coordenar o cerimonial militar previsto para a apresentação de credenciais de diplomatas estrangeiros e recepção dos Chefes de Estado ou de Governos Estrangeiros nos Palácios Presidenciais ou em local determinado pelo Presidente da República; VII - supervisionar a cerimônia de arriamento da Bandeira Nacional no Palácio do Planalto, na primeira sexta-feira de cada mês, exceto se coincidirem com feriados ou dias sem expediente; VIII - guarnecer e supervisionar a manutenção da lancha presidencial e suas respectivas instalações de apoio; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar. Art. 49. À Coordenação-Geral de Transporte Aéreo compete: I - planejar e coordenar as ações relacionadas à execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República; II - solicitar aos órgãos competentes os meios de transporte aéreo que se fizerem necessários às viagens presidenciais; III - coordenar a contratação do suporte logístico necessário à operação dos meios aéreos utilizados em apoio à Presidência da República; IV - coordenar, com os órgãos competentes, as ações de segurança nos aeródromos e helipontos onde houver operação de aeronaves em apoio à Presidência da República; V - coordenar e supervisionar as atividades necessárias ao embarque e controle dos passageiros, da carga e da bagagem nas missões aéreas em apoio à Presidência da República; VI - zelar pelo serviço de comissaria e assegurar a qualidade e segurança da alimentação nas missões aéreas em apoio à Presidência da República; VII - providenciar, quando das viagens aéreas internacionais, os procedimentos de imigração e alfândega junto aos órgãos competentes, bem como efetuar as coordenações necessárias junto ao Ministério das Relações Exteriores para o estacionamento de aeronaves, tráfego de passageiros e cargas, bem como procedimentos de entrada e saída do país a ser visitado; VIII - propor o aprimoramento da legislação relativa ao transporte aéreo em suporte à Presidência da República, em articulação com os órgãos competentes; e IX - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar. Art. 50. Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais compete: I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro; II - buscar informações a respeito das matérias relativas ao setor aeroespacial, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados; III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a: a) matérias espaciais; e b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro; IV - representar a Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais em eventos, comissões e organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades aeroespaciais; V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro e participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e VII - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais. Art. 51. À Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos compete: I - assessorar a Direção do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais nos assuntos técnicos relativos ao setor espacial; II - realizar estudos de caráter técnico, com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias espaciais;Fechar