DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - assistir os demais dirigentes da Secretaria de Coordenação e Assuntos
Aeroespaciais nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
III - praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das
competências da unidade administrativa; e
IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais.
Seção VI
Dos Dirigentes da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética
Art. 89. Ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética incumbe:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de
competência;
II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à
Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética, bem como avaliar o desempenho
de suas unidades;
III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades administrativa da
Secretaria de Segurança de Informação e Cibernética; e
IV - realizar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 90. Ao Diretor do
Departamento de Segurança da Informação
incumbe:
I - assessorar
e assistir o Secretário de Segurança
da Informação e
Cibernética no exercício de suas atribuições;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas
ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas;
III -
orientar e avaliar as
ações dos subordinados
das unidades
administrativas do Departamento;
IV - propor a elaboração de estudos, normas e de outras legislações sobre
matérias afetas à esfera de suas atribuições;
V - orientar a coordenação das atividades de apoio ao Comitê Gestor da
Segurança da Informação;
VI - assessorar o Secretário de Segurança da Informação e Cibernética em relação
à atuação do Ministro de Estado como Autoridade Nacional de Segurança para tratamento
de informação classificada decorrente de tratados, acordos ou atos internacionais;
VII - representar o órgão, quando determinado pelo Ministro de Estado, em
reuniões, fóruns ou eventos na sua área de competência; e
VIII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Segurança da Informação e Cibernética.
Art. 91. Ao Diretor do Departamento de Segurança Cibernética incumbe:
I - assessorar
e assistir o Secretário de Segurança
da Informação e
Cibernética no exercício de suas atribuições;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas
ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas;
III -
orientar e avaliar as
ações dos subordinados
das unidades
administrativas do Departamento;
IV - propor a elaboração de estudos, normas e de outras legislações sobre
matérias afetas à esfera de suas atribuições;
V - orientar a coordenação das
atividades do Centro de Prevenção,
Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo;
VI - representar o órgão, quando determinado pelo Ministro de Estado, em
reuniões, fóruns ou eventos na sua área de competência; e
VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Segurança da Informação e Cibernética.
Art. 92. Aos Coordenadores-Gerais da Secretaria de Segurança da Informação
e Cibernética, em suas respectivas áreas de competência, incumbe:
I - assessorar o Diretor respectivo nos assuntos de competência da unidade
administrativa;
II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das
ações de sua respectiva unidade organizacional;
III - manter-se atualizado sobre a legislação pertinente a sua área de atuação;
IV - elaborar o Plano de Ação de sua unidade e submetê-lo à consolidação
pelo Diretor respectivo;
V - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na
respectiva Coordenação-Geral, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional; e
VI - realizar outras atribuições determinadas pelo Diretor respectivo.
Art. 93. Ao Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Segurança da
Informação e Cibernética incumbe:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da
unidade;
II - assistir o Secretário de Segurança da Informação e Cibernética nos
assuntos pertinentes a sua área de atuação;
III - praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das
competências da unidade; e
IV - realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança da
Informação e Cibernética.
Seção VII
Dos Dirigentes dos Escritórios de Representação
Art. 94. Aos Chefes de Escritório de Representação da Secretaria de
Segurança Presidencial, em suas respectivas áreas de competência, incumbe:
I - assessorar os Diretores da Secretaria de Segurança Presidencial nos
assuntos de competência do respectivo Escritório;
II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das
ações do respectivo Escritório, articulando-se com as demais unidades da Departamento
de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial, no que couber;
III - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados no
respectivo Escritório, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV - zelar pelos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
V - fiscalizar a execução dos contratos administrativos, continuados ou não,
no âmbito do respectivo Escritório; e
VI - realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança
Presidencial e pelos Diretores da Secretaria de Segurança Presidencial.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES ESPECIAIS DO MINISTRO DE ESTADO
Art. 95. Aos Assessores Especiais do Ministro de Estado incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado em suas respectivas áreas de atuação;
e
II - realizar outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 96. O Ministro de Estado será substituído em seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, bem como no caso de vacância do cargo, na forma
do disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.
Art. 97. O Secretário-Executivo e os Secretários da Secretaria de Segurança
Presidencial, da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais e da Secretaria de
Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos serão substituídos em seus
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como no caso de vacância
do cargo, na forma do disposto no art. 36, incisos IV, V e VI, do Decreto nº 11.676, de
30 de agosto de 2023.
Art. 98. Os demais servidores e militares investidos em cargo ou função de
direção ou chefia serão substituídos em seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares, bem como no caso de vacância do cargo, na forma do disposto no
Anexo II a esta Portaria.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99. A prestação de tarefa por tempo certo visa à execução de tarefa de
caráter eventual e finito ou ao exercício de encargo por tempo pré-determinado, sendo
incompatível com a ocupação e o exercício de cargo ou função de direção ou chefia,
conforme disposto na Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. Os militares prestando tarefa por tempo certo deverão
exercer funções compatíveis com seu posto ou graduação e com seus cursos e
habilitações, em consonância com as diretrizes do Secretário a quem estiverem
subordinados.
Art. 100. O Ordenador de Despesas do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República e seu substituto, designados por ato do Ministro de Estado,
por delegação de competência específica, reportam-se diretamente ao Secretário-
Executivo no exercício de suas atribuições.
Art. 101. O Ordenador de Despesas do Gabinete de Intervenção Federal e
seu substituto, designados por ato do Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança
Institucional, por delegação de competência específica, reportam-se, no exercício de
suas atribuições, diretamente ao Secretário-Executivo.
Art. 102. O Ordenador de Despesas do Pagamento de Pessoal do Exército
Brasileiro e seu substituto, designados por ato do Secretário-Executivo do Gabinete de
Segurança Institucional, por delegação de competência específica, reportam-se, no
exercício de suas atribuições, diretamente ao Diretor do Departamento de Gestão.
Art. 103. Os casos omissos, os excepcionais e as dúvidas na aplicação do
presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete
de Segurança Institucional.
ANEXO II
TABELA DE SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES OU MILITARES INVESTIDOS EM CARGO
OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
. .SERVIDOR OU MILITAR INVESTIDO EM CARGO
OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA
.SUBSTITUTO
. .Secretário-Executivo Adjunto
.Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva
. .Secretário de Segurança da Informação e
Cibernética
.Diretor do Departamento de Segurança
Cibernética
. .Chefe de Gabinete do Ministro
.Chefe da Assessoria Especial Parlamentar
. .Chefe da Assessoria Especial Parlamentar
.Assessor da Assessoria Especial Parlamentar
. .Chefe da Assessoria Especial de Comunicação
Social
.Assessor Técnico da Assessoria Especial de
Comunicação Social
. .Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva
.Assessor da Assessoria de Planejamento
. .Diretor do Departamento de Gestão
.Diretor-Adjunto do Departamento de Gestão
. .Diretor do Departamento de Segurança
.Diretor-Adjunto do Departamento de
Segurança
. .Diretor do Departamento de Apoio Logístico
.Coordenador-Geral de maior precedência
hierárquica do Departamento de Apoio
Logístico
. .Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão e
Doutrina
.Coordenador-Geral de Pessoal
. .Coordenador-Geral de Operações de
Segurança Pessoal
.Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão e
Doutrina
. .Coordenador-Geral de Capacitação
.Coordenador-Geral de Operações de
Segurança Pessoal
. .Coordenador-Geral de Pessoal
.Coordenador-Geral de Logística
. .Coordenador-Geral de Logística
.Coordenador-Geral de Pessoal
. .Coordenador de Avaliação de Risco
.Coordenador-Geral de Apoio ao Conselho de
Defesa Nacional
. .Diretor do Departamento de Assuntos do
Conselho de Defesa Nacional
.Coordenador-Geral de maior precedência do
Departamento de Assuntos do Conselho de
Defesa Nacional
. .Diretor do Departamento de Assuntos da
Câmara de Relações Exteriores e Defesa
Nacional
.Coordenador-Geral de maior precedência do
Departamento de Assuntos da Câmara de
Relações Exteriores e Defesa Nacional
. .Diretor do Departamento de Coordenação de
Assuntos Nucleares
.Coordenador-Geral de maior precedência
hierárquica do Departamento de Coordenação
de Assuntos Nucleares
. .Coordenador-Geral de Apoio ao Conselho de
Defesa Nacional
.Assessor Técnico de maior precedência
hierárquica da Coordenação-Geral de Apoio
ao Conselho de Defesa Nacional
. .Coordenador-Geral de Resposta à Emergência
Nuclear
.Coordenador-Geral de Segurança Física
Nuclear do Departamento de Coordenação de
Assuntos Nucleares
. .Coordenador-Geral de Segurança Física
Nuclear
.Coordenador-Geral de Resposta à Emergência
Nuclear do Departamento de Coordenação de
Assuntos Nucleares
. .Coordenador-Geral de Desenvolvimento
Nuclear
.Coordenador-Geral de menor precedência
hierárquica do Departamento de Coordenação
de Assuntos Nucleares
. .Diretor do Departamento de Coordenação de
Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
.Coordenador-Geral de maior precedência
hierárquica do Departamento de Coordenação
de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
. .Diretor do Departamento de
Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais
.Diretor do Departamento de Coordenação de
Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
. .Coordenador-Geral de Assuntos Normativos
.Coordenador-Geral de Assuntos Técnicos do
Departamento de Acompanhamento de
Assuntos Aeroespaciais
. .Coordenador-Geral de Assuntos Técnicos
.Coordenador-Geral de Assuntos Normativos
do Departamento de Acompanhamento de
Assuntos Aeroespaciais
. .Diretor do Departamento de Segurança da
Informação
.Secretário de Segurança da Informação e
Cibernética
. .Diretor do Departamento de Segurança
Cibernética
.Secretário de Segurança da Informação e
Cibernética
. .Coordenador-Geral do Núcleo de Segurança e
Credenciamento
.Diretor do Departamento de Segurança da
Informação
. .Coordenador-Geral de Acordos e Parcerias
.Diretor do Departamento de Segurança
Cibernética
. .Demais Chefes de Assessoria Especial,
Diretores, Diretores-Adjuntos, Chefes de
Assessoria, Coordenadores-Gerais,
Coordenadores e Chefes de Divisão
.Militar da ativa de maior precedência
hierárquica da respectiva unidade, pronto
para o serviço

                            

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