DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - assessorar e assistir o Secretário-Executivo, nos assuntos da respectiva
área de competência;
II - acompanhar, planejar, orientar e coordenar os assuntos de interesse das
respectivas Assessorias; e
III - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-
Executivo.
Seção III
Dos Dirigentes da Secretaria de Segurança Presidencial
Art. 73. Ao Secretário de Segurança Presidencial incumbe:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de
competência;
II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à
Secretaria de Segurança Presidencial, bem como avaliar o desempenho de suas unidades;
III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais da Secretaria;
IV - supervisionar a execução das atividades de segurança presidencial;
V - assegurar a elaboração e a execução de diretrizes, ordens, normas,
regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos na esfera de suas atribuições; e
VI - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 74. Aos Diretores dos Departamentos da Secretaria de Segurança
Presidencial, em suas respectivas áreas de competência, incumbe:
I - assessorar e assistir o Secretário de Segurança Presidencial;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas
ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades;
III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais do
Departamento;
IV - aprovar e fazer publicar diretrizes, ordens, regulamentos, manuais,
procedimentos, planos e outros atos na esfera de suas atribuições;
V - assegurar a elaboração e a execução de programas e projetos relativos
às suas áreas de competências;
VI - coordenar e acompanhar pesquisas, diligências e demais ações relativas
a assuntos e temas atinentes às áreas de competências do respectivo Departamento;
VII - coordenar estudos e propor atualizações doutrinárias atinentes à esfera
de atribuições do Departamento; e
VIII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Segurança Presidencial.
Art. 75. Ao Diretor do Departamento de Segurança, especificamente, incumbe:
I - coordenar a execução dos serviços e procedimentos de segurança pessoal
e de instalações;
II - acompanhar, quando determinado, o Presidente da República nos eventos
nacionais e internacionais, coordenando as ações de segurança presidencial; e
III - realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança
Presidencial.
Art. 76. Ao Diretor Adjunto do Departamento de Segurança, especificamente,
incumbe:
I - substituir, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
e na hipótese de vacância do cargo, o Diretor do Departamento de Segurança;
II - exercer a função de Chefe de Segurança em missões operacionais de
Segurança Presidencial, quando determinado pelo Diretor do Departamento de Segurança;
III - assessorar e assistir o Diretor do Departamento de Segurança nos
assuntos de sua área de competência; e
IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor do
Departamento de Segurança.
Art. 77. Aos Coordenadores-Gerais e aos Coordenadores da Secretaria de
Segurança Presidencial, em suas respectivas áreas de competência, incumbe:
I - assessorar o Secretário e os Diretores respectivos nos assuntos de
competência da unidade administrativa;
II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das
ações de sua respectiva unidade administrativa, articulando-se com as demais unidades
da Secretaria, no que couber;
III - manter-se atualizado sobre a legislação pertinente a sua área de atuação;
IV - propor e submeter à aprovação superior a realização de estudos para
subsidiar a elaboração, implementação e execução de programas e projetos em sua
unidade administrativa;
V - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na
respectiva unidade administrativa, promovendo seu constante aperfeiçoamento profissional;
VI - zelar pelas instalações sob sua responsabilidade; e
VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade
a quem se subordinam diretamente.
Art. 78. Ao Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Segurança
Presidencial incumbe:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da
unidade;
II - assistir o Secretário de Segurança Presidencial nos assuntos pertinentes a
sua área de atuação;
III - praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das
competências da unidade; e
IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Segurança Presidencial.
Seção IV
Dos Dirigentes da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos
Art. 79. Ao Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos incumbe:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de
competência;
II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à
Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas unidades;
III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades da Secretaria de
Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos; e
IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 80. Ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Acompanhamento e Gestão
de Assuntos Estratégicos incumbe:
I - substituir o Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos
Estratégicos em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
hipótese de vacância do cargo;
II - manter atualizado o controle de cargos em comissão, de funções de
confiança e de gratificações da Secretaria;
III - representar o Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos
Estratégicos em reuniões ou outros compromissos;
IV - zelar pelo cumprimento do trâmite de expedientes segundo as normas
de segurança da informação no âmbito da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de
Assuntos Estratégicos; e
V - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de
Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos.
Art. 81. Aos Diretores de Departamento da Secretaria de Acompanhamento
e Gestão
de Assuntos
Estratégicos, em suas
respectivas áreas
de competência,
incumbe:
I - assessorar e assistir o Secretário de Acompanhamento e Gestão de
Assuntos Estratégicos no exercício de suas atribuições;
II - realizar a articulação entre o Departamento e outras instituições com
vistas ao cumprimento das atribuições de sua esfera de competência;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas
ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas;
IV - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais
do Departamento;
V - coordenar a elaboração da proposta do Programa de Trabalho Anual do
Departamento, bem como controlar a sua execução;
VI - propor e orientar a realização de estudos técnicos que subsidiem o
processo de elaboração, implantação e execução de programas e projetos;
VII - manter organizado o acervo documental referente às atividades do
Departamento; e
VIII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos.
Art. 82. Aos Coordenadores-Gerais da Secretaria de Acompanhamento e
Gestão de Assuntos Estratégicos, em suas respectivas áreas de competência,
incumbe:
I - assessorar o Secretário e o Diretor do respectivo Departamento nos
assuntos de competência da respectiva unidade administrativa;
II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das
ações de sua respectiva unidade organizacional;
III - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na
respectiva
Coordenação-Geral,
promovendo 
seu
constante
aperfeiçoamento
profissional;
IV - analisar e propor atualização da legislação pertinente a sua área de atuação;
V - emitir pareceres técnicos a respeito de assuntos atinentes a sua área de atuação;
VI - elaborar o Plano de Ação de sua unidade e submetê-lo à consolidação
pelo Diretor do respectivo Departamento; e
VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo respectivo Diretor.
Art. 
83. 
Ao 
Chefe 
da
Divisão 
Administrativa 
da 
Secretaria 
de
Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos incumbe:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da unidade
administrativa;
II - assistir os demais dirigentes da Secretaria de Acompanhamento e Gestão
de Assuntos Estratégicos nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
III - praticar os demais atos administrativos necessários à implementação das
competências da unidade; e
IV - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos demais
dirigentes da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos.
Seção V
Dos Dirigentes da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais
Art. 84. Ao Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais incumbe:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de
competência;
II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à
Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais, bem como avaliar o desempenho
de suas unidades;
III - orientar e avaliar as ações dos dirigentes das unidades organizacionais da
Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais;
IV - supervisionar a execução das atividades relacionadas à coordenação de
eventos, viagens e cerimonial militar da Presidência da República;
V - supervisionar a execução das ações relacionadas ao setor aeroespacial
brasileiro;
VI - assegurar a elaboração e a execução de diretrizes, ordens, normas,
regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos na esfera de suas atribuições;
VII - realizar trabalhos, estudos
outras atribuições que lhe forem
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 85. Ao Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e
Cerimonial Militar incumbe:
I - assessorar e assistir o Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais
no exercício de suas atribuições;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas
ao Departamento, e avaliar o desempenho de suas unidades administrativas;
III -
orientar e avaliar as
ações dos subordinados
das unidades
administrativas do Departamento;
IV - supervisionar as ações dos oficiais de transporte aéreo e coordenadores
de viagem;
V - coordenar a preparação e a execução de viagens e eventos presidenciais,
das viagens de interesse da Presidência da República e dos eventos presidenciais
realizados no Distrito Federal, bem como de cerimônias específicas a cargo do Gabinete
de Segurança Institucional ou com a presença do Presidente da República;
VI - realizar o acompanhamento do Presidente da República em todas as
viagens, pessoalmente ou por intermédio de um representante, quando em
deslocamento aéreo, no país e no exterior;
VII - coordenar as atividades relacionadas com o cerimonial militar nos
palácios presidenciais;
VIII - supervisionar a elaboração da documentação necessária para o
processo de designação do Coordenador de Segurança de Área para viagens e eventos
presidenciais no território nacional e eventos no Distrito Federal;
IX - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das
viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da
República participe;
X -
orientar as
medidas necessárias
para garantir
a segurança
das
embarcações e das aeronaves utilizadas pelo Presidente da República;
XI - propor a atualização das normas relativas às viagens presidenciais, nos
assuntos de sua competência; e
XII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais.
Art. 86. Ao Diretor do Departamento de Acompanhamento de Assuntos
Aeroespaciais incumbe:
I - assessorar e assistir o Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais
no exercício de suas atribuições;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas
ao Departamento, bem como avaliar o desempenho de suas unidades administrativas;
III - orientar as ações dos subordinados das unidades administrativas do
Departamento;
IV - adotar as medidas necessárias para a coordenação e a segurança do
tratamento dos assuntos aeroespaciais brasileiros;
V - promover o intercâmbio científico-tecnológico relacionado ao tratamento
dos assuntos aeroespaciais; e
VI - orientar e avaliar as ações dos colaboradores do Departamento; e
VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário
de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais.
Art. 87. Aos Coordenadores-Gerais da Secretaria de Coordenação e Assuntos
Aeroespaciais, em suas respectivas áreas de competência, incumbe:
I - assessorar o Secretário e o Diretor nos assuntos de competência da
unidade administrativa;
II - planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação das
ações de sua respectiva unidade administrativa, articulando-se com as demais unidades
administrativa da Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais, no que
couber;
III - manter-se atualizado sobre a legislação pertinente a sua área de atuação;
IV - propor e submeter à aprovação superior a realização de estudos para
subsidiar a elaboração, implementação e execução de programas e projetos em sua
unidade organizacional;
V - supervisionar, coordenar e controlar os recursos humanos lotados na
respectiva
Coordenação-Geral,
promovendo 
seu
constante
aperfeiçoamento
profissional;
VI - zelar pelas instalações sob sua responsabilidade; e
VII - realizar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo respectivo
Diretor e pelo Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais.
Art. 88. Ao Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria de Coordenação e
Assuntos Aeroespaciais incumbe:
I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da
unidade;

                            

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