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Ao Secretário de Segurança Presidencial incumbe: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de competência; II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à Secretaria de Segurança Presidencial, bem como avaliar o desempenho de suas unidades; III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais da Secretaria; IV - supervisionar a execução das atividades de segurança presidencial; V - assegurar a elaboração e a execução de diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos na esfera de suas atribuições; e VI - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 74. Aos Diretores dos Departamentos da Secretaria de Segurança Presidencial, em suas respectivas áreas de competência, incumbe: I - assessorar e assistir o Secretário de Segurança Presidencial; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades; III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais do Departamento; IV - aprovar e fazer publicar diretrizes, ordens, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos na esfera de suas atribuições; V - assegurar a elaboração e a execução de programas e projetos relativos às suas áreas de competências; VI - coordenar e acompanhar pesquisas, diligências e demais ações relativas a assuntos e temas atinentes às áreas de competências do respectivo Departamento; VII - coordenar estudos e propor atualizações doutrinárias atinentes à esfera de atribuições do Departamento; e VIII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Art. 75. Ao Diretor do Departamento de Segurança, especificamente, incumbe: I - coordenar a execução dos serviços e procedimentos de segurança pessoal e de instalações; II - acompanhar, quando determinado, o Presidente da República nos eventos nacionais e internacionais, coordenando as ações de segurança presidencial; e III - realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Art. 76. Ao Diretor Adjunto do Departamento de Segurança, especificamente, incumbe: I - substituir, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo, o Diretor do Departamento de Segurança; II - exercer a função de Chefe de Segurança em missões operacionais de Segurança Presidencial, quando determinado pelo Diretor do Departamento de Segurança; III - assessorar e assistir o Diretor do Departamento de Segurança nos assuntos de sua área de competência; e IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança. Art. 77. Aos Coordenadores-Gerais e aos Coordenadores da Secretaria de Segurança Presidencial, em suas respectivas áreas de competência, incumbe: I - assessorar o Secretário e os Diretores respectivos nos assuntos de competência da unidade administrativa; II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações de sua respectiva unidade administrativa, articulando-se com as demais unidades da Secretaria, no que couber; III - manter-se atualizado sobre a legislação pertinente a sua área de atuação; IV - propor e submeter à aprovação superior a realização de estudos para subsidiar a elaboração, implementação e execução de programas e projetos em sua unidade administrativa; V - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na respectiva unidade administrativa, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional; VI - zelar pelas instalações sob sua responsabilidade; e VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade a quem se subordinam diretamente. Art. 78. Ao Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Segurança Presidencial incumbe: I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da unidade; II - assistir o Secretário de Segurança Presidencial nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; III - praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das competências da unidade; e IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança Presidencial. Seção IV Dos Dirigentes da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos Art. 79. Ao Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos incumbe: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de competência; II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas unidades; III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos; e IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 80. Ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos incumbe: I - substituir o Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo; II - manter atualizado o controle de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações da Secretaria; III - representar o Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos em reuniões ou outros compromissos; IV - zelar pelo cumprimento do trâmite de expedientes segundo as normas de segurança da informação no âmbito da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos; e V - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos. Art. 81. Aos Diretores de Departamento da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos, em suas respectivas áreas de competência, incumbe: I - assessorar e assistir o Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos no exercício de suas atribuições; II - realizar a articulação entre o Departamento e outras instituições com vistas ao cumprimento das atribuições de sua esfera de competência; III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas; IV - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais do Departamento; V - coordenar a elaboração da proposta do Programa de Trabalho Anual do Departamento, bem como controlar a sua execução; VI - propor e orientar a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implantação e execução de programas e projetos; VII - manter organizado o acervo documental referente às atividades do Departamento; e VIII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos. Art. 82. Aos Coordenadores-Gerais da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos, em suas respectivas áreas de competência, incumbe: I - assessorar o Secretário e o Diretor do respectivo Departamento nos assuntos de competência da respectiva unidade administrativa; II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações de sua respectiva unidade organizacional; III - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na respectiva Coordenação-Geral, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional; IV - analisar e propor atualização da legislação pertinente a sua área de atuação; V - emitir pareceres técnicos a respeito de assuntos atinentes a sua área de atuação; VI - elaborar o Plano de Ação de sua unidade e submetê-lo à consolidação pelo Diretor do respectivo Departamento; e VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo respectivo Diretor. Art. 83. Ao Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos incumbe: I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da unidade administrativa; II - assistir os demais dirigentes da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; III - praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das competências da unidade; e IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos demais dirigentes da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos. Seção V Dos Dirigentes da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais Art. 84. Ao Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais incumbe: I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de competência; II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais, bem como avaliar o desempenho de suas unidades; III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais; IV - supervisionar a execução das atividades relacionadas à coordenação de eventos, viagens e cerimonial militar da Presidência da República; V - supervisionar a execução das ações relacionadas ao setor aeroespacial brasileiro; VI - assegurar a elaboração e a execução de diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos na esfera de suas atribuições; VII - realizar trabalhos, estudos outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. Art. 85. Ao Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar incumbe: I - assessorar e assistir o Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais no exercício de suas atribuições; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Departamento, e avaliar o desempenho de suas unidades administrativas; III - orientar e avaliar as ações dos subordinados das unidades administrativas do Departamento; IV - supervisionar as ações dos oficiais de transporte aéreo e coordenadores de viagem; V - coordenar a preparação e a execução de viagens e eventos presidenciais, das viagens de interesse da Presidência da República e dos eventos presidenciais realizados no Distrito Federal, bem como de cerimônias específicas a cargo do Gabinete de Segurança Institucional ou com a presença do Presidente da República; VI - realizar o acompanhamento do Presidente da República em todas as viagens, pessoalmente ou por intermédio de um representante, quando em deslocamento aéreo, no país e no exterior; VII - coordenar as atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais; VIII - supervisionar a elaboração da documentação necessária para o processo de designação do Coordenador de Segurança de Área para viagens e eventos presidenciais no território nacional e eventos no Distrito Federal; IX - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe; X - orientar as medidas necessárias para garantir a segurança das embarcações e das aeronaves utilizadas pelo Presidente da República; XI - propor a atualização das normas relativas às viagens presidenciais, nos assuntos de sua competência; e XII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais. Art. 86. Ao Diretor do Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais incumbe: I - assessorar e assistir o Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais no exercício de suas atribuições; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas; III - orientar as ações dos subordinados das unidades administrativas do Departamento; IV - adotar as medidas necessárias para a coordenação e a segurança do tratamento dos assuntos aeroespaciais brasileiros; V - promover o intercâmbio científico-tecnológico relacionado ao tratamento dos assuntos aeroespaciais; e VI - orientar e avaliar as ações dos colaboradores do Departamento; e VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais. Art. 87. Aos Coordenadores-Gerais da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais, em suas respectivas áreas de competência, incumbe: I - assessorar o Secretário e o Diretor nos assuntos de competência da unidade administrativa; II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações de sua respectiva unidade administrativa, articulando-se com as demais unidades administrativa da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais, no que couber; III - manter-se atualizado sobre a legislação pertinente a sua área de atuação; IV - propor e submeter à aprovação superior a realização de estudos para subsidiar a elaboração, implementação e execução de programas e projetos em sua unidade organizacional; V - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na respectiva Coordenação-Geral, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional; VI - zelar pelas instalações sob sua responsabilidade; e VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo respectivo Diretor e pelo Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais. Art. 88. Ao Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais incumbe: I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da unidade;Fechar