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Ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética incumbe: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de competência; II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética, bem como avaliar o desempenho de suas unidades; III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades administrativa da Secretaria de Segurança de Informação e Cibernética; e IV - realizar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 90. Ao Diretor do Departamento de Segurança da Informação incumbe: I - assessorar e assistir o Secretário de Segurança da Informação e Cibernética no exercício de suas atribuições; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas; III - orientar e avaliar as ações dos subordinados das unidades administrativas do Departamento; IV - propor a elaboração de estudos, normas e de outras legislações sobre matérias afetas à esfera de suas atribuições; V - orientar a coordenação das atividades de apoio ao Comitê Gestor da Segurança da Informação; VI - assessorar o Secretário de Segurança da Informação e Cibernética em relação à atuação do Ministro de Estado como Autoridade Nacional de Segurança para tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos ou atos internacionais; VII - representar o órgão, quando determinado pelo Ministro de Estado, em reuniões, fóruns ou eventos na sua área de competência; e VIII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança da Informação e Cibernética. Art. 91. Ao Diretor do Departamento de Segurança Cibernética incumbe: I - assessorar e assistir o Secretário de Segurança da Informação e Cibernética no exercício de suas atribuições; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas; III - orientar e avaliar as ações dos subordinados das unidades administrativas do Departamento; IV - propor a elaboração de estudos, normas e de outras legislações sobre matérias afetas à esfera de suas atribuições; V - orientar a coordenação das atividades do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo; VI - representar o órgão, quando determinado pelo Ministro de Estado, em reuniões, fóruns ou eventos na sua área de competência; e VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança da Informação e Cibernética. Art. 92. Aos Coordenadores-Gerais da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética, em suas respectivas áreas de competência, incumbe: I - assessorar o Diretor respectivo nos assuntos de competência da unidade administrativa; II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações de sua respectiva unidade organizacional; III - manter-se atualizado sobre a legislação pertinente a sua área de atuação; IV - elaborar o Plano de Ação de sua unidade e submetê-lo à consolidação pelo Diretor respectivo; V - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na respectiva Coordenação-Geral, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional; e VI - realizar outras atribuições determinadas pelo Diretor respectivo. Art. 93. Ao Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética incumbe: I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da unidade; II - assistir o Secretário de Segurança da Informação e Cibernética nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; III - praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das competências da unidade; e IV - realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança da Informação e Cibernética. Seção VII Dos Dirigentes dos Escritórios de Representação Art. 94. Aos Chefes de Escritório de Representação da Secretaria de Segurança Presidencial, em suas respectivas áreas de competência, incumbe: I - assessorar os Diretores da Secretaria de Segurança Presidencial nos assuntos de competência do respectivo Escritório; II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações do respectivo Escritório, articulando-se com as demais unidades da Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial, no que couber; III - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados no respectivo Escritório, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional; IV - zelar pelos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade; V - fiscalizar a execução dos contratos administrativos, continuados ou não, no âmbito do respectivo Escritório; e VI - realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial e pelos Diretores da Secretaria de Segurança Presidencial. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES ESPECIAIS DO MINISTRO DE ESTADO Art. 95. Aos Assessores Especiais do Ministro de Estado incumbe: I - assessorar o Ministro de Estado em suas respectivas áreas de atuação; e II - realizar outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado. CAPÍTULO VI DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 96. O Ministro de Estado será substituído em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como no caso de vacância do cargo, na forma do disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016. Art. 97. O Secretário-Executivo e os Secretários da Secretaria de Segurança Presidencial, da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais e da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos serão substituídos em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como no caso de vacância do cargo, na forma do disposto no art. 36, incisos IV, V e VI, do Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023. Art. 98. Os demais servidores e militares investidos em cargo ou função de direção ou chefia serão substituídos em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como no caso de vacância do cargo, na forma do disposto no Anexo II a esta Portaria. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 99. A prestação de tarefa por tempo certo visa à execução de tarefa de caráter eventual e finito ou ao exercício de encargo por tempo pré-determinado, sendo incompatível com a ocupação e o exercício de cargo ou função de direção ou chefia, conforme disposto na Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017. Parágrafo único. Os militares prestando tarefa por tempo certo deverão exercer funções compatíveis com seu posto ou graduação e com seus cursos e habilitações, em consonância com as diretrizes do Secretário a quem estiverem subordinados. Art. 100. O Ordenador de Despesas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e seu substituto, designados por ato do Ministro de Estado, por delegação de competência específica, reportam-se diretamente ao Secretário- Executivo no exercício de suas atribuições. Art. 101. O Ordenador de Despesas do Gabinete de Intervenção Federal e seu substituto, designados por ato do Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional, por delegação de competência específica, reportam-se, no exercício de suas atribuições, diretamente ao Secretário-Executivo. Art. 102. O Ordenador de Despesas do Pagamento de Pessoal do Exército Brasileiro e seu substituto, designados por ato do Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional, por delegação de competência específica, reportam-se, no exercício de suas atribuições, diretamente ao Diretor do Departamento de Gestão. Art. 103. Os casos omissos, os excepcionais e as dúvidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. ANEXO II TABELA DE SUBSTITUIÇÕES DOS SERVIDORES OU MILITARES INVESTIDOS EM CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA . .SERVIDOR OU MILITAR INVESTIDO EM CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA .SUBSTITUTO . .Secretário-Executivo Adjunto .Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva . .Secretário de Segurança da Informação e Cibernética .Diretor do Departamento de Segurança Cibernética . .Chefe de Gabinete do Ministro .Chefe da Assessoria Especial Parlamentar . .Chefe da Assessoria Especial Parlamentar .Assessor da Assessoria Especial Parlamentar . .Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social .Assessor Técnico da Assessoria Especial de Comunicação Social . .Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva .Assessor da Assessoria de Planejamento . .Diretor do Departamento de Gestão .Diretor-Adjunto do Departamento de Gestão . .Diretor do Departamento de Segurança .Diretor-Adjunto do Departamento de Segurança . .Diretor do Departamento de Apoio Logístico .Coordenador-Geral de maior precedência hierárquica do Departamento de Apoio Logístico . .Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina .Coordenador-Geral de Pessoal . .Coordenador-Geral de Operações de Segurança Pessoal .Coordenador-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina . .Coordenador-Geral de Capacitação .Coordenador-Geral de Operações de Segurança Pessoal . .Coordenador-Geral de Pessoal .Coordenador-Geral de Logística . .Coordenador-Geral de Logística .Coordenador-Geral de Pessoal . .Coordenador de Avaliação de Risco .Coordenador-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional . .Diretor do Departamento de Assuntos do Conselho de Defesa Nacional .Coordenador-Geral de maior precedência do Departamento de Assuntos do Conselho de Defesa Nacional . .Diretor do Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional .Coordenador-Geral de maior precedência do Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional . .Diretor do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares .Coordenador-Geral de maior precedência hierárquica do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares . .Coordenador-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional .Assessor Técnico de maior precedência hierárquica da Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional . .Coordenador-Geral de Resposta à Emergência Nuclear .Coordenador-Geral de Segurança Física Nuclear do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares . .Coordenador-Geral de Segurança Física Nuclear .Coordenador-Geral de Resposta à Emergência Nuclear do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares . .Coordenador-Geral de Desenvolvimento Nuclear .Coordenador-Geral de menor precedência hierárquica do Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares . .Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar .Coordenador-Geral de maior precedência hierárquica do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar . .Diretor do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais .Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar . .Coordenador-Geral de Assuntos Normativos .Coordenador-Geral de Assuntos Técnicos do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais . .Coordenador-Geral de Assuntos Técnicos .Coordenador-Geral de Assuntos Normativos do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais . .Diretor do Departamento de Segurança da Informação .Secretário de Segurança da Informação e Cibernética . .Diretor do Departamento de Segurança Cibernética .Secretário de Segurança da Informação e Cibernética . .Coordenador-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento .Diretor do Departamento de Segurança da Informação . .Coordenador-Geral de Acordos e Parcerias .Diretor do Departamento de Segurança Cibernética . .Demais Chefes de Assessoria Especial, Diretores, Diretores-Adjuntos, Chefes de Assessoria, Coordenadores-Gerais, Coordenadores e Chefes de Divisão .Militar da ativa de maior precedência hierárquica da respectiva unidade, pronto para o serviçoFechar