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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600018 18 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº Nº 84, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TARCISIO SACHETTI inscrito no CRMV-MT sob n.º 1189, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 74, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000661/2025-64 resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária MARIAN GOMES CARVALHO, CRMV-PE- 06438 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS CARNEIRO SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 89, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000235/2025-19, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE o Médico Veterinário JÁBSON DOS SANTOS NASCIMENTO - CRMV - PI nº 01968-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 15 DE ABRIL DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 48 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Deliflor Chrysanten B.V., da Holanda, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Anastasia Dark Bronze, Certificado de Proteção nº 20110060, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 49 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Nunhems B.V., da Holanda, da cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada Helicaz, Certificado de Proteção nº 20220024, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora DECISÃO Nº 50, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Eucalyptus L'Hér .AA1135 .21806.000043/2022 . .Eucalyptus L'Hér .AA33 .21806.000046/2022 . .Eucalyptus L'Hér .AA61 .21806.000047/2022 . .Eucalyptus L'Hér .AA645 .21806.000048/2022 . .Eucalyptus L'Hér .AA757 .21806.000049/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .76IX78RSF I2X .21806.000229/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .CZ37B07I2X .21806.000268/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .711I2X .21806.000269/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .CZ37B66I2X .21806.000271/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .CZ48B08I2X .21806.000310/2023 . .Saccharum L. .C TC2627 .21806.000136/2024 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 232, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos (CER), do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 1001688-14.2025.4.01.3306, da Vara Federal e Criminal de Paulo Afonso/BA; e 5001150-39.2025.4.04.7005/PR, da 4ª Região da Seção Judiciária do Paraná; e do Processo Judicializado no Rio Grande do Sul nº 21066.028812/2023-20 , entre os dias 09 e 11 abril de 2025, resolve: Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.036474/2024-81 .Daniel Lima Martins .2022026514601 .Mais . .2 .21066.026532/2023-87 .Edimar Feltrin .20230107910 .Tradicional . .3 .21066.028812/2023-20 .Marli Dos Santos Jablonski .20230231032 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 233, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 1027854-29.2024.4.01.3400/DF, da 17ª Vara Federal Cívil da Sessão Judiciária do Distrito Federal/DF, entre os dias 09 e 11 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Negar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.026172/2023-13 .Wilson Linhares de Witt .20211237346 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente CO L EG I A D O ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2025 No décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) julgou remotamente por força dos Mandados de Segurança nº 1001688-14.2025.4.01.3306, 5001150-39.2025.4.04.7005/PR, Ação Judicial nº 5001150-39.2025.4.04.7005/PR e do Processo Judicializado nº 21066.028812/2023- 20, 4 (quatro) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos extraordinários dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, na qualidade de Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 09 e 11 de abril de 2025. Ausentes os representantes do Ministério da Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do Ministro da Fazenda (SPE/MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 4 (quatro) recursos administrativos dirigidos à CER, 03 (três) do Banco do Brasil S.A e 01 (um) do SICOOB, referentes às perdas em decorrência de intempéries climáticas, dos quais 03 (três) foram deferidos e 01 (um), indeferido. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os Mandados de Segurança nº 1001688- 14.2025.4.01.3306, movido pelo Sr Daniel Lima Martins, da Vara Federal e Criminal de Paulo Afonso/BA; nº 1027854-29.2024.4.01.3400/DF, movido pelo Sr. Wilson Linhares de Witt; Ação Judicial nº 5001150-39.2025.4.04.7005/PR, movido pelo Sr Edimar Feltrin, da 4ª Região da Seção Judiciária do Paraná; e ao Processo Judicializado no Rio Grande do Sul nº 21066.028812/2023-20, movido pela Marli dos Santos Jabloski, entre os dias 09 e 11 de abril de 2025, do que para constar, eu Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 11 de abril de 2025. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão SuplenteFechar